Ano XXV - 16 de abril de 2024

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LIVRO APONTA OS PREJUÍZOS CAUSADOS POR PARAÍSOS FISCAIS


LIVRO APONTA OS PREJUÍZOS CAUSADOS POR PARAÍSOS FISCAIS

AUDITORIA OU FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO: DA TEORIA À PRÁTICA

São Paulo, 01/12/2015 (Revisada em 13-03-2024)

Referências: As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Acordo de Basileia (Suíça) Não Alcança os Paraísos Fiscais.

  1. AUDITORIA OU FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO: DA TEORIA À PRÁTICA
    1. BRASIL PIONEIRO: EM 1978 COMEÇARAM AS INVESTIGAÇÕES SOBRE PARAÍSOS FISCAIS
    2. NO BRASIL AS INVESTIGAÇÕES COMEÇARAM HÁ MAIS DE 40 ANOS
    3. O QUE ACONTECIA ANTES DA CONTRATAÇÃO DE CONTADORES PELO BACEN
    4. A AÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL
    5. A MÁXIMA EXPERIÊNCIA DOS AUDITORES DO BACEN FICOU PERDIDA NO TEMPO
    6. A AÇÃO FISCALIZADORA DA RECEITA FEDERAL
    7. A DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES ERA IMPEDIDA PELO SIGILO BANCÁRIO
    8. CURSOS MINISTRADOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
    9. MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
  2. ECONOMISTA APONTA PREJUÍZOS CAUSADOS POR PARAÍSOS FISCAIS
  3. SE VOCÊ ENXERGAR UM POUCO DE PIKETTY NESTE LIVRO SOBRE PARAÍSOS FISCAIS, É ISSO MESMO
  4. A RIQUEZA OCULTA DAS NAÇÕES - GABRIEL ZUCMAN

VEJA TAMBÉM:

  1. USA: Metade da População Está na Pobreza ou Próximo Dela - Por Piketty e Zucman

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. AUDITORIA OU FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO: DA TEORIA À PRÁTICA

  1. BRASIL PIONEIRO: EM 1978 COMEÇARAM AS INVESTIGAÇÕES SOBRE PARAÍSOS FISCAIS
  2. NO BRASIL AS INVESTIGAÇÕES COMEÇARAM HÁ MAIS DE 40 ANOS
  3. O QUE ACONTECIA ANTES DA CONTRATAÇÃO DE CONTADORES PELO BACEN
  4. A AÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL
  5. A MÁXIMA EXPERIÊNCIA DOS AUDITORES DO BACEN FICOU PERDIDA NO TEMPO
  6. A AÇÃO FISCALIZADORA DA RECEITA FEDERAL
  7. A DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES ERA IMPEDIDA PELO SIGILO BANCÁRIO
  8. CURSOS MINISTRADOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
  9. MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIF-e

1.1. BRASIL PIONEIRO: EM 1978 COMEÇARAM AS INVESTIGAÇÕES SOBRE PARAÍSOS FISCAIS

Embora o site português "O Meu Bigode" (que não mais existe) tenha afirmado em 2015 que era a primeira vez que os circuitos de evasão foram dissecados com toda a clareza com base numa investigação econômica (estatística) que envolve dados reunidos ao longo de mais de um século e países de todo o mundo, no Brasil as auditorias e perícias contábeis (investigações ou verificações) em instituições financeiras são realizadas desde 1978.

NOTA DO COSIFE:

O site O Meu Bigode era semelhante ao Conversa Afiada de Paulo Henrique Amorim (veja idêntico texto datado de 08/11/2015, antes que também saia do ar depois de sua morte). Também pode ser visto no site da Editora Porto de Portugal a introdução do Livro de Gabriel Zucman intitulado "A Riqueza Oculta das Nações -  Inquérito sobre Paraísos Fiscais". O livro está a venda na Livraria Cultura.

Neste COSIFE existem muitos textos sobre Paraísos Fiscais começando pelo denominado TUDO SOBRE PARAÍSOS FISCAIS, cujos ensinamentos sobre o tema oficialmente começaram em 1984 em Cursos e Palestra ministrados para Auditores Fiscais da Receita Federal nas dependências da ESAF - Escola Superior de Administração Fazendária do antigo Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia bem menos eficiente.

Alguns dos membros da Lava-Jato disseram que fizeram cursos sobre Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores) no exterior, porém, os Auditores Fiscais da Receita Federal frequentaram os cursos no Brasil (na ESAF) de 1984 a 1998.

E em 1992, ainda na ESAF, foi tardiamente realizado (quase dezesseis anos depois de 1976), o 1º Seminário sobre Intercâmbio de Informações entre Receita Federal, Banco Central e CVM - Comissão de Valores Mobiliários, justamente sobre Lavagem de Dinheiro, com base no disposto no artigo 28 da Lei 6.385/1976.

