Ano XXV - 29 de março de 2024

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AGÊNCIAS DE RATING SÃO FACILMENTE ILUDIDAS POR SEUS CLIENTES


AGÊNCIAS DE RATING SÃO FACILMENTE ILUDIDAS POR SEUS CLIENTES

GOVERNO AMERICANO QUER PROCESSAR A AGÊNCIA STANDARD AND POORS

São Paulo, 21/12/2012 (Revisado em 20-03-2024)

Fraudes e Crimes Contra Investidores - Lei 7.913/1989, Lei 10.303/2001 - artigos 27-C a 27-F da Lei 6.385/1976 - Dos Crimes Contra o Mercado de Capitais

  1. AS AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SÃO NOVAMENTE ACUSADAS
  2. EMPRESAS SELECIONAM CLASSIFICAÇÃO QUE MENSURA RISCO DE CRÉDITO MAIS FAVORÁVEL
  3. NO MUNDO, AGÊNCIAS ESTÃO NA MIRA DE REGULADORES
  4. AGÊNCIAS DIZEM SEGUIR ALTO PADRÃO EM ANÁLISES
  5. OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN 001/2013 - Registro e Atuação das Agências Classificadoras de Risco de Crédito - Instrução CVM 521/2012
  6. GOVERNO AMERICANO QUER PROCESSAR A AGÊNCIA STANDARD AND POORS - 05/02/2013
  7. INSTUÇÃO CVM 521/2012 - Dispõe sobre a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. AS AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SÃO NOVAMENTE ACUSADAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe

Em diversos textos publicados neste COSIFe foi comentada a irresponsável atuação das Agência de Classificação de Risco (Agências de Rating).

Por que foi chamada de " irresponsável atuação"?

Porque até o próprio Banco Central do Brasil tem muita dificuldade para saber quando um banco está quebrado.

Muitos dos bancos insolventes chegaram à inevitável falência justamente por falta de (ou por ineficiência da) fiscalização. Assim sendo, sem que as agências de rating tenham as prerrogativas atribuídas à nossa autoridade monetária, especialmente no que se refere aos sigilos bancário e fiscal, fica difícil, para elas, fazer quaisquer análises sobre as instituições do sistema financeiro.

Por quê?

Primeiramente porque o Banco Central do Brasil ainda não adota as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais. Dessa forma, a contabilidade das instituições fiscalizadas pela nossa autoridade monetária é bem diferente da contabilidade das demais entidades com fins lucrativos.

Mesmo que a ação fiscalizadora governamental fosse impecável, ainda assim não seria fácil analisar perfeitamente a situação líquida patrimonial dessas instituições nacionais e internacionais que geralmente têm dependências em paraísos fiscais. Essa impossibilidade ficou provada e comprovada mediante a quase falência de todo o sistema bancário internacional a partir de 2008, quando foi anunciado o ápice da bancarrota norte-americana que vinha se arrastando desde a década de 1970, quando foi o extinto o padrão ouro para o dólar.

Se as Agências de Rating não conseguiram ver ou prever a inevitável bancarrota norte-americana, que o COSIFe e muitos outros órgãos dos meios de comunicação já previam no início do século XXI, obviamente não têm condições de analisar mais nada.

Veja o texto escrito em 1996 e publicado pelo COSIFe em 2002, intitulado A Fiscalização Ineficiente e os Números Mágicos. Observe que os problemas existentes naquela época são os mesmos de hoje em dia.

Por outro lado, considerando-se que as agências de rating não têm a mesma liberdade de ação do Banco Central, nem dos auditores independentes, podemos supor que não têm a mínima condição de expedir pareceres sobre a eventual lisura das demonstrações contábeis analisadas.

A dificuldade enfrentada pelos analistas de Demonstrações Contábeis, pricipalmente se não forem contadores, foi explicada nos textos do COSIFe sobre Análise de Balanços.

Como tornou-se impossível para o Banco Central a descoberta de irregularidades?

