Ano XXV - 28 de março de 2024

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A TEORIA DE FAYOL APLICADA A CONTABILIDADE DE CUSTOS


A TEORIA DE FAYOL APLICADA A CONTABILIDADE DE CUSTOS

A CONTABILIDADE E OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA BOA ADMINISTRAÇÃO

São Paulo, 28/09/2012 (Revisado em 19-02-2024)

Redução dos Custos de Produção, Produtividade, Qualidade, Lucratividade, Rentabilidade, Austeridade para Evitar Gastos Desnecessários, Combate ao Desperdício, às Despesas Supérfluas de Executivos e Acionistas Controladores e aos Exorbitantes Sinais Exteriores de Riqueza Nababesca e Megalomaníaca, Método 5S de Austeridade Administrativa, Combate à Contabilidade Criativa - Fraudulenta - Desfalques, Fraudes Contábeis, Operacionais e Financeiras, Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil e de seus Documentos Hábeis, Sonegação Fiscal, Planejamento Tributário Ilegal.

  1. A CONTABILIDADE E OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA BOA ADMINISTRAÇÃO
    1. A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO BASE DA BOA ADMINISTRAÇÃO
    2. O GRANDE DILEMA DOS EXECUTIVOS: PRODUÇÃO OU ESPECULAÇÃO?
    3. A SONEGAÇÃO FISCAL DOS MEGALOMANÍACOS
    4. A AUSTERIDADE TAMBÉM DEVE ABRANGER EXECUTIVOS E CONTROLADORES
    5. DESPREZANDO A QUALIDADE DOS PRODUTOS VENDIDOS AO POVÃO
    6. A PERFEITA CONTABILIDADE É A BASE DA BOA ADMINISTRAÇÃO
  2. A TEORIA DE FAYOL APLICADA A CONTABILIDADE DE CUSTOS
    1. A TEORIA DE FAYOL APLICADA POR GETÚLIO VARGAS
    2. OS GOVERNANTES DEPOIS DE GETÚLIO VARGAS
    3. EM ADMINISTRAÇÃO NÃO HÁ NADA DE RÍGIDO E ABSOLUTO
    4. AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA INTRODUÇÃO DO CONTROLE RÍGIDO E ABSOLUTO
    5. A GUERRA ENTRE O GOVERNO E OS EMPRESÁRIOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
    6. AS NOVAS REGRAS DA BOA ADMINISTRAÇÃO
    7. A PRINCIPAL FUNÇÃO DOS CONTADORES (AUDITORES)
    8. COMBATENDO AS FALCATRUAS DE ALGUNS AUDITORES
    9. OS AUDITORES DO GOVERNO NO COMBATE ÀS FALCATRUAS
    10. A CONTABILIDADE COMO BASE DA FISCALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
    11. A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DA BOA ADMINISTRAÇÃO
    12. AS FALÊNCIAS GERADAS PELA CONTABILIDADE CRIATIVA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Veja também: HENRY FAYOL E OS SEUS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA BOA ADMINISTRAÇÃO

Veja ainda:

  1. Modelo 5S - Programa de Gerenciamento Participativo
  2. Contabilidade de Custos - Lucratividade, Rentabilidade, Formação de Preços ao Consumidor
  3. Contabilidade Gerencial - Administração de Recursos Humanos e Operacionais
  4. Contabilidade Financeira - Gerenciamento do Fluxo de Caixa
  5. Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A CONTABILIDADE E OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA BOA ADMINISTRAÇÃO

  1. A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO BASE DA BOA ADMINISTRAÇÃO
  2. O GRANDE DILEMA DOS EXECUTIVOS: PRODUÇÃO OU ESPECULAÇÃO?
  3. A SONEGAÇÃO FISCAL DOS MEGALOMANÍACOS
  4. A AUSTERIDADE TAMBÉM DEVE ABRANGER EXECUTIVOS E CONTROLADORES
  5. DESPREZANDO A QUALIDADE DOS PRODUTOS VENDIDOS AO POVÃO
  6. A PERFEITA CONTABILIDADE É A BASE DA BOA ADMINISTRAÇÃO

1.1. A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO BASE DA BOA ADMINISTRAÇÃO

É impossível administrar uma entidade pública ou privada com ou sem fins lucrativos sem uma bem organizada contabilidade. Por isso, todas aquelas empresas que se utilizaram da chamada contabilidade criativa (fraudulenta) em pouco espaço de tempo chegam à falência.

