Ano XXV - 16 de abril de 2024

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CONTABILIDADE DAS ENTIDADES EM REGIME ESPECIAL - TERMO DE OCORRÊNCIA - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM ATRASO

CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS

CONTABILIDADE FORENSE

FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

TERMO DE OCORRÊNCIA - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM ATRASO (Revisado em 22-02-2024)

As eventuais escriturações contábeis pendentes, de responsabilidade do Administrador anterior (destituído), serão efetuadas no Livro Diário mediante a lavratura de Termo em que fique claro que a escrituração pendente foi efetuada pelo novo Administrador mas ainda sob a responsabilidade do administrador anterior. Mas, antes de efetuar a atualização da escrituração contábil pendente até a decretação do Regime Especial é preciso firmar acordo com o ex-administrador para que ele (ou eles) assine as Demonstrações Contábeis que serão levantadas.

Depois de atualizada a escrituração contábil anterior à decretação do Regime Especial, será levantado um Balanço Patrimonial que será firmado pelo Administrador destituído. A partir daí, toda escrituração seguinte será efetuada sob a responsabilidade do novo administrador nomeado que, de conformidade com o que for apurado, efetuará os lançamentos de ajuste no Balanço Patrimonial deixado pelo administrador destituído. Então, o novo Balanço Patrimonial ajustado será o Balanço de Abertura da Escrituração Contábil sob a responsabilidade do novo administrador.

Ainda sobre a Escrituração Contábil, o Novo Administrador deve obter as Demonstrações Contábeis dos últimos 5 anos com os respectivos Pareceres dos Auditores Independentes para verificar a existência de irregularidades relevantes que possam comprometer a análise dos Balanços e Balancetes.

Se os dirigentes anteriores ou a fiscalização efetuada apontarem fraudes ou desvios praticados, os bens, valores ou direitos devem ser debitados aos mesmos. A eventual reincorporação desses bens, valores ou direitos lhes será creditada.

Se os números constantes das Demonstrações Contábeis não forem consideradas dignas de fé pública por auditores independentes, não poderão ser usadas para efeito de contabilização dos eventuais ajustes a ser processados pelo Novo Administrador com base nos Termos de Apuração lavrados.

O Balanço Patrimonial ajustado deve refletir a situação líquida patrimonial da instituição, que servirá de base à realização dos Ativos cujo montante em dinheiro será utilizado para pagamento do Passivo. Daí em diante a liquidação será efetuada com base no determinado pela Lei de Falências.

Veja ainda: RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES - Lei 9.447/1997



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