Ano XXV - 28 de março de 2024

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A PESADA CARGA TRIBUTÁRIA


A PESADA CARGA TRIBUTÁRIA

OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA SOCIEDADE CIVIL

São Paulo, 22 de dezembro de 2007 (Revisado em 16/03/2024)

Referências: Sonegação Fiscal, Evasão de Divisas, Lavagem de Dinheiro, Contas CC5, Regime Cambial Brasileiro, CPMF, DRU, Decadência do Estado, Privatização, Terceirização, Concessão de Bens Públicos a Particulares, Movimentos da Sociedade Civil, Aplicação dos Impostos, Discriminação, Preconceito e Segregação Social (apartheid - semi-escravidão).

  1. A QUESTÃO - CONTAS CC5 E CPMF/DRU
  2. RESPOSTA DO COSIFE
    1. ONDE É APLICADA A DINHEIRAMA ARRECADADA?
    2. O ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL
    3. A VERDADEIRA FUNÇÃO DOS POLÍTICOS
    4. A INCUMBÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
    5. OS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO NO PODER LEGISLATIVO
    6. DESVIO DE VERBAS E A DRU
    7. RELATÓRIOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
    8. A PARCIALIDADE DA MÍDIA
    9. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA SOCIEDADE CIVIL
  3. SENTA QUE LÁ VEM HISTÓRIA
    1. RELEMBRANDO FATOS DO PASSADO
    2. FINALMENTE A ABASTADA SOCIEDADE CIVIL NO PODER
    3. COMBATENDO O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO
    4. MONARQUIA E PARLAMENTARISMO
    5. UM PROBLEMA ANTIGO - A IMPUNIDADE DOS MAIS RICOS
    6. DESEMPREGO ESTRUTURAL E CONJUNTURAL
    7. O ENSINO PÚBLICO OU O ANALFABETISMO? EIS A QUESTÃO
    8. COMBATENDO A CRIMINALIDADE DO COLARINHO BRANCO
    9. O REGIME CAMBIAL BRASILEIRO
  4. A DECADÊNCIA DO ESTADO
    1. SE HÁ GOVERNO, SOU CONTRA!!! - O ANARQUISMO NEOLIBERAL
    2. AS PRIVATIZAÇÕES, CONCESSÕES E TERCEIRIZAÇÕES
  5. O FIM DO MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES - LAVAGEM DE DINHEIRO
    1. A UNIFICAÇÃO DO MERCADO DE CÂMBIO
    2. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
    3. O IMPOSTO ÚNICO OU A CPMF NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL
    4. O GOVERNO NAS MÃOS DOS SEM CULTURA
    5. SUPERFATURAMENTO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
  6. PARALELO ENTRE CC5 E CPMF/DRU
    1. O QUE SÃO EXATAMENTE AS CC5?
    2. O QUE É CPMF?
    3. O QUE É DRU?
  7. CONCLUSÃO

 Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A QUESTÃO - CONTAS CC5 E CPMF/DRU

Em 30/11/ 2007 visitante do Cosife escreveu:

Ao ler seu excelente e elucidativo artigo: As Contas CC5 e as Instituições Financeiras Internacionais, de abril de 2005 ocorreram-me as polêmicas questões CPMF/DRU. Procuro esforçar-me por entender esse discurso político governamental, mas vejo uma absurda contradição com a perversa realidade brasileira. Por onde a gente anda nesse país a MISÉRIA GRASSA.

Onde é aplicada a dinheirama arrecadada dos impostos que nos são impingidos?

Tudo está sendo nivelado por baixo, um processo de transformação para pior: a decadência do Estado ("democracia de mercado"), a balcanização do país, o imoral loteamento de cargos e instituições públicas, a escalada da corrupção desenfreada, a escandalosa impunidade e a consequentemente sublevação dos valores fundamentais. Enquanto sociedade, estamos permitindo esse modelo apodrecido na formação do caráter de nossa juventude, dessa criançada, dos brasileirinhos de hoje, que finalmente serão os cidadãos brasileiros de amanhã. Tudo é muito temeroso!

Sinceramente, fico muitíssimo apreensiva. Que cara terá o Brasil de amanhã? Gostaria de saber se as CC5 ainda permanecem tal e qual 2005, se houve alguma modificação?

Se não, não seria um forte argumento para contrapor aquele discurso insustentável, é o que me parece, posso até estar enganada. Poderia, por favor, se for o caso, fazer um paralelo entre as CC5 e o CPMF/DRU.

Esclareço que sou uma simples mãe e esposa, futura avó, muito atenta e preocupadíssima com os rumos de nosso país. O que sobrará para nossos filhos e netinhos?

2. RESPOSTA DO COSIFE

  1. ONDE É APLICADA A DINHEIRAMA ARRECADADA?
  2. O ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL
  3. A VERDADEIRA FUNÇÃO DOS POLÍTICOS
  4. A INCUMBÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
  5. OS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO NO PODER LEGISLATIVO
  6. DESVIO DE VERBAS E A DRU
  7. RELATÓRIOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
  8. A PARCIALIDADE DA MÍDIA
  9. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA SOCIEDADE CIVIL

Em primeiro lugar vamos tentar responder à pergunta mais direta:

 Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. ONDE É APLICADA A DINHEIRAMA ARRECADADA?

A dinheirama arrecadada pelos governos federal, estaduais e municipais, embora seja em quantidade muito pequena para que possa resolver em breve período de tempo as imediatas e gravíssimas necessidades da população brasileira, muitos dos profissionais dos meios de comunicação tentam manipular a opinião pública dizendo o contrário.

Dizem que o dinheiro é muito, uma dinheirama. E esses mesmos profissionais da “mídia” sempre dizem que não sabem onde e como a dinheirama está sendo aplicada, o que também não é verdade.

Eles sabem sim. Inclusive grande parte de seus polpudos salários é paga com dinheiro arrecadado pelo governo, que é pago (desembolsado) pelos contribuintes de tributos (pelas pessoas físicas em maior volume que o despendido pelas pessoas jurídicas).

Sobre este fato, veja o texto As Eleições, os Jornalistas e seus Patrões.

2.2. O ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL

A aplicação dos tributos arrecadados deve ser devidamente comprovada (com a apresentação de DOCUMENTOS HÁBEIS), de conformidade com o Orçamento Público feito pelo Poder Executivo, que é aprovado pelo Poder Legislativo nas Câmaras de vereadores dos Municípios, nas Assembléias Legislativas pelos deputados nos Estados da Federação e no Congresso Nacional pelos deputados federais e senadores. Entre os Estados da Federação e os municípios por semelhança inclui-se o Distrito Federal.

Os Orçamentos devem ser elaborados exatamente como estabelece a pertinente Lei Orçamentária, que é previamente votada pelos referidos representantes do povo (vereadores, deputados [estaduais e federais] e senadores).

