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AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL


CONTABILIDADE INTEGRADA

AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

São Paulo, 31/08/2011

Ação Contra a Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Ocultação de Bens Direito e Valores, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Evasão Cambial ou de Divisas para Paraísos Fiscais (Ilhas do Inconfessável), Contabilidade Criativa ou Fraudulenta, Contabilidade Pública ou Governamental, Auditoria, Fiscalização e Perícia Contábil - Contabilidade Forense.

Matéria de Capa publicada pela Revista do CRCRJ distribuída em agosto/2011. Texto da redação. Com anotações e comentários em vermelho por Americo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19750.

A TECNOLOGIA CONTRA A SONEGAÇÃO FISCAL

Órgãos do governo e instituições compartilham dados para intensificar o combate à corrupção.

Entre as transformações ocorridas na classe contábil, a informática [e os novos recursos em  telecomunicações implantados pelo governo federal antes da realização das privatizações] é o principal agente transformador das práticas dos profissionais da contabilidade. Engajada na busca por novas soluções, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com outros órgãos de governo, está utilizando a informatização dos dados contábeis e o cruzamento de informações para diminuir o número de fraudes e, consequentemente, a sonegação fiscal.

Essas realizações do governo federal só foram possíveis depois da flexibilização do Sigilo Bancário e do Sigilo Fiscal pelas Leis Complementares 104 e 105 de 2001, cujos esforços efetivamente iniciaram a partir de 2003 e se concretizaram depois de extinto o mercado de câmbio de taxas flutuantes em 2005, que incentivava a sonegação fiscal e a evasão de divisas através de falsas instituições financeiras constituídas em Paraísos Fiscais. No início da década de 1990 em cursos ministrados para Auditores Fiscais realizados na ESAF - Escola de Administração Fazendária já se falava na necessidade de um Serviço Público de Escrituração Contábil Eletrônica (Digital) para facilitar o combate à sonegação fiscal.

A partir de convênios entre a RFB e órgãos como Juntas Comerciais, Detran, secretarias de Fazenda e cartórios [conforme dispõe o Código Tributário Nacional em seu artigo 198], o sistema da Receita compara os dados recolhidos junto às instituições com aqueles apresentados pelo contribuinte. A análise automática identifica movimentações suspeitas relacionadas a sonegações e fraudes, por exemplo.

De acordo com a auditora da Receita Federal, Luciene Cunha, com o aumento da informatização [e com o auxílio das telecomunicações via Embratel desde quando ainda era empresa estatal], o cruzamento de dados está cada vez mais abrangente e complexo. "Por meio de convênio com outras instituições, temos acesso a informações muito importantes para o desenvolvimento do nosso trabalho, o que há 20 anos era impensável. Porém, trabalhamos diretamente com o sigilo fiscal e por isso precisamos estar atentos para não cometermos erros", informou.

Segundo ela, o objetivo deste trabalho é, a partir do combate à sonegação, aumentar a arrecadação do Estado [para que sejam reduzidos os tributos diretos e indiretos pagos pelos trabalhadores]. A auditora ressaltou a importância da classe contábil nesse processo. "Esses profissionais são os responsáveis pelo fornecimento de informações fiscais, Por isso, valorizamos as ações do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), que investe na formação contínua e na conscientização dos contabilistas".

Obrigações Acessórias

Muitos dos dados utilizados no cruzamento são obtidos por meio das obrigações acessórias, declarações nas quais são estipulados as transações e os valores gastos por cada pessoa na contratação das prestadoras de serviços [cujas empresas se destacavam como grandes emissoras de Notas Fiscais Frias, razão pela qual tornou necessária introdução da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica].

Na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), por exemplo, as administradoras encaminham o documento à RFB com Informações sobre a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

Outra obrigação acessória é a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), enviada quando uma compra ou venda de imóveis é realizada, independente do valor da transação.

Recentemente, a Receita Federal instituiu mais uma obrigação acessória: a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Implementada no Imposto de Renda de 2010 a Dmed contém dados sobre os pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde e por operadoras de planos privados de assistência médica. A declaração tem por objetivo diminuir o número de fraudes em razão do elevado número de falsas despesas médicas declaradas pelos contribuintes.

Outros bancos de dados

Além da Receita Federal, outros órgãos possuem banco de dados e sistema de cruzamento de informações. A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de janeiro (SMF-RJ), por exemplo, mantém, desde 2008, um projeto para consolidar a troca de informações. De acordo com o assessor da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, Kleber Tadeu Novaes das Neves, o projeto, efetivamente implementado em 2010, foi desenvolvido para atender às necessidades da SMF.