Tornou-se impossível porque desde 1997 o Banco Central não tem contadores (auditores) nos seus quadros de fiscalização (agora os leigos são denominados como "analistas").

A quase totalidade dos contadores, admitidos por concurso público em 1976 e nos anos seguintes, aposentou (tornou-se inativo) a partir de 1997. Como não houve a contratação de novos contadores, obviamente ficou imensamente reduzida a capacidade técnica e científica necessária à descoberta das irregularidades comumente praticadas no sistema financeiro.

Como as irregularidades praticadas pelas instituições do sistema financeiro são comuns, praticamente as mesmas desde a década de 1970, com pequenas variações, naturalmente os leigos dirigentes do Banco Central achavam que quaisquer pessoas as poderiam descobrir. Mas, isso não é verdade, como o próprio Banco Central nos tem demonstrado.

Na tentativa de sanar essa deficiência ou ineficiência dos seus quadros de fiscalização, os dirigentes do Banco Central expediram normativos transferindo essa obrigação de apurar irregularidades para os auditores independentes.

No Cosif 1.34 - Auditoria estão as regras básicas a serem atendidas pelos auditores independentes contratados pelas instituições do sistema financeiro. As normas enumeram os relatórios que devem ser expedidos e as denúncias que devem ser imediatamente efetuadas à autoridade monetária.

Isto significa que os dirigentes do Banco Central privatizaram ou terceirizaram a fiscalização. Entretanto, legalmente essa delegação de poderes não é possível, de conformidade com o explicado no texto denominado Terceirização ou Privatização da Fiscalização.

Quais os grandes problemas enfrentados pelos auditores independentes?

O primeiro entrave à boa atuação dos auditores independentes é a de que eles são contratados pelos dirigentes ou pelos controladores das instituições do sistema financeiro. Na realidade, para que os auditores sejam de fato independentes, deveriam ser contratados pelo Conselho Fiscal eleito pelos acionistas minoritários. Veja explicações complementares sobre essa falha existente na Lei das Sociedades por Ações no texto sobre Governança Corporativa.

O segundo e principal entrave é o fato dos auditores independentes não terem poderes para efetuar determinadas apurações sem a autorização expressa dos dirigentes ou controladores da instituição auditada. A necessidade de autorização acontece quando os auditores precisariam efetuar um eventual rastreamento financeiro de operação realizada que esteja sob suspeita de ser irregular.

Para os antigos auditores do Banco Central não havia esse impedimento no momento em que houvesse a necessidade de rastreamento financeiro porque os servidores públicos não são impedidos pela legislação relativa aos sigilos bancário e fiscal.

De outro lado, as instituições dos sistema financeiro podem exigir que a fiscalização de sua contabilidade seja efetuada apenas por contadores, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro de 2002.

Em suma, os leigos não podem efetuar a fiscalização ou a perícia judicial na contabilidade das entidades com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, sem que estejam sob a supervisão de um contador.

Isto significa que os auditores independentes não têm essa mesma liberdade de ação que é comum aos servidores públicos. Os auditores independentes poderiam fazer esse trabalho somente com base em determinação judicial, na qualidade de peritos contadores.

Por tais motivos, fica difícil imputar responsabilidade ao auditor independente por não ter descoberto alguma irregularidade que envolva várias instituições do sistema financeiro. Isto é, o auditor independente não pode vistoriar a contabilidade de outras entidades envolvidas na suposta irregularidade. Essa é função privativa do servidor público.

Qual a responsabilidade do Banco Central do Brasil?

Somente a justiça poderia dizer qual seria a responsabilidade do Banco Central do Brasil. Porém, algumas dessas responsabilidades estão devidamente claras na legislação vigente. A Lei 4.595/1964 menciona quais são as funções da nossa autoridade monetária. No item IX do artigo 10 lê-se:

Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:

IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; (Renumerado pela Lei 7.730/1989)

Porém, a partir do momento em que os dirigentes da nossa autarquia federal transferiram parte dessas atribuições para os Auditores Independentes e para as Agências de Classificação de Risco, entende-se que o Banco Central tornou-se corresponsável por eventuais falhas ou erros cometidos por aquelas entidades, inclusive pelos eventuais prejuízos causados por aqueles aos investidores de modo geral.

