Ano XXV - 16 de abril de 2024

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EMPRESAS PRECISAM DE INCENTIVOS E MENOR CARGA TRIBUTÁRIA PARA PRODUZIR


EMPRESAS PRECISAM DE INCENTIVOS E MENOR CARGA TRIBUTÁRIA PARA PRODUZIR

CARGA TRIBUTÁRIA: SUPER-RICOS PAGAM MENOS TRIBUTOS QUE OS 10% MAIS POBRES

São Paulo, 16/06/2018 (Revisada em 13/03/2024)

Referências: Carga Tributária, Analfabetos Funcionais. Política de Preços ao Consumidor no Governo Temer, Oferta e Procura. Contabilidade de Custos - CUSTO BRASIL. Corrupção, Doleiros, Lobistas e Corruptores. Privatização e Terceirização. Fraudes em Licitações Públicas. Sonegação Fiscal.

SUMÁRIO

  1. EMPRESAS PRECISAM DE INCENTIVOS E MENOR CARGA TRIBUTÁRIA PARA PRODUZIR
    1. OS LOBISTAS TAMBÉM ATUAM NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
    2. A PROPAGANDA ENGANOSA PRATICADA PELOS DETENTORES DO GRANDE CAPITAL
    3. A CONTABILIDADE DOS CUSTOS EMPRESARIAIS REPASSADOS AOS CONSUMIDORES
    4. A ALTÍSSIMA TAXA DE JUROS NAS OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS PÚBLICOS
    5. A ALTA TAXA DE JUROS PARA O CAPITAL ESTRANGEIRO DE SONEGADORES DE TRIBUTOS
  2. SUPER-RICOS PAGAM MENOS TRIBUTOS QUE OS 10% MAIS POBRES
    1. INTRODUÇÃO - SALÁRIO NÃO É RENDA
    2. CARGA TRIBUTÁRIA: OS 10% MAIS RICOS PAGAM MENOS QUE OS 10% MAIS POBRES
    3. TRIBUTOS: MAIS POBRE PAGA 32% DO SEU SALÁRIO - MAIS RICO GASTA 21% DE SUA RENDA
    4. IMPOSTOS INDIRETOS SÃO OS COBRADOS DOS CONSUMIDORES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
    5. Imposto de renda e patrimônio
    6. Isenções beneficiam os mais ricos
    7. DESIGUALDADE SALARIAL

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. EMPRESAS PRECISAM DE INCENTIVOS E MENOR CARGA TRIBUTÁRIA PARA PRODUZIR

  1. OS LOBISTAS TAMBÉM ATUAM NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
  2. A PROPAGANDA ENGANOSA PRATICADA PELOS DETENTORES DO GRANDE CAPITAL
  3. A CONTABILIDADE DOS CUSTOS EMPRESARIAIS REPASSADOS AOS CONSUMIDORES
  4. A ALTÍSSIMA TAXA DE JUROS NAS OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS PÚBLICOS
  5. A ALTA TAXA DE JUROS PARA O CAPITAL ESTRANGEIRO DE SONEGADORES DE TRIBUTOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. OS LOBISTAS TAMBÉM ATUAM NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Em junho de 2018 um indivíduo muito bem trajado (como qualquer outro lobista) colocou sua cara de pau na telinha de uma emissora de televisão, obviamente pagando alto preço pela oportunidade que lhe foi dada para falar besteiras, as quais os telespectadores são obrigados a aturar principalmente nos jornais e noticiários televisivos.

Portanto, como muitos  pagam para aparecer na "telinha", a exemplo dos lobistas (por seus patrões) e também tendo-se como exemplos os agentes do merchandising e os grandes anunciantes (propaganda ou publicidade). Assim sendo, os patrões e os funcionários dos meios de comunicação podem ser chamados de MERCENÁRIOS DA MÍDIA, excetuando-se aqueles que vivem do crowdfunding ("vaquinha online" = financiamento coletivo). A televisão por assinatura também estará nesta última condição se não exibir propaganda e publicidade de terceiros (anunciantes de mercadorias, produtos e serviços), portanto, se não der espaço para indivíduos que pagam para aparecer. Caso contrário, a TV por assinatura também se apresenta como mera MERCENÁRIA DA MÍDIA.

Este COSIFE apresenta propaganda, mas não se subjuga aos caprichos ou desígnios do Poder Econômico. O site (portal) tem plena autonomia para escrever o que bem quiser. Porém, algumas pessoas físicas e jurídicas já se recusaram a assinar o nosso conteúdo acadêmico em razão dessa linha editorial aberta ao público. Preferimos ficar sem tais assinantes. Optamos por nada de fake news, nada de propaganda enganosa. Os textos são todos eles fundamentados na legislação vigente e em normas regulamentares. Muitos outros agentes dos meios de comunicação têm agido como este COSIFE, por isso sofrem constante perseguição. E os eternos inimigos dos trabalhadores teimam em dizer que a censura só existia durante o Regime Militar.

