Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.050/05

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.050/2005

NOTA DO COSIFE: REVOGADA pela Resolução CFC 1.244/2009

Aprova a NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;

Considerando que a constante evolução e a crescente importância da perícia exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência para manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou o processo dessa realização;

Considerando que a forma adotada para fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

Considerando que o Grupo de Estudo sobre Perícia Contábil e o Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993, que recebeu nova redação pela Resolução CFC 980, de 24 de outubro de 2003, elaborou a NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição;

Considerando que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando as disposições em contrário, em especial o item 2.4 - Impedimento da NBC P 2 - Normas Profissionais do Perito, aprovada pela Resolução CFC 857, de 21 de outubro de 1999, publicada no DOU em 29 de outubro de 1999, Seção 1, páginas 46 e 47.

Brasília, 7 de outubro de 2005.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC 878


NBC P 2.3 - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO


2.3.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

2.3.1.1.Esta Norma explicita os conflitos de interesses motivadores dos impedimentos e das suspeições a que estão sujeitos o perito-contador e o perito-contador assistente nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contabilista.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

2.3.1.2. Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.

2.3.1.3. Perito-contador assistente é o indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais, extrajudiciais e arbitrais.


2.3.2. IMPEDIMENTO

2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

2.3.2.2.Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.

Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.

Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.


2.3.3. IMPEDIMENTO LEGAL

2.3.3.1. O perito-contador, nomeado, contratado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:

a) for parte do processo;

b) tiver atuado como perito-contador assistente ou prestado depoimento como testemunha no processo;

c) tiver cônjuge ou parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo;

d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;

e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;

f) receber dádivas de interessados no processo;

g) - subministrar meios para atender às despesas do litígio; e

h) - receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juízo.


2.3.4. IMPEDIMENTO TÉCNICO

2.3.4.1.O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito- contador ou pelo perito-contador assistente decorre da autonomia e da independência que ambos devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico:

a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;

b) constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;

c) ter o perito-contador assistente atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão.


2.3.5. SUSPEIÇÃO

2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;

d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

e) ser empregador de alguma das partes;

f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos.


2.3.6. MODELOS

2.3.6.1. Em anexo, são apresentados modelos de declaração de situações de impedimento e suspeição para serem utilizados para comunicação da escusa antes da nomeação ou da renúncia após nomeação ou contratação.


MODELO N° 01 - ESCUSA EM PERÍCIA JUDICIAL

(IMPEDIMENTO - PERITO-CONTADOR)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) ............................

Autor:

Réu:

Ação:

Processo n°:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador nomeado no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos do art. ....... do Código de Processo Civil (citar n° do item do Impedimento Legal, Técnico ou Suspeição) e da Norma Brasileira de Contabilidade NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no art. .......... do CPC e nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição.

Termos em que pede deferimento.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC


MODELO N° 02 - RENÚNCIA EM PERÍCIA ARBITRAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR)

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara.............. ou do Tribunal Arbitral...........................

Requerente:

Requerido:

Ação:

Processo n°:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de Perito-Contador escolhido no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar nos termos do item ....... (citar n° do item do Impedimento Legal, Técnico ou Suspeição), da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição.

Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC


MODELO N° 03 - RENÚNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR)

Senhor(a)...............................

(Ou endereçado a empresa)

Assunto:

Referência:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador contratado para execução da perícia ....................., vem pela presente comunicar, nos termos do item (citar n° do item do Impedimento Legal, Técnico ou Suspeição) da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento no desenvolvimento do trabalho pericial contratado (citar o assunto ou referência) pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição.

Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC


MODELO N° 04 - RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) ............................

Autor:

Réu:

Ação:

Processo n°:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador assistente indicado pela parte ( requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos da Norma Brasileira de Contabilidade NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no item Impedimento Técnico da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição.

Termos em que pede deferimento.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC


MODELO N° 05 - RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA ARBITRAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara .................. ou do Tribunal Arbitral...........................

Requerente:

Requerido:

Ação:

Processo n°:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador assistente indicado pela parte (requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal, comunicar nos termos do item ....... (citar n° do item do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico), da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, cuja participação foi homologada por esse Juízo Arbitral pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição.

Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC


MODELO N° 06 - RENÚNCIA EM ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)

Senhor(a)...............................

(Ou endereçado a empresa)

Assunto:

Referência:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador assistente, indicado pela parte (requerente ou requerida) no processo acima referido vem pela presente comunicar, nos termos do item (citar n° do item do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico) da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição.

Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC



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