Como foi mencionado, torna-se impossível a realização de uma perfeita fiscalização por terceirizados em razão dos impedimentos constantes da legislação vigente, relativa aos sigilos fiscal e bancário, conforme foi demonstrado no texto denominado Terceirização ou Privatização da Fiscalização.

Vejamos a seguir como determinados banqueiros fazem para burlar as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, sem que os auditores independentes e as agências de classificação de riscos possam reprimir tais irregularidades.

2. EMPRESAS SELECIONAM CLASSIFICAÇÃO QUE MENSURA RISCO DE CRÉDITO MAIS FAVORÁVEL

Por Patrícia Campos Mello e Toni Sciarretta - de São Paulo - Publicado pelo Jornal Folha de São Paulo em 09/12/2012. Na Folha de São Paulo estão os gráficos produzidos por sua Editoria de Arte - Folhapress. O texto aqui transcrito está com negritos e subtítulos, anotações e comentários em azul por Américo G Parada Filho - Contador - Coordenador do COSIFe.

Agências de classificação de risco deram notas altas e consideraram "seguros" vários bancos brasileiros que quebraram recentemente.

O Banco BVA, por exemplo, ganhava da classificadora LF Rating nota BBB ("moderada segurança") quatro dias antes de sofrer intervenção do BC, em 19 de outubro de 2012

Da Austin Rating, o BVA ganhava nota BBB+ ("risco baixo") menos de dois meses antes da intervenção decretada pelo Banco Central do Brasil.

O mesmo ocorreu com bancos como o Cruzeiro do Sul, que foi liquidado em setembro de 2012 com um rombo de R$ 3,1 bilhões, e o Panamericano, que sofreu intervenção em 9 de novembro de 2010 também com rombo bilionário.

Tais notas [atribuídas pelas Agências de Rating] afetam as empresas de duas formas. De um lado, investidores usam ratings [avaliações] para se guiar. Alguns fundos só aplicam em papéis tidos como seguros. De outro, financiadores avaliam o risco por meio delas: quanto menor a nota, mais caro fica tomar dinheiro emprestado.

Com a chancela das agências de rating, fundos de pensão como a Petros, segundo maior do Brasil, podiam investir em papéis mais arriscados, que levavam o carimbo de "seguros". A Petros tinha R$ 80 milhões em três fundos ligados ao BVA e aplicava em papéis do banco.

SHOPPING DE RATING = LOJAS PARA VENDA DE AVALIAÇÕES

Uma prática permitida no mercado agravava a insegurança das notas: o chamado "shopping de ratings". As empresas que precisam de ratings bons pedem uma avaliação preliminar a uma agência. Se recebem uma nota baixa, tentam em outra, até conseguir uma nota satisfatória.

Como hoje não é obrigatório divulgar os ratings preliminares, o investidor nem desconfia que a empresa teve uma nota ruim.

Para impedir os efeitos prejudiciais dessa prática, a partir de 1º de janeiro de 2013 passa a valer uma instrução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que torna obrigatório divulgar os ratings preliminares nos sites das agências.

Isto vale especialmente para as companhias abertas, aquelas que têm suas ações negociadas nas Bolsas de Valores.

"Essa instrução da CVM deve mitigar esse shopping de ratings", diz Rafael Guedes, diretor-executivo da Fitch Ratings no Brasil.

FALTA UNIFORMIZAÇÃO DE CRITÉRIOS

"No Brasil, cada agência tem seus critérios de avaliação e há grandes discrepâncias", diz Sergio Garibian, diretor de ratings da Standard & Poor's na América Latina.

Em fevereiro de 2006, o banco Cruzeiro do Sul encerrou seu contrato com a Fitch, que lhe dava nota BB+(bra), "elevado risco de inadimplência". No mesmo ano, assinou contrato com a Moody's, que lhe deu Baa1 para depósitos de longo prazo e meses depois elevou a A3 (ambos grau de investimento, considerados seguros).

