Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTAS DE COMPENSAÇÃO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

7.000. CONTAS DE COMPENSAÇÃO (Revisado em 21-02-2024)

1. FUNÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

Segundo os itens 29 e 30 da NBC-ITG-2000 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, as contas de compensação tem a seguinte finalidade:

29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador [que acontece com o BCEN a seguir explicado], a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se de que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.

2. CONTAS DE COMPENSAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL

No COSIF 1.18, editado pelo Banco Central é grande a utilização das Contas de Compensação. Na falta de Contadores para Análise das Demonstrações Contábeis, os dirigentes do BACEN optaram pela escrituração nessas contas dos valores relativos a uma grande série de normas regulamentares expedidas por aquela Autarquia Federal. Por isso, os empresários de modo geral reclamam do excesso de burocracia. E essa excessiva burocracia é indiscutivelmente utilizada pelas instituições do sistema financeiro brasileiro.

Veja no endereçamento acima indicado, as formas básicas de contabilização em CONTAS DE COMPENSAÇÃO que foram instituídas pelo Banco Central do Brasil para entidades do SFN - Sistema Financeiro Nacional.

3. ADMINISTRAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES DE TERCEIROS

Quando a entidade jurídica tem como atividade o Gerenciamento de Ativos de Terceiros, esses ativos administrados deve ser contabilizados em Contas de Compensação.

A seguir relacionados alguns tipos de gerenciamentos de ativos cuja contabilização deve ser efetuada em Contas de Compensação:

  1. Contabilidade de Fundos e Clubes de Investimentos
  2. Contabilidade da Administração do Patrimônio de Fundos Públicos
    1. Fundos Constitucionais
    2. Fundos Regionais e Incentivos Fiscais
  3. Contabilidade de Administradoras de Consórcios
  4. Contabilidade de Fundo de Aval (Cooperativas de Crédito)
  5. Contabilidade da Sociedade em Conta de Participação - Joint Venture
  6. Contabilidade do Patrimônio de Afetação
  7. Contabilidade da Sociedade de Propósito Específico
  8. Contabilidade de Condomínios Comerciais e Residenciais
  9. Contabilidade da Administração de Bens Móveis e Imóveis
  10. Contabilidade de Grupo de Sociedades
  11. Contabilidade de Parcerias Público Privadas - Lei 11.079/2004
  12. Contabilidade de Organizações Socais - Administração de Patrimônio Alheio
  13. Contabilidade de OSCIP - Administração de Patrimônio Alheio
  14. Contabilidade de Subvenções Públicas e Privadas
  15. Contabilidade de Administradoras de Planos de Saúde - ANS
  16. Contabilidade das Operadoras de Seguro Saúde - SUSEP
  17. Contabilidade Orçamentária

Veja informações complementares em CONTABILIDADE DO GERENCIAMENTO DE ATIVOS DE TERCEIROS

4. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS

Como geralmente esse tipo de administração ou gerenciamento de ativos ou de patrimônios de terceiros pode ser transferido para outro administrador, cada patrimônio deve ser escriturado em Livro Diário Auxiliar cuja cópia autenticada deve ficar à disposição dos proprietários dos bens, direitos e valores que estão sendo administrados ou gerenciados.

Veja explicações mais pormenorizadas em Contabilidade do Patrimônio de Afetação (Imobiliários) ou vá para a página relativa ao Gerenciamento de Ativos de Terceiros.



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