Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   monografias
O BANCO CENTRAL E AS NORMAS CONTÁBEIS


CONTABILIDADE BANCÁRIA

O BANCO CENTRAL E AS NORMAS CONTÁBEIS

São Paulo, ano de 2002 (revisto em 20/09/2010)

Contabilidade de Custos, Lucro das Operações por Segmento Operacional (Demonstrações ou Informações por Segmento), Rendimento do Capital Investido, Lucratividade e Rentabilidade das Agências Bancárias.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A QUESTÃO

Usuário do COSIFE - COSIF ELETRÔNICO por intermédio do Fale Conosco disse que gostaria de saber por que não aparecem custos nos balancetes e balanços e nem nas demonstrações de resultados das instituições financeiras.

Foi respondido que os custos das instituições financeiras estão contabilizados no grupamento 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS (o grupamento envolve também despesas que não são consideradas tecnicamente custos).

Entre os Custos estão as seguintes despesas setoriais:

  • 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação
  • 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses
  • 8.1.3.00.00-4 - Despesas de Arrendamento Mercantil
  • 8.1.4.00.00-7 - Despesas Câmbio
  • 8.1.5.00.00-0 - Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Derivativos

Nesse grupo de contas de resultado devedoras ficaram faltando as seguintes contas, que não foram criadas pelo Banco Central:

  • Despesas de Captações Interfinanceiras de Liquidez
  • Despesas de Serviços Prestados

As respectivas Receitas estão no grupamento 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS:

  • 7.1.1.00.00-1 - Rendas de Operações de Crédito
  • 7.1.2.00.00-4 - Rendas de Arrendamento Mercantil
  • 7.1.3.00.00-7 - Rendas de Câmbio
  • 7.1.4.00.00-0 - Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
  • 7.1.5.00.00-3 - Rendas de Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Derivativos
  • 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços

Nesse grupo de contas de resultado credoras ficou faltando a seguinte conta, que não foi criada pelo Banco Central:

  • Rendas de Obrigações por Empréstimos e Repasses

Os resultados por segmento operacional devem ser apurados entre as contas de receitas e despesas distribuídos por filiais, agências, dependências e sucursais.

Veja informações complementares na NBC-TG-22 - Informações por Segmento e em Contabilidade de Filiais, Agências e Dependências.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS OU DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS?

O problema é que os modelos de Demonstrações Contábeis expedidos pelo Banco Central do Brasil para o SFN - Sistema Financeiro Nacional não seguem as normas emanadas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, contidos nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, a começar pelo próprio nome dos demonstrativos que o Banco Central chama de "Demonstrações Financeiras", quando devem ser "Demonstrações Contábeis".

Logo, problema não é somente o da falta da contabilidade de custos colocado pelo usuário do COSIFE. Existem muitos outros problemas a serem resolvidos, inclusive envolvendo as normas tributárias, que em muitos casos não eram respeitadas, principalmente no que se refere aos Créditos de Liquidação Duvidosa ou Devedores Duvidosos (os inadimplentes).

Algumas normas do Banco Central ainda possibilitavam o Planejamento Tributário (incluindo a internacionalização do capital nacional) e a evasão de divisas pelo Mercado de Taxas Flutuantes e pelas famosas contas correntes bancárias de não residentes, vulgarmente conhecidas como "CC5".

A partir de março de 2005 o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes foi extinto com a introdução do RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais.

Ainda faz pouco tempo o "lobby" dos dirigentes do Banco Central do Brasil, devidamente capitaneado pelos banqueiros e pelos especuladores, conseguiu eliminar a CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras das operação nas Bolsas de Valores dos ditos não residentes, o que também beneficia os fundos de investimentos constituídos no exterior por instituições financeiras brasileiras e estrangeiras. Ou seja, os endinheirados e os especuladores, que deveriam ser os únicos a pagar os impostos, não pagam, portanto resta ao povo pagar.

Depois, todos os demais investidores do SFN ficaram isentos do pagamento da CPMF em razão da criação da CONTA INVESTIMENTO.

CONTADORES NA FISCALIZAÇÃO DO SFN

Somente no período de 1976 a 1983 o Banco Central do Brasil contratou especificamente contadores para os seus quadros de fiscalização e de normas contábeis. Em 1996 quase todos os contadores aposentaram por tempo de serviço pelo RJU - Regime Jurídico Único, visto que já tinham mais de 30 anos de trabalho e de contribuição ao INSS. O mesmo problema da falta de contadores também se observa nos outros órgãos públicos e principalmente na fiscalização cuja base é a contabilidade. Essa é a razão dos altos índices de sonegação fiscal e tributária: não existem pessoas com competência técnica e legal para fiscalizar e para expedir normas contábeis, excluindo-se o CFC, que de outro lado se omite, não buscando fazer cumprir a legislação e as normas em vigor.

As normas contábeis e em especial os modelos de demonstrações contábeis do Banco Central foram elaboradas entre 1964 e 1969, quando os contadores eram subalternos e em minoria e, portanto, não tinham direito a opinar e nem tampouco de determinar ou expedir normas contábeis. E de lá para cá, por conservadorismo dos mais antigos que estão nos postos de comando e que são de outras categorias profissionais, nada foi mudado substancialmente.

Pergunta-se: Por que não são contratados contadores para os quadros de fiscalização cuja base é a contabilidade?

A resposta só pode ser uma: eles não querem que a fiscalização seja feita. Ela é só para constar.

Veja também:

  1. Aspectos Contábeis - Os Bancos e a Contabilidade de Custos
  2. Apuração de Custos nas Instituições do Sistema Financeiro Nacional
  3. A Difícil Contabilidade no Brasil






Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.