Ano XXV - 18 de abril de 2024

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TERCEIRIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS


TERCEIRIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS

TEORIA ANÁRQUICA: PARA INSTITUIÇÃO DO CÁRCERE PRIVADO

São Paulo 21/04/2007 (Revisada em 16/03/2024)

Referências: Terceirização, Anarquismo, Privatização, Lobistas, Escravidão. É o Estado colocado nas mãos de empresários ricos e sanguessugas.

A QUESTÃO: TERCEIRIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS

Em 13/04/2007 usuário do Cosife, depois de elogiar o texto A Terceirização e o Aumento da Criminalidade, escreveu que nele ficou faltando um comentário sobre a problemática da privatização ou terceirização dos presídios brasileiros.

OPINIÃO DO COSIFE: A INSTITUIÇÃO DO CÁRCERE PRIVADO

Embora o promotor da justiça de Mossoró - RN seja favorável à Privatização (Terceirização) dos Presídios, como se depreende da leitura de seu texto que foi publicado em 2007 no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, é preciso levar em consideração alguns fatos já narrados no citado texto do Cosife sobre o aumento da criminalidade que as privatizações e terceirizações proporcionaram ou impingiram ao Povo Brasileiro.

NOTA DO COSIFE: Em 19/05/2021 o referido texto não mais estava em seu endereço original, porém, com a ajuda do GOOGLE podem ser encontrados muitos outros textos sobre a PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS. Veja também os textos indicados pelo GOOGLE sobre Projetos de Lei sobre a Privatização dos Presídios. Veja ainda quais são os Presídios Privados existentes no Brasil.

Com base naquele antigo texto publicado pelo MP-RN, podemos começar lembrando sobre a terceirização da alimentação dos presos mediante a utilização das “quentinhas” que o texto do promotor público mencionava como uma terceirização de efeito positivo.

Entretanto, esse tipo de privatização dos presídios não foi (e não tem sido) tão positiva, se considerarmos como verdadeiras as notícias veiculadas nos meios de comunicação sobre a má atuação de ONG - Organizações Não Governamentais e de empresas terceirizadas que praticaram o superfaturamento das chamadas “quentinhas” e ainda forneciam alimentos de má qualidade, o que se constitui em ato de desvio de verbas públicos em proveito próprio, tal como aconteceu com verbas do antigo DNOS - Departamento Nacional de Obras contra a Seca que em alguns casos foram utilizadas por políticos em proveito próprio e não no interesse da coletividade.

O estudioso da questão, na conclusão de seu texto, mencionava que “o Estado não tem cumprido a sua parte”.

O site Brasil de Fato, por exemplo, numa página datada de 01/06/2019, apresenta artigo ou reportagem em que se lê:

VALE A PENA? Presídios Privatizados: mais caros e tão ruins quanto os demais - Advogado apresenta efeitos da entrega de unidades prisionais a empresas de gestão.

Na referida página do site BRASIL DE FATO existem pelo menos mais três textos relativos à ineficiência e a desumanidade averiguada em Presídios controlados por PRIVATAS em que ocorreram muitas mortes.

Se levarmos em consideração essas afirmativas como satisfatórias, como positivas e como amplas justificativas à privatização e à terceirização do sistema carcerário, devemos privatizar ou terceirizar também todos os órgãos ligados ao Poder Judiciário, diante dos diversos envolvimentos de juízes no favorecimento ao crime organizado.

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça, criado durante o Governo LULA (2003 - 2010), em pouco tempo cadastrou mais de 20 mil processos contra juízes.

Fatos deste tipo têm sido largamente veiculados pelos meios de comunicação, principalmente em razão da visível e impecável atuação da Polícia Federal em abril de 2007 no cumprimento de mandados do STF - Supremo Tribunal Federal, relativos aos problemas causados pelos exploradores dos bingos e de diversos jogos ilegais.

De outro lado, como já foi mencionado em diversos textos deste site do Cosife e especialmente no referido, a substituição do Estado por grupos associados se constitui em ANARQUISMO, segundo nos ensina os dicionários da língua portuguesa.

Sobre fatos relacionados à Terceirização e à Privatização que deveriam ser muito bem cuidados pelo Governo, em nome da coletividade, como consta no final daquele texto em Mensagens Recebidas, também nos chamou a atenção uma usuária do Cosife que se referiu aos temas da terceirização e da privatização com a seguinte frase: É o Estado colocado nas mãos de empresários ricos e sanguessugas.