Aliás, a propaganda dita institucional do Governo Temer também tem menosprezado a inteligência do Povo Brasileiro. Os nossos governantes que se mostram como inimigos dos trabalhadores parecem acreditar que muitos dos nossos letrados são ANALFABETOS FUNCIONAIS.

A frase enganadora dita pelos lobistas representantes do empresariado é sempre a mesma:

EMPRESAS PRECISAM DE INCENTIVOS E MENOR CARGA TRIBUTÁRIA PARA PRODUZIR.

Se isto fosse verdade melhor seria estatizar todas as empresas de grande porte, deixando para a livre iniciativa somente os setores varejistas em que são maioria os micros e pequenas empresários. Na esfera de apoio à grande indústria (de economia mista = estatal com capital aberto) ficariam também as médias empresas.

Contudo, ainda podem ser citados outros detalhes importantíssimos. Sem as grandes empresas não existiriam os grandes sonegadores de tributos, nem os seus consultores em planejamento tributário. Assim sendo, também não existiriam os doleiros nem os lobistas corruptores.

Logo, não mais existiriam os grandiosos índices de corrupção que somos obrigados a suportar, inclusive a corrupção praticada pelos dirigentes das empresas privatizadas. Estas, obviamente não foram cedidas aos inimigos do governante que as privatizou. Afinal, em muitos casos as pessoas, empresas ou grupos participantes dos leilões de privatização foram escolhidos pelo governante de plantão.

1.2. A PROPAGANDA ENGANOSA PRATICADA PELOS DETENTORES DO GRANDE CAPITAL

Esses citados tipos de PROPAGANDA ENGANOSA (pública e privada) deveriam ser analisados pelo CONAR, porque têm o nítido propósito de iludir os incautos eleitores, quando essa análise também cabe a interferência do STE - Supremo Tribunal Eleitoral.

A veiculação da propaganda enganosa tem sido veementemente praticada pelos inimigos dos trabalhadores que se apresentam nos meios de comunicação para dizer a já conhecida balela de que a iniciativa privada (geralmente composta por aventureiros megalomaníacos) necessita de incentivos fiscais e de baixa carga tributária para que possa gerar empregos (com baixos salários) e altas rendas e lucros para os detentores do poder político e econômico que se utilizam dos mencionados LOBISTAS. E novamente querem regulamentar a profissão desse tipo de aliciador (corruptor) de políticos.

Em contraposição, os mesmos lobistas dizem que os trabalhadores e principalmente os aposentados, depois de muitos anos de nítida exploração, devem perder seus direitos trabalhistas e previdenciários para que seus patrões possam ter mais lucros, que obviamente serão gastos nos mais exorbitantes sinais exteriores de riqueza.

Para que os empreendimentos industriais não mais gerem empregos para operários, os inimigos dos trabalhadores querem implantar a 4ª Revolução Industrial que se baseia na total automação ou robotização da produção. Essa etapa foi por eles apelidada de "indústria.4.0", como alusão à utilização da informática no comando das máquinas (robôs) que serão controlados por membros das classes sociais superiores.

Para as classes sociais inferiores restariam apenas os serviços de baixíssima qualidade técnica, científica e operacional, profissionais que ganham no máximo dois salários mínimos e geralmente moram em favelas ou comunidades em que haja ajuda mútua.

Dessa forma, tal como já vem acontecendo, as indústrias serão ilhas de riqueza financeira e tecnológica, cercadas de favelas por todos os lados (na mais extrema pobreza).

1.3. A CONTABILIDADE DOS CUSTOS EMPRESARIAIS REPASSADOS AOS CONSUMIDORES

Por sua vez, os lobistas muito bem remunerados costumam dizer que os empresários pagam muitos impostos, o que é uma grandiosa mentira (fake news = notícia falsa) porque, conforme nos demonstra a Contabilidade de Custos, todos os gastos empresariais são repassados para os CONSUMIDORES, inclusive os gastos com as megalomaníacas mordomias como aquelas utilizadas por acionistas controladores e por seus assessores e executivos, todos lotados nos órgãos administrativos como Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Auditoria.

Veja o texto sobre A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa que muito tem prejudicado os acionistas minoritários das grandes empresas.

Assim sendo na prática, podemos afirmar que somente os CONSUMIDORES pagam todos os impostos, deixando aqueles aventureiros sonegadores de tributos como isentos (ou não tributados).

Porém, as empresas e as demais entidades jurídicas (inclusive as sonegadoras de tributos) têm a incumbência legal de serem as oficiais agentes arrecadadoras de tributos, tal como também são as instituições do sistema financeiro.