Assim como a RFB, a secretaria trabalha a partir de convênios estabelecidos com outros órgãos, que fornecem dados econômico-fiscais e cadastrais e são cruzados através do Sistema de Inteligência Fiscal. "Analisamos as informações e procuramos identificar perfis e movimentos econômicos que possam Indicar uma possível sonegação ou fraude. Nosso objetivo é aperfeiçoar a administração do tributo, alcançando a Justiça fiscal", explicou o assessor.

De acordo com Neves, com o cruzamento de informações, é possível identificar situações supostamente irregulares e corrigi-las. Segundo ele, é importante informar ao contribuinte, pois nem sempre o erro no recolhimento do imposto é intencional. Muitas vezes, até interpretada de forma incorreta e a prestação de contas acaba sendo realizada com falhas.

O sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). conhecida na Cidade do Rio de janeiro como Nota Carioca, é a principal fome de dados utilizada pela Secretaria de Fazenda. Desde 2010, o documento substitui as antigas notas fiscais de serviço de papel, atualmente geradas e armazenadas digitalmente.

Com acesso às informações, a secretaria passou a ter maior controle sobre o movimento econômico gerado pelos prestadores de serviços, podendo compartilhar informações com diversas administrações tributárias. "Antes levávamos dias para fazer esse cruzamento e nem sempre as análises eram satisfatórias. Agora, temos uma análise melhor sobre toda a arrecadação".

Para Neves, a Nota Carioca não é um recurso adotado para punir os contribuintes, mas para facilitar a declaração e o controle sobre o que é comercializado no município. "A questão não é só tributar. é verificar se o contribuinte está declarando de forma correta. Fizemos várias palestras sobre a importância da utilização da Nota Carioca para os profissionais contábeis. Essa é uma parceria fundamental, pois eles estão em contato direto com os empresários. A adaptação é um momento difícil, mas depois percebemos que o ganho é muito mais significativo", explicou.

Processo Inevitável

Segundo o presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), Carlos de La Rocque, a informatização do sistema de cruzamento de dados foi um processo inevitável nas instituições públicas. "A informatização é a morte anunciada de muitos processos manuais. É uma questão de tempo até todos os serviços serem incluídos no mundo digital. Isso não quer dizer que a sonegação vai acabar; mas vai diminuir bastante", afirmou.

La Rocque acredita que a transição para o mundo digital estará completa nos próximos cinco anos. Mas, para isso acontecer; é preciso investir na capacitação profissional. De acordo com o presidente da Jucerja, esse é um trabalho lento, pois a aceitação da população em relação às mudanças nos processos burocráticos tende a ser demorada. "Tudo isso mudou a vida do contador e do empresário. É preciso ter paciência até que todos estejam cientes dos novos processos e os realizem de forma correta", explicou.

Observatório Social do Brasil

Além de trabalhar para diminuir a sonegação, a Receita Federa! também apoia projetos de controle social. A auditora Luciene Cunha reconhece que a carga tributária do Brasil é alta e que seu uso precisa ser fiscalizado. Uma das iniciativas apontada por ela é o Observatório Social do Brasil (OSB), cujo site é www.observatoriosocialdobrasil.org.br.

Criado em 2006, o grupo é composto por civis que se uniram para acompanhar as licitações feitas pelas prefeituras. São observados o edital e o preço da mercadoria licitada que deve ser compatível com o praticado no mercado. Se forem detectadas irregularidades, o grupo comunica ao Prefeito ou recorre ao Ministério Público.

"Precisamos fechar o ralo por onde escoam os recursos públicos ou vamos continuar pagando impostos elevados. Nossa proposta é conscientizar a sociedade de que é preciso cobrar a aplicação do recurso público", observou.

Para Luciene, o apoio do CRCR) aos observatórios, assim como o de outras instituições, é indispensável para realizar o controle dos gastos, pois esse é um trabalho fundamental feito antes de o dinheiro ser gasto. "Os profissionais contábeis também são importantes nesse projeto, pois eles conhecem todas as formalidades e podem ajudar a analisar as licitações", afirmou Luciene.

Além do OSB, a Receita Federal, em conjunto com outras 17 instituições, entre elas o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) , a Controladoria Geral da União (CGU) e os ministérios públicos federal e estaduais, formam o grupo denominado Rede de Controle da Gestão Pública., também com o objetivo diminuir a corrupção a partir da troca de informações.

"Trabalhamos preventivamente para evitar a corrupção. Esses órgãos estão fazendo um trabalho de treinamento para que os cidadãos aprendam a fazer esse controle. É um trabalho lento de conscientização, mas éfundamental", comentou Luciene.







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