Ano XXV - 28 de março de 2024

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COMÉRCIO EXTERIOR - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES

MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO II - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES (Artigos 12 a 66)

  • Seção I - Licenciamento das Importações (Artigos 12 a 29)
  • Seção II - Aspectos Comerciais (Artigo 30)
  • Seção III - Importações Sujeitas a Exame de Similaridade (Artigos 31 a 40)
  • Seção IV - Importações de Material Usado (Artigos 41 a 59)
    • Subseção I - Procedimentos Gerais (Artigos 41 a 47)
    • Subseção II - Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção (Artigos 48 a 55)
    • Subseção III - Automóveis de Propriedade de Portadores de Necessidades Especiais (Artigo 56)
    • Subseção IV - Bens de Consumo (Artigos 57 a 59)
  • Seção V - Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária (Artigos 60 a 62)
  • Seção VI - Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais (Artigo 63)
  • Seção VII - Descontos na Importação (Artigo 64)
  • Seção VIII - Verificação e Controle de Origem Preferencial (Artigo 65)
  • Seção IX - Países com Peculiaridades (Artigo 66)
NOTA DO COSIFE:

Bens sujeitos a tratamento administrativo

IMPORTAÇÃO

A Relação dos Bens Sujeitos a Licença ou Proibição na Importação (conforme atualizações até 30/01/2015) contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas à manifestação prévia nas licenças (LI), com a indicação do Órgão envolvido.

Estas relações não substituem a consulta ao Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do sistema administrativo aplicado às mercadorias. As respectivas siglas constantes das relações são relativas aos Órgãos conforme abaixo:

  • ANCINE - Agência Nacional do Cinema
  • ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
  • ANP - Agência Nacional de Petróleo
  • ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
  • COMEXE - Comando do Exército
  • DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior
  • DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
  • DPF - Departamento de Polícia Federal
  • ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
  • MAPA - MInistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia
  • SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus

A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência no licenciamento não automático, seus respectivos endereços, a legislação pertinente e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente, na forma do art. 5º do Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações.



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