A pertinente lei sobre a Lavagem de Dinheiro, depois de muitas discussões com os contrários, só foi sancionada em 1998. Mas, já existia a Lei 7.492/1986 que versa sobre as Fraudes Cambiais e sobre a Evasão de Divisas que resultam na Lavagem de Dinheiro e na Blindagem Fiscal e Patrimonial (em Paraísos Fiscais) e, ainda, resultam em Desfalques no Tesouro Nacional.

Em síntese, desde o final da década de 1970, os auditores do Banco Central já sabiam como aconteciam os desfalques, mas os Sigilos Bancário e Fiscal, segundo os dirigentes do BACEN,  impediam que o tema viesse á tona.

As Leis Complementares 104 e 105 de 2001, de flexibilização dos referidos sigilos, só foram promulgadas depois de decorridos 25 anos desde que foi sancionada a citada Lei 6.385/1976.

1.2. NO BRASIL AS INVESTIGAÇÕES COMEÇARAM HÁ MAIS DE 40 ANOS

No Brasil, a realização das investigações (desde aquela época, há mais de 40 anos) não de basearam em ordens superiores (dos dirigentes do Banco Central), mas sim, como base na teoria contábil que discorre sobre a auditoria interna e externa (independente) e também sobre a perícia contábil judicial e extrajudicial.

É claro que pelo menos um dos auditores, com experiência adquirida desde 1961 em empresas privadas, contribuiu para que as irregularidades fossem facilmente encontradas e catalogas para apresentação aos Auditores Fiscais da Receita Federal.

Tudo aquilo que foi apresentado na ESAF está publicado neste COSIFE a partir de 1999 e muito mais.

As referidas auditorias nas entidades do sistema financeiro eram realizadas por contadores do Banco Central contratados por concursos público a partir de 1976 e todas as irregularidades eram devidamente documentadas. Essa documentação embasou relatórios pormenorizados sobre as remessas de "dinheiro sujo" para conhecidíssimos paraísos fiscais, inicialmente através do Paraguai e do Uruguai.

A partir daquela época, um grande número de outros tipos de graves ocorrências foi relatado com a pertinente comprovação documental.

Tal procedimento é atualmente conhecido como Contabilidade Forense porque é geralmente realizado por órgãos públicos (agentes de fiscalização) ou mediante determinação judicial.

1.3. O QUE ACONTECIA ANTES DA CONTRATAÇÃO DE CONTADORES PELO BACEN

O acima descrito significa dizer que antes de 1977, como não existia o quadro de auditores naquela autarquia federal, ninguém tinha a competência legal e científica necessária a realização do mencionado trabalho.

Depois da extinção do quadro de auditores do Banco Central, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em tese, não mais existem profissionais com tal competência legal naquele órgão de fiscalização do sistema financeiro. Os profissionais capacitados eventualmente existentes não estão investidos como Agentes de Fiscalização. Logo, não podem fiscalizar.

Esse tipo de trabalho especializado foi denominado como Contabilidade Forense porque somente os relatórios circunstanciados e os pertinentes pareceres firmados por contadores ou peritos contábeis têm valor legal em causas judiciais. Isto foi reafirmado no Código de Processo Civil de 2015, que passou a vigorar em 2016, quando se refere à PERÍCIA JUDICIAL.

Veja o texto denominado A Ilegalidade do Auditor Fiscal sem Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade. Esse texto indicado foi escrito por sindicalistas representantes de profissionais lotados na Receita Federal.

1.4. A AÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL

Infelizmente devemos dizer que o Banco Central não é mais órgão de fiscalização, embora a Lei 4.595/1964 não tenha sido alterada quanto à competência do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

Segundo os dirigentes do BACEN, ele é um órgão de supervisão ou de análise do sistema financeiro.

Na realidade o Banco Central é uma Agência Nacional Reguladora tal como aquelas criadas durante o Governo FHC para agirem unicamente em prol dos empresários do segmento operacional sob sua regulação.

Portanto, presume-se que os dirigentes do BACEN acreditem que o órgão por eles administrado não mais tenha a incumbência de descobrir irregularidades fiscais ou tributárias, salvo a Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).

Tais dirigentes talvez não saibam que a Lavagem de Dinheiro se processa mediante a prática de diversos crimes, resultando em manipulação da Contabilidade Nacional de onde é extraído o Balanço de Pagamentos.

Entre os primeiros crimes praticados estão as Fraudes Cambiais que geram a Evasão de Divisas (artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986). Tais crimes cumulativamente resultam em: Perda Cambial ou de Reservas Monetárias, Desfalque no Tesouro Nacional, Sonegação Fiscal (Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990), ... Veja as demais leis em Privatização ou Terceirização da Fiscalização.

