Ano XXV - 19 de abril de 2024

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PASSIVO CIRCULANTE - Outros Fornecedores

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRÃO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.410. FORNECEDORES

3.419. Outros Fornecedores

  • 3.419.01.
  • 3.419.02.
  • 3.419.03.
  • 3.419.04.
  • 3.419.05.
  • 3.419 06.
  • 3.419.07.
  • 3.419.08.
  • 3.419.09. Diversos Outros Fornecedores

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Fornecedores

FUNÇÃO:

A conta Outros Fornecedores deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos débitos da entidade junto a Fornecedores cujos créditos não puderam ser lançados nas demais contas.

FUNCIONAMENTO

Creditada pela compra de mercadoria com base em Nota Fiscal ou Nota Fiscal / Fatura em contrapartida com a adequada conta do Ativo Circulante ou do Realizável a Longo Prazo ou ainda do Imobilizado de Uso.

Debitada por ocasião do pagamento em contrapartida com as contas CAIXA ou BANCOS - CONTA MOVIMENTO.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos desta conta deve ser periodicamente conciliado com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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