Ano XXV - 29 de março de 2024

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GOVERNANÇA CORPORATIVA - 5. A Crise Ética


A CRISE DE CREDIBILIDADE DA GOVERNANÇA CORPORATIVA

APESAR DE TUDO, DE DEZ/2002 A DEZ/2016 NADA MUDOU - A PILANTRAGEM MODERNIZOU

São Paulo, 17/12/2016 (Revisada em 20-02-2024)

5. A Crise Ética

  1. A Essência do Capitalismo Bandido
  2. Responsabilidades
    1. A Função do Compliance
    2. Responsabilidades Pessoais
    3. Responsabilidades Funcionais
      1. Contabilidade e Controladoria
      2. Auditoria Interna
      3. Auditoria Externa
      4. Diferenças entre Auditoria Interna e Externa
    4. Atribuindo Responsabilidades
    5. Limitações Econômicas e Técnicas
  3. A Prática da Ética Empresarial
    1. Ética Empresarial
    2. Empresa Socialmente Responsável
    3. Formalização da Ética
      1. Os Códigos de Ética
      2. Princípios de Governança Corporativa (GC)
      3. A Prática da Ética Empresarial

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador). Este é o principal CÓDIGO DE ÉTICA a ser observado nas entidades juridicas de modo geral porque os contadores, auditores e peritos contábeis são os únicos com capacidade legal e técnico-científica para descobrir as eventuais irregularidades contábeis, financeiras, operacionais, entre muitas outros atos e fatos que devem transitar pela contabilidade. Veja em ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS.

5.1. A Essência do Capitalismo Bandido

Ambição e ganância são elementos centrais do capitalismo, pois sem eles o sistema não funciona. Ocorre que nos últimos governos não houve fiscalização e os excessos acabaram em crise.” Peter Hakim, presidente da Inter-American Dialogue, organização não-governamental empenhada na integração continental.

A primeira parte do diagnóstico de Peter Hakim está correta, contudo é duvidosa sua afirmação de que houve falta de fiscalização. A responsabilidade pela ocorrência das fraudes deve ser atribuída, em grande parte, à aplicação equivocada do sistema de remuneração dos executivos, baseada em stock options, em um contexto empresarial permissivo. A busca de possíveis responsáveis deve ser aprofundada em bases institucionais, visando identificar onde falharam os controles voltados para a inibição de fraudes.

5.2. Responsabilidades

  1. A Função do Compliance
  2. Responsabilidades Pessoais
  3. Responsabilidades Funcionais
    1. Contabilidade e Controladoria
    2. Auditoria Interna
    3. Auditoria Externa
    4. Diferenças entre Auditoria Interna e Externa
  4. Atribuindo Responsabilidades
  5. Limitações Econômicas e Técnicas

5.2.1. A Função do Compliance

A forma como as manipulações contábeis podem ser realizadas nos remete à discussão sobre a falta de robustez dos controles internos.

A verificação dos controles que eventualmente falharam está centrada no comportamento dos atores diretamente envolvidos (executivos, empresa e seu auditor externo), sendo deixada de lado a possível influência dos demais atores (órgãos de regulação e fiscalização).

Essa avaliação será realizada com a apuração das responsabilidades pessoais, levantadas com base em dois casos corporativos (Enron e WorldCom), bem como na atuação de sua empresa de auditoria externa (Andersen).

Num segundo momento, esse foco será deslocado para a apuração de responsabilidades funcionais, ou seja, aquelas decorrentes de atribuições formais, tanto do ponto de vista interno – das diferentes unidades organizacionais da empresa envolvidas: contabilidade, controladoria e auditoria interna – quanto externo, ou seja, da empresa de auditoria externa.

NOTA DO COSIFE:

Para melhoria dos controle internos também relacionados aos riscos de liquidez, foi criado o Compliance Officer cuja função pode ser atribuída a Auditoria Interna desde que esta tenha a autonomia para fiscalizar também a atuação dos executivos e dos demais dirigentes contratados pelo acionista controlador ou pelo grupo de controladores.

Sobre tema, veja os textos:

  1. COSO - Controles Internos - Auditoria Interna
  2. Compliance Officcer - Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez entre outros
  3. Governança Corporativa, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
  4. Conselho Fiscal - Lei 6.404/1976
    • Veja também a Conclusão do texto sobre Governança Corporativa
  5. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Funções da Auditoria Independente

5.2.2. Responsabilidades Pessoais

A apuração judicial de responsabilidades pelas fraudes na Enron vem sendo realizada de forma morosa, em função da destruição de documentos pela Andersen. Em 21 de julho, o ex-diretor da Enron, Michael Kopper, fez acordo com promotores federais e se declarou culpado de fraude e lavagem de dinheiro, denunciando o ex-diretor financeiro, Andrew Fastow, que fora seu chefe direto na empresa. Como parte do acordo, a empresa devolverá US$ 12 milhões. A investigação provavelmente chegará ao seu ex-presidente Kenneth Lay, o grande beneficiário das fraudes perpetradas.