Para o Estado fica mais caro (oneroso) contratar terceiros para executar sua função porque assim fazendo, além de pagar o custo do serviço, também terá que pagar o lucro do rico empresário que fará a vez do Estado. E o Estado ainda precisa continuar gastando com a MÁQUINA ESTATAL necessária à fiscalização dessas empresas. Portanto, os custos da Terceirização e da Privatização serão inegavelmente maiores, ao contrário do que dizem os mentores das privatizações e terceirizações.

Assim sendo, diante da teoria do ESTADO MÍNIMO (descontrolado, desgovernado, sem controle operacional, sem fiscalização, sem auditoria governamental), não mais haverá a necessidade de estarmos constituídos na forma de Estado politicamente organizado.

Extinguindo-se o Estado, voltaríamos à Idade Média em que predominavam os senhores feudais ou voltaríamos à nossa época do Coronelato, quando só existiam suseranos e vassalos. Naquela época o povo pagava os impostos e os arrecadavam os empresários (que eram os suseranos, donos dos feudos). Ou seja, em cada uma das fazendas, o Coronel seu proprietário era o rei ou imperador todo poderoso, podendo inclusive explorar a escravidão, como muitos ainda fazem atualmente. Por isso, Existe a legislação de combate ao Trabalho Escravo.

Com a privatização ou a terceirização dos presídios, a corrupção começará já na escolha de quem vai assumir o papel do Estado. Os empresários interessados no lucro, logo contratarão LOBISTAS, que serão incumbidos de convencer os agentes dos poderes constituídos a favorecerem seus patrões, assim como foi feito com políticos envolvidos em tramóias, com juízes da mesma espécie e outros funcionários públicos, também corruptos.

Com esse dinheiro que será transferido aos empresários na forma de lucros, o Estado poderia aumentar os salários dos funcionários dos presídios de forma que fosse possível contratar pessoas em tese mais competentes e menos corruptíveis.

De outro lado, se já nos é problemático controlar os atos de funcionários públicos através de processos administrativos, mais difícil será controlar os empresários com a utilização do poder judiciário, visto que os terceirizados não permitirão a interveniência externa em seus negócios, tal como aconteceu com os empresários que exploravam os bingos.

Por sua vez, no site Jus Navegandi, na monografia de Cosmo Sobral da Silva e Everaldo Batista Bezerra de conclusão do curso de Direito, podemos ler:

Sob o aspecto ético-moral, a privatização do cárcere é atitude reprovável. Prisão é, sobretudo, sinônimo de sofrimento, uma das características da pena. Por isso, é inconcebível que possa uma empresa explorar comercialmente um sistema prisional baseado na obtenção do lucro às custas do sofrimento humano.

Ao princípio ético da liberdade individual, corresponde à garantia constitucional do direito à liberdade. Essa garantia reconhece, no âmbito da ordem jurídica, o comando ético segundo o qual não será normalmente válido a um homem exercer sobre o outro, qualquer espécie de poder que se manifeste pela força. A única coação moralmente válida é a exercida pelo Estado através da imposição e execução de penas ou outras sanções.

A discussão quando levada para o terreno ético e político indica o fato de se estar discutindo a possível "eficácia produtiva" do setor privado no âmbito penitenciário, num sintoma claro de que estão variando as concepções políticas e as percepções éticas, e, em qualquer caso, resulta francamente difícil crer que a eficácia produtiva de qualquer serviço ou instituição social possa ser medida em termos ou com critérios que estão sensivelmente divorciados dos valores políticos ou éticos. E, ademais, resulta totalmente impossível desde a perspectiva da legitimidade da assunção do poder de castigar e fazer executar o julgado que o Estado reduza todo o complexo problema social, político, filosófico e jurídico da execução penal exclusivamente a um problema de custo-benefício.

Desde o ponto de vista político constitucional, a delegação do poder estatal de executar sentenças penais privativas de liberdade supõe, necessariamente, uma quebra do monopólio estatal do uso organizado da força, na medida em que a organização de uma prisão se estrutura e se fundamenta, essencialmente, sobre o uso da coação e da força. Por si só isso distorce o esquema constitucional de valores na medida em que se delega algo reservado exclusivamente ao Estado.

Sob o ponto de vista ético são acertadas as afirmações daqueles que se posicionam no sentido de que o imperativo de ordem ética no âmbito das sanções criminais é reduzir o mais possível o nível de sofrimento infligido, algo que se afigura incompatível com o fato de se permitir que alguém enriqueça com o "quantum" do castigo que seja capaz de infligir.







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