Ano XXV - 20 de abril de 2024

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CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS X A DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

INCENTIVOS AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DIFERENÇAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS SEGMENTOS DE CONTRIBUINTES

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS X A DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Mantivemos este tópico apesar da correção monetária ter sido extinta em 31/1/295 pela Lei nº 9249/95, para demonstrar um dos absurdos que existiam na Legislação Tributária até aquela data.

Todos sabem que até 31/12/95 vez por outra os salários dos trabalhadores eram corridos pelos índices da inflação oficial e os títulos de renda fixa pós-fixada também eram corrigidos pelos mesmos índices inflacionários, pelo menos em tese (os salários sempre recebiam correção menor).

A grande diferença era que a correção monetária dos títulos não era tributada, mas a correção monetária dos salários sim. Eis o resumo a seguir.

As diferenças de tributação entre da correção monetária obtida por pessoas físicas em títulos e valores mobiliários e a correção monetária dos salários, são:

  • a correção monetária do investimentos não é tributável para as pessoas físicas;
  • a correção dos salários é tributável.

Enquanto são tributadas as correções monetárias sobre os salários dos trabalhadores, as correções monetárias das aplicações financeiras das pessoas físicas em títulos não são tributadas. Por outro lado, as correções monetárias das pessoas jurídicas em quaisquer hipóteses integraram o lucro real para efeito do cálculo do imposto de renda.



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