Todos os mencionados atos podem ser considerados como: crime de lesa-pátria, crime contra o sistema financeiro (Lei 4.595/1964 e Lei 7.492/1986), crime contra o mercado de capitais (Lei 6.385/1976 com redação dada pela Lei 10.303/2001), crime contra investidores (Lei 7.913/1989) e crime contra a ordem econômica e tributária (Lei 8.137/1990).

Todos esses crimes geralmente procedidos por organizações criminosas de todos os tipos possíveis e imagináveis, inicialmente previstos na Lei 9.034/1995, que foi revogada e substituída pela Lei 12.850/2013. Essa foi uma das verdadeiras razões da deposição de Dilma Russeff, porque a lei revogada era considerada como Lei de PROTEÇÃO das Organizações Criminosas, diante das restrições que interpunhas às investigações.

Em tese, os atuais analistas do BACEN devem verificar apenas os riscos mencionados no texto denominado Compliance Officer.

Veja também os comentários de COSIFE em As Inócuas Regras do Acordo da Basileia expedidas pelo Comitê de Supervisão Bancária, sediado na Suíça, que não abrangem os BANCOS OFFSHORE constituídos em Paraísos Fiscais, que atuam no Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma.

1.5. A MÁXIMA EXPERIÊNCIA DOS AUDITORES DO BACEN FICOU PERDIDA NO TEMPO

Por que a máxima experiência ficou perdida no tempo?

Porém, a principal razão de se ter perdido a máxima experiência adquirida pelos AUDITORES DO BACEN aconteceu durante o Governo FHC = Fernando Henrique Cardoso.

Durante aquele Governo foi promovido o chamado de incentivo à adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e ao Plano de  Aposentaria Incentivada (PAI). A desculpa era de que deveria ser reduzida a Máquina Estatal para redução dos Gastos Públicos. MENTIRA.

O intento era justamente o de acabar com a "memória" que poderia ser repassada aos novos servidores. Tanto isto é verdade que os cursos na ESAF não mais existiram depois de 1998. E, nunca mais foram chamados os antigos funcionários estatais para realização de cursos para os novos servidores.

Isto significa afirmar que foi quebrado o elo que poderia existir entre os antigos e os novos servidores. O mesmo tem acontecido nas empresas de grande porte para que ninguém fique sabendo das falcatruas feitas por antigos empregados mancomunados com dirigentes inescrupulosos. No serviço público também existem esses tipos de maus servidores. É fácil mostrar quem é quem. Basta perguntar aos sindicalistas que de fato representem os trabalhadores. Os chamados de PELEGOS, infiltrados nos sindicatos, representam os Patrões.

Outro fato interessante é que quase todos os dirigentes do Banco Central foram investigados pela CPI DO BANESTADO porque estavam envolvidos naqueles mesmos tipos de irregularidades.

As explicações complementares estão a seguir.

Os conhecimentos técnicos e científicos aplicados na prática pelos antigos auditores do Banco Central foram genericamente aprendidos nas faculdades de ciências contábeis e pormenorizadamente aprendidos nas empresas em que trabalharam antes do ingresso no BACEN.

Em razão dessa experiência anterior, os Auditores aprovados em concursos públicos passaram a encontrar diversos tipos de operações atípicas e intrincadas que foram apuradas mediante o rastreamento do fluxo financeiro em diversas instituições autorizadas (ou não) a funcionar pelo BACEN. Nenhuma outra entidade pública ou privada tem essa condição de livre fiscalização do Sistema Financeiro.

É por isso que não existem concursos públicos para contadores, auditores e perito contábeis. No serviço público eles se tornam perigosos para todos aqueles que praticam atos irregulares que possam ser encontrados por meio da contabilidade das entidades juridicamente constituídas.

Torna-se importante salientar que os auditores internos e os externos (independentes) contratados pelas empresas de modo geral não podem realizar esse tipo de trabalho porque este só pode ser legalmente facultado aos agentes da fiscalização governamental. A função de fiscalizador não pode ser atribuída a supervisores ou analistas. É preciso que os servidores estejam empossados no cargo público como AGENTES DE FISCALIZAÇÃO.

Toda a legislação aplicável à fiscalização governamental está descrita no texto em que se discorre sobre a Privatização ou Terceirização da Fiscalização, que foi escrito em resposta a questão formulada por assinante do COSIFE.

O Banco Central do Brasil, por exemplo, desde 1996 não tem fiscalizadores. Desde a extinção do quadro de auditores, os contadores deixaram de ser contratados.