O pior é que grande parte dos lucros que deveriam ser tributados são desviados para paraísos fiscais por meio de operações simuladas ou dissimuladas que geram artificiosos prejuízos operacionais. Assim, perdem os acionistas minoritários, além de também perderem os trabalhadores que tenham participações nos lucros das empresas em que trabalhem.

1.4. A ALTÍSSIMA TAXA DE JUROS NAS OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS PÚBLICOS

O mesmo vem fazendo o próprio Governo Federal que gasta metade do Orçamento Nacional para pagamento de juros àquela casta dos 1% mais ricos.

O pior é que o COPOM estabeleceu a taxa básica de juros é de 6,25% ao ano, porém, por intermédio da venda de títulos públicos com compromissos de recompra de curtíssimo prazo, os investidores e os demais agentes financeiros podem estar recebendo até 300% ao ano, conforme ocorria nas décadas perdidas de 1980 e 1990.

As operações compromissadas (ou não) realizadas com lastro em títulos públicos custodiados no SELIC indiretamente permitem a utilização desse sistema para desvio de recursos financeiros de pessoas jurídicas de modo geral para formação de CAIXA DOIS que pode ser utilizado para corrupção.

Esse sistema provavelmente seria utilizado pelas empreiteiras de obras públicas, pois seria a forma mais fácil de colocar dinheiro no CAIXA DOIS ou diretamente na conta bancária de corruptos na qualidade de ganhos obtidos mediante operações no sistema financeiro, que também podem ser realizadas nas Bolsas de Valores por meio do Mercado de Opções, por exemplo, em que a tributação dos ganhos obtidos em operações day-trade é de apenas 1%.

De outro lado, esse tipo de operação efetuada pelo Banco Central, com a anuência das autoridades superiores, equivale a DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL.

Em aditamento a este citado problema, como não há arrecadação tributária suficiente para pagamento desses altíssimos juros praticados mediante as operações compromissadas, o TESOURO NACIONAL é obrigado a emitir novos títulos para pagamento dos juros a longo prazo. Por esse motivo na nossa dívida tem aumentado tão rapidamente durante o DESGOVERNO TEMER.

Veja exemplos de como eram efetuadas essas operações compromissadas nas décadas perdidas de 1980 e 1990 na qualidade de OPERAÇÕES DE DESVIO DE RECURSOS COM LASTRO EM TÍTULOS PÚBLICOS CUSTODIADOS NO SELIC para formação de CAIXA DOIS.

1.5. A ALTA TAXA DE JUROS PARA O CAPITAL ESTRANGEIRO DE SONEGADORES DE TRIBUTOS

Neste ponto torna-se importante informar ao leitor (eleitor) que a quase totalidade do capital estrangeiro investido no Brasil é oriundo de paraísos fiscais e que todo esse capital pertence a sonegadores de tributos brasileiros (entre eles os nossos políticos e empresários inimigos dos trabalhadores) que guardam seu dinheiro sujo em paraísos fiscais, incluindo-se nesse antro as empresas chamadas de multinacionais ou transnacionais.

Portanto, se todos esses sonegadores de tributos ainda precisam de mais incentivos fiscais, de ainda menor carga tributária e da extinção de direitos trabalhistas e previdenciários (para que fiquem cada vez mais ricos em detrimento do nosso Povo), melhor seria que todos os investimentos idos para (ou vindos de) paraísos fiscais fosse confiscados pelos governos de todos os países.

2. SUPER-RICOS PAGAM MENOS TRIBUTOS QUE OS 10% MAIS POBRES

  1. INTRODUÇÃO - SALÁRIO NÃO É RENDA
  2. CARGA TRIBUTÁRIA: OS 10% MAIS RICOS PAGAM MENOS QUE OS 10% MAIS POBRES
  3. TRIBUTOS: MAIS POBRE PAGA 32% DO SEU SALÁRIO - MAIS RICO GASTA 21% DE SUA RENDA
  4. IMPOSTOS INDIRETOS SÃO OS COBRADOS DOS CONSUMIDORES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
  5. Imposto de renda e patrimônio
  6. Isenções beneficiam os mais ricos
  7. DESIGUALDADE SALARIAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. INTRODUÇÃO - SALÁRIO NÃO É RENDA

Corroborando com o acima escrito, em 25/09/2017 o G1.GLOBO.COM publicou o texto denominado super-ricos pagam menos tributos que os 10% mais pobres. Naquele texto a articulista Taís Laporta explica que o relatório elaborado pela Oxfam [A distância que nos une: um retrato das desigualdades brasileiras] divulgado naquela data mostra que o topo da pirâmide [em que também estão os mais ricos sonegadores de tributos protegidos por paraísos fiscais] destina 21% de sua renda com impostos, enquanto os menos favorecidos pagam 32%.

Veja o texto deste COSIFE intitulado SALÁRIO NÃO É RENDA.

