Ano XXV - 28 de março de 2024

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A FALÊNCIA DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS


A FALÊNCIA DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS

OPTANTES PELO SIMPLES E LUCRO PRESUMIDO PAGAM IMPOSTO MESMO COM PREJUÍZO

São Paulo 4 de setembro de 2003 (Revisado em 15-03-2024)

Planejamento Tributário, Carga Tributária, Simples, Lucro Presumido, Lucro Real, Omissão de Receitas, A Importância da Contabilidade.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Os pequenos e microempresários foram vilmente enganados pela legislação tributária federal e mais precisamente pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

Foram enganados porque a alíquota é muito alta se comparada com a cobrada das demais empresas na forma de Lucro Presumido e até na de Lucro Real, que incide somente sobre o lucro, enquanto as outras duas tributações incidem sobre a receita bruta. Entretanto, os defensores da legislação tentam esclarecer que a razão da maior alíquota é porque ela engloba também outras contribuições com a destinada à previdência social.

Também foram enganados porque o valor máximo de faturamento (receita bruta) estipulado pela legislação é muito baixo, não permitindo que os proprietários das pequenas e microempresas aufiram rendimentos suficientes para provir sua sobrevivência sem a sonegação e o subfaturamento.

Com um faturamento mensal de R$ 20 mil, que é o limite estabelecido para os microempresários em 2006, e com a margem de lucro que os ditos entendidos no assunto consideram como suficiente, é impossível a sobrevivência de milhões de pessoas envolvidas nesse processo. Com uma margem de lucro bruta de 50% é impossível a sobrevivência dos microempresários e muito menos com a margem de 20% que alguns técnicos defendem com a ideal. Para que fosse utilizada a taxa de 20% seria necessário o faturamento mínimo de R$ 100 mil mensais e não os R$ 20 mil estipulados.

Porém, a maior parte dos pequenos e microempresários não consegue faturar R$ 100 mil mensais. O máximo que os micros conseguem chegar é na casa dos R$ 20 mil, incluindo as operações sem emissão de notas fiscais.

Na verdade, as pequenas e microempresas não deveriam pagar tributos, simplesmente porque não tem lucro. O eventual lucro é totalmente distribuído aos sócios e, portanto, somente os honorários destes deveria ser tributado como pessoa física. Neste caso, está havendo bitributação (reincidência da tributação). A empresa paga o imposto calculado sobre o seu faturamento e os sócios em tese também pagam sobre seus honorários, que são parte daquele mesmo faturamento.

Do outro lado, o preço cobrado pelas multinacionais e pelas grandes empresas produtoras é muito alto e margem de lucro oferecida para venda ao consumidor é muito baixa. Nenhum pequeno ou microempresário consegue comprar diretamente dos grandes empresários por preços competitivos. Sempre é obrigado a comprar de intermediários, que são chamados de atacadistas. Geralmente compram por preços iguais ou superiores aos vendidos pelos supermercados. A verdade dessa afirmativa qualquer pessoa pode observar ao fazer suas compras. Para que os microempresários não possam aproveitar algumas promoções de supermercados, comprando mais barato, as quantidades são limitadas para cada um dos consumidores, embora este procedimento seja proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Notícias veiculadas pela televisão nos dão conta que em 2002 fecharam 45 mil empresas no Estado de São Paulo e outras tantas no restante da região sudeste. E com elas muitos atacadistas também fecharam ou trocaram de donos. Isto significa principalmente que a margem de lucro é muito baixa, além é claro da grande influência da má administração por falta dos conhecimentos técnicos mínimos necessários à administração um empreendimento empresarial e principalmente em razão da inexistência de contabilidade nesses estabelecimentos. Maiores informação veja no texto intitulado A Dispensa da Escrituração Contábil.

O SEBRAE, que seria o órgão de apoio a essa classe de empresários optantes pelo SIMPLES, não produz programas elucidativos e pode ser considerado culpado pelo insucesso generalizado por incentivar a constituição de empresas pelos autônomos e desempregados sem nenhum conhecimento técnico ou prática empresarial.

