Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTABILIDADE DE ENTIDADES ESPORTIVAS


CONTABILIDADE DE ENTIDADES ESPORTIVAS

ENTIDADES DESPORTIVAS POR SEGMENTO OPERACIONAL COM OU SEM FINS LUCRATIVOS

  1. ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS
  2. ENTIDADES RECREATIVAS
  3. ENTIDADES DESPORTIVAS AMADORAS
  4. FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES
  5. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL
  6. TEXTOS ELUCIDATIVOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS

Veja em ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS os seguintes desdobramentos:

  1. Introdução
  2. Aspectos Constitucionais - Sociedade Anônima do Futebol
  3. Aspectos Operacionais
    1. Lei Zico - Lei do Passe
    2. Lei Pelé - Lei do Passe
  4. Aspectos Contábeis
    1. Contabilização de Contratos de Atletas Profissionais
    2. Contabilidade de Custos || Plano de Contas Padronizado
  5. Aspectos Tributários e Fiscais
    1. RIR/2018 - Entidades Sem Fins Lucrativos
    2. Clube Empresa - Lei 10.672/2003

2. ENTIDADES RECREATIVAS

  1. Entidades Sem Fins Lucrativos
  2. Entidades Com Fins Lucrativos

3. ENTIDADES DESPORTIVAS AMADORAS

  1. Entidades sem Fins Lucrativos
  2. Entidades Com Fins Lucrativos

4. FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES

Veja em FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES o seguintes desdobramentos:

  1. Definições
  2. Aspectos Operacionais
  3. Aspectos Contábeis
  4. Aspectos Tributários e Fiscais
  5. Entidades

5. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL

Lei 14.193/2021 - DOU 09/08/2021 - Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera a Lei 9.615/1998 e a Lei 10.406/2002 (altera o artigo  971 do Código Civil) - Veto Parcial

6. TEXTOS ELUCIDATIVOS

  1. Grupo Discute Normas Contábeis Para Clube de Futebol - CFC
  2. A Necessidade da Normatização Contábil para os Clubes de Futebol Brasileiros - Flávia Rechtman Szusler
  3. Sociedade de Capital e Indústria - Por Américo G Parada Fº - Tipo de sociedade constante do antigo Código Civil. Trata-se de texto elucidativo sobre esse tipo de entidade jurídica, comparativamente com outros tipos de entidades atuais, versando sobre a Imobilização da Força de Trabalho com a contabilização do Valor de Custo do Escravo (quando a Lei foi promulgada), sendo o método de contabilização aplicável ao Valor Pago pelo Passe do Jogador de Futebol.
  4. Salário Não é Renda - Por Américo G Parada Fº - Quando se discorre sobre a Transformação do Salário em Renda mediante a contabilização da Força de Trabalho do Empregado e também do Escravo quando era livre a Escravidão.
  5. A Evidenciação dos Direitos Federativos nas Demonstrações Contábeis dos Clubes de Futebol Brasileiros - Ricardo dos Santos Custódio e Amaury José Rezende - Fipecafi - USP
  6. Evidenciação Contábil em Entidades Desportivas: Uma Análise dos Clubes de Futebol Brasileiros - César Augusto Tibúrcio Silva, Higor de Medeiros Teixeira e Jorge Katsumi Niyama - UnB
  7. Uma Contribuição para a Evidenciação do Ativo Intangível - Atletas - dos Clubes de Futebol - Por Paulo Sérgio Siqueira Bastos, Roberto Miguel Pereira e Fernando Pereira Tostes
  8. A Mensuração e a Contabilização dos Ativos Intangíveis em Clus de Futebol: Um Estudo Feito nas Demonstrações Contábeis do Sport Club Corinthians Paulista
  9. Previdência Social - Cartilha do Atleta Profissional de Futebol
  10. Sociedade de Capital e Indústria - Por Américo G Parada Fº - Tipo de sociedade constante do antigo Código Civil. Trata-se de texto elucidativo sobre esse tipo de entidade jurídica, comparativamente com outros tipos de entidades atuais, versando sobre a Imobilização da Força de Trabalho com a contabilização do Valor de Custo do Escravo (quando a Lei foi promulgada), sendo o método de contabilização aplicável ao Valor Pago pelo Passe do Jogador de Futebol.
  11. Salário Não é Renda - Por Américo G Parada Fº - Quando se discorre sobre a Transformação do Salário em Renda mediante a contabilização da Força de Trabalho do Empregado e também do Escravo quando era livre a Escravidão.
  12. Rendimentos de Futebolista Recebidos por Empresa Constituída em Paraíso Fiscal - Planejamento Tributário ou Sonegação Fiscal - Jus.com.br






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