Ano XXV - 23 de abril de 2024

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A SANGRIA DOS COFRES PÚBLICOS


A SANGRIA DOS COFRES PÚBLICOS

OS EMPRÉSTIMOS A BANQUEIROS FALIDOS ATÉ 1985

São Paulo, 20/03/2003 (Revisado em 13-03-2024)

Lei 6.024/1974 - Intervenções e Liquidações Extrajudiciais Decretadas pelo Banco Central do Brasil, PROER, PROES - Desfalques nos Cofres Públicos.

  1. A SANGRIA NOS COFRES PÚBLICOS EM BENEFÍCIO DOS BANQUEIROS FALIDOS
  2. CONTABILIDADE FORENSE = APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES INCRIMINÁVEIS
  3. VOLTANDO À SANGRIA NOS COFRES PÚBLICOS
  4. EMPRÉSTIMOS AOS BANQUEIROS COM JUROS SUBSIDIADOS
  5. EMPRÉSTIMOS AOS MUTUÁRIOS DO SFH - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
  6. EMPRÉSTIMOS GOVERNAMENTAIS AO EMPRESARIADO
  7. A TABLITA DE FUNARO QUITANDO A DÍVIDA DOS BANQUEIROS
  8. AUDITORIA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL
  9. CONCLUSÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A SANGRIA NOS COFRES PÚBLICOS EM BENEFÍCIO DOS BANQUEIROS FALIDOS

Entre as sangrias desatadas promovidas nos cofres públicos pelas instituições financeiras cujas liquidações extrajudiciais foram decretadas pelo Banco Central do Brasil antes de 1985, pelo menos um caso pode ser citado como exemplo mediante dados precisos, embora, em razão do tempo decorrido, talvez não mais existam provas ou documentos relativos à ocorrência.

Em 1977 foi decretada a intervenção pelo Banco Central em um conglomerado financeiro que já apresentava problemas de liquidez desde 1974. Em razão da inviabilidade de recuperação das instituições financeiras envolvidas, essa intervenção depois um ano foi transformada em liquidação extrajudicial.

Tratava-se de um conglomerado que englobava uma empresa de participações (holding), um banco de investimentos e uma financeira (sociedade de crédito, financiamento e investimentos).

A holding tinha ainda 100% do capital de uma empresa de empreendimentos imobiliários, que estava construindo um “shopping center”, cuja obra passou a ser administrada por um dos interventores (depois liquidante).

Indiretamente ligadas ainda estavam uma cadeia de lojas de roupas e outra de eletrodomésticos, indústrias de tecidos e de confecção de roupas detentoras de incentivos fiscais no nordeste brasileiro, entre outras empresas de menor importância, incluindo uma de processamento de dados.

2. CONTABILIDADE FORENSE = APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES INCRIMINÁVEIS

Durante o primeiro mês o interventor e seus assistentes, através de inventários e do exame da contabilidade, apuraram quais eram os principais devedores inadimplentes das empresas financeiras, que por esse motivo impediam o resgate das letras de câmbio (LC) de aceite da financeira e dos certificados de depósito bancário (CDB) emitidos pelo banco de investimentos.

Dessa apuração, verdadeira perícia contábil, fiscal e tributária efetuada por auditores legalmente habilitados pertencentes ao quadro de funcionários do Banco Central, concluiu-se que 80% dos empréstimos haviam sido fornecidos para empresas direta ou indiretamente ligadas, o que não era permitido pelas normas vigentes.

NOTA DO COSIFE: A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CONTADORES

É interessante salientar que os primeiros auditores do Banco Central foram contratados por concurso público no terceiro trimestre de 1976 e que poucos restaram no seu quadro de funcionários a partir de 1997, o que evidentemente reduziu a capacidade técnica da autarquia federal de descobrir irregularidades no SFN.

Diante da pressão dos interventores de cada uma das entidades sob intervenção junto aos antigos dirigentes e controladores das referidas empresas indiretamente ligadas requereram concordata preventiva com base na legislação pertinente, excetuando-se a empresa de empreendimentos imobiliários, que era subsidiária integral da empresa de participações (holding), que detinha também o controle da financeira e do banco de investimentos.

3. VOLTANDO ÀSANGRIA NOS COFRES PÚBLICOS

Depois de efetuada a habilitação dos créditos do detentores de LC - Letras de Câmbio e de CDB - Certificados de Depósitos Bancários, os interventores souberam que na contabilidade das empresas devedoras indiretamente ligadas estavam contabilizados aproximadamente um terço dos créditos habilitados nas instituições financeiras sob intervenção. Ou seja, cerca de US$ 500 milhões haviam desaparecido.

Os passivos (contas a pagar) das instituições financeiras sob intervenção, representados por LC e CDB, correspondiam a aproximadamente US$ 1 bilhão (de dólares).