As fraudes na WorldCom levaram à prisão, em 1º de agosto, de Scott Sullivan, ex-diretor financeiro, e David Myers, ex-controller, que foram colocados em liberdade após pagarem fiança. Myers entrou em negociações com a Justiça para reduzir sua pena, admitindo sua culpa e denunciando os demais envolvidos. Em 28 de agosto, Sullivan e o ex-diretor de contabilidade geral da empresa foram formalmente indiciados. A Justiça está fechando o cerco para denunciar Bernard Ebbers, ex-diretor presidente da empresa e seu fundador, o qual foi o principal beneficiário das fraudes cometidas.

Nos dois casos, a empresa de auditoria externa foi a Andersen. No caso da Enron, seus auditores tiveram participação ativa em atos para encobrir os delitos cometidos, através da destruição de documentos comprometedores; devendo ser lembrado que alguns ex-executivos da Andersen eram funcionários graduados da Enron na época das fraudes. No caso da WorldCom, os especialistas afirmam que os auditores da Andersen deveriam ter descoberto as fraudes, tanto pela sua dimensão quanto pelo seu caráter primário.

5.2.3. Responsabilidades Funcionais

  1. Considerações Preliminares
  2. Contabilidade e Controladoria
  3. Auditoria Interna
  4. Auditoria Externa
  5. Diferenças entre Auditoria Interna e Externa

5.2.3.1. Considerações Preliminares

Os profissionais da área contábil dos Estados Unidos e do Brasil encaram a postura ética na tomada de decisões para gerenciar resultados de forma significativamente diferente.

As manipulações para o gerenciamento de lucros podem ser divididas entre as manipulações operacionais, como a concessão de descontos e créditos para garantia de vendas, e as manipulações contábeis, em geral acarretadas pela violação de Princípios e Normas de Contabilidade.

NOTA DO COSIFE:

Na prática, as manipulações operacionais efetuadas mediante complexas simulações e dissimulações de operações visam não somente o planejamento tributário para redução da carga tributária, como também visam as fraudes contra investidores, as quais escondem resultados negativos (prejuízos), mostrando uma falsa realidade para iludir e cativar novos investidores.

Trabalho realizado em 2002 (17) demonstrou que os profissionais da contabilidade dos EUA são mais tolerantes do que os brasileiros com relação às manipulações operacionais, tanto para reduzir quanto para aumentar os lucros.

Essa equação se inverte com relação às manipulações contábeis para gerenciar resultados [com o intuito de reduzir a carga tributária], revelando uma tolerância maior dos profissionais brasileiros em realizá-las. (18)

(17) Estudo realizado por Moacir Sancovschi (UFRJ) e Felipe Janot de Matos (FACC/UFRJ), com base em pesquisas realizadas com 649 profissionais, leitores da Harvard Business Review, além de 265 contadores nos Estados Unidos e 300 profissionais no Brasil, dos quais 50% tinham cargos de gerência ou superintendência.

(18) Os resultados indicaram que 79% dos americanos consideram éticas as manipulações operacionais, contra 53% dos brasileiros. Por outro lado, cerca de 30% dos brasileiros consideram infração grave ou antiética as manipulações contábeis com valores elevados, contra 76% dos americanos (Gazeta Mercantil, 31 de julho de 2002).

Os diferentes tipos de fraudes possuem características que tornam possível definir, a priori, a possibilidade de sua detecção no âmbito dos trabalhos de uma auditoria contábil:

I) alguns casos de fraudes puras não são passíveis de detecção (uso de informação privilegiada, por exemplo, na qual os lesados estão, de forma difusa, no mercado de capitais - crime combatido pela Lei 7.913/1989 e pelos artigos 27-C a 27-F da Lei 6.385/1976); uns têm um grau médio de dificuldade na sua averiguação (desfalques cometidos por altos executivos contra a empresa - crime combatido pelo Código Penal), enquanto outros podem ser facilmente rastreados (por exemplo, desfalques de funcionários de baixo escalão contra a empresa - perdimento de estoques e de pequenos objetos, bens e valores);

II) fraudes operacionais dificilmente serão detectadas pelos auditores (internos e externos), pois formalmente essas transações estarão suportadas por documentação aparentemente legítima, embora possa ser falsa ou falsificada; e

III) fraudes contábeis podem ser descobertas com facilidade, naqueles casos em que houve uma afronta primária aos Princípios e às Normas de Contabilidade, ou, outras vezes, com algum grau de dificuldade, por serem burlas sofisticadas, com baixa probabilidade de serem descobertas rapidamente. O passo inicial para aferir a efetividade dos controles é verificar as responsabilidades funcionais a partir das atribuições formais de cada unidade organizacional.

5.2.3.2. Contabilidade e Controladoria

O funcionamento da contabilidade é mais bem assimilado através de uma abordagem sistêmica. (19) Essa abordagem procura avaliar o funcionamento da contabilidade como um sistema de medição com quatro componentes:

(a) partindo da definição de uma política contábil;

(b) o sistema promove a coleta de dados primários;

(c) realiza os ajustes necessários para a conversão desses dados em uma forma utilizável; e

(d) divulga informações sintéticas através de relatórios contábeis e financeiros.

(19) A visão sistêmica da contabilidade está fundamentada no primeiro capítulo do livro de Jaedicke e Sprouse (1974).

