Ano XXV - 18 de abril de 2024

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O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A COMPETITIVIDADE ENTRE EMPRESAS


O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A COMPETITIVIDADE ENTRE EMPRESAS

ELISÃO FISCAL VERSUS SONEGAÇÃO FISCAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

São Paulo, 16 de março de 2006 (Revisado em 14-03-2024)

elisão fiscal, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de bens em paraísos fiscais e evasão cambial; contabilidade criativa; produtividade e qualidade; lucratividade e rentabilidade; subfaturamento das exportações e superfaturamento das importações.

A QUESTÃO

Usuária do COSIFE, depois de ler os textos do site sobre Elisão Fiscal, indagou sobre a existência de matéria em que se discorra sobre o Planejamento Tributário como fator de competitividade entre as empresas.

A RESPOSTA

Como resposta foi escrito em outras palavras e de forma bem resumida que não soa como ético o fato das empresas procurarem a competitividade entre si mediante o planejamento tributário, principalmente porque este não está ao alcance de todas elas, e porque na verdade o planejamento tributário em nada interfere na competitividade entre empresas. A competitividade na prática está mais diretamente ligada à produtividade e à qualidade conseguida na produção, que podem gerar lucratividade e rentabilidade, enquanto que o planejamento tributário, em tese, está diretamente ligado à lucratividade e à rentabilidade proporcionada pela possível redução de impostos.

CONSIDERAÇÕES

Os fatos de que se tem notícia, evidenciam que somente as mais poderosas empresas têm recursos financeiros para contratação dos caríssimos consultores em planejamento tributário. E o maior risco da adoção dessa prática está no fato de que os consultores normalmente aconselham a realização de operações ou tramóias que podem ser consideradas ilegais e, por essa razão, podem comprometer a integridade financeira e a imagem mercadológica da empresa, se for alvo de processos administrativos e judiciais e estes forem divulgados ao público através dos meios de comunicação.

É preciso deixar claro que o planejamento tributário considerado legal é exatamente aquele previsto em lei e por isso acessível a todo tipo de empresa, entre as quais estão as micros, pequenas, médias e não somente às grandes ou gigantescas.

É importante salientar também que, se tal tema for sugerido por professor, como incentivo à prática do planejamento tributário a qualquer custo, ele indiretamente está sugerindo que seus alunos, depois de formados e no exercício da profissão, enveredem por meandros que fatalmente os levarão a cumplicidade na prática de crimes contra a ordem econômica e tributária. E isto pode resultar na perda das prerrogativas profissionais de seus discípulos, ou seja, seus ex-alunos podem perder o direito ao exercício da profissão escolhida.

Os noticiários veiculados pela televisão, pela imprensa, como também por este site, têm mostrado como são praticados os crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e evasão cambial. A prática destes crimes devem ser do conhecimento de todos os profissionais de nível superior, principalmente para que não caiam numa esparrela, mesmo depois de insistentemente divulgadas as irregularidades encontradas por várias CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito que foram instaladas para apurar os mencionados crimes.

Portanto, não se deve incentivar aos alunos à prática daquele planejamento tributário que não está previsto em lei e que, por este motivo, não está ao alcance de todas as empresas.

Na prática do planejamento tributário que não está alcance das empresas de menor porte, geralmente são utilizados paraísos fiscais onde são escondidos os recursos financeiros oriundos da venda de mercadorias ou produtos sem a emissão de notas fiscais, também muito praticada pelos menores empresários. Além do numerário oriundo da citada ilegalidade, nos paraísos fiscais as maiores empresas escondem os recursos financeiros obtidos com o subfaturamento das exportações, com o superfaturamento das importações e ainda com a lavagem de dinheiro obtido em atividades ilegais.

Os corruptos e aqueles que fazem questão de mostrar os seus sinais exteriores de riqueza quase sempre ocultam em paraísos fiscais, em nome de empresas fantasmas, os bens obtidos com dinheiro não tributado. Neste caso, quando indagados pelos agentes fazendários, respondem que estão utilizando bens emprestados por seus clientes, que seriam as empresas constituídas no exterior em nome das quais aqueles bens estão registrados.

Veja o texto intitulado “Paraísos Fiscais”, escrito em resposta a perguntas formuladas pelos responsáveis pela circulação de um jornal universitário. Tal como fez o jornal experimental, os alunos devem ser informados da existência dessas atividades principalmente com o intuito de combatê-las, para que possamos existir como nação e Estado politicamente organizado e não como uma simples republiqueta anárquica, que sofre constantemente a violação de suas instituições.