2.3. A VERDADEIRA FUNÇÃO DOS POLÍTICOS

O grande problema é que na prática significativa parcela parte dos políticos não é exatamente representante do povo, o que também denunciou (em 2007) o ex-Ministro Delfim Neto em seu artigo sobre os economistas, publicado na Revista Carta Capital.

Os políticos (vereadores, deputados e senadores) têm a obrigação legal e ética de serem exclusivamente representantes do povo no Poder Legislativo. Mas, na verdade grande parte deles representa apenas grupos econômicos ou empresariais, deixando de lado os interesses nacionais da coletividade. Por isso a “miséria grassa”.

Incentivados financeiramente por LOBISTAS (corruptores) e pelos empresários financiadores de suas campanhas políticas, os políticos que falsamente representam o Povo acabam defendendo somente os interesses da minoria endinheirada (3% da população), que também é chamada de “sociedade civil”, deixando de lado as necessidades básicas dos menos favorecidos (97% da população).

Ao leitor é preciso deixar claro que as empresas não têm direito ao voto e que os empresários com seu voto não conseguem eleger ninguém, porque estão em extrema minoria.

E, nas verdadeiras democracias, a vontade da maioria (o povo) é que deve prevalecer. Por isso, os governos e os políticos têm a função primordial de defender o povo da tirania de seus patrões e de suas respectivas sanhas, geralmente escravocratas.

Por isso na Constituição Federal brasileira estão expressamente contidos os direitos dos trabalhadores e não estão os direitos dos empresários (patrões), que são regidos por leis subalternas. A Carta Magna (constituição) apenas incentiva a livre iniciativa que é um direito de qualquer cidadão (que é somente aquele cumpridor de suas obrigações para com o Estado, inclusive no que tange ao pagamento de tributos).

2.4. A INCUMBÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Depois da gestão governamental executando o orçamento, na tentativa de apurar irregularidades, entram em ação:

  1. os Procuradores e Promotores Públicos com a função de apontar o não-cumprimento da lei, e
  2. os Tribunais de Contas que têm a função de fiscalizar a integral aplicação do Orçamento governamental.

Ou seja, os Tribunais de Contas vão fiscalizar se o dinheiro arrecadado foi devidamente aplicado pelo Poder Executivo de conformidade com o previsto no orçamento, aprovado pelo Poder Legislativo (os representantes do povo).

Caso sejam encontradas irregularidades, as provas são remetidas ao Ministério Público, onde estão os "advogados do povo" que tem a obrigação de procurar as formas legais de condenar os culpados pelas irregularidades cometidas.

2.5. OS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO NO PODER LEGISLATIVO

Apinhado de representes dessa minoria que têm recursos econômicos e financeiros suficientes para contratar LOBISTAS corruptores, o Poder Legislativo acaba aprovando os orçamentos públicos nas três esferas de governo, beneficiando com recursos monetários, materiais e legais quase que exclusivamente os componentes dessa tal “sociedade civil”, que quase sempre é extremamente egoísta e discriminadora. Esse é o grande problema por nós enfrentado e por isso a “miséria grassa”. Para sanar esse grande problema, no momento do voto é preciso que ele seja dado àqueles que realmente querem resolver os problemas sociais e de distribuição da renda nacional. Não se deve votar nos representantes dos empresários.

Os falsos representantes do povo, antes de aprovarem o orçamento, promovem alterações no mesmo, destinando verbas em benefício dos financiadores de suas campanhas políticas, tirando do direto controle dos governantes parte do dinheiro que seria utilizado para resolver os problemas da coletividade.

2.6. DESVIO DE VERBAS E A DRU

Por sua vez, o Poder Executivo deve aplicar o dinheiro na forma como o orçamento foi aprovado, que muitas vezes, depois de alterado pelo Poder Legislativo (vereadores, deputados e senadores) tem destinações bem diferentes daquelas que o Prefeito, o Governador e o Presidente da República formularam inicialmente, quando, com o auxílio dos servidores públicos, fizeram o projeto ou esboço do orçamento a ser votado.

A DRU - Desvinculação de Recursos da União permite que o presidente da república remaneje um determinado percentual (20%) das verbas orçamentárias para outras finalidades mais prementes. Logo, o presidente da república só pode remanejar parte das verbas não utilizadas.

Durante a previsão orçamentária pode ocorrer que algumas verbas sejam superestimadas (previstas em montante superior ao necessário) e outras estimadas em montante muito menor que o realmente necessário. Por essa razão, o Congresso Nacional aprovou essa desvinculação de parte das verbas orçamentárias durante o governo FHC, por solicitação daquele presidente da república.

2.7. RELATÓRIOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Depois de fiscalizada a efetiva aplicação da dinheirama constante do orçamento, os Tribunais de Contas expedem relatórios contendo as eventuais irregularidades encontradas, que todo contribuinte e também os profissionais dos meios de comunicação têm condições de conhecer. Ou seja, os relatórios dos Tribunais de Contas vão demonstrar se a dinheirama (os tributos arrecadados) foi bem aplicada ou não, de conformidade com o orçamento aprovado pelo Poder Legislativo.

Como a função principal do Tribunal de Contas seria a de julgar as irregularidades apontadas, a partir de 2003 foi implantado a CGU - Controladoria Geral da União que tem a finalidade de apurar irregularidades.

2.8. A PARCIALIDADE DA MÍDIA

Por sua vez, os patrões dos meios de comunicação não publicam muitas dessas irregularidades apuradas porque os políticos que as cometeram estão de alguma forma ligados a esses mesmos órgãos de comunicação falada, escrita e televisada. Além disso, muitos dos clientes da Mídia (os anunciantes) financiam as campanhas políticas dos que cometem as irregularidades e esses anunciantes muitas vezes participam direta ou indiretamente das falcatruas. Por isso, mediante a ameaça de tirar as verbas publicitárias dos meios de comunicação, impedem que a verdade seja dita.

Por esse motivo podemos dizer sem medo de errar que não existe absoluta neutralidade e nem imparcialidade nas notícias veiculadas pelos meios de comunicação, que apenas atendem aos interesses mesquinhos de seus proprietários, de seus anunciantes e da tal “sociedade civil” extremamente preconceituosa. Por essa razão há a necessidade da instalação de órgãos de comunicação estatais, ou seja, controlados pelos governos federal, estaduais e municipais. Dessa forma, haverá um contraponto entre os segmentos privados e públicos.

Contrapontear é o ato de contrapor, argumentar, atravessar (argumento) em discussão.

Sobre os atos nocivos praticados pelos profissionais dos meios de comunicação, veja texto intitulado Os Anarquistas. Procure também por Mercenários da Mídia.

2.9. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA SOCIEDADE CIVIL

O ex-ministro Bresser Pereira, aquele que idealizou o tal “Plano Bresser” que muitos problemas criou para os trabalhadores, em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo, em agosto de 2005, utilizando outras palavras, deixa claro que “sociedade civilé somente aquela que tem o poderio econômico suficiente para se manifestar através dos meios de comunicação e para organizar movimentos contra o poder constituído pelo povo, se o governante eleito não for do seu agrado.