Desde 1996 existem apenas analistas, não se sabe de que, porque as demonstrações contábeis, para os efeitos legais, só podem ser analisadas por contadores devidamente habilitados, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro quando discorre sobre a escrituração contábil das entidades juridicamente constituídas.

1.6. A AÇÃO FISCALIZADORA DA RECEITA FEDERAL

Algumas irregularidades encontradas no sistema financeiro foram denunciados às autoridades competentes desde 1978. Então, já em 1980, a Receita Federal começou a investigar as operações realizadas por intermédio das Bolsas de Valores que não são legalmente consideradas como instituições do sistema financeiro, nem as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (Lei 4.728/1965).

Apesar do Milagre Econômico que o levou o Brasil a condição de 8ª potência mundial em PIB - Produto Interno Bruto durante o Regime Militar, no Governo de João Figueiredo, diante da baixa arrecadação tributária, o nosso País vinha enfrentando uma grave situação de insolvência ou bancarrota (falência econômica), tal como a enfrentada pelos países desenvolvidos neste século XXI.

1.7. A DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES ERA IMPEDIDA PELO SIGILO BANCÁRIO

Segundo alegavam os dirigentes do BACEN e o departamento jurídico da autarquia federal, o Sigilo Bancário impedia a denúncia de irregularidades aos demais órgão federais. Claro que muito menos aos órgãos subalternos nas esferas estadual, municipal e do território denominado como Distrito Federal.

Então, por determinação da Presidência da República, em 1983 os servidores da Secretaria da Receita Federal foram incumbidos de fiscalizar também as instituições do Sistema Financeiro.

Explicando melhor. Em razão da obrigação de manutenção do Sigilo Bancário determinado pelo artigo 38 da Lei 4.595/1964, os nossos ministros da fazenda, durante o regime militar, proibiram a fiscalização do sistema financeiro brasileiro por outros órgãos governamentais. O referido artigo 38 da Lei 4.595/1964 só foi revogado pela Lei Complementar 105/2001, decorridos 35 anos, embora nitidamente encobrisse a criminalidade que se processava no sistema financeiro brasileiro e também no mundial.

1.8. CURSOS MINISTRADOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

Diante do que foi decidido pela Presidência da República, relativamente à fiscalização das operações e das entidades do sistema financeiro, seria necessária a reciclagem dos servidores da Receita Federal, visto que decorridos 20 anos (desde 1964) nada sabiam sobre a maioria das operações irregulares descobertas pelos auditores do Banco Central a partir de 1976.

No sentido de mostrar aos agentes fiscais da Receita Federal o que de fato vinha acontecendo no sistema financeiro, relativamente à sonegação fiscal descrita na Lei 4.729/1965, a partir de 1984 foram ministrados os já mencionados cursos e palestras. O coordenador deste COSIFE, com o apoio de outros funcionários do BACEN e da Receita Federal, ministrou os cursos desde 1984 até 1998 (durante 14 anos).

1.9. MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Para vigorar a partir de 1986, em razão do discutido nos 10 primeiros cursos e palestras de 1984 e contatos em 1985, paulatinamente foi modificada toda a legislação tributária incidente sobre as operações do sistema financeiro.

As brechas deixadas na legislação anterior possibilitavam todo o tipo de operações que resultavam em fraudes fiscais e cambiais, promovendo assim a sonegação fiscal e a evasão de divisas, com remessas para paraísos fiscais no sentido de ser efetuada a lavagem do dinheiro obtido na ilegalidade.

2. ECONOMISTA APONTA PREJUÍZOS CAUSADOS POR PARAÍSOS FISCAIS

Por ELEONORA DE LUCENA - DE SÃO PAULO - publicado pelo jornal Folha de São Paulo em 28/11/2015. Aqui com edição do texto original, para colocação de comentários elucidativos de conformidade com o ocorrido no Brasil, por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

A maior farmacêutica mundial surgiu nesta semana [de 28/11/2015] com a compra da fabricante do Botox pela dona do Viagra. A norte-americana Pfizer abocanhou a irlandesa Allergan, mas a sede da nova megaempresa vai ser na Irlanda para escapar dos impostos nos EUA.

NOTA DO COSIFE:

É justamente essa internacionalização das empresas norte-americanas e também das empresas dos países desenvolvidos da Europa (incluindo o asiático Japão) que resultou na irrecuperável falência dos mesmos.

Desse modo, os chamados de países desenvolvidos serão tão neocolonizados como sempre foram os países do Terceiro Mundo.

Aqueles países sucumbirão por falta de arrecadação tributária e porque suas exportações serão sempre inferiores às suas importações. Eles são extremamente dependentes das matérias-primas vindas das antigas colônias.

