Ano XXV - 20 de abril de 2024

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CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

RMCCI - MANUAL ALTERNATIVO SOBRE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

CBE - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR E MANUAL DA DECLARAÇÃO ON-LINE (Revisada em 10/03/2024)

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. Declaração de bens e valores detidos no exterior
  3. HEDGE
  4. Investimentos brasileiros no exterior
    1. em empresas
    2. em instituições financeiras
    3. disponibilidades no exterior
  5. ANISTIA PARA SONEGADORES DE TRIBUTOS
    1. Lei 13.254/2016 - que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
    2. Instrução Normativa RFB 1.627/2016 - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e pagamento de 15% de imposto de Renda sobre o valor total das informações sonegadas ao fisco.

Veja também:

  1. CBE - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - DECLARAÇÃO TRIMESTRAL E ANUAL
  2. CBE - MANUAL DA DECLARAÇÃO ON-LINE
  3. Perguntas e Respostas do BACEN sobre Capitais de Brasileiros no Exterior)

1. Disposições gerais

  1. Resolução CMN 3.568/2008 - Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências. Alterações:
    1. Resolução CMN 3.657/2008 - Renumeração art. 27, parágrafo único para § 1º. Inclusão art. 27, § 2º.
    2. Resolução CMN 3.661/2008 - Alteração: art. 3º, incisos I e II; art. 4º, § 1º; art. 16, caput. Inclui: art. 4º, § 5º.
    3. Resolução CMN 3.810/2009 - Alteração art. 4º, § 5º.
    4. Resolução CMN 3.911/2010 - Alteração art. 10, caput.
    5. Resolução CMN 3.954/2011 - Alteração art. 38, inciso II. Revogação: art. 4º, incisos I, II e III; art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º.
    6. Resolução CMN 3.997/2011 - Alteração: art. 1º, parágrafo único; art. 6º; art. 17.
    7. Resolução CMN 4.051/2013 - Alteração: art. 3º, incisos II e IV; art. 3º, inciso III, “c” e “d”. Inclusão arts. 4º-A e 16-A. Revogação art. 3º, inciso III, “a” e “b”; art. 3º, inciso V; art. 4º.
    8. Resolução CMN 4.113/2012 - Alteração art. 8º, § 5º. Renumeração art. 9º, parágrafo único para § 1º. Inclusão art. 9º, § 2º.
    9. Resolução CMN 4.811/2020 - Nova redação: art. 3º, inciso III, “c”.
    10. Resolução CMN 4.811/2020 - Alteração, a partir de 01/07/2020 - Nova redação: art. 8º, § 5º.
    11. Resolução CMN 4.844/2020 - Alteração, a partir de 01/09/2020 - Nova redação: art. 26, caput. Inclusão: art. 26, parágrafo único.

2. Declaração de bens e valores detidos no exterior

  1. Decreto-Lei 1.060/1969 - Dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o seqüestro de bens por infrações fiscais e dá outras providências.
  2. Medida Provisória 2.224/2001 - Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências
  3. Resolução 3.854/2010 - Dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
  4. Circular BCB 3.624/2013 - Estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referentes às datas-base de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
  5. Circular BCB 3.857/2017 - Dispõe sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão previstos na Lei 13.506/2017 (MNI 5-1 - Ação Fiscalizadora do BACEN)
  6. Circular BCB 3.995/2020 - Altera, para a declaração anual referente à data-base de 31/12/2019, e para a declaração trimestral referente à data-base de 31/03/2020, os prazos de que trata a Circular BCB 3.624/2013, que estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

3. Hedge (operações de proteção contra riscos de variação de taxas de juros, de paridades entre moedas e de preços de mercadorias, no mercado internacional)

  1. Resolução BCB 3.312/2005: dispõe sobre operações de proteção (hedge) realizadas com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras.
  2. Resolução CMN 4.524/2016 - Dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.
    1. Resolução CMN 4.817/2020 - Alteração, a partir de 01/01/2022 - Revogação: arts. 1º, incisos I e II e parágrafo único, inciso I; 5º; 6º; 7º; 9º; e 10, inciso I.
    2. Circular BCB 3.816/2016 - Dispõe sobre o registro contábil dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de demonstrações financeiras de dependências e de investimentos em coligada ou controlada no exterior.
    3. Carta Circular BCB 2.476/1994 - Esclarece procedimento para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e para atualização das operações ativas e passivas com clausula de reajuste pela variação cambial.
    4. Carta Circular BCB 3.792/2016 - Cria títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ajustes de variação cambial de investimentos no exterior e hedge de investimento no exterior.

4. Investimentos brasileiros no exterior

  1. em empresas
  2. em instituições financeiras
  3. disponibilidades no exterior

4.1. EM EMPRESAS

  1. Resolução CMN 3.250/2004: autoriza investimentos brasileiros no exterior mediante realização de conferência internacional de ações, por meio de dação ou permuta de participação societária detida por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, decorrente de venda de controle acionário de empresa brasileira.

4.2. EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

  1. Resolução CMN 2.723/2000: estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O artigo 3º foi alterado pela Resolução CMN 2.743/2000.
  2. Circular BCB 1.963/1991: estabelece a apropriação mensal do resultado de equivalência patrimonial de investimentos no exterior e em coligadas e controladas. REVOGAÇÃO a partir de 01/01/2022 pela Resolução BCB 33/2020 - Dispõe sobre os critérios para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Circular BCB 2.981/2000: estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Os artigos 10 e 11, que dispõem sobre a prestação de informações relativas às participações societárias detidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram alterados pela Circular BCB 3.000/2000.
  4. Carta-Circular BCB 2.915/2000: divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

4.3. DISPONIBILIDADES NO EXTERIOR

  1. Resolução CMN 3.443/2007: altera e consolida as disposições sobre aplicação no exterior das disponibilidades dos bancos autorizados a operar em câmbio.
  2. Resolução CMN 3.452/2007: autoriza os fundos de investimento a efetuar transferências do e para o exterior, obedecidos os limites e demais normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários, sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil.  (Revogada pela Resolução CMN 3.568/2008 a partir de 01/07/2008)


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