Ano XXV - 19 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - ASPECTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS


AVISO:
Serviço restabelecido! Esclarecemos que sofremos instabilidade no portal! E informamos: nossos servidores estão "on-line" todo o tempo, porém a rede sofre ataques conhecidos como "DDoS", ataque distribuído para negação de serviço. Às vezes, a conexão responde como "ERR_CONNECTION_TIMED_OUT", ou seja, o servidor demorou para responder.

Consulte sempre as informações em nossas redes sociais: Facebook, Twitter e LinkedIn.
Agradecemos vossa compreensão. Obrigado!

CONTABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

ASPECTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

SUMÁRIO:

  1. dos Trabalhadores Empresários
  2. dos Trabalhadores Associados a Cooperativas
  3. das Empresas Prestadores de Serviços

Veja também:

  1. Contabilidade Social - Direitos Sociais - Legislação Trabalhista e Previdenciária
    • Contribuições Sociais - PIS/PASEP - COFINS - DACON

1. Aspectos Trabalhistas e Previdenciários dos Trabalhadores Empresários

O que aqui chamamos de trabalhadores empresários são aqueles que conseguem vender seus serviços a empresas na qualidade de pessoa jurídica. Isto é, esses trabalhadores, geralmente de salários mais altos, conseguem fazer acordos com seus patrões para trabalhar sem vínculo empregatício, embora, como os demais funcionários da empresa contratante, tenham horário de entrada e saída e tenham que cumprir as demais exigências do regulamento interno da empresa contratante.

Em tese, esse sistema pode trazer benefícios fiscais para ambos (contratante e contratado):

Para o Contratante:

Também em tese a empresa contratante deixa de ter encargos trabalhistas e previdenciários sobre os honorários pagos ao contratado (trabalhador empresário), mas, por outro lado, depois do rompimento do contrato, a contratante pode enfrentar processo judicial para pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários supostamente economizados. E a justiça tem dado ganho de causa ao empregado disfarçado em empresário prestador de serviços.

Para o Contratado:

O grande benefício para o contratado é a sensível redução do imposto de renda a pagar, apesar de ser obrigado a recolher o PIS, o COFINS e o ISS calculados sobre o faturamento total. O valor do imposto de renda da pessoa jurídica com base no Lucro Presumido incide sobre 32% do faturamento total (Receita Bruta). A alíquota será de 15%. Isto significa que serão pagos somente  4,8% sobre o valor total do faturamento, enquanto, como pessoa física, o trabalhador deveria pagar até 27,5% sobre aproximadamente 80% do seu salário registrado na CTPS - Carteira de Trabalho.

Isto significa que a tributação líquida ficaria por volta de 22% da Receita Bruta da Pessoa Física e ficaria por volta de 4,8% da Receita Bruta da Pessoa Jurídica.

Se o rendimento mensal for superior a R$ 20 mil o trabalhador empresário terá ainda que pagar a título de imposto de renda um adicional de 10% sobre o Lucro Presumido excedente aos citados R$ 20 mil mensais.

O resultado líquido do faturamento menos os impostos pertinentes pode ser atribuído aos sócios da empresa como distribuição de resultados, sem nenhuma outra tributação.

2. Aspectos Trabalhistas e Previdenciários dos Trabalhadores Associados a Cooperativas

Existe também a possibilidade de filiação a uma Cooperativa de Trabalho. Sobre esse tema existem alguns textos publicados neste COSIFE:

  1. COOPERATIVAS DE TRABALHO: UMA MANEIRA “LEGAL” DE BURLAR O SISTEMA - COOPERATIVISMO - DEPOIMENTO DE UM TRABALHADOR
  2. A ECONOMIA INFORMAL E A AUTORREGULAÇÃO DOS MERCADOS - A VERDADEIRA LIVRE INICIATIVA ACONTECE NOS CAMELÓDROMOS
  3. MICROEMPRESÁRIO PRESTANDO SERVIÇO EM OUTRO MUNICÍPIO - RECOLHIMENTO DO ISS POR VALOR FIXO - TAXA OU IMPOSTO?
  4. A PRECARIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR - AGORA MEMBRO DO PRECARIADO - O TRABALHADOR AUTÔNOMO COMO MEMBRO DO EMPRESARIADO EXCLUÍDO
  5. TRABALHO ESCRAVO - A UBERIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO - A PRECARIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR (MEI) - NOVO MEMBRO DO PRECARIADO
  6. AGENTE DE SANEAMENTO AMBIENTAL TRABALHANDO - AS COOPERATIVAS DE CATADORES E O SANEAMENTO DO MEIO AMBIENTE
  7. DUMPING SOCIAL OU TRABALHO EM REGIME DE SEMI-ESCRAVIDÃO - NOVAS DENOMINAÇÕES PARA PRÁTICAS ANTIGAS

3. Aspectos Trabalhistas e Previdenciários das Empresas Prestadores de Serviços

  1. Terceirização
    1. Terceirização dos Serviços
    2. Industrialização por Encomenda
    3. Franquias
  2. Terceirização ou Privatização da Fiscalização - Impossibilidade - Prerrogativa Estatal ou Governamental, Função do Estado como Nação Politicamente Organizada
  3. Contabilidade Forense - Auditoria ou Perícia Contábil e Judicial - Comprovação na Esfera Judicial
  4. Armazém Geral - inclui Armazém Geral Alfandegário e Armazém Geral de Cooperativa
  5. Comércio Exterior - Importação e Exportação com Legislação Aduaneira, Influência no Balanço de Pagamentos - Contas Nacionais - Contabilidade Nacional

Existem várias formas de terceirização dos serviços, tal como se observa no elenco acima. Porém, a terceirização da mão-de-obra é a que apresenta alguns problemas, especialmente quando se refere aos Direitos Sociais - Trabalhistas e Previdenciários, o que já resultou em demandas judiciais.

 



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.