A verdadeira renda das pessoas físicas seria somente aquela parcela dos ganhos pessoais utilizadas especialmente para aquisição de bens patrimoniais. Este é exatamente o conceito utilizado para efeito de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.

Observe nas Demonstrações Contábeis que os Lucros Acumulados são aplicados em bens patrimoniais ou em investimentos temporários como capital de giro ou de movimento. Os Lucros Acumulados juntamente com o Capital e as Reservas são contabilizados no grupamento do PATRIMÔNIO LÍQUIDO acompanhados dos Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Portanto, nas pessoas jurídicas os custos e as despesas operacionais (necessários à sobrevivência dos empreendimentos) reduzem o lucro tributável, o que não é permitido aos assalariados.

Então, tal como as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que aplicassem seus salários em bens patrimoniais, os pertinentes valores seriam tributados. Como os salários representam os valores necessários à sobrevivência digna das pessoas físicas, não deveriam ser tributados.

Esse conceito para ser aplicado à tributação dos ganhos líquidos (lucros) das pessoas físicas está explicado no texto sobre A Municipalização dos Impostos - Imposto Sobre o Acréscimo Patrimonial das Pessoas Físicas.

No texto publicado pelo G1.GOLOBO.COM lê-se o escrito em caracteres itálicos, a seguir transcritos.

2.2. CARGA TRIBUTÁRIA: OS 10% MAIS RICOS PAGAM MENOS QUE OS 10% MAIS POBRES

A população 10% mais rica do Brasil paga uma parcela menor de sua renda com tributos que os 10% mais pobres, mostra um estudo sobre desigualdade divulgado [em 25/09/2017] pela organização não-governamental britânica Oxfam.

2.3. TRIBUTOS: MAIS POBRE PAGA 32% DO SEU SALÁRIO - MAIS RICO GASTA 21% DE SUA RENDA

A parcela mais pobre da população gasta 32% de tudo o que recebe em tributos, enquanto quem está no topo da pirâmide destina apenas 21% de sua renda para pagar impostos, segundo o relatório "A Distância que nos Une – Um Retrato das Desigualdades Brasileiras".

Veja no G1.GLOBO.COM o texto As estratégias dos ricos brasileiros para pagar menos impostos.

2.4. IMPOSTOS INDIRETOS SÃO OS COBRADOS DOS CONSUMIDORES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

No Brasil, a população com renda mais baixa também é a que paga mais impostos indiretos (cobrados sobre produtos e serviços): 28% de tudo o que ganham os mais pobres é consumido para este fim, enquanto que os mais ricos pagam somente 10% do rendimento neste tipo de imposto.

Os negros e as mulheres são os mais penalizados por essa diferença, mostra o estudo da Oxfam, já que eles somam três de cada quatro brasileiros na faixa menos favorecida. Na outra ponta, os homens brancos são dois em cada três dos 10% mais ricos do Brasil.

2.5. Imposto de renda e patrimônio

Quando se trata de impostos sobre a renda e patrimônio, o abismo entre ricos e pobres também é grande. Quem ganha 320 salários mínimos por mês paga a mesma alíquota efetiva de Imposto de Renda (após descontos, deduções e isenções) de quem recebe cinco salários mínimos, aponta a Oxfam.

Isso acontece porque a alíquota do IR para de crescer para quem ganha acima de 40 salários mínimos. Os mais ricos – boa parte empresários e acionistas – são também os mais beneficiados com as isenções sobre lucros de empresas e dividendos de ações. Na prática, apesar de ser uma renda, eles não precisam pagar imposto sobre estes ganhos, destaca o estudo.

2.6. Isenções beneficiam os mais ricos

O estudo aponta, ainda, citando dados da Receita Federal de 2016, que quem tem renda acima de 80 salários mínimos mensais (R$ 63.040) é beneficiado com isenção média de 66%. Para os que ganham 320 salários (R$ 252.160), o benefício vai a 70%.

Na outra ponta, a isenção para a classe média – quem recebe entre R$ 2.364 e R$ 15.760 é de 17%, e cai para 9% para quem ganha entre 1 e 3 salários mínimos mensais (R$ 788,00 a R$ 2.364,00), segundo o estudo.

2.7. Desigualdade salarial

O estudo também mostrou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres só vai chegar ao fim daqui a 30 anos. Para chegar ao cálculo, a entidade usou a velocidade com que essa distância diminuiu em 20 anos, levando em conta os dados da Pnad Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ou seja, a projeção considera que esse ritmo seria mantido.

Se antes as mulheres recebiam 40% do rendimento dos homens, duas décadas depois elas passaram a ganhar 62% do que eles recebem, sobretudo com a entrada delas no mercado de trabalho, aponta a Oxfam. A renda média do sexo masculino, em 2015, era de R$ 1.508,00, contra R$ 938 das mulheres.







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