Por sua vez, as antigas empresas exportadoras dos paises desenvolvidos, tal como o relatado neste texto do Jornal Folha de São Paulo, vêm transferindo suas matrizes (ou empresas controladoras) para paraísos fiscais cartoriais e suas fábricas para paraísos fiscais industriais, como a China e outros países asiáticos em que é permitida a semiescravidão de trabalhadores.

Desse jeito, as populações desses países com altíssimo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano (à custa dos subdesenvolvidos) em breve futuro serão tão miseráveis como sempre foram as populações do Terceiro Mundo (o colonizado).

Na Irlanda, as taxas ficam no máximo em 12,5%; nos Estados Unidos, vão a 35%.

[Mas, representam apenas 22% do PIB dos ianques por causa da grandiosa sonegação fiscal das chamadas de multinacionais, agora sediadas em paraísos fiscais como a Irlanda, que tem pequena população = 1,6% dos EEUU ou 2,4% do Brasil].

A manobra, empregada por gigantes como a Apple, é cada vez mais comum no mundo corporativo: usar paraísos fiscais para fugir do fisco e engordar lucros.

Todo o ano, empresas norte-americanas deixam de pagar US$ 130 bilhões de impostos. [Na realidade esse número pode ser multiplicado por 10].

Nesses paraísos estão registrados 55% dos lucros no exterior dessas companhias.

[Essa também não é uma verdade, porque na maioria esmagadora dos paraísos fiscais as empresas são registradas como OFFSHORE. Ou seja, naqueles países elas não apresentam quaisquer dados contábeis, nem pagam impostos sobre lucros. Pagam apenas pequenas taxas para manutenção de seu registro cartorial].

Os mais ricos são os que mais se beneficiam dessa estratégia, essencial para aumentar a concentração de renda, assim gerando miserabilidade e criminalidade no mundo inteiro.

Quem faz as contas e a análise é o economista francês Gabriel Zucman, 29, no enxuto e contundente "The Hidden Wealth of Nations, the Scourge of Tax Havens" [a riqueza escondida das nações, a praga dos paraísos fiscais].

O livro do professor assistente da Universidade da Califórnia, em Berkeley, é categórico:

"os paraísos fiscais estão no coração das crises financeiras, orçamentárias e democráticas dos tempos atuais".

No prefácio, Thomas Piketty, o francês que trouxe o tema da desigualdade para o debate político com seu best seller "O Capital no Século 21", dispara:

"Os paraísos fiscais, com sua opacidade financeira, são uma das forças-chave por trás da crescente desigualdade de riqueza, assim como uma das principais ameaças para nossas sociedades democráticas".

Nas contas de Zucman, 8% da riqueza financeira global estão em paraísos fiscais. Até meados deste ano, estrangeiros acumulavam na Suíça US$ 2,3 trilhões, o maior volume da história. Desde abril de 2009, quando os países do G20 decretaram o fim da era de segredo bancário, o montante cresceu 18%.

De forma global, a crise desencadeada em 2008 só ampliou o volume drenado para os paraísos. Na estimativa do economista, o avanço foi de 25%. Ao mesmo tempo, diz ele, há evidências de que o número de clientes caiu. Ou seja, a média de riqueza por cliente explodiu, em mais um movimento de concentração.

O livro faz um breve histórico dos paraísos fiscais. Lembra que o dinheiro começou a migrar para a Suíça no entreguerras, quando os países europeus precisaram aumentar impostos para a sua reconstrução. As taxas chegaram até 72%.

Alguns alegam que os suíços desempenharam um papel humanitário ao acolher os bens de perseguidos por Hitler. Zucman destrói essa versão. Afirma que apenas 1,5% dos depósitos da época foi vinculado a vítimas do Holocausto.

Aponta que a migração para os cofres suíços ocorreu antes, quando, nos anos 1920, a França aumentou impostos – os franceses foram os que mais buscaram refúgio na Suíça. Entre 1920 e 1938, a riqueza vinda do exterior administrada nos bancos do país deu um salto de mais de dez vezes em termos reais.

Ainda hoje, mais da metade do dinheiro gerido pelos suíços vem de residentes da Comunidade Europeia. Fato que derruba as alegações de que a banca suíça existe em prol de cidadãos provenientes de países ditatoriais ou instáveis, destaca o economista.

Zucman vai além das constatações. Apresenta um duro plano de ataque aos paraísos fiscais. Defende a criação de um registro mundial sobre a propriedade de papéis financeiros. Essa lista (com nomes, endereços e detalhamento sobre a posse de ações e títulos financeiros) seria um passo para a criação de uma taxa global sobre o capital – ideia já levantada por Piketty.