TENTANDO COMBATER AS IRRESPONSÁVEIS CONTRADIÇÕES

Por causa dessas contradições, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou um projeto de lei prevendo que as agências respondam por "prejuízos causados por conduta dolosa (com intenção) ou culposa nas classificações de risco".

"Não é normal que algumas agências classifiquem um banco como tendo baixo risco e ele quebre alguns dias depois", diz Fonte. "Ou a agência foi cooptada pelo banco ou não tem condições de classificar ninguém".

A segunda hipótese parece ser a mais verdadeira. As Agências de Rating "não têm condições de de classificar ninguém", tal como foi explicado no texto do início desta página pelo Coordenador deste COSIFe.

Segundo Erivelto Rodrigues, presidente da Austin Rating, o "shopping de rating" está restrito a operações estruturadas como FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). "Não acho que isso ocorre com empresas e bancos", disse.

Para Paulo Rabelo de Castro, presidente da SR Rating, que não classificava nenhum desses bancos, "é importante uma regulamentação rígida, no momento em que o governo quer estimular o mercado de debêntures".

Maior fundo de pensão do país, a Previ só aceita ratings de três agências: S&P, Moody's e Fitch. Já a Funcef, da Caixa, compra títulos de dívida privada que sejam avaliados por pelo menos uma agência de rating, não importando qual.

A Funcef tinha papéis do PanAmericano e Cruzeiro do Sul. No caso do Cruzeiro, recebeu todo o investimento porque tinha garantia especial (DPGE).

3. NO MUNDO, AGÊNCIAS ESTÃO NA MIRA DE REGULADORES

Por PATRÍCIA CAMPOS MELLO - DE SÃO PAULO - Publicado porFolha de São Paulo em 09/12/2012. O texto aqui transcrito está com negritos e  subtítulos, anotações e comentários em azul por Américo G Parada Filho - contador - Coordenador do COSIFe.

Desde a crise financeira de 2008, as agências de classificação de risco estão na mira de reguladores e advogados do mundo todo.

Veja o texto do COSIFe intitulado Agências de Rating Novamente Acusadas, publicado em 17/08/2007 em que os leitores eram alertados do perigo de acreditar nas avaliações feitas pelas agências de rating.

Naquele texto era chamada a atenção para a responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central sobre os prejuízos que poderiam ser causados aos investidores, tendo em vista que tais autoridades monetárias exigiam que dos fundos de pensão e os demais investidores institucionais, incluindo os fundos de investimentos, aplicassem seus recursos financeiros somente em instituições avaliadas positivamente por tais agências de classificação de riscos.

Em razão dessa incapacidade técnica de bem avaliar, as agências de rating tiveram papel importante na crise mundial de 2008 provocada pela falência do mercado de capitais norte-americano. Elas davam notas aos papéis lastreados em financiamentos imobiliários e a outros derivativos. Parte dos papéis que recebiam a nota mais alta eram lastreados em financiamentos com pouquíssima probabilidade de serem pagos ou papéis (títulos) colaterais com pouco valor.

Investidores compravam papéis AAA pensando que eram muito seguros, quando de fato eram arriscados. Antes disso, houve outras bolas fora, demonstrando a total incapacidade técnica das agências de rating de bem avaliar.

As agências mantiveram a classificação "grau de investimento" para empresas como a Enron até poucos dias antes de a companhia quebrar, em 2001.

RESPONDENDO JUDICIALMENTE PELOS CRIMES PRATICADOS

Mais de 50 processos contra agências de risco foram abertos desde o início da crise. Quarenta foram encerrados. Outros 20, na Austrália, Alemanha, Itália e EUA, continuam correndo na Justiça.

No início de novembro de 2012, um tribunal da Austrália julgou que a Standard & Poor's induziu investidores a erro, ao conceder uma alta classificação de risco a complexos derivativos cujo valor despencou durante a crise. A S&P ainda pode recorrer.

