Ano XXV - 18 de maio de 2024

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COSIF 1.2.4.1 - SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS

BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS - PDF

COSIF 1.2.4.1 - SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS

  1. Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS

1.2.4.1.1 - Compensação de Pagamentos - na contabilização de cheques e outros papéis liquidáveis na praça pelo Serviço de Compensação, observam-se as seguintes normas: (Circ 1273)

  • a) os cheques e outros papéis apresentados à instituição sacada registram-se a débito das contas adequadas, com a mesma data da sessão de troca;
  • b) os cheques e documentos recebidos em devolução registram-se na data de sua ocorrência.

1.2.4.1.2 - Compensação de Recebimentos: (Circ 1273)

  • a) ressalvado o disposto nos incisos I e II, desta alínea, o expediente para recebimento de cobranças liquidáveis pelo Serviço de Compensação encerra-se em horário que permita o encaminhamento das fichas de compensação, no mesmo dia, àquele Serviço, inclusive as relativas a títulos pagos com cheques emitidos contra outros bancos:
    • I - as fichas de compensação relativas ao Documento de Crédito podem ser encaminhadas ao Serviço até o dia útil imediato ao do recebimento, desde que no dia do recebimento os valores respectivos desses documentos sejam contabilizados em CREDORES DIVERSOS - PAÍS, no subtítulo de uso interno Compensação de Recebimentos a Remeter;
    • II - na ocorrência de feriado municipal em praça centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação, as fichas de compensação relativas a Bloquete de Cobrança e a Documento de Crédito podem ser encaminhadas ao Serviço de Compensação até o dia útil imediato ao do recebimento, devendo ter seus valores contabilizados, no dia do acolhimento, em CREDORES DIVERSOS - PAÍS, no subtítulo de uso interno Compensação de Recebimentos - Feriado na Centralizadora.
  • b) registram-se na data da sessão de troca do Serviço de Compensação:
    • I - os recebimentos feitos pela instituição a serem liquidados pelo Serviço de Compensação (fichas de compensação remetidas);
    • II - os recebimentos através do Serviço de Compensação considerados bons, bem como os que serão devolvidos (fichas de compensação recebidas);
  • c) registram-se na data da sessão de devolução os recebimentos que foram encaminhados ao Serviço de Compensação no dia da sessão de troca (fichas de compensação remetidas), mas que foram devolvidos por outras instituições.

1.2.4.1.3 - Compensação Integrada: (Circ 1273)

  • a) na compensação integrada de pagamentos e recebimentos, observam-se as normas relativas ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;
  • b) à dependência centralizadora cabe remeter ao Serviço de Compensação os documentos seus e os das outras dependências, utilizando nas liquidações a adequada conta do subgrupo Disponibilidades;
  • c) o trânsito de documentos entre as dependências que participam da compensação integrada (centralizadas) e a centralizadora (participa diretamente da compensação) se faz por intermédio de DEPENDÊNCIAS NO PAÍS, ou, opcionalmente, com utilização normal das diversas contas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;
  • d) a conta CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER AO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO pode ser utilizada a nível de dependência centralizada.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2. 1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.5 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS

  • COSIF 1.5.1. Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
  • COSIF 1.5.2. Créditos Vinculados / Obrigações Vinculadas
  • COSIF 1.5.3. Repasses Interfinanceiros
  • COSIF 1.5.4. Relações com Correspondentes
  • COSIF 1.5.5. Recursos em Trânsito de Terceiros
  • COSIF 1.5.6. Ordens de Pagamento
  • COSIF 1.5.7. Transferências Internas de Recursos
  • COSIF 1.5.8. Disposições Gerais

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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