Depois, sugere que os paraísos fiscais sofram sanções proporcionais aos danos que causam nos países vítimas da sonegação. Num exercício, estima que a Alemanha, a França e a Itália teriam o direito de impor uma tarifa de 30% para os produtos importados da Suíça – uma forma de compensar os 15 bilhões de euros que esses países perdem com evasão fiscal com a cobertura suíça.

Também as multinacionais precisariam ser mais taxadas, com a desmontagem de suas mirabolantes estratégias de fuga de impostos. Um plano que exigiria uma enorme coordenação política, com enfrentamento de fortes poderes econômicos. Alguns podem classificá-lo como utópico

Mas, para Zucman, "as nações podem recuperar a soberania que lhes foi roubada e agir contra o crescimento da desigualdade se quiserem".

O livro, longe de ser exaustivo, não explora muito esse vital componente político de suas propostas. É o ponto fraco do trabalho, que tem uma abordagem didática e clara.

Políticos nos EUA protestaram quando a megafarmacêutica com sede na Irlanda foi anunciada. A ver se as palavras de ataque à evasão fiscal se transformarão em atos - como pede o francês.

NOTA DE COSIFE:

Trata-se mais precisamente da substituição do Colonialismo ou Neocolonialismo estatal pelo privado.

Antes de 1970 o neocolonialismo era praticado por governantes e por seus paises. Depois de implantada a Globalização e a autorregulação dos mercados, o neocolonialismo está sendo paulatinamente aplicado por controladores das empresas chamadas de multinacionais ou transnacionais, mediante a formação de CARTÉIS sediados em paraísos fiscais (offshore), em que são registrados os seus verdadeiros lucros (a parcela não tributada, que é muitas vezes maior que a efetivamente contabilizada).

Por isso, a única alternativa para os antigos países desenvolvidos será o confisco dos investimentos idos para (e vindos de) paraísos fiscais.

Devem ser proibidas as exportação para essas tidas como ilhas do inconfessável assim como devem proibidas as importações vindas ou intermediadas por aqueles antros de criminosos, em que se escondem os sonegadores de tributos, incluindo-se nesse rol os chamados de terroristas que na realidade são guerrilheiros contrários às mazelas impostas pelos detentores do grande capital.

3. SE VOCÊ ENXERGAR UM POUCO DE PIKETTY NESTE LIVRO SOBRE PARAÍSOS FISCAIS, É ISSO MESMO

Original de BLOOBERG: Por Jesse Drucker: Atenção, Thomas Piketty. Vem aí Gabriel Zucman. Publicado por UOL Economia em 21/09/2015.

Título em inglês: If You See a Little Piketty in This Tax-Haven Book, That's Fine

Com um novo e breve livro com o jeito do best-seller "O capital no século XXI", de Piketty, Zucman, um economista de 28 anos e rosto de bebê da Universidade da Califórnia em Berkeley, também está tentando desferir um golpe no capitalismo global. Seu alvo: os paraísos fiscais, que, segundo ele, escondem US$ 7,6 trilhões - cerca de 8 por cento da riqueza financeira líquida do mundo.

Com esse livro, "A riqueza oculta das nações", Zucman está se posicionando como o Piketty deste ano, em referência ao autor cuja obra renovou o debate sobre a desigualdade no ano passado. Ambos os títulos confrontam clássicos da economia - um de Karl Marx, o outro de Adam Smith - e o novo livro lembra a capa do livro de Piketty. A obra também apresenta o nome do economista francês na capa não apenas uma, mas duas vezes. Piketty, que orientou o doutorado de Zucman, também escreveu o prefácio.

"A riqueza oculta das nações" está aproveitando a temporada política dos EUA, chegando às prateleiras justamente em um momento em que candidatos presidenciais tão diversos como Jeb Bush, Donald Trump e Bernie Sanders atacam os incentivos fiscais explorados pelos ultrarricos.

"Quase ninguém na economia está falando sobre os paraísos fiscais", disse Zucman em entrevista. "As pessoas definitivamente não fizeram a conexão entre a evasão fiscal e o aumento da desigualdade. Elas veem grandes empresas e os muito ricos driblando os impostos, mas não entendem como isso faz parte desse aumento drástico da desigualdade. Minha esperança é colocar mais atenção sobre isso".

Nunca houve tanta riqueza nos paraísos fiscais quanto hoje, diz Zucman, seja porque a Apple Inc. canaliza bilhões em lucros por meio de uma minúscula unidade irlandesa, seja porque um ministro francês usou contas secretas para sonegar impostos.

No caso das multinacionais, Zucman descobriu que a maior parte dos lucros estrangeiros informados pelas empresas americanas é atribuída a um punhado de paraísos fiscais.

