Ano XXV - 29 de março de 2024

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IPI - PRAZO DE RECOLHIMENTO

DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO

TÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

CAPÍTULO V - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO - Art. 242

Art. 242. O imposto será recolhido por ocasião do registro da declaração de importação (Lei 4.502, de 1964, art. 26, inciso I).



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