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MNI 06-05-02 - Microfilmagem - De Cheques
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 6 - MNI - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 6-5 - MICROFILMAGEM
MNI 6-5-2 - MICROFILMAGENS DE CHEQUES
MNI 06-05-02 (Revisada em
29/02/2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- Lei 4.595/1964,
artigo 3º, inciso V; e artigo 9º
- Lei 4.728/1965, art. 51 - Os bancos e casas bancárias que devolvem aos seus depositantes os cheques por estes sacados, depois de liquidados, poderão fazer prova da movimentação das respectivas contas de depósito mediante cópia fotográfica ou microfotográfica dos cheques devolvidos, desde que mantenham esse serviço de acordo com as normas de segurança aprovadas pelo Banco Central.
- Lei 5.433/1968, art. 1º, § 2º - Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
- Decreto 64.398/1969 - REVOGADO pelo
Decreto 1.799/1996 - Regulamenta a Lei 5.433/1968, que estabelece as regras para microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
- Resolução CMN 885/1983 - Altera o regulamento do cheque e estabelece prazo para adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo-padrão.
HISTÓRICO DAS NORMAS REVOGADAS PELA RESOLUÇÃO CMN 885/1983
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Resolução CMN 74/1967 - Chancela Mecânica em Cheques - Permitiu que a assinatura do cheque fosse impressa por processo mecânico.
- Resolução CMN 75/1967 - Autorizou os bancos e casas bancárias a se utilizassem da faculdade de fazer prova, em juízo e fora dele, da movimentação de contas-correntes, mediante processo de microfilmagem de cheques e, assim, os cheques podiam ser devolvidos aos respectivos emitentes.
- Circular BCB 103/1967 - Aprovou o regulamento para utilização de assinatura impressa por processo mecânico em cheques
- Circular BCB 104/1967 - Instituiu o modelo único de cheque e adotado o
Sistema de Caracteres Magnéticos Codificados em Sete Barras (CMC-7)
- Circular BCB 105/1967 - Promulgou o regulamento do serviço de microfilmagem e devolução de cheques pagos ou liquidados pelos estabelecimentos bancários.
- Circular BCB 131/1969 - Padronizava o cheque e regula a utilização do Caráter Magnético CMC-7 pela
rede de instituições financeiras - em substituição ao divulgado com a Circular BCB 104/1967
- Circular BCB 137/1970 - Prorrogou até
01/01/1971 o prazo para entrada em vigor dos dispositivos da Circular BCB 131/1969
- Circular BCB 168/1971 - Resolveu adotar o número de ordem CGC (CNPJ), como código de dependências nos cheques, para caracterização das agências na faixa de CMC-7
- Circular BCB 171/1971 - Instituiu, definitivamente, o CMC-7 como caráter padrão nos cheques e outros documentos bancários.
- Circular BCB 208/1973 - Resolveu alterar o item VIII do Regulamento da Padronização do Cheque, anexo à Circular BCB 131/1969
- Circular BCB 348/1977 - Recomendou que fosse inscrito o número do CGC ou CPF do correntista, no campo destinado à personalização dos cheques
- Circular BCB 375/1978 - Refere-se ao trânsito de cheques no "Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis" com o número do CGC (CNPJ) ou do CPF dos correntistas.
- Carta Circular BCB 234/1977 - Refere-se às exigências previstas na Circular BCB 348/1977
- Carta Circular BCB 243/1977 - Refere-se às exigências previstas na Circular BCB 348/1977
- Carta Circular BCB 245/1977 - Refere-se às exigências previstas na Circular BCB 348/1977
- Carta Circular BCB 254/1978 - Refere-se à Circular BCB 348/1977, à Carta Circular BCB 234/1977 e à Carta Circular BCB 243/1977.
- Carta Circular BCB 295/1978 - Refere-se à Carta Circular BCB 254/1978
- Carta Circular BCB 307/1979 - Esclarece dúvidas sobre os ISENTOS de apresentação de CGC e CPF nos cheques.
(...)
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