Ano XXV - 23 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   cursos
PARAÍSOS FISCAIS

PARAÍSOS FISCAIS - AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL

A REALIDADE CRIMINOSA DOS PARAÍSOS FISCAIS

3. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

3.1. Sonegação Fiscal

A LEI 4.729/1965 (Lei de Combate à Sonegação Fiscal) foi sancionada durante o Governo Militar iniciado em 1964 exatamente para combater os crimes praticados pela nossa Elite Vira-Lata (assim definida por escritor e dramaturgo Nelson Rodrigues) que patrocinou a Marcha da Família Com Deus pela Liberdade que queria a privatização das empresas estatais criadas por Getúlio Vargas, porque a estatização da nossa economia seria um ato praticado por comunistas.

Então, o Presidente João Goulart, que era discípulo de Getúlio Vargas, queria continuar com a estatização de vários setores privados controlados por estrangeiros que estavam impedindo o desenvolvimento do Brasil, mediante um sistema nitidamente neocolonialista para manter o Brasil como mero exportador de matérias-primas e grande importador de produtos industrializados como, aliás, ainda acontece nos dias de hoje, exceto de 2003 a 2014, quanto o Brasil pioneiramente passou a armazenar Reservas Monetárias, passando a ser o 5º país em todo o mundo, maior possuidor dessas reservas, o que transformou o nosso país em sócio capitalista do FMI - Fundo Monetário Internacional.

Além do exposto, a citada nossa Elite Anticomunista era contrária ao Presidente da República João Goulart (deposto) porque queria promover uma Reforma Agrária em oposição aos interesses dos Latifundiários representados pela organização denominada Tradição, Família e Propriedade - TFP, que combatia as ideias maçônicas, socialistas e comunistas.

Diante de todos esses fatos, os militares empossados em 1964 com seus ideais nacionalistas (Brasil: Ame-o ou Deixe-o) descobriram que aquela Elite Vira-Lata era a principal sonegadora de tributos e representava o capital estrangeiro detentor de empresas em quase todos os principais segmentos operacionais de grande porte, sendo assim, a gerenciadora do mencionado neocolonialismo.

Por tudo isto, os militares resolveram combater esses mencionados sonegadores de tributos, que eram os representantes dos neocolonizadores que colocaram os milicos no governo, criando grande número de empresas estatais que se tornaram as molas mestras do Milagre Econômico Brasileiro sem que fosse necessário o tal capital estrangeiro neocolonizador, tal como fez Getúlio Vargas e como queria fazer João Goulart.

Coincidentemente ou não, a propaganda relativa à festa do "Sesquicentenário da Independência", entre muitas outras propagandas governamentais, também durante o Regime Militar, foi efetuada pela MPM Propaganda S/A (por isso era chamada de "agência chapa branca") que tinha como um dos seus controladores Luiz Vicente Goulart Macedo, que era sobrinho do ex-presidente João Goulart, conforme consta de entrevista gravada e com palavras publicadas pela FGV - Fundação Getúlio Vargas. Veja também em MPM - Propaganda: A História da Agência dos Anos de Ouro da Publicidade Brasileira, Dissertação de Mestrado (2002). Veja ainda no Wikipédia. Em razão do citado parentesco, pelos corredores da MPM no Rio de Janeiro era possível cruzar com membros das famílias Vargas, Goulart e Brizola. Aliás, também circulava por lá o Miguel Gustavo Werneck de Souza Martins (Miguel Gustavo), que é o autor do "Pra Frente Brasil" da Copa do Mundo de 1970 e de muitas músicas cantadas por Moreira da Silva (o "Morangueira" citado por Chico Buarque no LP "Ópera do Malandro"). O interessante é que na maior parte do que foi publicado na internet é citado apenas Luiz Macedo e não consta a campanha do sesquicentenário da independência que foi veiculada por intermédio da MPM em 1972.

3.2. Crimes contra a Ordem Econômica e Praticados por Servidores Públicos

Em razão da continuação e da evolução para um sistema de sonegação fiscal mais avançado, principalmente a partir de 1988, quando foi criado o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, a LEI 8.137/1990 foi sancionada no Governo Collor de Melo para combate dos Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária e contra as Relações de Consumo.

No caso dos crimes contra a ordem tributária, a lei versa sobre os praticados por particulares e por funcionários públicos.

Na Nota do COSIFE existente na página endereçada (LEI 8.137/1990) estão as ementas (descrições) e os endereçamentos para outras leis correlacionadas.

Outras Leis de combate direto e indireto à sonegação fiscal estão em Breve Histórico do Direito Econômico. Veja também as explicações sobre o impedimento da Terceirização ou Privatização da Fiscalização.

3.3. Evasão Cambial E DE DIVISAS - PERDA DE RESERVAS MONETÁRIAS

Os artigos 21 e 22 da LEI 7.492/1986 dispõem sobre as Fraudes Cambiais que resultam em Evasão de Divisas.

Torna-se importante esclarecer que as Divisas são as também chamadas de Reservas Monetárias oriundas das Exportações.

Sob outra definição, a Evasão de Divisas pode ser considerada como Desfalque no Tesouro Nacional, crime este praticado por todos aqueles que se utilizam dos subterfúgios combatidos pela Lei 9.613/1998 que versa sobre a Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade e ainda sobre a ocultação de bens, direitos e valores, principalmente em Paraísos Fiscais, que neste caso é chamada de Blindagem Fiscal e Patrimonial efetuada para evitar que o patrimônio ocultado seja arrestado (confiscado judicialmente) em pagamento de tributos sonegados.

3.4. Exportação e Importação - Preços de Transferência

Exportação e Importação - Preços de Transferência (LEI 9.430/1996, artigos 18 a 24)

Veja a Legislação Contra Fraudes Contábeis e Cambiais que está anexada ao curso sobre "Contabilidade Criativa", que nada mais é do que a contabilidade praticada de forma fraudulenta.

Ainda sobre as fraudes cambiais, mais especificamente mediante o superfaturamento das importações e o subfaturamento das exportações, veja no RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda os Preços de Transferência (do art. 240 ao art. 245).

Veja também sobre os Preços de Transferência os textos intitulados:

3.5. Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens

Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens (LEI 9.613/1998)

Veja no texto Constituição de Bancos Offshore em Paraísos Fiscais o esquema de como operavam os bancos virtuais e quais as medidas tomadas para impedir suas atuações.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.