Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.198/2009

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.198/2009 - DOU 23/11/2009

NOTA DO COSIFE:

Alterada pela Resolução CFC 1.399/2012

Aprova a NBC-TG-40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 7 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-TG-40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Brasília, 21 de outubro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC nº. 930



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