Ano XXV - 28 de março de 2024

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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES - Financiamento à Exportação

MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)

Seção XVII - Financiamento à Exportação (Artigos 220 a 227)

Art. 220. (REVOGADO pela PORTARIA SECEX 44/2012)

Art. 221. O Registro de Operações de Crédito (RC) é o documento eletrônico que contempla as condições definidas para as exportações financiadas. (Redação dada pela PORTARIA SECEX 44/2012)

§ 1º O preenchimento do RC previamente ao RE é obrigatório para as exportações financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), conforme estabelecido pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, ou com outros créditos públicos. (Redação dada pela PORTARIA SECEX 05/2013)

§ 2º Para operações financiadas com recursos do próprio exportador ou de instituições financeiras, o preenchimento do RC é facultativo, dependendo de exigência da entidade financiadora ou garantidora. (Redação dada pela PORTARIA SECEX 44/2012)

§ 3º Fica dispensado o preenchimento de RE para exportações financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada por meio de declaração simplificada de exportação (DSE), sendo obrigatório o preenchimento do RC. (Incluído pela PORTARIA SECEX 05/2013)

Art. 221-A. A partir do dia 17 de novembro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br). (Incluído pela PORTARIA SECEX 38/2011)

§ 1º. Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 16 de novembro de 2011 somente naquele módulo. (Incluído pela PORTARIA SECEX 38/2011)

§ 2º. Os RC efetivados até o dia 16 de novembro de 2011, com saldo não utilizado, deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo “Nº do RC no Legado” do novo módulo. (Incluído pela PORTARIA SECEX 38/2011)

§ 3º. Os RC registrados no sistema até o dia 16 de novembro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN. (Incluído pela PORTARIA SECEX 38/2011)

Art. 222. (REVOGADO pela PORTARIA SECEX 44/2012)

Art. 223. (REVOGADO pela PORTARIA SECEX 44/2012)

Art. 224. (REVOGADO pela PORTARIA SECEX 44/2012)

Art. 225. (REVOGADO pela PORTARIA SECEX 44/2012)

Art. 226. (REVOGADO pela PORTARIA SECEX 44/2012)

Art. 227. (REVOGADO pela PORTARIA SECEX 44/2012)



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