Ano XXV - 29 de março de 2024

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POBRE PAGA MAIS


POBRE PAGA MAIS

Receita Federal revela em números a injustiça do sistema tributário brasileiro

São Paulo, 27/07/2003  (Revisado em 16/03/2024)

Carga Tributária sobre os Salários é maior que a dos mais ricos.

Por ANDRÉ SOLIANI - Folha de S. Paulo - ano 2001

A conclusão de que o Pobre Paga Mais é proveniente de estudo de técnico da Secretaria da Receita Federal; somando tributos sobre a renda, cargas tributárias se igualam, o que revela injustiça.

Estudo de funcionário da Receita Federal revela em números a injustiça do sistema tributário brasileiro. Na hora de gastar o salário, a camada mais pobre da sociedade paga, proporcionalmente, mais impostos que os mais ricos.

Quem ganha até dois salários mínimos perde 13,13% de sua renda para o Fisco na hora de consumir produtos. Os que ganham mais de 30 salários mínimos, 6,94%. Ou seja, a alíquota da soma de impostos sobre consumo para os mais pobres é 89,19% maior que a dos mais ricos.

Esses números constam do documento "Carga Tributária sobre os Salários", assinado pelo chefe do Departamento de Estudos Econômicos e Tributários da Receita, Jefferson José Rodrigues.

O estudo foi concluído em 1998 com base em dados de 1996, mas Rodrigues disse ao Jornal Folha de São Paulo que não houve mudanças substanciais na tributação brasileira para reverter a regressividade (mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos) do sistema.

Pelo contrário, a elevação de 50% na alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - o autor considera esse um dos impostos sobre o consumo - pode ter piorado a situação.

A regressividade dos impostos sobre consumo é contrabalançada pelos impostos sobre a renda. A melhora da situação, no entanto, não acaba com a injustiça fiscal brasileira, segundo Rodrigues.

Na hipótese considerada mais plausível pelo trabalho, os que recebem mais de 30 salários mínimos pagam de impostos sobre a renda 30,23% dos seus ganhos. Os que recebem até dois salários, 19,14%.

Nessa hipótese, 50% da contribuição ao INSS do empregador e do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são pagas pelo trabalhador. Essas obrigações são formalmente do empregador, mas, segundo Rodrigues, fazem com que o salário recebido pelo empregado seja menor do que se não houvesse essas contribuições.

Se somadas as cargas tributárias dos impostos sobre a renda e sobre o consumo, no caso de salários, chega-se a uma situação de proporcionalidade. Isto é, os mais pobres pagam quase tanto imposto quanto os mais ricos.

No documento em questão, os de renda de até dois salários mínimos gastam 41,12% do salário com impostos. Os que ganham 15 vezes mais que isso, 44,81%- 8,9% a mais que os das camadas mais baixas. "A tributação proporcional contraria o princípio da justiça fiscal", afirma Rodrigues.

Esses dados revelam também que a carga tributária global da economia é menor que a carga sobre o salário.

Em 1996, 28,96% do total das riquezas produzidas (PIB) foram para os cofres públicos. No caso dos salários, a carga é superior a 40%. Em 2000, a carga tributária é de 30,32% do PIB, segundo dados da Receita Federal.

A proporcionalidade do sistema fiscal é ainda mais grave num país de péssima distribuição de renda.

"A política tributária que deveria ajudar a desconcentração de renda força maior concentração", afirma o deputado Antônio Palocci (PT-SP), membro da comissão da reforma tributária, que não deve sair do papel este ano.

A pesquisa, que aconteceu em 11 cidades, mostra que os mais pobres representam 7,73% das famílias e acumulam 1,02% da renda. As famílias mais ricas (que ganham mais de 30 salários) são 9,28% da população e acumulam 46,8% da renda.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

No texto intitulado A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS (apresentado no Congresso Brasileiro de Contabilidade - 1996 - Fortaleza -CE) foi demonstrado o quanto o trabalhador paga mais. As empresas pagam o IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica calculado sobre o seu Lucro Real ou sobre o seu Lucro Presumido. Entende-se que tanto o Lucro Real como o Lucro Presumido sejam o valor do Acréscimo Patrimonial das Pessoas Jurídicas.

Assim sendo, as pessoas físicas trabalhadoras teriam IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) a pagar se também tivessem Acréscimo Patrimonial.

Valor Patrimonial têm todos aqueles bens que representem riqueza, tais como, bens móveis e imóveis (investimentos de longo prazo) de valor reconhecido economicamente, a exemplo do que fazem as empresas. Dessa forma, seriam raros os trabalhadores que teriam IRPF a pagar.

De outro lado, as pessoas físicas de modo geral já estão obrigadas a pagar Impostos sobre o Consumo. Diante desse simplório exemplo demonstrado, as pessoas físicas consumidoras estão sendo duplamente tributadas.

Diante do exposto, as pessoas físicas seriam bem menos tributadas se pudessem optar pela tributação com base no Lucro Presumido.

Veja também o texto intitulado SALÁRIO NÃO É RENDA e correlacionados.







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