O ex-ministro escreveu:

Nas democracias, embora o poder seja formalmente do povo, na prática, [esse poder] está com a sociedade civil, que dele [o povo] se diferencia porque, no povo, cada cidadão tem um voto, [e] na sociedade civil o peso de cada cidadão depende de seu conhecimento, de seu dinheiro e de sua capacidade de comunicação e organização.”

Dias depois, no mesmo jornal, Élio Gaspari traduziu o escrito por Bresser Pereira com as seguintes palavras:

Embora o andar de baixo [o povo] vote, quem manda na prática é o [andar] de cima [a sociedade civil], porque a patuléia é ignorante, não tem dinheiro, nem conhece jornalistas....”

Segundo o Dicionário Aurélio, Patuléia era a “alcunha do partido popular que se organizou em Portugal em 1836”, do qual a “RALÉ” era adepta.

Mas, na frase em questão podemos dizer que a Patuléia, no sentido figurativo, seriam os otários (os patos) que caem como “patinhos” no “conto do vigário” do estelionatário, que neste caso seria a tal “sociedade civil” definida por Bresser Pereira.

Em 05/12/2007, durante a reunião que o Presidente Lula promoveu no Palácio do Planalto para falar sobre a necessidade de aprovação da CPMF e sobre a parcela destinada ao PAC da Saúde, o médico Adib Jatene, mentor da CPMF e ex-ministro dos governos Collor e FHC, falou:Os amigos do Rei [as elites, a nobreza] não gostam de pagar (impostos). Nunca pagaram. Mas têm que pagar”. (Fonte: O Filtro, Revista Época e O Globo)

Diante do falado por Jatene, podemos dizer que os partidos políticos contrários à aprovação da CPMF inegavelmente representam essa “sociedade civil” discriminadora, preconceituosa e sonegadora de impostos.

3. SENTA QUE LÁ VEM HISTÓRIA

  1. RELEMBRANDO FATOS DO PASSADO
  2. FINALMENTE A ABASTADA SOCIEDADE CIVIL NO PODER
  3. COMBATENDO O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO
  4. MONARQUIA E PARLAMENTARISMO
  5. UM PROBLEMA ANTIGO - A IMPUNIDADE DOS MAIS RICOS
  6. DESEMPREGO ESTRUTURAL E CONJUNTURAL
  7. O ENSINO PÚBLICO OU O ANALFABETISMO? EIS A QUESTÃO
  8. COMBATENDO A CRIMINALIDADE DO COLARINHO BRANCO
  9. O REGIME CAMBIAL BRASILEIRO

3.1. RELEMBRANDO FATOS DO PASSADO

O coordenador deste COSIFE começou a trabalhar em 1961 numa instituição financeira norte-americana e já naquela ocasião, embora jovem, conseguia ver como a corrupção grassava. Ainda estudante no segundo grau já conseguia enxergar como era difícil fiscalizar as empresas. E todas elas, inclusive nas grandes, o CAIXA DOIS era o que mais movimentava recursos empresariais e bancários. Na contabilidade das empresas existiam duas facções: uma de contabilizava o que seria mostrado para o fiscalizador e outra que controlavam o secreto CAIXA DOIS. Ou seja, as empresas tinham duas contabilidades.

Por isso nos primeiros artigos da Lei 8.137/1990 lê-se:

Art.1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

......

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Art.2º - Constitui crime da mesma natureza:

....

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Todos sabiam dessa verdade, porém, a Lei só foi sancionada justamente no Governo Collor de Melo, que foi "deposto" (defenestrado = "atirado pela janela", como diz o dito popular).

Sabia dessas tramas porque alguns parentes daquele jovem sonhador eram bastante politizados e assim foi possível aprender com eles coisas que não são aprendidas nos lares de agora.

Naquela época os jovens eram menos influenciados por estranhos porque o pátrio poder (o poder do chefe de família) era muito forte. Assim, esclarecidos pelos seus pais, os jovens não se deixavam enganar e por isso conseguiam visualizar as safadezas dos políticos que representavam os interesses mesquinhos da tal “sociedade civil”, que naquela época era chamada de “High Society” (Alta Sociedade).

A força política e institucional de Getúlio Vargas era muito forte em defesa dos trabalhadores e por isso era tido como PAI DOS POBRES, também por ter derrubado a República Oligárquica ou Velha República ou ainda República do Café com Leite porque os presidentes, quando não eram militares, eram fazendeiros mineiros produtores de leite ou fazendeiros paulistas produtores de café.

Depois da renúncia de Jânio Quadros à presidência, João Goulart deveria assumir como vice-presidente eleito pelo Povo. Mas, os militares não deixaram e criaram o triunvirato (governo exercido por três ministros militares), a exemplo do que aconteceu durante o Império Romano com Crasso, Pompeu e Júlio César.

Com o retorno de João Goulart à presidência da república, aconteceu mediante plebiscito. Naquela época o Povo era consultado, tal como na Venezuela de Hugo Chávez e Maduro, mesmo pelos milicos.

Então, muitos documentos comprometedores de organismos e movimentos da “sociedade civil” desapareceram dos arquivos do banco.

Aquelas entidades, agora chamadas de ONG, que em tese exerciam funções de caráter social, político ou administrativo, na verdade envidavam esforços para impedir que o vice-presidente eleito assumisse o cargo de presidente em substituição a Jânio Quadros.

Os “movimentos da sociedade civil” na realidade eram utilizados (e ainda são) como tentativa de Golpe de Estado praticado pelas vias democráticas (convencimento da população). Semelhante movimento foi tentado recentemente pelos “cansados de derrotas”, que queriam atribuir ao presidente Lula a responsabilidade pelos acidentes aéreos.

Para infelicidade deles, logo em seguida aconteceram idênticos acidentes pelo mundo afora e pelos mesmos motivos.

No citado banco norte-americano, diante dos olhares atônitos de muitos de seus funcionários, de forma escritural passou o dinheiro que diziam “à boca pequena” seria utilizado para financiamento do Golpe Militar de 1964 e também seria utilizado para implantação de órgãos dos meios de comunicação e de escolas de inglês. Estes teriam como finalidade primordial a doutrinação da população, entre outras funções como a de promover ou divulgar os tais “movimentos da sociedade civil”.

Afinal, a extrema direita precisava ser mais bem organizada, tendo em vista que Leonel Brizola e os demais companheiros e discípulos de Getúlio Vargas, do outro lado usavam redes nacionais de emissoras de rádio para levantar as massas populares contra aquela “sociedade civil” golpista.

Aquela facção em prol dos interesses nacionais encabeçada por Leonel Brizola, era fortemente combatida por Carlos Lacerda, que defendia os interesses da “sociedade civil” aliada aos interesses de grandes grupos econômicos nacionais e estrangeiros. Esses grupos econômicos mantinham a “sociedade civil” abastecida de pompas e circunstâncias para que defendesse os interesses dos estrangeiros que a sustentavam, obviamente contrários aos interesses nacionalistas do povo brasileiro.