Os administradores que desprezam a contabilidade, usando-a apenas para fraudar o Fisco, nada conseguem administrar, por isso, às cegas, levam a empresa para o buraco (encerramento de suas atividades).

De outro lado, os optantes pelo sistema de tributação chamados de Simples Nacional e de Lucro Presumido, que escriturem apenas o Livro Caixa, também estão mal administrando seu patrimônio e seus negócios.

1.2. O GRANDE DILEMA DOS EXECUTIVOS: PRODUÇÃO OU ESPECULAÇÃO?

Todos os executivos de médias e grandes empresas e ainda das chamadas multinacionais que abandonaram as boas regras de administração operacional e fraudaram a contabilidade, deixaram de investir na produção e passaram a apostar na especulação financeira.

Como é sabido, a especulação financeira sempre foi realizada no chamado "Over Night" (operações por um dia útil, lastreadas em títulos de renda fixa) e  através das bolsas de valores e de mercadorias e futuros em cujo pregão são negociadas ações e muitos tipos de derivativos financeiros.

Grande parte dos executivos que ingressaram nesse terreno meramente especulativo quebrou a cara (perdeu o emprego e o seu elevado status patrimonial porque faliu a empresa que era administrada de forma aventureira, isto é, de forma totalmente irresponsável).

1.3. A SONEGAÇÃO FISCAL DOS MEGALOMANÍACOS

O mesmo tem acontecido com as empresas que possuem executivos e controladores megalomaníacos, aqueles que fazem questão de mostrar sua pretensa superioridade por intermédio de exorbitantes sinais exteriores de riqueza que muitas vezes nem têm condições financeiras para ter. Essas pessoas, depois de gastarem mais do que a empresa pode gerar de lucro, dizem que a culpa da insolvência (quase falência) é da elevada carga tributária brasileira. Então, contratam consultores em planejamento tributário que, fraudando o Fisco, aceleram o fechamento da empresa. Diante dos crimes praticados, passam a responder a processos judiciais.

Alguns administradores usavam programas de processamento de dados que possibilitavam a consolidação das operações informais (não tributadas) com as formais (tributadas). Descobertas as falcatruas, durante o Governo Collor foi sancionada a Lei 8.137/1990 (lei dos crimes contra a ordem econômica e tributária) que estabeleceu como criminosa a venda de programas e equipamentos (máquinas registradoras) que permitissem a elaboração de contabilidade diferente daquela apresentada ao Fisco.

Veja em Contabilidade Criativa a legislação de combate aos crimes geralmente praticados.

1.4. A AUSTERIDADE TAMBÉM DEVE ABRANGER EXECUTIVOS E CONTROLADORES

Por tais motivos, os japoneses, quando desenvolveram o Método 5S estabeleceram regras para aumento da produtividade e da qualidade aliadas à redução de custos operacionais. Essas regras de austeridade administrativa e operacional, não somente devem ser seguidas pelos trabalhadores, como também devem ser obrigatoriamente obedecidas por executivos e controladores. Isto é, o Método 5S persegue não somente a redução custos operacionais, com maior produtividade e qualidade, como também exige a redução dos gastos supérfluos e nababescos da alta administração da empresa.

1.5. DESPREZANDO A QUALIDADE DOS PRODUTOS VENDIDOS AO POVÃO

O grande problema existente em muitas empresas é que seus administradores (donos ou controladores), para obtenção de lucros mais abundantes, deixam de lado a qualidade dos produtos vendidos ao povão. Por sua vez, ao descobrir que aquele produto não presta, pois é de má qualidade, fabricado com matérias-primas inadequadas, mesmo que seja vendido por preço menor o povão nunca mais o adquire, provocando o fechamento da empresa.

1.6. A PERFEITA CONTABILIDADE É A BASE DA BOA ADMINISTRAÇÃO

Do exposto podemos observar que  não será possível avaliar a aplicação de qualquer regra ou teoria  administrativa sem que se tenha uma perfeita contabilidade de custos antes e depois da implantação do mencionado Método 5S ou de qualquer outro.

Nitidamente o Método 5S baseia-se nas teorias dos grandes mestres da administração e principalmente na contabilidade de custos.

