CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
REVOGADA pela Resolução CFC 1.315/2010
Aprova a NBC-TG-43 - Adoção Inicial das NBC-T Convergidas em 2009
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRS 1 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC-TG-43 - Adoção Inicial das NBC-T Convergidas em 2009
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 932