3.2. FINALMENTE A ABASTADA SOCIEDADE CIVIL NO PODER

Durante o Regime Militar, quem se rebelasse contra esse “sistema elitista” era preso, deportado, morto, torturado. Nem a imprensa podia mencionar a total realidade dos fatos, nem mesmo aquela que tinha apoiado o golpe militar incentivado pela sociedade civil.

Muitos dos militares inocentemente serviram ao MAC - Movimento Anti-Comunista (informal) e a órgãos formais em defesa do capitalismo excludente, devidamente doutrinados por competente sistema de “lavagem cerebral” e assim passavam a acreditar que de fato o comunismo e o socialismo eram perigosos para o Brasil, enquanto eram largamente aplicados nos países europeus e asiáticos.

É preciso que se diga aos mal informados, que antes do desmembramento da antiga Iugoslávia e da Tcheco-eslováquia, dos 13 países europeus existentes, 8 tinham governos socialistas, 1 tinha governo comunista e outro trabalhista. Por esse motivo Lula sempre foi bem recebido e mais festejado na Europa do que tinha sido FHC.

E nesse engodo capitalista também embarcaram muitos dos ingênuos componentes menos abastados dessa “sociedade civil”, que foram vítimas da propaganda enganosa veiculada pela extrema direita, tal como se verifica até os dias de hoje.

Aliás, é importante destacar também determinado fato para que se tenha uma idéia das dificuldades enfrentadas pelo trabalhador brasileiro.

3.3. COMBATENDO O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO

O ditador Getúlio Vargas na década de 1930, quando estava paulatinamente decretando os atos relativos à nossa legislação trabalhista, consolidada na década de 1940, teve que decretar a chamada “Lei dos Dois Terços” (Lei que regulamentou a criação e a legalização dos sindicatos de trabalhadores) para que as empresas fossem obrigadas a contratar brasileiros em número duas vezes superior à contratação de estrangeiros.

Então, os brasileiros que antes não eram contratados, passaram a ser apenas para a realização dos serviços subalternos e para fazer os trabalhos mais perigosos, insalubres e que necessitavam do dispêndio de maior esforço físico.

Essa mania discriminatória, adotada pelos empresários estrangeiros e brasileiros descendentes daqueles, começou com a adoção do regime escravocrata e continuou depois de abolida a escravidão. Para não contratar os trabalhadores descendentes diretos dos negros e os mestiços descendentes de estrangeiros com negros e índios, passaram a importar os imigrantes estrangeiros.

Numa verdadeira campanha depreciadora dos nativos (os da Silva ou da Selva), os imigrantes diziam que os brasileiros eram vagabundos, tal como falou FHC dos aposentados, durante seu mandato como presidente da república.

Portanto, ao contrário do que disse FHC, não é somente o Lula quem diz besteiras. E durante a convenção de seu partido, o PSDB, em plena campanha contra a CPMF que ele mesmo criou, em 2007 voltou a falar besteiras, quando disse que era inaceitável que o Brasil fosse governado por um indivíduo que não sabia falar.

Durante o programa Fantástico de 09/12/2007, a Rede Globo aproveitou para apresentar charge animada, em que o bonequinho falante era FHC, comentando o absurdo de um semi-analfabeto estar governando o Brasil melhor que um letrado.

Esqueceu-se que não estava na França (cujos representantes no Brasil o condecoraram em 2007 pelos excelentes serviços prestados). Esqueceu-se também que 97% dos brasileiros estão encravados no mesmo nível cultural e social de onde saiu Lula. Tal como Rui Barbosa, tem muita cultura, mas não sabe falar para o povo, ou melhor, não mais consegue enganar o povo, o que também acontece com os seus aliados do movimento dos “cansados de derrotas”.

3.4. MONARQUIA E PARLAMENTARISMO

Entre os movimentos patrocinados pela sociedade civil estiveram os favoráveis à implantação da Monarquia e do Parlamentarismo no Brasil.

Antes da realização do plebiscito em que o povo determinou que João Goulart fosse empossado como presidente da república, a sociedade civil conseguiu implantar o Parlamentarismo no Brasil. Mas, essa incompetente classe dominante não soube governar, razão pela qual o povo preferiu João Goulart como presidente.

Depois a sociedade civil tentou introduzir a Monarquia ou o Parlamentarismo como regime de governo na Constituição Federal de 1988.

Eis a questão: Por que a sociedade civil é favorável à Monarquia ou ao Parlamentarismo?

Porque o Rei reina, mas não governa. Da mesma forma, no regime parlamentarista o presidente eleito não governa. Em ambos os casos quem governa é o primeiro-ministro, que é eleito pelo Congresso Nacional e não diretamente pelo povo.

A eleição do primeiro presidente civil depois do regime militar iniciado em 1964 foi feita pelo Congresso Nacional, por isso o povo saiu às ruas pedindo as eleições “Diretas Já”. Outra derrota para a já cansada “sociedade civil”.

Mediante a eleição indireta de governantes ou do primeiro-ministro, seria fácil para a sociedade civil convencer a população a votar em seus candidatos à Câmara dos Deputados e ao Senado, tal como já vem acontecendo desde a proclamação da república. Assim sendo, sempre elegeria indiretamente um primeiro-ministro extraído de suas fileiras. É o que acontece nos Estados Unidos da América durante a eleição presidencial.

No início de 2008 a sociedade civil encabeça novo movimento para regulamentação da profissão de LOBISTA, para que os possa utilizar largamente no aliciamento de políticos e funcionários públicos corruptos. Dessa forma, pretende manter as “rédeas do poder” em suas mãos, solicitando vantagens especiais para deixar que alguma legislação em prol do povo seja aprovada.

O Jornal O Estado de São Paulo no início de dezembro de 2007 estava remetendo mensagens eletrônicas procurando pessoas para participarem de um debate sobre a legalização e regulamentação da profissão de LOBISTA. Em 2005, projeto de lei com essa finalidade de regulamentação foi rejeitado pela Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados encarregada de examinar Projeto de Lei de um deputado do PPS, aliado do PSDB e do PFL (DEM) em São Paulo.

3.5. UM PROBLEMA ANTIGO - A IMPUNIDADE DOS MAIS RICOS

O gravíssimo problema da população trabalhadora brasileira não é novo. A diferença básica para os dias de hoje é que em tempos idos os fatos irregulares não eram combatidos, ao contrário do que está acontecendo durante o governo do "populista" Lula.

O problema da impunidade dos criminosos ainda persiste porque a legislação aprovada pelos representantes da sociedade civil é demasiadamente branda com os crimes geralmente cometidos por essa mesma “sociedade civil”.

Aliás, neste ponto é importante esclarecer o que é populismo.

Segundo o Dicionário Aurélio, populismo é a “ação política que toma como referência e fonte de legitimidade o cidadão comum, cujos interesses pretende representar. Mas, no Brasil, ainda segundo o Dicionário Aurélio, populismo é “a política fundada no aliciamento das classes sociais de menor poder aquisitivo.