Por sua vez, o governo propaga que as pequenas e microempresas geram mais empregos que as médias e grandes. Mas, não oferece aos pequenos e micros a tecnologia e o crédito necessários para um empreendimento empresarial. A tecnologia poderia ser oferecida nas escolas públicas aos pais de seus alunos e também em cursos de segundo grau.

Lembro-me que na década de 1950 existia o curso comercial básico, o qual correspondia ao ginasial daquela época. Outro curso bastante útil para os futuros pequenos e microempresários é o de técnico em contabilidade e em administração, equivalente ao segundo grau.

Justamente por falta desses conhecimentos básicos sobre pequenos negócios comerciais e industriais, muitos fecham suas portas depois de terem prejudicado outros. O encerramento das atividades se dá em razão da concorrência com preços baixos, que lhes causam prejuízos e a falência (insolvência), o que também prejudica seus concorrentes que também resolveram baixar os preços. Verifica-se ainda o fechamento daquelas empresas que não baixaram seus preços ao consumidor e por isso perderam a freguesia. Portanto, trata-se de concorrência predatória, que acaba deixando o consumidor sem opções, obrigando-o a ir aos supermercados, muitas vezes longe de sua residência, provocando gastos com transportes entre outros infortúnios como a excessiva perda de tempo principalmente nos Caixas dos Supermercados.

Como educação acessória, de nada adianta as escolas somente ensinarem trabalhos artesanais, artes e esportes. No caso dos produtos artesanais, é preciso ensinar a administrar o negócio e a estabelecer o custo dos produtos, para que essas pessoas possam calcular o retorno financeiro necessário à sua sobrevivência. Por falta dessa instrução, muitos ficam desestimulados ao verem que no final do mês não conseguiram ganhar pelo menos o salário mínimo. E para ganhar um salário desses, é idiotice ser empresário. É muito risco para pouco dinheiro. É por isso que os pequenos negócios não logram sucesso, tal como aqueles anunciados na televisão, que só querem tirar dinheiro dos incautos.

Foi cometido praticamente o mesmo erro quando da distribuição de títulos de posse de terras para milhares de famílias durante o governo FHC. As terras foram dadas, mas sem crédito para compra de equipamentos agrícolas, entre outras necessidades para a produção. Também esqueceram da infra-estrutura urbana e rural (1), que geralmente só é oferecida aos grandes empresários, assim como os incentivos fiscais, os subsídios, as isenções tributárias e o crédito fácil e barato.

(1) infra-estrutura urbana e rural é o conjunto das instalações necessárias às atividades humanas, como, por exemplo, rodovias, meios de transporte, açudes ou represas, sistemas de irrigação com a construção de canais, arruamento, rede de esgotos e de abastecimento de água, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, entre outros.

Os pequenos e microempresários não podem aumentar preços porque a concorrência entre eles é muitos grande, inclusive com a participação das grandes empresas, apesar dos custos e salários destas serem bem maiores. É mais ou menos a mesma expectativa que se tem com a entrada dos países latino-americanos na ALCA. Estes jamais poderão concorrer em preços com as empresas norte-americanas, se elas resolverem formar um cartel, que se caracteriza pela concorrência desleal feita através de acordo entre grandes empresas independentes para atuação coordenada, especialmente no sentido de prejudicar as menores.

Vejamos o que vem acontecendo no Brasil com as empresas privatizadas que são concessionárias de serviços públicos. Elas podem aumentar preços porque detém o monopólio dos serviços, o que não acontece com os micro e pequenos empresários. Este fato se verifica porque as agências reguladoras, criadas no governo FHC, sem maior análise da conjuntura atual, aprovavam o aumento de tarifas com base nos índices do mercado atacadista, conforme o previsto nos contratos de privatização.

E por que foram escolhidos tais índices hoje mais elevados?

Porque em nosso passado de alta inflação, os índices no atacado eram menores do que os de elevação de preços ao consumidor. Mas, as coisas mudaram. Os Tempos são outros. Pelo menos é o que dizem os técnicos. As pequenas e microempresas não mais conseguem repassar ao consumidor os aumentos de preços verificados no mercado atacadista. As razões são óbvias. Nos últimos anos, desde os tempos de Collor, o nível de desemprego é maior e a média salarial diminuiu. Ou seja, com desastrosa política econômica adotada desde 1990, hoje o povo brasileiro vive pior.

