Ano XXV - 28 de março de 2024

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ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE - EM ÓRGÃO PÚBLICO


RAMIFICAÇÕES E ESPECIALIZAÇÕES DA CONTABILIDADE

ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE (Revisada em 07-03-2024)

5. EM ÓRGÃO PÚBLICO

SUMÁRIO:

  1. Contador Público  - inclui Empresas Estatais, Autarquias e Fundações
  2. Agente de Fiscalização ou Auditor Fiscal - Contabilidade das Entidades Públicas e Privadas com ou sem fins lucrativos
    1. RFB - Receita Federal do Brasil
    2. Secretarias de Finanças ou de Fazenda de Estados e Municípios
  3. Tribunal de Contas - Auditor
  4. Oficial Contador
  5. Outros Cargos Públicos
  6. Auditor e Perito Contábil da CGU - Controladoria Geral da União - Contador Chefe - Ministro - Controller
  7. Controladoria Geral de Estados e Municípios - Contador Geral - Secretário ou Assessor de Governador ou Prefeito

Adaptação, complementação  e atualização por Américo G Parada Fº - Contador Coordenador do COSIFE.

5.1. CONTADOR PÚBLICO

  1. Gerenciar as Finanças de Órgãos Públicos nas esferas: Federal, Estadual e Municipal   - inclui Empresas Estatais, Autarquias e Fundações
  2. Assessor de Prefeitos no Gerenciamento da Responsabilidade Fiscal e na Fiscalização do emprego de Verbas Estaduais e Federais
  3. Contabilidade Pública ou Governamental Federal, Estadual e Municipal
  4. Controladoria da União, dos Estados e Municípios
  5. Tribunais de Contas da União, dos Estados e Municípios

Nota: O contador passou a ser figura importante e essencial como auxiliar de prefeitos e governadores depois da edição da lei de responsabilidade fiscal.

5.2. AGENTE FAZENDÁRIO OU AUDITOR FISCAL

  1. Agente ou Auditor Fiscal de Rendas de Municípios
  2. Agente ou Auditor Fiscal de Rendas dos Estados da Federação
  3. Agente ou Auditor Fiscal de Rendas da União
  4. Auditor, Inspetor ou Analista do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e de órgãos semelhantes

  5. Agente ou Auditor Fiscal da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência

  6. Agente ou Auditor Fiscal do INSS

  7. Agente ou Auditor Fiscal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

  8. Agente ou Auditor Fiscal dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União

NOTA: O Contador é o único profissional com poderes legais para exercer a função de Agente ou Auditor Fiscal quando a base da fiscalização for:

  1. A contabilidade (diário e razão) e seus livros fiscais e demais auxiliares,
  2. A documentação contábil, relatórios de processamento eletrônico de operações e demais documentos de suporte à contabilidade,
  3. Os demonstrativos contábeis (balanço patrimonial, balancetes de verificação, relatórios e pareceres de auditores independentes e demais demonstrativos auxiliares).

5.3. TRIBUNAL DE CONTAS

  1. Controladoria Pública - União, Estados e Municípios
  2. Fiscalização de Órgãos da Administração Pública
  3. Perícia de Fraudes ao Erário Público, inclusive em Licitações Públicas
  4. Auditoria Pública
  5. Análise de Contas Públicas
  6. Contabilidade Orçamentária
  7. Análise, Controle e Avaliação do Patrimônio Público
  8. Auditoria da Dívida Pública - União, Estados e Municípios
  9. Empresas de Securitização de Créditos de Estados e Municípios

5.4. OFICIAL CONTADOR

  1. Policial Militar
  2. Intendente
    1. Oficial Intendente do Exército
    2. Oficial Intendente da Marinha
    3. Oficial Intendente da Aeronáutica
  3. Contador e Auditor com patente de General de Divisão
  4. Oficial Especializado em Logística

5.4.2. INTENDENTE

Oficial Intendente é o militar ou civil que dirige ou administra alguma coisa; Oficial integrante de um quadro ou categoria especial, ao qual incumbe a execução dos serviços financeiros e de abastecimento das organizações militares.

5.4.4. Oficial Especializado em Logística

LOGÍSTICA - Relativo ao cálculo; denominação dada pelos gregos à parte da aritmética e da álgebra concernente às quatro operações; em filosofia é o conjunto de sistemas de algoritmos aplicado à lógica. Parte da arte da guerra que trata do planejamento e da realização de:

a) projeto e desenvolvimento, obtenção, armazenamento, transporte, distribuição, reparação, manutenção e evacuação de material (para fins operativos ou administrativos);

b) recrutamento, incorporação, instrução e adestramento, designação, transporte, bem-estar, evacuação, hospitalização e desligamento de pessoal;

c) aquisição ou construção, reparação, manutenção e operação de instalações e acessórios destinados a ajudar o desempenho de qualquer função militar;

d) contrato ou prestação de serviços.

5.5. OUTROS CARGOS PÚBLICOS

  1. Controlador de Arrecadação
  2. Contador do Ministério Público da União
  3. Fiscal do Ministério do Trabalho
  4. Fiscalizador, Auditor, Inspetor, Analista, Coordenador ou Supervisor do Banco Central do Brasil
  5. Fiscalizador, Auditor ou Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários
  6. Auditor Fiscal da Receita Federal ou do Tesouro Nacional
  7. Analista de Finanças e Controle
  8. Administrador Público - Prefeito ou Assessor Intendente

5.5.8. Administrador Público - Prefeito ou Assessor Intendente

INTENDENTE - é pessoa que dirige ou administra alguma coisa. Designação que até o primeiro quarto do século XX se deu aos chefes do poder executivo municipal, hoje prefeitos.







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