2. A TEORIA DE FAYOL APLICADA A CONTABILIDADE DE CUSTOS

  1. A TEORIA DE FAYOL APLICADA POR GETÚLIO VARGAS
  2. OS GOVERNANTES DEPOIS DE GETÚLIO VARGAS
  3. EM ADMINISTRAÇÃO NÃO HÁ NADA DE RÍGIDO E ABSOLUTO
  4. AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA INTRODUÇÃO DO CONTROLE RÍGIDO E ABSOLUTO
  5. A GUERRA ENTRE O GOVERNO E OS EMPRESÁRIOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
  6. AS NOVAS REGRAS DA BOA ADMINISTRAÇÃO
  7. A PRINCIPAL FUNÇÃO DOS CONTADORES (AUDITORES)
  8. AS FUNÇÕES DOS AUDITORES INTERNOS
  9. COMBATENDO AS FALCATRUAS DE ALGUNS AUDITORES
  10. OS AUDITORES DO GOVERNO NO COMBATE ÀS FALCATRUAS
  11. A CONTABILIDADE COMO BASE DA FISCALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
  12. A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DA BOA ADMINISTRAÇÃO
  13. AS FALÊNCIAS GERADAS PELA CONTABILIDADE CRIATIVA

Segundo os historiadores, Henri Fayol (*1841 †1925) mencionou que "não existe nada rígido nem absoluto em matéria administrativa; tudo nela é uma questão de medida [bom senso]; quase nunca se aplicará o mesmo princípio duas vezes em condições idênticas".

2.1. A TEORIA DE FAYOL APLICADA POR GETÚLIO VARGAS

Naquela época em que Fayol viveu e que se projetou como um grande mestre da administração o Brasil estava na era da República Oligárquica, escravocrata e essencialmente conservadora. De forma latente, persistia o coronelismo que no Brasil se assemelhava ao feudalismo.

Talvez com base nas teorias de Fayol, a partir de 1930 o presidente Getúlio Vargas, que se empossou no governo brasileiro por intermédio de um Golpe de Estado, derrubando a nociva República Oligárquica (ainda escravocrata), começou a implantar um relativo modernismo administrativo, jurídico e legislativo. Em suma Getúlio implantou um modernismo organizacional visando a igualdade de direitos para os brasileiros e estrangeiros menos favorecidos (os trabalhadores).

A partir dali o Brasil começou a se organizar, não mais como uma confederação de senhores feudais ("coronéis"), mas como nação politicamente organizada com um governo forte que pensava e agia em prol da coletividade (em prol de toda a Nação).

Nesse mesmo período em que governou Getúlio Vargas, nos Estados Unidos governou Franklin Roosevelt. Observe que Roosevelt foi eleito depois da Crise de 1929 originada pela insana especulação que resultou na quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorque e de muitas outras instituições de WALL STREET, que já naquela época se revelava como o antro do Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões cujos descendentes e discípulos continuam a fazer aquelas mesmas trapaças neste século XXI. Veja o texto sobre o Movimento Occupy Wall Street iniciado em 2008.

2.2. OS GOVERNANTES DEPOIS DE GETÚLIO VARGAS

Desprezando o que foi feito pelo chamado de "pai dos pobres" (Getúlio Vargas), os governantes brasileiros da segunda metade do século XX, principalmente a partir de 1964, pensavam e agiam como os da antiquada República Oligárquica. E quase tudo fizeram para revogar as leis trabalhistas deixadas por Getúlio, tal como fizeram os coronéis republicanos que queriam o retorno da escravidão, mediante a revogação da Lei Áurea firmada pela Princesa Isabel.

Neste século XXI o maior representante daqueles republicanos escravocratas é o golpista MICHEL TEMER.

 Por tais motivos, o "gigante pela própria natureza" continuou adormecido, "deitado em berço esplêndido".

Não se trata de merchandising.
É mera ilustração do que tem acontecido neste Século XXI.
Alguns empresários enxergam essa verdade e lucram com isso.
Outros, por mero preconceito e discriminação social, fecham os olhos para essa verdade.
"O maior cego é aquele que não quer ver".
No Governo Temer o Gigante Está Morrendo.
Essa será a verdadeira herança maldita do novo governo a partir de 2019.

2.3. EM ADMINISTRAÇÃO NÃO HÁ NADA DE RÍGIDO E ABSOLUTO

Embora, segundo os historiadores, Fayol tenha afirmado que "não existe nada rígido nem absoluto em matéria administrativa" (razão pela qual o ensino da administração seria apenas teórico), com os avanços tecnológicos ocorridos a partir de 1950 (com a construção do primeiro computador eletrônico), principalmente nas áreas da informática e das telecomunicações, tudo ficou plenamente engessado (rígido e absoluto) principalmente a partir de 1990.