Em razão da falta de recursos financeiros, o Banco Central do Brasil emprestou a quantia necessária para que o interventor pudesse resgatar dos títulos cobrados pelos investidores. Naquela época não existia o FGC - Fundo Garantidor de Créditos.

Como a captação era feita em todo o Brasil através de agentes autônomos de investimentos, um condomínio de bancos privados prontificou-se a efetuar o resgate dos títulos através de suas agências espalhadas pelo Brasil.

Detalhe importante é saber que o empréstimo foi fornecido pelo Banco Central em moeda nacional, com juros de 3% ao ano, sem correção monetária, com doze anos de prazo para pagamento e seis anos de carência.

4. EMPRÉSTIMOS AOS BANQUEIROS COM JUROS SUBSIDIADOS

O empréstimo de recursos financeiros às instituições do SFN sempre foi efetuado pelo Banco Central sem a cobrança da correção monetária até dia 19 de novembro de 1985.

Somente a partir da decretação da liquidação extrajudicial do COMIND - Banco do comércio e da Indústria e do Banco Auxiliar do Estado de São Paulo, os banqueiros falidos passaram a pagar a correção sobre os empréstimos concedidos pelo Banco Central do Brasil.

Depois foi criado o FGC - Fundo Garantidor de Créditos pela Resolução CMN 2.197/1995 que autoriza a constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Antes, a Resolução CMN 1.099/1986 autorizou o Banco Central do Brasil a celebrar contrato, com pessoa jurídica sem fins lucrativos, a ser constituída por instituições financeiras privadas e públicas não federais e sociedades de arrendamento mercantil, com a finalidade de prestar garantia aos créditos de responsabilidade de suas associadas.

5. EMPRÉSTIMOS AOS MUTUÁRIOS DO SFH - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

De outro lado, note que no período de 1967 até os dias de hoje os mutuários do SFH - Sistema Financeiro da Habitação (vulgarmente conhecidos como “mortuários”) sempre pagaram a correção monetária oficial e juros superiores a 10% ao ano.

6. EMPRÉSTIMOS GOVERNAMENTAIS AO EMPRESARIADO

Entretanto, os banqueiros e as empresas que tomam dinheiro emprestado nos bancos oficiais nunca pagaram mais do que 6% ao ano.

Outro fato relevante é que, apesar de extinta a correção monetária a partir de 1996, os mutuários do SFH a continuam pagando, agora sobre outra denominação.

7. A TABLITA DE FUNARO QUITANDO A DÍVIDA DOS BANQUEIROS

Em 1986, um dos planos de estabilização da moeda nacional (Plano Cruzado do Ministro Dílson Funaro) instituiu a famosa tablita que deflacionava o valor dos empréstimos e das aplicações financeiras.

Nem todos devem lembrar que a tablita era uma tabela que, para os cidadãos comuns, vigorou durante um ano (de 3 de março de 1986 até o dia 28 de fevereiro de 1987).

Porém, para as instituições financeiras tomadoras de empréstimos de longo prazo junto ao Banco Central a tablita foi calculada até o ano de 2010.

Assim sendo, depois de deflacionadas as dívidas, que não estavam sujeitas à correção monetária e por isso não deviam ser deflacionadas, podemos supor que os valores residuais dos empréstimos fornecidos pela autarquia federal (Banco Central) tornaram-se insignificantes.

Note-se que esses débitos foram imediatamente quitados pelas instituições financeiras devedoras, antes que alguma medida judicial tornasse nula aquela sangria nos cofres públicos.

8. AUDITORIA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Em 30 de junho de 1990 foi efetuada a primeira auditoria semestral no Banco Central, que foi institucionalizada depois da posse o presidente Collor de Mello.

O mesmo auditor que havia participado em 1977 da intervenção do conglomerado financeiro mencionado neste exemplo foi incumbido de efetuar o inventário dos títulos existentes no cofre da Delegacia Regional em São Paulo.

Para seu espanto, o auditor verificou que existiam 24 (vinte quatro) promissórias de emissão do conglomerado financeiro em questão, emitidas em 1974.

Outro fato interessante é que o montante dessas promissórias na data de emissão das mesmas era suficiente para o pagamento dos salários daquele auditor por período superior a 30 (trinta) anos, isto é, desde a sua posse no Banco Central até a sua aposentadoria.

Entretanto, em 1990 o valor atualizado das promissórias não quitadas era inferior a 8% do salário que o mesmo auditor havia recebido no mês do citado inventário.

A razão dessa absurda redução de valor era por não ter sido cobrada a correção monetária e também porque foi aplicada a tablita instituída do Plano Cruzado

9. CONCLUSÃO

Pergunta-se:

Por que os mutuários do SFH - Sistema Financeiro da Habitação nunca tiveram direito a empréstimos tão favorecidos e nem a prazos de carência?

Por que somente aos mais ricos são dados incentivos fiscais e empréstimos em condições bastante favorecidas?







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