Ano XXV - 28 de março de 2024

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ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO


AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS

ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

São Paulo, 03/08/2013 (Revisado em 10-06-2020)

Referências: MME - Ministério de Minas e Energia, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Serviço Geológico do Brasil - CPRM, a Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia - SGM/MME. Novo Marco Regulatório para a mineração brasileira.

SUMÁRIO:

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. NOVO MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO
  3. TEXTOS RELACIONADOS À MINERAÇÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A criação da ANM - Agência Nacional de Mineração estava prevista há muito tempo, desde quando esse texto foi publicado em 2013. Seria autarquia vinculada ao MME - Ministério de Minas e Energia. Projeto de Lei foi remetido ao Congresso Nacional.

Mas, só foi criada 4 anos depois pela Lei 13.575/2017 em razão dos problemas causados pelo Golpe Institucional aplicado por Michel Temer. Na citada Lei existem 37 incisos que se referem à incumbência da ANM.

Outra importante decisão é a participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais que constam no item XI do artigo 23 da Constituição Federal em que se lê:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

2. NOVO MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO

Segundo diagnóstico feito pelo MME existiam muitos problemas na área de mineração que necessitavam de normas para que fosse possível a sua plena fiscalização. Por isso, tornou-se necessário um Novo Marco Regulatório da Mineração.

Entre os objetivos do novo modelo estão:

  1. Fortalecer a ação do Estado no processo regulatório (soberania sobre os recursos minerais)
  2. Estimular a maximização do aproveitamento das jazidas, a prevenção da saúde e a segurança das minas e o controle ambiental até o encerramento da atividade de mineração
  3. Atrair investimentos para o setor mineral e contribuir para a elevação da competitividade das empresas de mineração
  4. Fomentar a agregação de valor na cadeia produtiva mineral
  5. Promover a mineração formal;• Contribuir para o desenvolvimento sustentável.

Entre as Diretrizes Básicas para o Novo Modelo estão:

  1. Reorganização institucional - Criação de Conselho Nacional de Política Mineral e de Agência Reguladora
  2. Mudanças na Outorga de Título Mineral garantindo melhor acompanhamento, fiscalização e gestão pelo órgão gestor
  3. Mitigação dos Procedimentos Especulativos Improdutivos
  4. Participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais (art. 23 da Constituição Federal)
  5. Incentivo à agregação de valor na produção mineral
  6. Mecanismos de apoio à sustentabilidade da mineração em todas suas etapas.

Seriam Regulamentados por Leis Específicas:

  1. Substâncias minerais que constituem monopólio da União
  2. Minerais e fósseis de interesse científico e raro
  3. Aguas minerais
  4. Mineração em terras indígenas
  5. Mineração em faixa de fronteira
  6. Compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

3. TEXTOS RELACIONADOS À MINERAÇÃO

  1. Os Países e suas Reservas Minerais Estratégicas
  2. Privatização da Vale do Rio Doce
  3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - CPC 34 - NBC-TG-34 - Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (IFRS 6)
  4. Incentivo Fiscal à Exaustão das Reservas Minerais Brasileiras - Governando Contra o Brasil
    • RIR/1999 (art.330a 333) Exaustão de Recursos Minerais
  5. A Importância das Reservas Minerais em Ouro
  6. Amazônia, Cobiça e Ingenuidade - Perdemos Nossa Soberania
  7. A Atuação das Multinacionais Mineradoras  - Trabalho Escravo ou Semiescravidão na Américo Latina
  8. Quando um recurso estratégico não é tão estratégico






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