A ação foi movida por 12 municípios australianos que aplicaram o equivalente a US$ 16,5 milhões em derivativos complexos, que tinham um rating alto. Dois anos depois, em 2008, eles receberam menos de 10% do que investiram.

Foi a primeira grande derrota de uma agência de risco nos tribunais.

MANIPULAÇÃO DA COTAÇÕES - CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS

Até agora, elas [agências de rating] tinham conseguido evitar condenações, argumentando que são protegidas pela Primeira Emenda nos EUA, que defende a liberdade de expressão.

As agências estariam emitindo apenas opiniões, tal qual um crítico de cinema ou restaurante, e não poderiam ser condenadas por elas. Elas divulgam comunicados em seus relatórios, reforçando que as notas são só opiniões, não recomendações.

No Brasil a legislação é diferente da norte-americana, que é neoliberal anárquica.

No Brasil foi sancionada a Lei 7.913/1989 de combate os crimes cometidos contra investidores. Entre esses crimes está a manipulação das cotações. Então, mediante falsas ou irresponsáveis opiniões as agências de rating pode perfeitamente manipular as cotações, criando condições artificiais ou artificiosas de oferta e procura de títulos e valores mobiliários, que são penalizados pela mencionada lei quando geram prejuízos aos investidores.

Depois, a Lei 10.303/2001 reforçou o contido na Lei 7.913/1989 ao introduzir na Lei 6.385/1976 o capítulo Dos Crimes Contra o Mercado de Capitais.

REFORMA

Reguladores nos EUA e na União Europeia discutem como resolver os conflitos de interesse na atividade das agências. As agências são sempre pagas pelo emissor dos papéis. Alguns sugerem que elas deveriam ser pagas pelos investidores.

Outros argumentam que deveria haver um rodízio de agências, como existe com os auditores. A cada cinco anos, por exemplo, o emissor teria de trocar de agência.

Discute-se também a criação de uma agência estatal ou de reguladores com mais poder. E analistas apontam para o problema do oligopólio das três grandes: Fitch, S&P e Moody's respondem por 95% das classificações de risco do mercado ocidental.

Sem a criação de um novo órgão estatal, para evitar todo esse problema, bastaria que os Bancos Centrais contratassem auditores (contadores) para os seus respectivos quadros de fiscalização, os quais teriam todas as prerrogativas necessárias para uma eficiente fiscalização das instituições do sistema financeiro.

4. AGÊNCIAS DIZEM SEGUIR ALTO PADRÃO EM ANÁLISES

Por PATRÍCIA CAMPOS MELLO e TONI SCIARRETTA - DE SÃO PAULO - Publicado pelo Jornal Folha de São Paulo em 09/12/2012 - Na Folha de São Paulo estão os gráficos produzidos por sua Editoria de Arte - Folhapress. O texto aqui transcrito está com negritos e  subtítulos, anotações e comentários por Américo G Parada Filho - contador - Coordenador do COSIFe.

As agências de rating afirmam que elaboram suas avaliações de risco com base nos dados publicados pelas empresas e pelos bancos, e não podem se responsabilizar pelo impacto de eventuais fraudes contábeis nesse trabalho.

Perguntem as dirigentes das agências de rating quantos contadores estão analisando as demonstrações contábeis dos seus clientes. Responderão: Nenhum.

Os procedimentos a serem efetuados estão nos textos do COSIFe sobre Análise de Balanços.

Foi o caso dos bancos PanAmericano e Cruzeiro do Sul, que maquiaram balanço, inventaram empréstimos fictícios e passaram pelo crivo dos auditores independentes e do Banco Central

A nossa autarquia monetária também não tem contadores nos seus quadros de fiscalização e os auditores independentes não podem efetuar melhor trabalho porque estão impedidos pela legislação sobre os sigilos fiscal e bancário.

Isto é, os auditores independentes não têm autonomia para fiscalizar operações fraudulentas em todo o sistema financeiro. A auditoria é restrita aos documentos contábeis da empresa contratante.

