Ano XXV - 29 de março de 2024

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RIR/99 - RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I -
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art 2º ao art. 145)

Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do art 113 ao art. 116)

Art. 113. Sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios estabelecidos neste Decreto, fica facultado ao contribuinte efetuar, no curso do ano - calendário, complementação do imposto que for devido, sobre os rendimentos recebidos (Lei 8.383, de 1991, Art. 7º).

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR  (do art. 124 ao art. 127)
  • CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO (Art. 125)
  • CAPÍTULO II - DA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO (Art. 127)


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