Ano XXV - 29 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
DEPÓSITOS JUDICIAIS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200.
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

2.240. DEPÓSITOS JUDICIAIS (Revisado em 21-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

CONCEITUAÇÃO

Os Depósitos Judiciais geralmente estão representados por valores depositados por ordem judicial e vinculados a causas pendentes.

Penhor Online - Sistema BACEN-JUD

A partir do advento da Resolução CJF 524/2006, do Conselho de Justiça Federal, foi regulamentado o PENHOR ONLINE processado através do sistema operacional criado pelo Banco Central do Brasil denominado BACEN-JUD. Por intermédio desse sistema os magistrados podem determinar o Bloqueio de saldos em contas bancárias e também de títulos e valores mobiliários custodiados em instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro.

Veja o texto intitulado Penhor Online - Bloqueio de Saldos de Contas Bancárias - Convênio Entre Justiça Federal & Banco Central - Sistema BACEN-JUD

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

PENHOR ONLINE = SISTEMA BACEN-JUD

O Bloqueio efetuado por magistrados é uma espécie de Penhor de direitos e valores mobiliários ou um tipo de Depósito Judicial em dinheiro. Portanto, o saldo encontrado deve ser transferido da conta corrente da jurídica para uma conta relativa a Valores Vinculados à Ações Judiciais (bloqueio eletrônico). Na contabilidade da pessoa jurídica deve ser efetuado semelhante transferência:

1) - Bloqueio de valor da conta corrente:

Débito: Valores Vinculados a Ações Judiciais - Nome do Banco - Agência - Nº da conta
Crédito: Bancos - Conta Movimento

2) - Bloqueio de Direitos e Valores Mobiliários:

Débito: Valores Vinculados a Ações Judiciais - Títulos e Valores Mobiliários - Banco Custodiante
Crédito: Títulos e Valores Mobiliários

NOTA: A conta Valores Vinculados a Ações Judiciais pode usada como subtítulo das seguintes contas sugeridas neste PADRON: Depósitos Judiciais - Trabalhistas e Depósitos Judiciais - Fiscais e Tributários.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Depósitos Judiciais
  • Outras Contas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.

Eventuais diferenças devem ser examinadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

INVENTÁRIO

Os valores devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários

Para tal deve ser solicitado ao advogado que esteja cuidando das causas o valor atual dos Depósitos Judiciais e o respectivo valor das causas para serem provisionadas nas pertinentes contas do Exigível de Longo Prazo.

Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.

AVALIAÇÃO

Os Depósitos Judiciais devem ser efetuados com clausulas de atualização monetária e juros. Os valores devem ser avaliadas de conformidade com dados fornecidos pela instituição financeira depositária por ocasião do levantamento de balancetes e balanços patrimoniais.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.