Ano XXV - 29 de março de 2024

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Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99

Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (do art. 620 ao art. 726) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]

Capítulo II - RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS (do art. 647 ao art. 653) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]

Seção III - Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas (art. 652)

Art.652. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de um e meio por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (Lei 8.541, de 1992, art. 45, e Lei 8.981, de 1995, art. 64).

§1º O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados (Lei 8.981, de 1995, art. 64, §1º).

§2º O imposto retido na forma deste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano - calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda (Lei 8.981, de 1995, art. 64, §2º).

NOTAS DO COSIFE:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o pertinente RIR/2018

  1. Instrução Normativa RFB 1587/2015 - DOU 18/09/2015 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
  2. Instrução Normativa RFB 1.585/2015 - DOU 02/09/2015 - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
  3. Instrução Normativa RFB 1.571/2015 - DOU 03/07/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  4. MAFON - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte = IR-FONTE
  5. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoas Físicas
  6. IRRF - Fatos Geradores (86 itens)
  7. Tabelas do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - Lucro Real, Presumido e Arbitrado
  8. RIR/1999 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional


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