As regras passaram a ser ditadas pelo governo (legislação e normas regulamentares) e em programas eletrônicos de processamento de dados, contrariando a anárquica teoria neoliberal da autorregulação dos mercados, que defende a tese de que não devem existir governos democráticos e que os governantes devem agir apenas em favor do "grande capital", tal como acontecia na nossa Velha República, a República Oligárquica (de 1889 a 1930).

Naquela época eram os fazendeiros do café, da carne e do leite, da cana-de-açúcar e do algodão que mandavam no Brasil. Todas as empresas exportadores, de geração de energia e do transporte ferroviário, entre outros segmentos operacionais pertenciam predominantemente a ingleses, entre outros estrangeiros.

Esse engessamento administrativo (rígido e absoluto) ocorreu diante da necessidade não somente das grandes empresas (multinacionais) como também do governo (o Estado) em controlar todo o sistema produtivo brasileiro, que era conduzido por estrangeiros associados à elite empresarial brasileira.

Esse engessamento efetuado em prol da soberania brasileira, sempre foi contrário à globalização (total ausência de regras governamentais) pretendida pelos mencionados neoliberais anarquistas. Os governantes, que irrestritamente aderiram à teoria neoliberal da globalização, levaram seus países à bancarrota. Foi o que aconteceu com os Estados Unidos e com significativa parcela dos países da União Europeia.

2.4. AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA INTRODUÇÃO DO CONTROLE RÍGIDO E ABSOLUTO

Aproveitando-se dos citados avanços tecnológicos, a partir do século XXI de modo geral a fiscalização eletrônica aumentou em todos os segmentos da nossa vida administrativa, legislativa e judiciária, principalmente depois que começou a ser implantado o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, durante o Governo Lula. O primeiro passo foi a instituição da Nota Fiscal Eletrônica - NFe para evitar a sonegação fiscal praticada pelas empresas que não emitiam notas fiscais ou emitiam notas falsas ou falsificadas (conhecidas como notas fiscais frias).

2.5. A GUERRA ENTRE O GOVERNO E OS EMPRESÁRIOS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Enquanto o empresariado visa especialmente o lucro fácil e rápido (totalmente excludente aos menos favorecidos), o governo tem a obrigação de zelar pelo bem-estar da coletividade e por isso visa promover o desenvolvimento do país e de seu povo, evitando as distorções regionais (econômica, administrativa, tecnológica, educacional, de saúde pública e de saneamento básico), conforme está disposto na nossa Carta Magna de 1988.

Ainda na área governamental, há necessidade de se combater à sonegação fiscal tão praticada pelo empresariado inescrupuloso (bandido) que se especializou na corrupção dos entes públicos para conseguir regalias que NÃO SÃO concedidas aos escrupulosos (zelosos, retos, íntegros como são todos cidadãos cumpridores dos seus deveres para com o Estado).

2.6. AS NOVAS REGRAS DA BOA ADMINISTRAÇÃO

Para melhor administrar as grandes empresas e os conglomerados destas, no sentido de combater as falcatruas dos seus administradores (executivos), foram criados os Conselhos de Administração, as Diretorias especializadas, o Comitê de Auditoria e o Conselho Fiscal (modernamente chamado de Governança Corporativa).

O Conselho de Administração é geralmente instituído naquelas empresas em que existem vários grupos econômicos que unidos controlam a empresa. Esse Conselho de Administração tem a função primordial de eleger ou contratar o executivo que presidirá a empresa, assim como, elegerá toda a diretoria especializada nos diversos segmentos administrativo, operacional, financeiro e contábil.

Torna-se importante salientar que, por uma questão de lógica, o diretor financeiro não pode ser o diretor contábil. O financeiro lida com o dinheiro e o contábil tem a obrigação de fiscalizar a aplicação desse dinheiro, entre outras funções. Se a função financeira e a contábil ficarem o mesmo executivo, ficarão quase imperceptíveis os eventuais desfalques. Por isso, o Diretor Contábil ou o Comitê de Auditoria deve estar no mesmo degrau ou andar hierárquico do Conselho de Administração.

2.7. A PRINCIPAL FUNÇÃO DOS CONTADORES (AUDITORES)

No sentido de descobrir fraudes e outros crimes contra investidores (e demais credores), entre outros crimes contra o patrimônio empresarial, os Auditores Internos e Externos (independentes) passaram a trabalhar como investigadores na apuração de tais crimes.

É claro que o empresariado inescrupuloso não contrataria tais auditores que fatalmente descobririam sua falcatruas. Por esse motivo, muitas das grandes empresas, principalmente as multinacionais, que eram constituídas na forma de S/A (sociedades por ações) transformaram-se em sociedades limitadas (Ltda) para que não fossem "fiscalizadas" pelos auditores.