No caso dos indivíduos, ele estima que pelo menos US$ 2 trilhões mantidos em bancos suíços ainda não foram declarados em seus respectivos países pelos titulares das contas.

As reformas provocam um impacto dúbio. Em 2009, o Grupo dos 20 declarou o fim do sigilo bancário. Desde então, o montante de dinheiro guardado na Suíça - "o coração da indústria offshore de sonegação fiscal", nas palavras de Zucman - subiu 18 por cento.

Os cálculos de Zucman são conservadores pelo fato de ele não conseguir contabilizar ativos como objetos de arte, joias ou imóveis, mas, mesmo assim o economista descobriu números grandes. Dois deles: a evasão fiscal praticada por indivíduos custa US$ 200 bilhões por ano aos governos e os paraísos usados por empresas multinacionais americanas custam US$ 130 bilhões por ano.

Debate sobre desigualdade

Zucman é um dos vários mini-Pikettys que estão pregando a palavra em relação à desigualdade. O site de Piketty na Escola de Economia de Paris lista mais de uma dúzia de estudantes assessorados por ele que agora estão dando aulas em instituições como a Universidade de Chicago e a London School of Economics.

"O livro de Gabriel é provavelmente o melhor já escrito sobre paraísos fiscais e sobre o que podemos fazer a respeito", disse Piketty. "Eu acho que ele complementa o meu livro muito bem, de forma poderosa".

Zucman, nascido, criado e educado em Paris, disse que Piketty o incentivou a expandir seu interesse nos impostos para buscar pistas sobre a importância deles em relação à desigualdade.

A necessidade de interromper a onda de fraude e evasão fiscal vai além da receita perdida para artimanhas particulares, disse Zucman. "Se uma fração significativa dos ricos pode sonegar impostos e se o resto da população sente que os impostos não são aplicados de forma justa", disse ele, "então a disposição para pagar impostos desaparecerá".

4. A RIQUEZA OCULTA DAS NAÇÕES

Por Vanessa da Trindade - publicado português de Portugal pelo site O MEU BIGODE em 09/05/2015, aqui com vocabulário que possa ser entendido por todos os cidadãos, por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Vejamos inicialmente o erudito texto original:

(1) Nós, pequenos peões, aqui andamos dolorosos. Trabalhamos arduamente para ser honestos e pagar a tempo e horas impostos tortuosos.

(2) Mas há uma estreita minoria de muito-ricos que se está borrifando (cagando) para essa coisa de pagar impostos.

(3) Ora por causa dessa evasão fiscal todos temos menos condições, menos hospitais, menos escolas, menos professores, menos polícias, menos dinheiro.

(4) Mas todos sabemos disto e não há simplesmente nada que possamos fazer. Ou há, mas isso implicaria arrastarmos o rabo para a rua e perdermos uma cena hilariante da Casa dos Segredos.

(5) Ou tugas como somos, queremos é saber como fazer também certo… pois, isso ele não ensina.

(6) Eu sei que estou a generalizar, mas é mais ou menos isto para que nos alerta o jovem economista francês Gabriel Zucman, no seu livro «A Riqueza Oculta das Nações».

(7) Em entrevista ao Expresso, Zucman refere que os muito-ricos portugueses têm 30 mil milhões de euros na Suiça (que obviamente não foram tributados). Zurique, Hong Kong, Bahamas, ilhas Caimão, Luxemburgo… Estes nomes sugestivos dissimulam uma realidade sinistra: a fraude fiscal de uma minoria de super-ricos em detrimento de uma imensa maioria.

(8) É a primeira vez que os circuitos de evasão são dissecados com toda a clareza com base numa investigação económica que envolve dados reunidos ao longo de mais de um século e países de todo o mundo. Mas este livro não se contenta em quantificar o escândalo. Propõe também um plano de ação coerente e realista para combater a opacidade financeira: aplicar sanções comerciais, elaborar um cadastro financeiro à escala mundial, lançar um imposto global sobre o capital.

Vejamos a tradução para o português brasileiro, com a adição de informações complementares:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIF-e

(1) Os peões são todos aqueles trabalhadores que andam com seus corpos doloridos pela rotina estafante, neste rol incluídos os micros, pequenos e médios empresários. Os peões (cerca de 99% dos cidadãos de todas as Nações) trabalham arduamente para serem tidos como pessoas honestas e por isso pagam religiosamente seus tributos (não somente para o governo como também para as igrejas).

(2) Entretanto, existe uma estreita minoria muito rica (cerca de 1% da população de todas as Nações) que riem descaradamente daqueles pobretões que pagam religiosamente seus impostos (públicos e privados).

