CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 858/1999 - DOU 29/10/1999
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
REVOGADA pela Resolução CFC 1.243/2009
A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.
Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-TP-01 - PERÍCIA CONTÁBIL (EX-NBC-T-13)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da NBC-T-13 - Da Perícia Contábil, frente aos aspectos técnicos da norma aprovada pela Resolução CFC 731, de 22 de outubro de 1992;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Perícia Contábil recebeu inúmeras colaborações coletadas dos Contabilistas que participaram das Audiências Públicas realizadas em diversos Estados e Capital do País;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Perícia Contábil obteve do Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade a aprovação de sua proposta de reformulação da NBC-T-13 - Da Perícia Contábil;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório 062/99, de 20 de outubro de 1999, aprovada pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Reformular o teor da NBC-T-13 - Da Perícia Contábil, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 21 de outubro de 1999
Contador José Serafim Abrantes - Presidente
Ata CFC 795
Proc.CFC 02/99