Ano XXV - 29 de março de 2024

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AÇÕES EM TESOURARIA

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5.730. AÇÕES EM TESOURARIA (Revisada em 21-02-2024)

1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • OUTRAS CONTAS
    • Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia
    • (-) Prejuízos Acumulados
    • (-) Ações em Tesouraria

Veja o Esquema básico de Contabilização das Ações em Tesouraria

2. FUNÇÃO DA CONTA

Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976, depois de alterado pela Lei 11.638/2007 e pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES

Em Ações em Tesouraria contabilizam-se ainda outros títulos e valores mobiliários que sejam permitidos emitir pelas Companhias Abertas (Sociedades de Capital Aberto) que tiveram sua emissão autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, desde que haja a intenção e a possibilidade de recolocá-los no mercado de capitais.

Veja o Esquema básico de Contabilização das Ações em Tesouraria

Veja os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO (genéricos) relativos a:

  1. Constituição e Alterações
  2. Reservas
  3. Avaliação, Reavaliação e Atualização Monetária
  4. Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
  5. Juros e Distribuição de Resultados

4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS

O saldo das contas deve conciliado por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços.

Eventuais diferenças devem ser regularizadas, devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

5. INVENTÁRIO DOS TÍTULOS EXISTENTES

Os valores devem ser inventariados por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários e lavrado termo de apuração, devidamente firmado pelo profissional responsável.

Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

No caso das Ações em Tesouraria, geralmente não há necessidade de avaliação, apenas efetua-se o cálculo do valor unitário da fração do capital, englobando os demais itens do patrimônio líquido, para efeito de venda.

6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DOS TÍTULOS

No MTVM - Critérios de Avaliação de TVM - Títulos e Valores Mobiliários estão as regras publicadas por diversas entidades, entre outras informações.

7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76)
    1. Balanço Patrimonial
      1. Critérios de Avaliação de Ativos - Artigo 183
      2. Critérios de Avaliação de Passivos - Artigo 184
      3. Critérios de Avaliação de Operações Societárias - Artigo 185
    2. Lucros, Reservas e Dividendos - artigos 189 a 205
    3. Capital Social - artigos 5º a 10
    4. Ações - artigos 11 a 45
    5. Partes Beneficiárias - artigos 46 a 51
    6. Debêntures - artigos 52 a 74
    7. Bônus de Subscrição - artigos 75 a 79
    8. Modificação do Capital Social - artigos 166 a 174
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas Técnicas
  3. PADRON - Plano de Contas Padronizado
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  4. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Critérios de Avaliação de TVM
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Instrumentos Financeiros e outros tipos de Mensurações
    3. RIR/2018 - Com as alterações da Lei 12.973/2014
    4. Manuais expedidos pela CETIP = B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (antiga BOVESPA)
  5. MTVM - Ações
  6. Normas do Banco Central do Brasil


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