Ano XXV - 29 de março de 2024

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CRIAÇÃO DO CCS - CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO

OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL FACILITANDO A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS

OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E DE DADOS

CRIAÇÃO DO CCS - CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO (Revisada em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Em 2003 surgiu a idéia da constituição de cadastro de contas correntes bancárias com movimentação acima de R$ 150.000,00 mensais, com a finalidade de descobrir os sonegadores de impostos. Esta também seria mais uma forma de quebra de sigilo bancário que os causídicos defensores da impunidade dos criminosos e sonegadores logo tentariam barrar.

Porém, todos os trabalhadores com carteira assinada têm o seu sigilo rompido, quando as empresas são obrigadas ao final de cada ano a remeter à Receita Federal a DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte. Essa declaração também é preenchida com o nome dos trabalhadores autônomos que tiveram retenção de imposto de renda pela fonte pagadora e com a denominação social das empresas prestadoras de serviços que tiveram imposto de renda retido pelo contratante.

O mesmo acontece com a RAIS - Relação Anual de Informações Salariais para efeito de rateio dos recursos depositados no PIS - Programa de Integração Social. Portanto, podemos deduzir que todos os cidadãos e boa parte da empresas não têm preservado o sigilo de seus ganhos e de seus bens.

Então, por que proteger somente os ganhos e os bens e direitos dos grandes sonegadores de tributos?

Foi a partir de 2003 foram criados outros sistemas de combate aos sonegadores de tributos:

  1. DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
  2. DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
  3. DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
  4. DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
  5. DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

As sociedades por ações e as de capital aberto são obrigadas a publicar seus balanços, assim como as próprias instituições do SFN e os balancetes estão à disposição do público no SISBACEN (Sistema de Informações do Banco Central).

O mesmo acontece com os cidadãos que entram numa loja para fazer um crediário ou num banco para obter um empréstimo. Eles têm que abrir suas vidas ao atendente. As fichas cadastrais, inclusive para obtenção de cartões de créditos, solicitam muitos dados relativos à vida profissional, aos ganhos e bens da pessoa ou empresa que está sendo cadastrada.

Por isso podemos dizer sem medo de errar que o sigilo só protege os desonestos, criminosos e sonegadores de impostos. As empresas e os cidadãos cumpridores dos seus deveres têm o seu sigilo rompido a todo o momento e nem podem reclamar, porque, entre outras mazelas, isto lhes sairia muito caro.

O Banco Central só regulamentou o CCS - Cadastro de Clientes do SFN - Sistema Financeiro Nacional com a edição da Circular BCB 3.287/2005 que foi revogada e substituída pela Circular BCB 3.347/2007. Veja explicações complementares no MNI 2-1-24.

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