A arrecadação de tributos é importante para qualquer Estado soberano. Exatamente em razão da sonegação fiscal reinante, especialmente praticada pelos mais ricos, o governo brasileiro precisa pagar altos juros, a esses mesmos sonegadores, sobre uma dívida que em tese seria aplicada para suprimento das necessidades mínimas da nação. Sobre a composição da dívida brasileira veja o texto intitulado Balanço de Pagamentos.

Veja ainda o texto intitulado A Legitimidade dos Paraísos Fiscais ou o curso (roteiro de estudo) sobre Paraísos Fiscais. Neles é importante observar mais uma vez que essas ilhas do inconfessável só estão ao alcance dos lavadores de dinheiro obtido na ilegalidade.

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO AO ALCANCE DE TODOS

Como exemplo de planejamento tributário legal e ao alcance de todas as empresas, podemos citar:

  • a) - o aproveitamento de incentivos fiscais;
  • b) - as diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas ou acionistas;
  • c) - o pagamento de juros sobre o capital ou sobre o lançamento de debêntures no lugar de dividendos ou lucros distribuídos;
  • d) - o arrendamento mercantil substituindo a compra de bens para o Ativo Imobilizado;
  • e) - e muitos outros.

Como formas de planejamento tributário legal podem ser utilizadas ainda as freqüentemente comentadas brechas deixadas pelos legisladores devidamente induzidos por lobistas que representam os interesses dos empresários mais ricos, como foi citado no texto denominado Novo Golpe Contra o Brasil. Aliás, tal como foi demonstrado no referido texto, o governo naquela época queria revogar e alterar alguns dos principais dispositivos legais que permitiam a redução de impostos das grandiosas empresas e também daqueles profissionais liberais que conseguem emprego na qualidade de empresários prestadores de serviços.

Para isso foi editada a Medida Provisória 232 no final de 2004 e, para combatê-la, no início de 2005 foi feita grande campanha publicitária de manipulação da opinião pública contra um suposto aumento de impostos que na realidade não ia acontecer. Com aquele texto legal, o governo apenas estava tentando combater os sonegadores, ou seja, excluir as brechas na legislação que permitiam o planejamento tributário.

Mas, como a maioria dos parlamentares decidiu ouvir os reclamos publicitários de seus financiadores de campanha eleitoral, o governo foi obrigado a recuar, excluindo da medida provisória os artigos relativos ao combate à sonegação. Sem essa exclusão, os parlamentares fiéis aos empresários recusavam-se a votar a correção da tabela de imposto de renda na fonte que reduziria o imposto cobrado dos assalariados, o que seria um duro golpe contra a imagem do governo perante os trabalhadores.

Veja também o texto "Paraíso Fiscal ao Alcance de Todos".

ONDE ACONTECE A VERDADEIRA COMPETITIVIDADE

Sempre que se ouve falar em competitividade, imagina-se que ela esteja ligada inicialmente às grandezas das empresas. Isto é, uma empresa tentando ser maior do que a outra por mera megalomania de seus controladores e administradores. Para essa finalidade, muitos deles chegam a manipular balanços patrimoniais das empresas que controlam no sentido de esconder dos investidores situações adversas. Veja exemplos desses fatos em Contabilidade Criativa.

Em seguida vem a competitividade na propaganda e publicidade dos produtos, cuja habitualidade depende diretamente do poderio econômico de cada uma das empresas. As que distribuem seus produtos no país inteiro geralmente fazem propaganda na televisão em rede nacional, enquanto que outras de menor porte fazem propaganda em emissoras de rádio e televisão locais ou regionais.

Assim parece óbvio que as empresas mais poderosas aparentemente têm mais recursos financeiros a serem gastos com mercadologia, sem que isto afete de forma significativa o aumento dos preços dos produtos ofertados ao público consumidor.

Antes de continuar é preciso acrescentar que muitas empresas quebraram (faliram ou ficaram momentaneamente insolventes) porque gastaram demais em propaganda e publicidade, o que as levou ao planejamento tributário inconseqüente como forma de não desperdiçar os recursos financeiros que serviriam para pagar os dispêndios excedentes ao normal.