O processamento dessas informações é realizado por um Sistema de Informações Contábeis (SIC), constituído por recursos humanos e materiais, voltados tanto para a produção de informações operacionais (é o SIC atuando nas fases de coleta e de ajustes), quanto para a geração de informações gerenciais (é o SIC funcionando na fase de emissão dos relatórios contábeis e financeiros).

A ocorrência de fraudes contábeis pode se dar em qualquer uma das fases ou componentes do sistema:

(a) na fase de definição da política contábil, que envolve a determinação das regras que regulam o sistema de medição, representadas pelos PFC, pelas convenções geralmente aceitas e pelas melhores práticas;

(b) nas duas fases seguintes, representadas pela coleta e pelo ajuste dos dados (ou seja, no âmbito do SIC operacional); e

(c) na fase de emissão dos relatórios contábeis e financeiros (isto é, no âmbito do SIC gerencial).

As decisões relativas à política contábil surgem quando existem alternativas aceitáveis para a medição dos efeitos de uma determinada transação. (20) Essa margem da escolha torna comum a adoção de regras específicas em um leque de procedimentos alternativos, sem que sejam violados os PFC e as conven- ções aceitas. Porém, muitos casos nos quais ocorrem mudanças nos PFC resultam na ocorrência de erros ou fraudes contábeis. Em algumas situações, pode se tratar de quebra da consistência, gerando uma nota explicativa nas demonstrações contábeis, dimensionando os efeitos da referida mudança.

(20) A hierarquia das regras contábeis é clara: os Princípios e as Normas de Contabilidade se sobrepõem às convenções, que por sua vez têm ascendência e dão orientação à escolha das melhores práticas, nessa ordem.

Por exemplo, ao adotar a prática relativa ao registro de estoques, a empresa pode optar pelo método PEPS (primeiro-que-entra, primeiro-que-sai) ou pelo método de custo médio, em ambos os casos respeitando os Princípios e as Normas de Contabilidade (como os princípios do registro pelo valor original e do regime de competência), e acatando as convenções aplicáveis (como as do conservadorismo [Princípio da Prudência] e da materialidade dos atos e fatos).

As transações recorrentes recebem um tratamento rotineiro e manualizado nos níveis hierárquicos inferiores, enquanto as operações especiais nem sequer são manualizadas, sendo avaliadas e tratadas pelo alto escalão da empresa. Para o registro desse tipo de transação, como a apropriação de resultados de instrumentos financeiros derivativos, a divisão de contabilidade recebe apoio da controladoria, da área jurídica e, eventualmente, de consultores externos. Em alguns casos especiais, decisões sobre esse tipo de transação são definidas em nível de diretoria.

Esse contexto sinaliza uma baixa possibilidade de ocorrência de fraudes contábeis no âmbito do SIC operacional. Sua ocorrência depende da qualidade dos controles internos voltados para a divisão de tarefas, a segregação de funções e a minimização dos conflitos de interesses. Contudo, essa possibilidade é elevada no âmbito do SIC gerencial, pois a progressiva complexidade das transações efetuadas nas grandes corporações acelerou a tendência de especialização.

Tal situação fragiliza ou inutiliza alguns controles internos, pois muitas vezes o princípio da segregação de funções não é respeitado, trazendo à tona conflitos de interesses. A flexibilidade da contabilidade, por constituir um sistema de medição regido por práticas alternativas, pode induzir a exageros, seja por má-fé, seja pelo desconhecimento da hierarquia de suas regras por parte de alguma instância decisória.

5.2.3.3. Auditoria Interna (21)

(21) Os aspectos gerais referentes à auditoria estão fundamentados em Attie (1984), enquanto os relativos à avaliação de controles internos com o uso de técnicas da auditoria analítica estão baseados em Skinner e Anderson (1977).

NOTA DO COSIFE:

Sobre os conceitos antigos veja o COSO - Controles Internos - Auditoria Interna

Sobre conceitos adotados em 2016 pelo Banco Central do Brasil, veja em Compliance Officcer - Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez entre outros

O escopo dos serviços realizados pela auditoria interna abrange duas tarefas básicas:

  • a principal é a de avaliar o sistema contábil e os controles internos, com vistas a aperfeiçoá-los; e
  • a segunda é a de dar apoio aos trabalhos dos auditores externos.

A auditoria interna utiliza os fundamentos da chamada auditoria analítica.

Essa especialização da auditoria trabalha com base em fluxogramas das operações para realizar a verificação dos controles internos de forma sistêmica. (22) A análise dos possíveis pontos de ineficiência é aprofundada com o objetivo de obter soluções alternativas para o aperfeiçoamento dos controles internos. Seus trabalhos podem contribuir, eventualmente, para a execução dos trabalhos da auditoria externa.

(22) A partir de um conjunto de fluxogramas preliminares é avaliada a estrutura dos sistemas e dimensionado o volume das transações, sendo realizada, em seguida, a auditoria dos sistemas. Esses fluxogramas são atualizados durante os trabalhos gerando o conjunto de fluxogramas definitivos, o que permite a avaliação dos controles internos, com a conseqüente identificação dos pontos de ineficiência do sistema.

