Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO


DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE ESPECIAL [2]

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Art. 184 a 196) (Revisado em 28/03/2024)

CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Art. 192 a 196)

  1. Violação do direito de marca (Art. 192 - Revogado)
  2. Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos (Art. 193 - Revogado)
  3. Marca com falsa indicação de procedência (Art. 194 e 195 - Revogado)

Veja também:

  1. A Lei 9.279/1996 regula os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial. Veja também em INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  2. Na página relativa ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com base na Lei 8.884/1994 e com as alterações promovidas pela Lei 12.529/2011 (que criou o SBDC - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência). No endereçamento veja as pormenorizadas informações sobre a Função do CADE.

Veja ainda:

  1. Lei 8.137/1990 de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária.
  2. Legislação abrangente está apresentada e comentada em Direito Econômico.

Violação do direito de marca

Art. 192. (Revogado pela Lei 9.279/1996)

Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos

Art. 193. (Revogado pela Lei 9.279/1996)

Marca com falsa indicação de procedência

Art. 194. (Revogado pela Lei 9.279/1996)

Art. 195. (Revogado pela Lei 9.279/1996)







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