Ou seja, no Brasil, só pode ser chamado de populista aquele político oriundo das classes sociais de maior poder aquisitivo, que usa seu poder econômico para aliciar ou enganar o povo com a finalidade de conseguir os votos necessários para se eleger ou eleger seus pares, para que esses falsos "representantes do povo" defendam somente os interesses mesquinhos de sua classe social. A união dessas classes sociais mais abastadas em defesa de seus interesses contrários aos das populações carentes, eles mesmos resolveram chamar de “sociedade civil”, conforme muito bem definiu o ex-ministro Bresser Pereira.

Por aquela antiga razão de não ser combatida a criminalidade e a corrupção dos membros dessa sociedade civil, o nosso povo (97% da população atual) hoje é bem mais miserável que antes de 1964. Naquela época, esse tal povo não passava de 20 ou 30% da população, embora a tal “sociedade civil” fosse proporcionalmente os mesmos 2 ou 3% de hoje.

Como foi mencionado num dos textos constantes do site do Cosife, naquela época quem ganhava um salário mínimo podia sustentar uma família de 5 ou 6 pessoas. Hoje ninguém consegue tal façanha, mesmo que todos os membros da família trabalhem num lixão, catando materiais recicláveis, porque atualmente não há o mesmo nível de emprego formal que existia antes de 1964.

3.6. DESEMPREGO ESTRUTURAL E CONJUNTURAL

A falta de emprego vem acontecendo principalmente pela substituição da mão-de-obra humana pela robótica e pela informática, conforme foi mencionado no texto em que se discorre sobre A Crise do Desemprego.

No início do Regime Militar quem fosse pego na rua sem a carteira de trabalho assinada era preso por vadiagem. Atualmente teriam que prender mais de 60% da população. Naquela ocasião, os menores de 18 anos de idade não podiam ficar pelas ruas depois das 22 horas. Para estudar à noite era preciso provar que estava trabalhando com carteira assinada (emprego formal).

Não existiam os atuais redutos ou guetos impenetráveis para as forças armadas e para as forças policiais como acontece nas favelas (comunidades). Aliás, antes de 1964 eram pouquíssimas as favelas.

É preciso deixar claro que nesses redutos de pobreza e miséria estão escondidos principalmente os narcotraficantes subalternos, que estão fortemente armados. Estes defendem os interesses e a riqueza de seus chefões, que vivem nababescamente infiltrados em luxuosos condomínios fechados (também comunidades), protegidos por paramilitares (corporações particulares armadas, fardadas e adestradas, geralmente mercenárias - terceirizadas - que oficialmente não fazem parte do exército ou da polícia de um país).

Essa fortuna dos chefões das atividades ilegais foi construída e é alimentada principalmente pelos 3% da população mais endinheirada (a sociedade civil), que são os principais consumidores de drogas. Estes são quase sempre aqueles que deveriam pagar a totalidade dos tributos e não pagam nem o mínimo necessário para que o governo possa fornecer as mínimas condições de sobrevivência à coletividade, tal como mencionou Adib Jatene ao se referir aos “Amigos do Rei”.

Isto não acontece somente no Brasil. Está acontecendo no mundo todo.

Portanto, esse não é um problema sofrido somente pela nossa Classe Média assalariada, que seria aquela que geralmente paga os tributos religiosamente. A Classe Média empresária é a que mais sonega tributos porque tem grande possibilidade de operar na clandestinidade (operações informais ou paralelas), cujos recursos financeiros obtidos quase sempre circulam no "Caixa 2", onde é controlado o dinheiro obtido nas operações não contabilizadas. Mas, grande parte da Classe Média assalariada também recebe seus proventos na informalidade, sem o pagamento de tributos. Sonegar tributo também é crime porque é atividade exercida de forma clandestina, informal, criminosa.

Na realidade esse problema de criminalidade atualmente existente foi direta ou indiretamente criado por essa “sociedade civil” ao discriminar ou segregar socialmente os descendentes diretos ou indiretos dos escravos de seus antepassados.

Com tal finalidade de segregação social, importaram os imigrantes estrangeiros para trabalharem no Brasil em substituição aos escravos e atualmente parte desses imigrantes também está infiltrada nessa tal “sociedade civil” excludente, continuando a propalar que "brasileiro é vagabundo".

3.7. O ENSINO PÚBLICO OU O ANALFABETISMO? EIS A QUESTÃO

Antes de 1964, o ensino era totalmente gratuito. Somente os ricos estudavam nas poucas escolas particulares existentes (entre 10 e 20% do total de entidades de ensino).

Hoje os “riquinhos” (como se referia aos jovens da elite endinheirada o saudoso apresentador de várias emissoras de TV Marcelo Rezende) fazem questão de estudar nas universidades estatais, especialmente para ocupar as vagas que poderiam ser utilizadas pelos menos afortunados. Então, o tal governo populista passou a financiar o estudo dos mais pobres em universidades particulares.

Aliás, se a “sociedade civil” quisesse, poderia construir somente para si uma ou mais universidades com qualidade muitas vezes superior àquela apresentada pelas universidades estatais, que eles chamam de “públicas”. Ou seja, eles querem usar os órgãos estatais, mas não querem pagar os tributos, que segundo eles, devem ser cobrados somente do povo. Assim sendo, indiretamente os mais pobres contribuintes são os que pagam os estudos de nível superior dos mais ricos.

E entre esse citado povo também estão os microempresários e os empresários de pequeno e de médio porte, que acabam pagando mais tributos do que deveriam, porque os grandes empresários não querem pagar.

Sempre têm-se chamado a atenção para um detalhe importante. Se o coordenador do COSIFE tivesse que pagar para estudar, seria analfabeto. E agora, o ingresso numa universidade é muito mais difícil para um pobre do que era naquela época, antes de 1964.

3.8. COMBATENDO A CRIMINALIDADE DO COLARINHO BRANCO

Em 1976 o coordenador do COSIFE ingressou por concurso público no Banco Central do Brasil e somente a partir de 1984 a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro passaram a ser combatidos.

Por falta de arrecadação tributária, o Brasil quebrou e o presidente Sarney decretou a moratória. Os ricos sonegavam os impostos e por esse motivo os encargos tributários foram transferidos indiretamente para a classe média e para os pobres.

As principais empresas geradoras e arrecadadoras de impostos passaram a ser as estatais que não podiam sonegar tributos em razão do direto controle governamental. Por esse motivo foram criados os impostos sobre os serviços públicos fornecidos por essas empresas públicas. Assim, as empresas estatais foram consideradas a mola mestra do desenvolvimento nacional e do “milagre brasileiro”, pois desenvolveram o nosso país sem o auxílio de estrangeiros, e tornaram-se a principal forma ou fonte de arrecadação de tributos.