5.2.3.4. Auditoria Externa

O papel da auditoria externa é múltiplo, em decorrência dos diferentes tipos de serviços executados por elas, que podem ser agrupados em três blocos:

(a) os trabalhos de auditoria de balanço;

(b) os relativos à auditoria especial para levantamento de passivos ocultos (due diligence), geralmente elaborados com o auxílio de advogados de diversas outras especialidades, como os trabalhistas e os tributaristas; e

(c) os referentes à prestação de consultoria. Esses dois últimos tipos de serviços vêm sendo cada vez mais importantes no faturamento das empresas de auditoria externa.

A auditoria especial tem a finalidade de verificar a integridade patrimonial de uma empresa prévia à sua transferência de controle, em operações de privatização, aquisição, fusão ou incorporação. O escopo dos trabalhos está voltado para a apuração de valores ativos e passivos representados por insubsistências, superveniências e contingências. (23)

(23) As insubsistências são representadas por itens registrados na contabilidade e que não existem mais, enquanto as superveniências correspondem a itens atualmente existentes, porém não registrados na contabilidade. As contingências referem-se a itens que dependem da ocorrência de algum evento futuro para se materializarem. As primeiras são ajustadas através de estorno ou da constituição de provisões e as segundas são regularizadas através do seu registro. As contingências, quando relevantes, são relatadas em notas explicativas.

Como o objetivo da auditoria especial é o de garantir a integridade patrimonial [Princípio de Contabilidade da Entidade] espelhada pelas demonstrações contábeis. O exame de robustez dos controles internos é realizado de forma sumária. Os trabalhos são focados na aplicação de procedimentos de auditoria, (24) visando obter a comprovação integral dos ativos e passivos da empresa avaliada. Na sua execução, os indícios de fraudes são aprofundados com o objetivo de dimensionar seu volume com relação ao total dos ativos [materialidade].

(24) Esses procedimentos compreendem o exame e a contagem física, a confirmação, o exame de documentos originais, a conferência de cálculos, o exame de escrituração, a investigação minuciosa, o inquérito, o exame de registros auxiliares, a correlação de informações obtidas e a observação.

Veja as NBC-TA - Normas Brasileiras de Auditoria Independente ou Externa e as demais Normas de Asseguração.

A prestação de consultoria pelas empresas de auditoria externa abrange uma ampla gama de serviços, desde aqueles em áreas afins, como a consultoria tributária e de sistemas, até aqueles trabalhos de porte com o objetivo de montar sistemas de planejamento e controle integrados à contabilidade.

A auditoria de balanço é o serviço prestado mais comum e tem o objetivo de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis de uma empresa, certificando que elas foram elaboradas em obediência aos PFC. Os trabalhos são executados com grande nível de planejamento e supervisão através do uso intensivo de papéis de trabalho, sendo executado em duas fases. Na primeira, são avaliados os controles internos, e, na segunda, em função do grau de robustez desses controles, são dimensionados e executados os procedimentos de auditoria. Portanto, a aplicação desses procedimentos é balizada pela qualidade dos controles internos e serão mais aprofundados e extensivos quanto menos robustos forem esses controles.

5.2.3.5. Diferenças entre Auditoria Interna e Externa

Essas diferenças podem ser agrupadas em três itens, relativos ao escopo dos trabalhos, grau de independência e postura para detecção de fraudes.

Na auditoria interna, o trabalho é realizado por funcionário da empresa; a revisão das atividades da empresa é realizada de forma contínua; o objetivo principal é atender às necessidades da administração; o trabalho é subdividido em relação às unidades organizacionais e aos limites de responsabilidade administrativa; e a revisão das operações e dos controles internos é voltada para a proposição de aperfeiçoamentos e para verificar o nível de aderência às normas internas (compliance).

Na auditoria externa, o trabalho é realizado por uma empresa de auditoria externa; o exame das informações relativas às demonstrações contábeis é periódico; o objetivo principal é atender às necessidades de terceiros no que diz respeito à fidedignidade das informações contábeis; o trabalho é subdividido de acordo com os principais grupos de contas do balanço patrimonial; a revisão das operações e dos controles internos é realizada para determinar a extensão em que devem ser aplicados os procedimentos de auditoria.

O auditor interno procura ser independente com relação às pessoas envolvidas nas operações ou unidades organizacionais que ele examina, porém permanece subordinado às necessidades e desejos da alta administração. Os serviços de auditoria externa compreendem a emissão de uma certificação independente para terceiros, portanto a credibilidade de seu parecer está associada ao nível de independência técnica e econômica de quem o emite.

O auditor interno está preocupado diretamente com o cumprimento das normas relativas à integridade e efetividade dos controles internos (compliance) e à detecção e prevenção de fraudes de qualquer natureza. O auditor externo se preocupa marginalmente com a detecção de fraudes, a não ser que haja uma grande probabilidade de elas afetarem a integridade dos valores arrolados nas demonstrações contábeis.

5.2.4. Atribuindo Responsabilidades

A empresa auditada ou a de auditoria externa não são responsáveis pelas fraudes puras contra o mercado e pelas fraudes operacionais. Portanto, a análise das responsabilidades fica circunscrita à apuração de fraudes contábeis ou fraudes puras contra a empresa, como os desfalques.

No âmbito interno, a responsabilidade pelas fraudes contábeis deve ser atribuída aos funcionários da divisão de contabilidade, da controladoria e da diretoria financeira de uma empresa.