Porém, as alterações feitas na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) a partir de 2007 passam a obrigar que tais sociedades limitadas (as grandes empresas) tenham as mesmas obrigações administrativas cobradas das S/A, incluindo a necessidade de contratação de auditoria independente e a publicação de suas demonstrações contábeis.

2.8. AS FUNÇÕES DOS AUDITORES INTERNOS

Uma das funções do Auditor Interno foi denominada como de Compliance Office - Serviço de Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez que tem a finalidade de dar conformidade aos atos e fatos administrativos, operacionais e contábeis com base na legislação e as normas regulamentares vigentes.

Esse trabalho é importante quando a administração da entidade está a cargo de executivos contratados pela alta administração. Ultimamente muitos executivos, diante dos seus exorbitantes sinais exteriores de riqueza, têm sido acusados de grandes fraudes contra o patrimônio empresarial. E, como tem noticiado os meios de comunicação, na maior parte dos casos foi comprovada a existência de desfalques.

O Auditor Interno também tem a função de examinar a ocorrência de perdas que podem ser evitadas, como, por exemplo, os furtos ou desfalques cometidos por funcionários ou pelas chefias de departamentos, divisões, seções ou setores.

2.9. COMBATENDO AS FALCATRUAS DE ALGUNS AUDITORES

Como alguns auditores (principalmente os norte-americanos) não fizeram o desejável na sua função, foram criados os Comitês de Auditoria que podem contratar outros auditores para verificar a lisura do trabalho realizado por seus pares.

No Brasil, o Banco Central do Brasil talvez tenha sido o primeiro órgão governamental a estabelecer em sua área de atuação a necessidade de manutenção de um Comitê de Auditoria. No COSIF 1.34.5 - Comitê de Auditoria estão as regras necessárias à constituição e às funções do referido órgão estatutário.

Então, esse novo auditor contatado teria a função de verificar o cumprimento das regras essenciais ao perfeito controle contábil, em que estão registrados os atos e fatos administrativos, operacionais, financeiros e legais. Seria, portanto, um "compliance office" externo.

Veja a NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares

2.10. OS AUDITORES DO GOVERNO NO COMBATE ÀS FALCATRUAS

Com essa mesma finalidade investigatória dos auditores, em 2003 na área governamental federal foi instalada a CGU - Controladoria Geral da União que auxilia o Tributal de Contas da União no combate às fraudes e desmandos na esfera do Poder Executivo federal, que também pode atuar na esfera estadual e municipal.

Com semelhante finalidade, em 2006 foi criado o CNJ - Conselho Nacional de Justiça para combater os desmandos na esfera do Poder Judiciário que era imune a controles externos, o que facilitava a corrupção de servidores com condenável índole.

Veja os textos sobre a ação saneadora do CNJ.

2.11. A CONTABILIDADE COMO BASE DA FISCALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

Mesmo diante de toda essa mudança estrutural e conjuntural, acelerada pelo desenvolvimento científico e tecnológico, a escrituração contábil, tanto na esfera do poder público como na esfera dos empreendimentos privados, continua sendo a base de toda e qualquer fiscalização dos princípios básicos ditados por Fayol, que continuam tão atuais como em sua época, conforme será demonstrado mais adiante.

2.12. A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DA BOA ADMINISTRAÇÃO

Justamente por ser a contabilidade a base da fiscalização de tributos e também das operações financeiras de modo geral, muitos executivos engendram artimanhas contábeis e operacionais para fraudá-las, assim dificultando as ações governamentais de combate à sonegação fiscal.

É importante salientar que as fraudes engendradas por executivos com o auxílio de consultores em planejamento tributário geralmente transitam pelo sistema financeiro (operações financeiras complexas, difíceis de serem entendidas pelo cidadão comum) e, especialmente, com o uso de paraísos fiscais.

2.13. AS FALÊNCIAS GERADAS PELA CONTABILIDADE CRIATIVA

Essa mencionada contabilidade criativa (fraudada mediante a falsificação material e ideológica da escrituração contábil) deixa a empresa sem quaisquer controles que permitam aos usuários das demonstrações contábeis saberem o que realmente está acontecendo na entidade analisada.

Assim, ficam fáceis os desfalques que geram as falências, depois suportadas pelos controladores, pelos acionistas minoritários e pelos demais credores.

Veja também: HENRY FAYOL E OS SEUS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA BOA ADMINISTRAÇÃO







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