Para saber se a operação é fraudulenta faz-se necessário o rastreamento do fluxo financeiro em diversas instituições, que só pode ser feito pelo Banco Central.

No Banco BVA, que está sob intervenção do BC, o problema era de má gestão associada a um ritmo de crescimento insustentável.

"Você não tem como analisar corretamente em cima de um balanço fraudado. No BVA, um mês antes rebaixamos de grau de investimento. Cantamos a bola para todo o mercado do que estava acontecendo com o banco", disse Erivelto Rodrigues, presidente da Austin Rating.

Para o banco Cruzeiro do Sul, a Standard & Poor's manteve a nota BBB (escala brasileira), convencionado como grau de investimento, até o dia em que o Banco Central interveio na instituição.

"O Cruzeiro do Sul tinha deficiências de capital e liquidez como outros bancos do mesmo nicho, e nós apontamos; mas não temos como detectar fraude, não fazemos auditoria", diz Sergio Garibian, diretor de ratings para a América Latina da S&P.

Para Ricardo Rochman, professor de finanças da Escola de Economia da FGV, as agências precisam ir além dos dados públicos para fazer bem seu trabalho. "É importante que a agência entre na empresa, verifique, não use só os dados públicos - senão é um trabalho raso, qualquer investidor poderia fazer", diz.

"E não adianta rebaixar dois ou três meses antes, porque não vai dar tempo de o investidor se livrar dos papéis e ele vai ficar com o mico na mão. Isso aí é rating obituário", diz uma fonte do setor.

Para Rodrigues, não é verdade que as agências brasileiras deem sempre notas melhores do que as estrangeiras.

Ele afirma que, quando a Caixa comprou parte do Banco PanAmericano em 2009, as agências estrangeiras elevaram o rating do banco por considerar uma redução em seu risco.

"Nós mantivemos o rating porque o negócio ainda não estava totalmente azeitado e havia rumores de problemas com os auditores", disse Rodrigues.

Em 2004, no entanto, a Austin deu nota A ("solidez financeira boa; risco muito baixo") para o Banco Santos dois meses antes de o BC intervir na instituição.

A Fitch elevou o rating do PanAmericano para AA+ (risco de crédito muito baixo comparado a outros emissores do país) em julho de 2010 -o banco sofreu intervenção em novembro.

"Quando houve a aquisição pela Caixa, achamos que ela iria dar suporte ao banco se houvesse necessidade, o que não ocorreu; isso nos surpreendeu", diz Rafael Guedes, diretor-executivo da Fitch no Brasil.

Procurada pela reportagem da Folha, a LF Rating não quis falar.

FISCALIZAÇÃO

Com a nova regulação da CVM, uma agência pode ser punida até com a cassação de seu registro caso "induza o usuário ao erro quanto à situação creditícia de um emissor" [de títulos negociáveis no mercado de capitais].

Concluindo o texto em letras pretas, os articulistas do G1.Globo.com escreveram:

Os ratings são elaborados a partir de metodologias que, além da capacidade de pagamento e de solvência, também consideram estatísticas de não pagamento de títulos.

CONCLUSÃO

Do escrito pelos articulistas e principalmente em razão do contido no parágrafo imediatamente acima, podemos deduzir que as demonstrações contábeis não estão sendo examinadas por contadores. Então, por falta de capacidade legal, técnica e científica torna-se mais provável que as análises sejam insuficientes para que de fato seja viável a emissão de parecer digno de fé pública.

Portanto, tratam-se de "recomendações" meramente especulativas feitas pelas agências de rating.

Considerando-se que tais recomendações podem influenciar nas cotações, criando condições artificiais de compra e venda de títulos e valores mobiliários, as agências podem ser enquadradas como praticantes dos crimes contra investidores combatidos pela Lei 7.913/1989 e pela Lei 6.385/1976 em seu capítulo relativo aos Crimes Contra o Mercado de Capitais.

5. OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN 001/2013

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2013

Assunto: Registro e Atuação das Agências Classificadoras de Risco de Crédito - Instrução CVM nº 521/2012

Prezados Senhores

O presente Ofício-Circular tem como objetivo fornecer aos participantes do mercado de valores mobiliários a interpretação desta Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN para certos dispositivos previstos na Instrução CVM nº 521, de 25 de abril de 2012, que regula a atividade de classificação de risco de crédito, especialmente sobre algumas das disposições transitórias previstas na norma.

O artigo 2º da Instrução determina que “A classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários é atividade privativa de agência de classificação de risco de crédito registrada (...) pela CVM”.

Por outro lado, dispõe também o artigo 37 da Instrução que “As agências de classificação de risco devem se adaptar ao disposto nesta Instrução até o dia 1º de janeiro de 2013”.

Assim, da interpretação conjunta de ambos os dispositivos, entendemos que as agências de classificação de risco que não tenham obtido seu registro até a data de 1º/1/2013 estão, em razão dessa condição, impedidas de emitir qualquer nova classificação de risco no âmbito do mercado de valores mobiliários, até ao menos a obtenção, nesta CVM, do registro previsto no artigo 2º da Instrução.

Ademais, informamos que é possível consultar quais são as agências classificadoras de risco de crédito já registradas nesta Comissão, o que pode ser feito por meio de consulta ao site www.cvm.gov.br, na opção “Participantes do Mercado”, depois “Consulta ao Cadastro Geral”, e então, Tipo de Participante “Agência Classificadora de Risco de Crédito”.

Também é possível verificar se determinada agência classificadora de risco de crédito já chegou a efetuar algum pedido de registro, mesmo que tal registro ainda não tenha sido concedido. Para tanto, basta consultar também no site da CVM a opção “Consulta a Processos” em “Acesso Rápido”. Como critério de pesquisa, poderá ser digitada, por exemplo, parte da denominação social da agência procurada.  

Sem prejuízo do exposto, entendemos também que as classificações de risco emitidas antes da data limite prevista no artigo 37 da Instrução pelas agências de classificação de risco de crédito sem registro na CVM, devem ser consideradas válidas, já que foram emitidas ainda no período de adaptação previsto em norma.

Entretanto, por se tratar de uma condição transitória e excepcional, entendemos que tais classificações não devem ser admitidas por tempo indeterminado. Assim, entendemos que pode ser aplicado a esses casos o disposto no artigo 8º da Instrução, que permite o uso por tempo determinado de classificações de risco de crédito, conforme segue transcrito:

Art. 8º As classificações de risco de crédito emitidas por agências com autorização cancelada podem ser utilizadas no mercado de valores mobiliários por até:  

I – 10 (dez) dias úteis, caso exista classificação de risco de crédito do mesmo ativo financeiro ou entidade avaliada elaborada por outra agência de classificação de risco de crédito; ou

II – 3 (três) meses, caso não exista classificação de risco de crédito do mesmo ativo financeiro ou entidade avaliada elaborada por outra agência de classificação de risco de crédito.

Finalmente, informamos que a interpretação exposta no presente Ofício-Circular pode não representar, necessariamente, o entendimento do Colegiado da CVM sobre o tema.

Atenciosamente,  

CLAUDIO GONÇALVES MAES - Superintendente de Relações com Investidores Institucionais - Em exercício

CURIOSIDADE - em razão do escrito no parágrafo em negrito itálico imediatamente acima

Quase todos os órgãos federais são sediados em Brasília - DF, o que estranhamente não acontece com a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, cuja sede está na cidade do Rio de Janeiro, embora a BOVERJA - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro tenha falido em razão do rumoroso Caso Nahas.

Por sua vez, a BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo é a maior do Brasil e uma das mais importantes em todo o mundo. Nela são negociadas as ações de todas as companhias abertas brasileiras. Porém, na cidade de São Paulo há apenas um escritório da CVM.

6. GOVERNO AMERICANO QUER PROCESSAR A AGÊNCIA STANDARD AND POORS

Jornal da Globo, 05/02/2013







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