Estas podem ser atenuadas por três motivos:

  1. a crescente complexidade no registro de operações especiais;
  2. o alto grau de interferência da alta administração no registro de casos especiais; e
  3. a falta de independência de funcionários subalternos em denunciar fraudes praticadas pelo alto escalão da empresa.

Estes dois últimos atenuantes podem ser aplicados, também, à unidade de auditoria interna das empresas.

No âmbito externo à empresa, a responsabilidade pelas fraudes contábeis deve ser creditada ao auditor externo. Suas possíveis responsabilidades são abrangentes:

(a) ele é plenamente responsável pela detecção de todas as fraudes contábeis;

(b) podem existir atenuantes, do ponto de vista técnico, nos casos de fraudes contábeis sofisticadas, porém sua responsabilidade continua integral; e

(c) nos casos de fraudes puras contra a empresa, a sua responsabilidade é relativa, na medida em que o escopo dos trabalhos de uma auditoria de balanço não é a sua detecção.

Ao vincular os casos tomados como exemplos, observa-se um mesmo padrão.

No episódio WorldCom, foram indiciados, inicialmente, os executivos responsáveis pela contabilidade, controladoria e diretoria financeira, e está sendo apurado o grau de envolvimento dos demais atores, principalmente do diretor-presidente, com base em possíveis ganhos que tenham obtido com a prática das fraudes.

A Andersen foi escrutinada, apurando-se fortes indícios de negligência ou conivência criminosa.

No caso Enron, essas mesmas características sobressaem, com uma grande diferença: a participa- ção ativa de auditores da Andersen na prática dos atos criminosos.

Greenspan arrolou culpados pela crise, entre eles os auditores internos e os agentes de classificação de risco. Sua conclusão não procede com relação aos auditores internos. A natureza e o escopo dos trabalhos desenvolvidos por eles visam, entre outras coisas, apurar possíveis fraudes, contudo, para a sua realização seriam necessários uma reduzida interferência da alta administração e um elevado grau de independência técnica e econômica.

Essas condições negativas impedem a apuração de qualquer fraude perpetrada por altos executivos da empresa. A acusação também soa injusta com relação à atuação das agências de classificação de risco, cuja matéria-prima para a elaboração de seus relatórios de avaliação de risco depende da qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores externos.

NOTA DO COSIFE:

Veja explicações mais detalhadas em Análise de Balanços

5.2.5. Limitações Econômicas e Técnicas

A certificação externa da prestação de contas de uma empresa ao mercado de capitais deve constituir o principal instrumento de controle para assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. Os episódios analisados indicam que as falhas decorreram de vários motivos, porém ressaltam-se dois: o exercício da independência técnica dos auditores externos e a existência de possíveis limitações técnicas no escopo dos trabalhos de auditoria externa.

A credibilidade dos auditores externos exige uma efetiva independência, conceito que deve passar ao largo de qualquer suspeita de conflito de interesses, como a participação em outros negócios da empresa auditada ou a prestação de serviços de consultoria para a mesma. Ele deve buscar essa independência, tanto com relação à existência de qualquer interesse econômico na empresa auditada, quanto de uma possível concentração de sua carteira de clientes.

A outra dúvida que emerge é se o escopo dos trabalhos da auditoria externa está adequado aos fins a que se propõe. Trabalho efetuado em 2002 (25) na área de contabilidade concluiu que, nas duas últimas décadas de 1980 e 1990, os auditores se concentraram, cada vez mais, nos programas de computador para fazer balanços e checar os controles internos que supostamente revisam ou controlam o sistema, ao passo que diminuiu bastante, ... , o volume de transações que são objeto de procedimentos diretos de auditoria nas entidades privadas e de fiscalização governamental também.

(25) O estudo Fraudando o interesse público: um exame crítico da engenharia dos processos de auditoria e a probabilidade de detectar fraudes, realizado por dois professores de contabilidade americanos e publicado na revista Critical Perspectives on Accounting (Dow Jones Newswires, Gazeta Mercantil, 30 de julho de 2002).

Essa postura contrasta com o antigo estilo de auditoria, que incluía um volume razoável de testes, e criou, aparentemente, um novo problema: os softwares e os controles internos nos quais os auditores externos confiam são eficientes para evitar que os empregados subalternos desviem pequenos valores, mas podem ser burlados pelos principais executivos, aqueles que movimentam milhões ou bilhões. Portanto, não deve ser descartada a possibilidade de que a responsabilidade funcional dos auditores externos possa estar sendo afetada pela complexidade e pelo volume de transações a serem revisadas ou auditadas. (26)

(26) A solução para esse problema não é simples e pode envolver maiores exigências no que se refere à aplicação dos procedimentos de auditoria na execução dos serviços de auditoria contábil.

Contudo, na busca de possíveis fraudes corporativas, deve ser desconsiderada a hipótese de se exigir, de forma generalizada, a realização de auditorias especiais (due diligence) para comprovação da integridade patrimonial das empresas de mercado.

Essa exigência é descabida por dois motivos: por não ser tão disseminada a incidência de fraudes e pelos relativamente elevados custos decorrentes da contratação desse tipo de serviço.

