Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CONTABILIDADE DAS ENTIDADES EM REGIME ESPECIAL

CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS

CONTABILIDADE FORENSE

FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS - INTRODUÇÃO (Revisado em 22-02-2024)

O presente tópico sobre os Aspectos Administrativos e Operacionais visa mostrar quais são os procedimentos básicos a serem adotados pelo Perito ou Auditor sob a vista do Síndico da Massa Falida, Administrador, Liquidante ou Interventor no momento imediatamente seguinte à decretação do Regime Especial a que a entidade está se sujeitando.

DEFINIÇÕES

  1. O que é ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA?
  2. O que é INTERVENÇÃO?
  3. O que é LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
  4. O que é FALÊNCIA?
  5. O que é RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONCORDATA)?
  6. O que é INSOLVÊNCIA CIVIL?

TERMOS DE APURAÇÃO E INVENTÁRIOS A SEREM LAVRADOS

No momento em que se inicia o Regime Especial o Administrador deve efetuar diversos levantamentos para que possa saber a real situação líquida patrimonial da entidade que lhe foi entregue para administração. Todos os Termos de Apuração lavrados podem ser escriturados no Livro de Inventário previsto no Regulamento do Imposto de Renda. Na inexistência desse livro ou se for inviável essa escrituração em razão da quantidade de itens, para maior segurança do novo administrador, os termos e as eventuais planilhas eletrônicas que os acompanhe podem ser impressos por sistema de processamento eletrônico de dados para encadernação na forma de Livro Auxiliar ao Livro Diário ou ao Livro de Inventário. Os Termos de Apuração serão anexados ao Relatório do Novo Administrador que acompanhará o Balanço Patrimonial Ajustado ou o Balanço de Abertura levantando com a data da decretação do Regime Especial.

  1. Termo de Posse do Administrador Nomeado
  2. Termo de Apuração de Livros e Registros Contábeis, Fiscais e Societários
  3. Termo de Ocorrência - Escrituração Contábil em Atraso
  4. Termo de Desclassificação da Escrituração Contábil - Balanço de Abertura da Escrituração Contábil
  5. Termo de Apuração de Caixa e de Títulos e Valores Mobiliários no Cofre
  6. Termo de Apuração de Títulos e Valores Mobiliários Custodiados em Outras Instituições
  7. Termo de Apuração de Títulos e Valores Mobiliários de Terceiros no Cofre
  8. Termo de Apuração de Títulos e Valores Mobiliários de Terceiros Custodiados em Outras Instituições
  9. Inventário de Bens em Comodato
  10. Inventário de Estoques de Mercadorias para Revenda
  11. Inventário de Estoques de Matérias Primas
  12. Inventário de Estoques de Produtos em Elaboração
  13. Inventário de Estoques de Produtos Acabados
  14. Inventário de Estoques de Materiais de Consumo
  15. Inventário de Bens Não de Uso
  16. Inventário de Investimentos do Permanente
  17. Inventário de Imobilizado de Uso
  18. Levantamento de Créditos - Contas a Receber
  19. Convocação de Credores - Contas a Pagar
  20. Levantamento do Balanço na Data da Decretação da Intervenção
  21. Avaliação Patrimonial
  22. Procedimentos para Ajuste da Situação Patrimonial
  23. Elaboração do Balanço Patrimonial Ajustado
  24. Balanço de Abertura da Escrituração Contábil
  25. Relatório do Novo Administrador Nomeado

OUTROS PROCEDIMENTOS DO NOVO ADMINISTRADOR NOMEADO

  1. Administração Temporária
  2. Intervenção
  3. Liquidação Extrajudicial
  4. Falência
  5. Recuperação Judicial (Concordata)

Veja um Resumo da Legislação Aplicável a cada tipo de Regime Especial

Veja ainda: RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES - Lei 9.447/1997



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