Até 1990 os governantes brasileiros foram obrigados a constituir as empresas estatais, porque o país se encontrava totalmente sucatado (virou sucata). O sucateamento aconteceu porque as empresas estrangeiras e os empresários brasileiros se recusavam a investir no Brasil, condenando o nosso país ao eterno subdesenvolvimento.

As empresas estrangeiras se dedicavam quase que exclusivamente à extração, e ao transporte para os portos, dos recursos minerais e de outros recursos naturais extraídos do solo. Os principais produtos agrícolas exportados ainda eram os mesmos produzidos durante o regime escravocrata: café, açúcar, algodão.

3.9. O REGIME CAMBIAL BRASILEIRO

Em 1989, num duro golpe contra os servidores públicos exemplares, os dirigentes do Banco Central criaram um regime cambial que legalizou o “câmbio negro” (informal) e possibilitou a lavagem de dinheiro em larga escala. Em seguida, aqueles dirigentes e seus sucessores passaram a impedir a plena fiscalização, indiretamente incrementando a corrupção, o crescimento da sonegação, a internacionalização do capital nacional e a lavagem de dinheiro do crime organizado.

Em 1990, na tentativa de pegar o dinheiro dos sonegadores mantidos em fundos de investimentos “ao portador” (não identificado) e as aplicações financeiras formais da classe média, Collor promoveu o que seria o maior confisco já visto na face da Terra, mas conseguiu pegar somente o dinheiro da poupança popular. Os endinheirados tinham transferido suas reservas para o exterior por intermédio do novo regime cambial criado e das contas CC5.

4. A DECADÊNCIA DO ESTADO

  1. SE HÁ GOVERNO, SOU CONTRA!!! - O ANARQUISMO NEOLIBERAL
  2. AS PRIVATIZAÇÕES, CONCESSÕES E TERCEIRIZAÇÕES

4.1. SE HÁ GOVERNO, SOU CONTRA!!! - O ANARQUISMO NEOLIBERAL

A partir do impedimento de Collor, a tal “sociedade civil” neoliberal passou a falar em Decadência do Estado. Iniciava-se o período do efetivo ANARQUISMO INSTITUCIONAL mediante as privatizações e terceirizações. Queriam privatizar até a fiscalização de tributos. Mas, essa privatização da fiscalização

Então, os dois governantes seguintes a Collor e suas respectivas equipes econômicas passaram a defender e a utilizar mais amiúde a teoria fundamental do Anarquismo, já defendida pela equipe de Collor.

Segundo o Dicionário Aurélio, Anarquismo é a “teoria política fundada na convicção de que todas as formas de governo interferem injustamente na liberdade individual”. Anarquismo é ainda a teoria “que preconiza a substituição do Estado pela cooperação de grupos” econômicos e culturais “associados.

Trata-se inegavelmente da integração informal entre esses grupos econômicos e culturais (em associação) que foi providencialmente chamada de “sociedade civil” (“high society”, a alta sociedade de antigamente).

Diante daquela premissa do “é dando que se recebe”, tão preconizada pelo ex-ministro Roberto Cardoso Alves (PMDB), o ex-ministro Celso Furtado (antes do golpe Militar de 1964, ainda no governo de Juscelino Kubistchek) defendeu a introdução dos Incentivos Fiscais, que foram fornecidos somente aos mais ricos empresários do Norte e Nordeste.

Era preciso “dar” (conceder) para que deixassem João Goulart ficar na presidência da república. É essa amarga parte da história que se repetiu durante o governo de Lula.

4.2. AS PRIVATIZAÇÕES, CONCESSÕES E TERCEIRIZAÇÕES

Baseados no princípio fundamental do Anarquismo, a partir de 1990 começaram as privatizações, a terceirização dos serviços públicos e a concessão do patrimônio público para exploração em proveito daqueles 3% da população mais favorecida (a alta sociedade).

Com a intenção de aumentar a arrecadação de tributos especialmente no sistema financeiro, Collor tinha colocado na presidência do Banco Central um turco naturalizado norte-americano. Este, desde o início dos anos 1980, como consultor da FIPE - Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas vinha auxiliando no combate ao problema do crônico déficit de arrecadação tributária promovido pelos empresários sonegadores, principalmente os do sistema financeiro.

5. O FIM DO MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES - LAVAGEM DE DINHEIRO

  1. A UNIFICAÇÃO DO MERCADO DE CÂMBIO
  2. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
  3. O IMPOSTO ÚNICO OU A CPMF NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL
  4. O GOVERNO NAS MÃOS DOS SEM CULTURA
  5. SUPERFATURAMENTO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

5.1. A UNIFICAÇÃO DO MERCADO DE CÂMBIO

A principal válvula de escape de nossas reservas monetárias desviadas para o exterior, oriundas dos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, só foi fechada em março de 2005 com a unificação do mercado de câmbio.

E como forma de coibir essa Evasão de Divisas, que já ocorria bem antes da criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, foram colocados dois artigos na Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes do Colarinho Branco).

As novas normas editadas, que resultaram na eliminação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 2005, proibiram o trânsito de recursos financeiros de terceiros pelas contas bancárias de não-residentes conhecidas como CC5, que antes era livre, conforme foi escrito pelos dirigentes do Banco Central na Cartilha editada em 1993, denominada O Regime Cambial Brasileiro.

Essa mudança no Regime Cambial Brasileiro foi especialmente reivindicada pelo coordenador deste COSIFE em 1992 num seminário na ESAF - Escola de Administração Fazendária em Brasília, cujas medidas ali expostas vinha comentando em seminários, cursos e palestras ministrados na Receita Federal durante 14 anos, de 1984 a 1998.

Contando com as iniciativas de Arlindo Chinaglia (PT) e Aldo Rebelo (PCdoB), atendendo os reclamos dos funcionários públicos exemplares, em 1998 foi aprovada a Lei 9.613/1998 que definiu os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores para fugir à tributação.

Em 2001, ainda sob a pressão da mesma categoria de servidores públicos e especialmente os da Receita Federal, foram aprovadas as Leis Complementares que flexibilizaram os sigilos bancário e fiscal, que vieram estabelecer as condições necessárias ao combate da sonegação fiscal efetuada através das instituições do sistema financeiro.

Mas, faltava ainda o último golpe fatal, que só aconteceu em março de 2005. Foi a unificação dos mercados de câmbio brasileiros, impedindo a livre EVASÃO DE DIVISAS por intermédio da contas CC5 de não-residentes.

Assim, com base na citada legislação e no fechamento do caminho utilizado para a lavagem de dinheiro, passou a ser possível o melhor combate à corrupção e à evasão de divisas. E por intermédio da fiscalização dos sinais exteriores de riqueza não declarados ao fisco, foram pegos muitos sonegadores.

Nas contas bancárias conhecidas como CC5 circulava o dinheiro informal (sujo) que era remetido para o exterior para ser lavado (legalizado) e, em nome de empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais, voltava ao Brasil como Capital Estrangeiro, embora pertencesse àquela mesma pessoa física ou jurídica incógnita que o remeteu ao exterior (Crime de Evasão de Divisas).