Já as empresas menores, por não suportarem os elevados custos da propaganda, não as fazem. E, sem a propaganda, não se tornam suficientemente conhecidas, não conseguindo atrair consumidores para as suas marcas. De outro lado, estas também não competem com as maiores porque não conseguem comprar matérias primas e produtos para revenda nas quantidades mínimas fixadas pelos fornecedores, sendo obrigadas a pagar mais caro ao comprar de intermediários. Elas ainda não podem competir em qualidade porque as melhores matérias primas nunca estão à sua disposição por preços acessíveis.

Assim sendo, a realidade nos mostra que as menores empresas são as maiores sonegadoras de impostos, o que efetivamente não as leva à prosperidade, nem a escapar da insolvência. Os principais fatores que as levam a sucumbir, em seus dois primeiros anos de vida, são a falta de produtividade e qualidade e a concorrência desleal promovida pelas maiores. Comprando mais caro e produzindo em menor escala, as menores empresas não podem competir com as grandes ou grandiosas em preços e, sem a matéria prima adequada, não podem competir em qualidade. O mesmo acontece com as mercadorias para revenda, que as menores empresas sempre compram de intermediários por preços elevados. Para competir em preços, as menores empresas são obrigadas a comprar de outras do mesmo porte que, pelos mesmos motivos, não oferecem produtos de qualidade.

O que realmente influencia na competitividade entre as empresas é a produção em grande escala. Disso advém o aumento da produtividade redutora de custos e esta muitas vezes pode ser conseguida sem a diminuição da qualidade dos produtos colocados à disposição do consumidor. Mas, nem sempre isso ocorre. A elevada redução de custos para conseguir os mercados mais populares quase sempre implica em perda de qualidade na produção. É o que se verifica principalmente nos produtos vindos de alguns países conhecidos como Tigres Asiáticos.

De outro lado, como fator negativo e bastante nocivo, podemos perceber que nas últimas décadas a mecanização, a robótica e o conseqüente aumento da produtividade acarretaram elevado nível de desemprego e miséria, com a formação de enormes favelas e com o aumento da criminalidade, como ficou demonstrado nos textos intitulados A Crise do Desemprego e O Avançado Mundo dos Neoliberais.

ILUDINDO OS INCAUTOS

Como base no exposto, podemos afirmar que essa premissa de que as empresas ficam mais competitivas mediante o planejamento tributário é obra publicitária de consultores inescrupulosos que querem tirar dinheiro de empresários incautos ou daqueles que sofrem da síndrome da sonegação de impostos a qualquer custo ou do desespero quando descobertos pela fiscalização. Sobre fatos semelhantes veja os textos intitulados Pirotecnia Policial e A Legalidade do Planejamento Tributário.

Na prática, as empresas que praticarem o planejamento tributário são mais procuradas e visitadas pela fiscalização fazendária nas esferas federal, estadual e municipal e os fiscalizadores em suas incursões sempre descobrem crimes de sonegação fiscal.

CONCLUSÃO

Quando é descoberta a sonegação ou quaisquer dos demais crimes já mencionados, além de responder a processo criminal, os empresários ainda vão ter que pagar mais tributos do que pagariam em situação normal, pois as multas e os juros de mora aplicados duplicam e até podem triplicar o valor dos impostos não recolhidos aos cofres públicos. E outros gastos serão necessários como o pagamento de honorários aos consultores, que os colocaram na enrascada, e aos advogados necessários à defesa nas esferas administrativa e judicial.

Considerando que quase sempre assim ocorre, devemos alertar aos empresários que não se iludam com fantásticas promessas de redução de impostos porque estas podem colocar em risco todo o seu patrimônio. Portanto, os empresários não devem se deixar seduzir pelos citados consultores inescrupulosos com suas artimanhas aventureiras.

Escrevendo Planejamento Tributário no instrumento de pesquisa do site, o usuário encontrará diversos casos verídicos de insucesso com o planejamento tributário, porque foram descobertas irregularidades tributadas pelos agentes fazendários. E, diante dos débitos fiscais adquiridos, muitas empresas fecharam suas portas.

A quem quiser escrever algo edificante, é aconselhável mostrar que o Planejamento Tributário na verdade não aumenta a competitividade. Na realidade, momentaneamente pode aumentar a lucratividade da empresa e a rentabilidade do capital investido, por intermédio do não pagamento de tributos. Porém, depois de descoberta a trama, que quase sempre é ilegal, a empresa poderá ficar insolvente de um dia para outro.







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