Ano XXV - 19 de abril de 2024

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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - INCIDÊNCIA

DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO

TÍTULO II - DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA - Art. 212

Art. 212. O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior (Decreto-Lei 1.578, de 11 de outubro de 1977, art. 1º, caput).

§ 1º. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

§ 2º. A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao imposto (Decreto-Lei 1.578, de 1977, art. 1º, § 3º, com a redação dada pela Lei 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 1º).



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