5.2. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

No transcorrer do Governo FHC o Brasil esteve novamente falido, próximo de nova moratória (bancarrota). A introdução da CPMF foi a forma encontrada para aumentar a arrecadação mediante a tributação do dinheiro informal que circulava no Brasil.

Por isso, o ex-deputado Marcos Cintra, que foi vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas, defendia e ainda defende a introdução do imposto único que seria de no mínimo 1% sobre as movimentações financeiras e não-somente os 0,38% que era cobrado através da CPMF.

Inicialmente a Receita Federal foi legalmente impedida de utilizar a CPMF como forma de fiscalização e assim foi impedida de apurar um dos principais sinais exteriores de riqueza não tributados. Através da CPMF é possível apurar a quantidade de dinheiro movimentado em contas bancárias, que não é declarada ao Fisco.

Entretanto, os partidos de esquerda logo conseguiram alterar a lei de forma que a CPMF fosse usada como meio de fiscalização indireta, para que o Fisco mais facilmente conseguisse alcançar os sonegadores.

Para sanar os problemas dos déficits orçamentários, durante o governo FHC muitas alíquotas de tributos foram aumentadas e muito dinheiro foi tomado por empréstimo no exterior para equilibrar nossas reservas monetárias, que eram exauridas pelos lavadores de dinheiro, como foi mencionado no texto sobre o Balanço de Pagamentos.

Essas reservas monetárias também eram exauridas por aqueles que preferiam importar e não produzir aqui, porque a nossa moeda estava supervalorizada, incentivando as importações de supérfluos, desestimulando as exportações.

Em razão dessa artificial supervalorização da nossa moeda, muitas empresas exportadoras fecharam suas portas, causando o grande nível de desemprego verificado durante o governo FHC (o grande abacaxi deixado como herança para Lula descascar). Foi a época em que as ruas e avenidas ficaram abarrotadas de carros importados.

Por sua vez, o aumento do desemprego foi utilizado como política de governo para combater à inflação, pois o elevado nível de consumo e os salários dos trabalhadores eram considerados como os vilões causadores da elevada inflação reinante. E o alto nível de desemprego obviamente aumentou a criminalidade, fazendo com que surgisse uma grandiosa economia que atualmente explora o narcotráfico, a pirataria e o contrabando de bens de consumo popular.

5.3.  O IMPOSTO ÚNICO OU A CPMF NO COMBATE À SONEGAÇÃO

Mesmo com a introdução do citado imposto único de 1%, que seria cobrado da mesma forma como a CPMF, os sonegadores estariam pagando bem menos do que deveriam pagar.

Então, só restava ao governo combater a sonegação. Por esse motivo, a partir de 2003 passou a ser incrementado um sistema de controle eletrônico (digital) que o governo chamou de SPED - Sistema Público de Escrituração (contábil) Digital que permitisse o melhor controle do faturamento das grandes empresas; as maiores sonegadoras.

Agora Estados e Municípios estão tentando fazer o mesmo, até aqueles em que seus governantes militam nos partidos políticos opositores ao governo federal. Veja os textos intitulados O ISS, Os Bancos e as demais Prestadoras de Serviços e Crédito Fiscal do ICMS ao Consumidor.

Em 2003, as empresas offshore de paraísos fiscais foram obrigadas a efetuar a sua inscrição no CNPJ (Antes eram isentas dessa inscrição, por determinação dos dirigentes do Banco Central). Para conseguir a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, as instituições financeiras internacionais, que movimentavam as contas CC5, tiveram que nomear representante legal no Brasil, o que, antes, não obrigatório.

5.4. O GOVERNO NAS MÃOS DOS SEM CULTURA

Se como antes, os nossos governantes nas esferas federal, estadual e municipal continuassem pertencendo aos partidos políticos que representam acintosamente os grandes empresários, somente os menos favorecidos (97% da população) continuariam pagando todos os tributos no Brasil. Estaríamos vivendo um regime feudal informalmente implantado, onde os 3% da população, chamada de “sociedade civil”, viveria a custa dos dissabores e das dificuldades de sobrevivência dos 97% restantes (apartheid social = segregação social = semi-escravidão).

Por intermédio da alteração paulatina da legislação e da fiscalização dos sinais exteriores de riqueza foram descobertos muitos sonegadores, outros tipos de criminosos, incluindo os contraventores e os corruptos, com a descoberta de alguns juízes e magistrados, que no passado eram totalmente intocáveis.

Segundo declarou um dos Ministros de Lula nos primeiros dias de dezembro de 2007, desde 2003 aproximadamente 5 mil criminosos foram presos e quase todos eles transitavam nas esferas da chamada “sociedade civil”. Destes, 1500 eram funcionários públicos corruptos. Destes últimos, somente uns 300 estavam presos.

Segundo o referido Ministro, a principal razão da impunidade seria por culpa da nossa legislação que permite uma infinidade inesgotável de recursos protelatórios.

É importante observar que essa legislação foi feita pelos políticos que representam especialmente essa parcela criminosa da “sociedade civil”.

5.5. SUPERFATURAMENTO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

É claro que o governo só poderá deixar de cobrar os tributos preferencialmente do povo (os 97%) quando os grandes (os 3%) estiverem pagando plenamente os tributos devidos. Assim sendo, inicialmente deve ser combatida a sonegação, a evasão de divisas, a corrupção e a lavagem de dinheiro.

Nesse sistema de corrupção também estão incluídos os lobistas contratados pelos endinheirados e os desvios de verbas públicas mediante o superfaturamento em obras públicas, que sempre existiu, inclusive bem antes da construção de Brasília.

Na tentativa de tornar impossível o superfaturamento nas licitações, o governo federal implantou o COMPRASNET. Vários Estados e Municípios também estão implantando sistema semelhante.

Para apurar os desmandos nas esferas municipal, estadual e federal, como já foi citado, existem os Tribunais de Contas, os Procuradores da República e os Promotores Públicos que nunca foram tão atuantes como agora. Por essa razão não podemos dizer que está havendo uma Decadência do Estado, pois os controles pelos agentes fazendários agora são bem mais precisos e eficientes. Ou seja, a economia nacional não é mais tão desgovernada como antes.

6. PARALELO ENTRE CC5 E CPMF/DRU

  1. O QUE SÃO EXATAMENTE AS CC5?
  2. O QUE É CPMF?
  3. O QUE É DRU?

6.1. O QUE SÃO EXATAMENTE AS CC5?

As CC5 amplamente citas nos textos do Cosife são as contas bancárias de não-residentes, especialmente movimentadas por ditas instituições financeiras internacionais, constituídas em Paraísos Fiscais como offshore, que não estão autorizadas pelo Poder Executivo para efetuar à captação de recursos financeiros do público brasileiro.