Veja explicações sobre a Contabilidade Forense que seria executada por meio de peritos contadores, devidamente cadastrados no CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Em síntese, grande parte da motivação dos envolvidos nos recentes escândalos corporativos esteve fundamentada na prática de uma ética empresarial desvirtuada. As inferências obtidas sugerem que os interesses escusos envolvidos nas fraudes decorreram, basicamente, de conflitos de interesses dos executivos com relação aos dos proprietários – e que afloraram em conseqüência dos planos de stock options – além da eventual falta de independência e de possíveis limitações técnicas aos trabalhos dos auditores externos.

5.3. A Prática da Ética Empresarial

  1. Ética Empresarial
  2. Empresa Socialmente Responsável
  3. Formalização da Ética
    1. Os Códigos de Ética
    2. Princípios de Governança Corporativa (GC)
    3. A Prática da Ética Empresarial

5.3.1. Ética Empresarial (27)

(27) Baseado em Moreira (1999).

A ética empresarial é o comportamento da empresa – uma entidade com fins lucrativos – quando ela age em conformidade com os princípios morais e as regras aceitas pela coletividade.

Ao vincular a atuação da empresa ética ao bem comum, a ética empresarial encontra sustentação nas teorias do utilitarismo, do dever ético e contratualista e consubstancia ou permeia alguns dos conjuntos de regras éticas formais, como os códigos de conduta internos das empresas, os códigos de ética profissional de diversas categorias e as cartilhas de princípios de governança corporativa.

Para entender o conceito de ética empresarial é necessário ver a empresa como uma unidade econômica que utiliza os fatores de produção para gerar produtos ou serviços que serão vendidos no mercado pelo maior preço que este aceite pagar. A diferença entre o preço de venda e o custo constitui o resultado econômico, denominado lucro, cuja legitimidade vem sendo continuamente contestada.

No século XVII, Adam Smith procurou demonstrar que o lucro não é um acréscimo indevido, mas uma forma de distribuir renda e promover o bem-estar social, expondo uma visão que compatibilizava a atividade lucrativa com a ética. A atividade empresarial adquiriu crescente legitimidade quando passou a ser exercida com ética, a qual foi sustentada por leis e atos de proteção. (28)

(28) Os EUA têm:
  1. a lei antitruste (Sherman Act, 1890);
  2. a proibição da prática de discriminação de preços por parte de uma empresa com relação aos seus clientes (Lei Clayton, início século XX);
  3. a política de preservação e proteção do meio ambiente (Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente, promovido pela ONU em 1972);
  4. a lei contra a prática de corrupção no exterior (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, de 1977), entre outros.

NOTA DO COSIFE:

Entretanto, as fraudes são comuns porque, em razão do máximo liberalismo implantado na década de 1970, não há fiscalização. Justamente em razão disto, tornou-se comum e vitorioso o Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões.

A noção de ética empresarial ficou mais objetiva quando combinada com o conceito de “desenvolvimento sustentável” que, na definição da Comissão Bruntland de 1987, significa “satisfazer as necessidades de nossa geração sem comprometer a sobrevivência das gerações futuras”. Entre as medidas preconizadas estão o da ecoeficiência e o de plena transparência na prestação de contas. (29)

(29) O princípio da ecoeficiência preconiza a entrega de bens e serviços a preços competitivos que satisfaçam as necessidades humanas, aumentem a qualidade de vida e reduzam, de forma progressiva, os impactos ecológicos e a utilização intensiva dos recursos, durante todo o ciclo de vida do produto, sempre dentro de um nível compatível com a capacidade de absorção estimada da Terra.

O princípio da ampla transparência compreende a divulgação de todas as informações essenciais relativas ao desempenho da empresa para os acionistas e os stakeholders (clientes, fornecedores, bancos, empregados e comunidade), em três linhas principais: na exposição dos resultados financeiros tradicionais, no relato de seu desempenho ambiental e na apresentação de sua postura social e ética.

NOTA DO COSIFE:

Tudo isto é muito bonito e elegante, mas ficou somente no papel. Efetivamente os governantes norte-americanos nada estão fazendo em defesa do ecosistema.

Os governantes ianques nem firmaram o Protocolo de Kyoto de 1997 em que foram idealizados os Créditos de Carbono que deveriam ser adquiridos (pagos) por empresas poluentes.

Os governantes dos EEUU não firmaram o Protocolo de Kyoto porque aquele país seria um dos maiores compradores desses créditos por ser o maior poluidor do meio ambiente mundial.

Os princípios da ética empresarial convergem com os do desenvolvimento sustentado.

Em primeiro lugar, quando os dois recomendam que as atividades empresariais devam ser exercidas com ética, o que contempla uma atuação de forma compatível com a capacidade do planeta, permitindo a existência de um legado para as novas gerações, e com uma prática empresarial equânime de fazer negócios com honestidade e com respeito aos clientes, fornecedores, empregados e consumidores.

Em segundo, quando aderem ao pressuposto de que haja ampla transparência para todos os envolvidos, determinando que seja satisfeita a necessidade de um nível mínimo de informações, indispensável às negociações de eventuais conflitos, quer sejam de natureza ética, quer de natureza socioeconômica.