Desde quando um pequeno ou microempresário é favorecido com o perdão de sua dívida? Este é o caso do favorecimento à Eletropaulo, que pertence a um grupo norte-americano. Quantos pequenos empresários poderiam ser financiados com aquele dinheiro? Provavelmente mais de um milhão.

Lucro Presumido

Vejamos a tabela a seguir com a tributação com base no Lucro Presumido para diversas categorias operacionais de empresas, comparando essa tributação com o salário do trabalhador e com imposto que é cobrado do microempresário (embaixo, na cor cinza).

CONTRIBUINTES DO LUCRO PRESUMIDO IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUINTES Lucro Presumido % Desconto Padrão Alíquota do IR Imposto Líquido
venda de mercadorias ou produtos, entre outras atividades não sujeitas à alíquota especial 8,00% 92,00% 15,00% 1,20%
revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,60% 98,40% 15,00% 0,24%
prestação de serviços em geral,exceto serviços hospitalares 32,00% 68,00% 15,00% 4,80%
prestação de serviços em geral, cuja receita bruta não ultrapasse a R$ 120.000,00 16,00% 84,00% 15,00% 2,40%
prestação de serviços de transporte, exceto cargas 16,00% 84,00% 15,00% 2,40%
Cargas 8,00% 92,00% 15,00% 1,20%
serviços pessoais de profissões que dependam de habilitação profissional por lei, exercidos por sócios de pessoas jurídicas (Sociedades Civis - DL 2397) 32,00% 68,00% 15,00% 4,80%
intermediação de negócios, administração de imóveis, locação ou administração de bens 32,00% 68,00% 15,00% 4,80%
serviços hospitalares 8,00% 92,00% 15,00% 1,20%
Factoring 32,00% 68,00% 15,00% 4,80%
Trabalhador (alíquota mais alta) 80,00% 20,00% 27,50% 22,00%
Microempresário (alíquota máxima) 100,00% 0,00% 5,00% 5,00%

O montante do Lucro Presumido que ultrapassar a R$ 20.000,00 mensais paga mais 25% sobre o excedente Presumido.

Lucro Real

A vantagem da tributação com base no Lucro Real está no fato de que o imposto é pago sobre o lucro líquido, não havendo imposto a pagar quando a empresa tem prejuízo. Os microempresários e os demais que optaram pelo pagamento do imposto com base no Lucro Presumido, pagam imposto mesmo quando sofrem prejuízos.

O que mais impede a escolha da tributação com base no lucro real é o custo do processo, começando pelos honorários do contador, que passam a ser maiores. Ainda é necessário que todas as mercadorias compradas venham acompanhadas de notas fiscais, assim como os serviços.

O próprio governo federal contribui para a sonegação por intermédio da não emissão de notas fiscais. Isto ocorre porque as autoridades fazendárias não admitem a contabilização dos tíquetes expedidos pelas caixas registradoras sem a discriminação dos produtos fornecidos.

A emissão das notas fiscais é muito mais complicada e demorada, além da exigência da perfeita discriminação das mercadorias. Nem todos os supermercados a emitem, assim como também fazem muitas das empresas atacadistas.

A maioria das empresas de venda ao consumidor geralmente entregam ao comprador um papelucho sem valor fiscal. As autoridades fazendárias poderiam utilizar esses falsos documentos fiscais como prova para autuação por Omissão de Receitas. Mas, os nossos dirigentes públicos fingem que eles não existem e impedem a sua contabilização sob o pretexto de que o comprador deve solicitar a nota fiscal. O grande detalhe dessa questão é que em muitos estabelecimentos o consumidor solicita a nota fiscal e recebe aquele papelucho sem valor porque não sabe exatamente quais as características básicas de uma nota fiscal. Esses esclarecimentos deviam constar do currículo escolar elementar.

Veja também o texto intitulado A Importância da Contabilidade







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