Mas, essa captação foi ilegalmente autorizada pelos dirigentes do Banco Central do Brasil (BCB) por intermédio da edição de uma cartilha editada em 1993, denominada O Regime Cambial Brasileiro. Os dirigentes do BCB partiram do pressuposto que qualquer brasileiro, ao efetuar um depósito numa conta CC5, estava fazendo um depósito no exterior e não no Brasil.

Efetuado um estudo sobre a legalidade do dinheiro que transitava nessas contas CC5, chegou-se à conclusão que era quase totalmente oriundo de atividades informais (não tributadas). Como esses recursos financeiros informais em moeda brasileira eram utilizados para comprar moedas estrangeiras, que eram remetidas para o exterior, essas remessas feitas por pessoas que efetivamente não se identificavam, podiam ser consideradas como Evasão de Divisas, embora os dirigentes do BCB nunca tenham admitido que essa afirmativa seja verdadeira. Por essa razão nenhuma dessas ocorrências foi denunciada ao Ministério Público, contrariando o previsto na Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).

6.2. O QUE É CPMF?

Diante do que foi informado sobre as Contas CC5, podemos dizer que a CPMF não tem qualquer similaridade com as mesmas.

A CPMF é uma contribuição obrigatória, logo é um tributo. São tributos os impostos, as taxas e as contribuições definidas no CTN - Código Tributário Nacional. A CPMF cobrada sobre as movimentações das contas bancárias era arrecadada pelo governo federal com finalidade específica, que seria a de oferecer melhor sistema de saúde à população.

Com a criação do SUS - Sistema Único de Saúde, que tirou do INSS essa função de cuidar da saúde da população, houve a descentralização dos serviços de saúde, cuja administração passou a ser exercida pelos Estados e Municípios em suas respectivas jurisdições. Então, o governo federal e os governos estaduais passaram a destinar verba para os municípios aplicarem na saúde.

O grande problema enfrentado é que muitos Estados e Municípios desviam essas verbas para outras finalidades, que geralmente favorecem a tal “sociedade civil” e nunca as populações carentes.

Vários ministros da saúde declararam que nas pesquisas efetuadas foi verificado que as intervenções cirúrgicas mais caras são efetuadas em maior quantidade nos hospitais públicos e não nos hospitais privados, embora as famílias dos pacientes pudessem pagar por elas.

Motivados pelos desvios de verbas públicas, os profissionais da saúde de vários Estados do nordeste brasileiro, durante suas greves em 2007, reivindicavam receber os seus salários diretamente do governo federal. Segundo eles, em declarações aos profissionais da mídia, a verba remetida aos municípios era desviada para outras atividades, ficando os médicos e demais profissionais da saúde sem receber seus salários e sem as condições mínimas necessárias para o perfeito atendimento ao público por falta de materiais e recintos ambulatoriais e hospitalares apropriados.

Por essa razão, muitos defendem a Terceirização da Saúde, mas, outros são totalmente contra. Veja os textos sobre a Terceirização da Saúde escrito pelo presidente do Conselho Federal de Biomedicina.

6.3. O QUE É DRU?

Segundo texto constante do site do Ministério do Planejamento a sigla DRU significa DESVINCULAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO.

O site explica que “o excesso de vinculações no Orçamento Geral da União cresceu nos últimos anos, o que levou o governo federal a se endividar no mercado” financeiro, emitindo títulos para conseguir o dinheiro suficiente “para pagamento de despesas obrigatórias quando dispunha de recursos sobrando em outros itens”. “Recentemente foi aprovada mais uma vinculação de gastos com uma emenda à Constituição destinando um percentual da arrecadação para a saúde”.

Essas vinculações”, somadas aos gastos como o pagamento de pessoal, benefícios previdenciários e contrapartidas de empréstimos externos, “dificultam a capacidade do governo federal de alocar recursos de acordo com suas prioridades sem trazer endividamento adicional para a União”.

Para resolver parte desse problema, em 1994 o presidente da república propôs ao Congresso Nacional uma emenda à Constituição Federal. Esta autorizava a desvinculação de 20% de todos os impostos e contribuições federais para formar uma espécie de fundo de recursos financeiros livres de carimbos (vinculações e burocracias). Então, foi criado o Fundo Social de Emergência, posteriormente denominado Fundo de Estabilização Fiscal que vigorou até 31 de dezembro de 1999.

A partir do ano 2000 esse fundo foi reformulado e passou a se chamar DRU - Desvinculação de Recursos da União tendo sua prorrogação aprovada pelo Congresso Nacional até 2007.

A DRU objetiva tão somente dar maior flexibilidade à alocação dos recursos públicos e não significa a elevação das receitas disponíveis ao governo federal. Além disso, não afeta as transferências constitucionais para Estados e Municípios, cuja principal fonte de receita é o IPI e o Imposto de Renda, porque essa desvinculação é feita após os cálculos dos valores a serem transferidos às unidades federativas.

São finalidades da DRU:

- permitir a alocação mais adequada de recursos orçamentários (segundo as necessidades emergenciais);

- não permitir que determinados itens de despesas fiquem com excesso de recursos vinculados, ao mesmo tempo em que outras áreas apresentem carência de recursos;

- permitir o pagamento de despesas que não podem ser diminuídas ou abolidas, para as quais seria necessário o endividamento adicional de União.

7. CONCLUSÃO

A não-aprovação da prorrogação da CPMF significa que os políticos da extrema direita, que se dizem oposicionistas ao governo Lula e que representam os interesses mesquinhos da sociedade civil escravocrata, sonegadora de impostos, preconceituosa e discriminadora estão mais uma vez decididos a não permitir a governabilidade do Brasil. Por isso, negaram ao governo a possibilidade de oferecer ao povo um dos benefícios indispensáveis (a saúde) e ao mesmo tempo tirando do governo uma das formas mais simples de identificar os sonegadores de tributos.

Essa identificação dos sonegadores é extremamente necessária para que deles seja cobrado os impostos necessários ao desenvolvimento nacional e ao aumento da distribuição de renda aos mais pobres e assim tentar erradicar a miséria com automática diminuição da criminalidade.

Somente depois da identificação dos sonegadores e da cobrança dos tributos por eles devidos será possível diminuir a carga tributária que pesa sobre a classe média trabalhadora. Associada à redução da carga tributária direta, também será reduzida a tributação incidente sobre os principais produtos alimentícios e de higiene e sobre os medicamentos.

É importante esclarecer que em média cada brasileiro contribuía com menos de R$ 200,00 por ano para as necessidades a que se destinava a CPMF. Do total arrecadado anualmente com a CPMF, apenas 30% vinha diretamente das pessoas físicas e 70% vinha das empresas, incluindo aquelas constituídas em paraísos fiscais que movimentam as chamadas Contas CC5 de não-residentes no Brasil. Dentre as pessoas físicas, a maior parte do dinheiro era arrecadado de sonegadores, que não declaravam seus rendimentos ao Fisco.

Portanto, a verdadeira intenção dos partidos oposicionistas ao impedir a prorrogação da CPMF foi a de defender os interesses mesquinhos dos sonegadores de impostos.







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