(3) Por causa da sonegação fiscal (evasão fiscal), intermediada pelas instituições financeiras privadas (na plena acepção da palavra "privada") do mundo inteiro, praticada pelo 1% mais rico (e também maiores sonegadores de tributos), os trabalhadores têm cada vez menos condições (de sobrevivência), menos hospitais, menos escolas, menos professores, menos policiais, menos dinheiro (no bolso).

(4) É inegável que todos esses fatos têm sido noticiados, por isso todos têm conhecimento mesmo que vago do aqui escrito e dizem que não há simplesmente nada que possam fazer. Na verdade há o que fazer. Mas, isto implicaria em levantar o rabo (a bunda) da poltrona para ir à rua protestar. Contudo, isto também implicaria na perda daquelas besteiras protagonizadas pelos chamados de "famosos", apresentadas pela televisão. O mesmo vem acontecendo no YOUTUBE. A maior parte das horas diárias são perdidas em mensagens (quase sempre vazias), que são remetidas principalmente pelos mais jovens, por meio dos mais avançados aparelhos de telefonia celular.

(5) Os tugas como são chamados os portugueses, querem saber como fazer o certo. As pessoas no mundo inteiro também querem. Porém, isto as emissoras de televisão e os demais meios de comunicação não ensinam.

(5a) Poderíamos dizer, sem medo de errar, que a única forma de resolver tal problema causado pelos sonegadores de tributos com o auxílio de paraísos fiscais seria mediante o confisco de todos os bens, direitos e valores vindos de (ou idos para) paraísos fiscais. Também deveriam ser proibidas as exportações para (e as importações intermediadas por) paraísos fiscais. Essa providência devia ser tomada por todos os governantes no mundo inteiro.

(5b) E, por quê nada fazem?

(5c) Porque os governos (os países) estariam confiscando o dinheiro escuso (as propinas que os políticos recebem do empresariado inescrupuloso), cujo "dinheiro sujo" também é escondido em paraísos fiscais.

(6) O escrito acima é mais ou menos o que nos alerta o jovem economista francês Gabriel Zucman, no seu livro A Riqueza Oculta das Nações.

(7) Em entrevista ao jornal Expresso de Portugal, Zucman disse que os mais ricos portugueses têm 30 bilhões de euros na Suíça (que obviamente não foram tributados). Zurique, Hong Kong, Bahamas, ilhas Caimão, Luxemburgo… são alguns entre muitos outros paraísos fiscais que de forma descarada dissimulam uma realidade sinistra: a criminosa fraude fiscal praticada por uma minoria de super-ricos em detrimento de uma imensa maioria (de 99% da população mundial).

(8) Na Europa, os circuitos de evasão fiscal estão sendo analisados, porém, muitas análises baseiam-se apenas em estatísticas sem a pertinente documentação comprobatória. No Brasil, desde o final da década de 1970, a evasão cambial e fiscal está devidamente comprovada e os relatórios, aos quais os documentos estão anexados, devem estar apodrecendo no arquivo morto do Banco Central porque a quase totalidade dos referidos crimes foi deixada prescrever, tal como ainda vem acontecendo nos dias de hoje.

(8a) É notório que Zucman baseou-se numa investigação estatística que envolve dados reunidos ao longo de mais de um século e países de todo o mundo. Mas, seu livro não se contenta em quantificar o escândalo.

(8b) Tal como sempre fez o coordenador do COSIFE desde 1999, Zucman propõe também um plano de ação "coerente e realista" para combater a opacidade financeira. A máxima experiência nos leva a pensar que Zucman sugere burocracias de difícil aplicação prática e quase impossível controle como: aplicar sanções comerciais, elaborar um cadastro financeiro à escala mundial, lançar um imposto global sobre o capital. Restaria saber se tais atos ficariam sob a responsabilidade de algum paraíso fiscal, na qualidade de agente fiduciário.

Veja em: As Ilhas Cayman como Agente Fiduciário no texto denominado Nova Ofensiva do Pilantras Escondidos em Paraísos Fiscais.

(8c) Melhor seria que as Nações (países) confiscassem todos os bens, direitos, mercadorias e valores (inclusive investimentos) idos para (ou vindos de ou, ainda, intermediados por) paraísos fiscais. Depois desse confisco, os proprietários das coisas confiscadas pelos países poderiam ficar como fieis depositários, desde que transfiram 50% de todos os seus bens, direitos e valores rentáveis ou que possam ser vendidos para os seus países de origem, não o país de nascimento e sim o país de onde é proveniente a fortuna colecionada ou armazenada.

O mesmo deveria ser feito com todos os controladores de empreiteiras de obras públicas que fraudaram licitações e que ofereceram propinas para partidos políticos, para servidores públicos ou funcionários e dirigentes de empresas com participação estatal.







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