5.3.3. Empresa Socialmente Responsável

A visão tradicional de empresa orientada para a geração de lucros para seus proprietários está evoluindo para a percepção de que o objetivo central da empresa deve reconhecer os limites do socialmente correto e do ecologicamente aceitável.

As empresas teriam que compatibilizar a visão privada com a função social do capital, portanto elas teriam uma permissão ou concessão da sociedade para operar, na medida em que suas atividades interessam tanto ao empreendedor quanto à comunidade.

Essa visão corresponde ao reconhecimento da responsabilidade social dos empresários, os quais somente teriam legitimidade para exercer suas atividades se o fizerem com ética social e ambiental.

Os adeptos do pensamento liberal americano têm uma visão um pouco diferente do que seja “empresa socialmente responsável”, condizente com princípios de autorregulação e de baixo intervencionismo do Estado nos negócios: (30) a função da empresa em um mundo capitalista é maximizar lucros, portanto empresa socialmente responsável é aquela que prioriza a eficiência, buscando preservar e aumentar seu valor para acionistas e funcionários.

O corolário é que uma organização ética não precisa decodificar um conjunto de normas ou construir um código. Coadunando-se com essa visão, encontram-se as razões pelas quais o Balanço Social e Ambiental têm baixa aceitação pelas grandes corporações americanas.

(30) Exemplo dessa postura liberal é o fato de o promotor-geral do Estado de Nova York, Eliot Spitzer, ter se tornado, em pouco tempo, uma das figuras mais importantes do mercado financeiro.

Sua popularidade foi consequência de ter priorizado o combate a fraudes contra investidores.

As próprias empresas estavam dando apoio às investigações por dois motivos:

  1. os promotores têm poder efetivo nos Estados Unidos e podem produzir suas próprias investigações, independentemente daquelas feitas pelos policiais; e
  2. o mercado prefere a intensificação da fiscalização a submeter-se a novas leis e regulamentos que podem, eventualmente, engessar as atividades das empresas.

5.3.3. Formalização da Ética

  1. Os Códigos de Ética
  2. Princípios de Governança Corporativa (GC)
  3. A Prática da Ética Empresarial

A prática da ética empresarial pode ser formalizada para atender a necessidades distintas: a adoção de códigos de ética para disciplinar as práticas de seus funcionários e executivos, e a implementação de uma cartilha de princípios de governança corporativa (GC) para explicitar e nortear o relacionamento entre os diversos pólos de poder da empresa: a diretoria executiva, o conselho de administração, os diversos comitês – de auditoria, de remuneração, de investimentos – o conselho fiscal e a empresa de auditoria externa.

5.3.3.1. Os Códigos de Ética (31)

(31) A Éthics Officer Association, entidade que reúne diretores e gerentes exercendo funções de administração de ética nas empresas, relata que todas as companhias da lista de 500 maiores empresas da revista Fortune têm códigos de ética. Esses códigos não indicam necessariamente que as empresas sejam corretas, pois a maioria delas ainda não distingue a ética do mero cumprimento da lei.

O código de ética da GOVERNANÇA CORPORATIVA deve regular, entre outras coisas, a divulgação de dados da empresa; o exercício de um segundo emprego; a necessidade de autorização prévia para exercer cargo de direção em entidades como partidos políticos, instituições profissionais, associações de classe ou organizações de caridade; a concessão e o recebimento de brindes e presentes; a proibição de pagamento de propinas etc. E pode regular outras, como uma eventual autorização dos funcionários para a aplicação de testes aleatórios, de caráter confidencial, para observar o cumprimento de obrigação de não usar bebidas alcoólicas e drogas.

Existem regras básicas para que o código de ética funcione de forma adequada: ele deve ser completo e abrangente, não se restringindo apenas à parte das normas internas; suas disposições devem estar em sintonia com a cultura da empresa; e é necessário nomear um consultor ou ombudsman, para esclarecer as orientações do código e zelar pela sua observância. (32)

(32) A observância das regras, em algumas empresas, é realizada por uma comissão indicada para isso, enquanto outras contratam especialistas externos, até como forma de evitar conflitos de interesses ou envolvimento emocional com colegas, nos casos de apuração interna de possíveis fraudes praticadas por funcionários.

Comer, Price e Ardis (1990) apresentam um conjunto de técnicas de entrevistas com pessoas suspeitas de desonestidade nas empresas.

5.3.3.2. Princípios de Governança Corporativa (GC)

A GC pode ser vista como um conjunto de práticas, utilizadas por empresa de capital aberto, que visam alinhar os interesses de todas as partes envolvidas no desempenho da empresa: os acionistas (controladores e minoritários), e os chamados stakeholders, compreendendo credores, empregados, clientes, fornecedores e a comunidade.

As práticas de GC referem-se à transparência, prestação de contas e tratamento dispensado aos acionistas. É recomendável que a sua adoção se faça por meio de uma cartilha de GC, a exemplo da cartilha divulgada pela CVM, a qual tem o objetivo de explicitar esse conjunto de práticas, formalizando as regras de convivência entre atores com interesses diferenciados e, às vezes, até divergentes.

