Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC Nº 960/03

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 960/2003 - DOU 06/05/2003

Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

NOTAS DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

  1. Esta Resolução CFC 960/2003 foi alterada pela Resolução CFC 1.045/2005
  2. Veja também a Resolução CFC 1.000/2004, que disciplina a publicação dos atos dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
  3. Esta Resolução CFC 960/2003 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.370/2011

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, deu aos Conselhos de Contabilidade a estrutura federativa, colocando os Conselhos Regionais de Contabilidade subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, cabendo a este a competência de disciplinar as atividades da entidade em seu todo, a fim de manter a unidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a disciplina das atividades administrativas dos Conselhos de Contabilidade, em seu conjunto, Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, são constituídos de profissionais que têm a competência, entre outras, para fiscalizar os próprios profissionais à luz de critérios peculiares;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, são mantidos com recursos próprios, não recebendo qualquer subvenção ou transferência à conta do Orçamento da União, regendo-se pela legislação específica, o Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade são autônomos e independentes, e por meio deste REGULAMENTO GERAL procura discipliná-los à luz do princípio da liberdade com responsabilidade, principalmente na área de prestação/tomada de contas em regime interna corporis,

RESOLVE:

..........

Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFC n° 825/98.

Art. 32. Os atos normativos que se reportem à Resolução CFC n° 825/98 deverão ser entendidos como REGULAMENTO GERAL.

Brasília, 30 de abril de 2003.
Contador Alcedino Gomes Barbosa - Presidente
Ata CFC n° 843, de 11 de abril de 2003.



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