Ano XXV - 26 de abril de 2024

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PENALIDADES - Cassação de Regimes ou Controles Especiais

RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI

TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

Seção V - Da Cassação de Regimes ou Controles Especiais (artigo 608) (Revisado em 28-03-2024)

Art. 608. Os regimes ou controles especiais de pagamento do imposto, de uso de documentos ou de escrituração, de rotulagem ou marcação dos produtos ou quaisquer outros, quando estabelecidos em benefício dos contribuintes ou de outras pessoas obrigadas ao cumprimento de dispositivos deste Regulamento, serão cassados se os beneficiários procederem de modo fraudulento, no gozo das respectivas concessões (Lei 4.502, de 1964, art. 90).

§ 1º É competente para determinar a cassação a mesma autoridade que o for para a concessão (Lei 4.502, de 1964, art. 90, parágrafo único).

§ 2º Do ato que determinar a cassação caberá recurso para a autoridade superior.



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