A sua adoção está ancorada no interesse de facilitar o acesso da empresa ao mercado de capitais, portanto é aconselhável que o nível de adesão às práticas recomendadas seja explicitada na forma “pratique ou explique”. Dessa forma, a companhia poderá expor, de modo transparente, as suas razões para não adotar alguma recomendação.

5.3.3.3. A Prática da Ética Empresarial

A ética deixou de ser um luxo e passou a ser uma necessidade, tornando-se uma atividade corporativa voltada à reputação da companhia.

Na opinião de alguns, o conselho de administração das empresas deveria tomar essa questão para si, tratando-a no âmbito de códigos de ética e de princípios de governança corporativa. Caberia ao conselho estimular uma cultura ética na empresa e demonstrar a evidente convergência entre o movimento ético e a GC.

Alguns acham que a implementação de um código de ética gera valor para a empresa tanto para o público externo quanto para o interno; os consumidores valorizam mais empresas politicamente corretas; e, uma vez implementado, o código ajuda a empresa a atrair e manter em seus quadros empregados mais afinados com seus valores.

Outros são da opinião de que os códigos de ética têm pouco a fazer para controlar a ação de agentes numa organização complexa, porém podem funcionar como meio de punição.

Constata-se que em empresas em que a fraude e a desonestidade estão presentes, existe a necessidade de exercer algum tipo de controle sobre as ações de seus agentes e clientes internos.

A principal função dos códigos de ética é utilizá-lo, nos casos em que se apure a sua desobediência, para exercer a punição do funcionário e garantir salvaguardas legais à empresa.

João Bosco Lodi, consultor de empresas, opinava que um código de conduta e um telefone vermelho não mudam o comportamento moral da alta administração da empresa e de seus quadros gerenciais.(33)

(33) Ética a serviço da imagem, artigo publicado na Gazeta Mercantil de 3 de abril de 2000.

Sua impressão é que a ética é, para muitas empresas, apenas uma cortina para uma forma mais sutil de hipocrisia empresarial e um investimento para resguardar a imagem de respeitabilidade dos conselheiros e dirigentes, pois, em muitos casos, os milhões gastos em ética são mais uma sacada de marqueteiros para melhorar a reputação da empresa.

Em suma, a ampla disseminação de códigos de conduta empresariais não esconde o fato de que uma organização ética não necessita decodificar um conjunto de normas ou construir um código, pois valores éticos devem estar implicitamente aceitos pelos seus funcionários, desde que sejam desejados, de fato, por aqueles envolvidos em decisões com dilemas morais.

Algumas das fraudes corporativas nos EUA resultaram da implementação de planos equivocados de stock options e de um esquema de concentração de poderes, ambos convergindo para uma situação de inadequada segregação de funções, propiciando a emergência de conflitos de interesses entre os detentores das opções e os detentores das ações.

Pesquisa recente [anterior ao ano de 2002] (34) explorou a hipótese de que os planos de stock options implementados nas grandes empresas americanas tiveram seus objetivos originais desvirtuados.

Nos moldes praticados, as stock options inibem uma vinculação efetiva entre o desempenho esperado – acima da média – e sua remuneração.

As conclusões foram de que seus resultados recompensam a mediocridade; são concedidas por um preço de exercício igual ao preço vigente no mercado; seus preços de exercício podem ser reajustados; elas podem ser vendidas tão logo os executivos tenham direito a elas; entre outras práticas.

Segundo concluíram os pesquisadores, os planos de stock options, conforme usualmente praticados pelas grandes corporações americanas, constituem formas de extração e transferência de lucros das empresas para seus executivos bem acima do que determinariam a eficiência do mercado e o valor máximo do acionista.

(34) Managerial power and rent extraction in the design of executive compensation, de Lucian Bebchuc, Jesse Fried e David Walter, pesquisadores da Harvard Law School e da Universidade da Califórnia, a ser publicado na University of Chicago Law Review (The Economist, publicado em Valor Econômico de 16 de julho de 2002).

Bons princípios de GC devem estabelecer um nível de segregação de funções que conceda harmonia às funções exercidas e equilíbrio de poderes.

Numa empresa em que os princípios de GC estejam implementados, a diretoria deve prestar contas ao conselho de administração, que por sua vez deve ser integrado por conselheiros independentes.

O conselho tem que ter uma participação efetiva em diversas áreas:

  1. no comitê de remuneração, para negociar esquemas de remuneração que não sejam extorsivos;
  2. no comitê de auditoria, para orientar a condução dos trabalhos realizados pela auditoria externa; e assim por diante.

Esses diferentes sistemas de controle procuram equilibrar os pólos de poder para que as decisões sejam tomadas em benefício de todos os interessados.

Nos casos da Enron e da WorldCom, os princípios de uma boa GC revelaram-se ausentes, contribuindo para a prática de atos antiéticos. Em ambos os casos, os interesses dos executivos e dos acionistas não estavam alinhados, pois as stock options induziam à prática de fraudes. Nos dois casos, os conselhos de administração não exerciam suas atividades com independência, sendo compostos, em parte, e dominados pelos diretores executivos.

No caso da Enron, para realizar seu trabalho de certificação independente, a Andersen reportava-se à diretoria executiva, justamente onde havia um grande número de interessados na execução das fraudes que foram cometidas.

Curiosamente, existiam códigos de ética nas duas empresas.







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