Ano XXV - 18 de maio de 2024

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COSIF 1.2.4.7 - TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE RECURSOS

BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS - PDF

COSIF 1.2.4.7 - TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE RECURSOS

  1. Transferências Internas de Recursos (Financeiros)
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE RECURSOS

1.2.4.7.1 - Entende-se por transferências internas de recursos a movimentação em processamento entre dependências e departamentos, as quais não representem, na ocasião da execução ou correspondência dos respectivos lançamentos, alterações nas posições de direitos ou obrigações em relação a terceiros. (Circ 1273)

1.2.4.7.2 - Nas transferências de recursos entre as dependências da instituição observa-se que: (Circ 1273)

  • a) a remessa de dinheiro em espécie escritura-se em NUMERÁRIO EM TRÂNSITO;
  • b) as cessões de disponibilidades mantidas em Reservas Livres junto ao Banco Central registram-se em SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS;
  • c) os débitos e créditos entre as dependências e departamentos da instituição contabilizam-se em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS, quando não estiver prevista a utilização de conta específica;
  • d) não são permitidas quaisquer pendências por ocasião dos balancetes e balanços em contas interdependências relacionadas com a transferência de receitas ou despesas entre sede, dependências ou departamentos.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.5 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS

  • COSIF 1.5.1. Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
  • COSIF 1.5.2. Créditos Vinculados / Obrigações Vinculadas
  • COSIF 1.5.3. Repasses Interfinanceiros
  • COSIF 1.5.4. Relações com Correspondentes
  • COSIF 1.5.5. Recursos em Trânsito de Terceiros
  • COSIF 1.5.6. Ordens de Pagamento
  • COSIF 1.5.7. Transferências Internas de Recursos
  • COSIF 1.5.8. Disposições Gerais

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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