Ano XXV - 24 de abril de 2024

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NBC-TA-710 - INFORMAÇÕES COMPARATIVAS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-710 (R1) - INFORMAÇÕES COMPARATIVAS - VALORES CORRESPONDENTES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMPARATIVAS [PDF]

SUMÁRIO:

Veja também:

  1. Histórico das Alterações da NBC-TA-710
  2. Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
  3. Índice dos Comunicados Técnicos
  4. Índice das Interpretações Técnicas

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Histórico das Alterações da NBC-TA-710

INTRODUÇÃO

Alcance

1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente relacionadas às informações comparativas na auditoria de demonstrações contábeis. Quando as demonstrações contábeis do período anterior foram ou não auditadas por auditor independente antecessor, os requisitos e a orientação da NBC-TA-510 referentes a saldos iniciais também se aplicam.

Natureza das informações comparativas

2. A natureza das informações comparativas que são apresentadas nas demonstrações contábeis da entidade depende dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Existem duas abordagens diferentes para a responsabilidade do auditor em relação a relatório referente a essas informações comparativas: valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas. A abordagem a ser adotada é frequentemente especificada por lei ou regulamentação, mas também pode ser especificada nos termos do trabalho. No Brasil, o item 42 [atual Capítulo3 - itens QC20 a QC25] da Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação de Demonstrações Contábeis para fins gerais já destaca a importância de que as informações contábeis do ano corrente apresentem as correspondentes informações de períodos anteriores, de forma consistente com a Lei das Sociedades Anônimas, que requer a apresentação dos valores correspondentes do exercício anterior. Adicionalmente, o item 38 da NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis requer que valores e informações narrativas e descritivas correspondentes ao ano anterior sejam apresentadas quando forem relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis do período corrente. Desta forma, as normas de auditoria que tratam da emissão de relatórios adotam a abordagem de valores correspondentes, ou seja, expressando opinião somente sobre o ano corrente, de forma consistente com o enfoque já adotado internacionalmente para demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS).

3. As diferenças básicas dos relatórios de auditoria entre as abordagens são:

(a) para valores correspondentes, a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis refere-se somente ao período corrente;

(b) para demonstrações contábeis comparativas, a opinião do auditor refere-se a cada período para o qual as demonstrações contábeis são apresentadas.

Esta Norma trata separadamente das exigências de apresentação de relatórios de auditoria para cada abordagem.

Data de vigência

4. Esta Norma é aplicável a auditorias de demonstrações contábeis para períodos iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.

OBJETIVO

5. Os objetivos do auditor são:

(a) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se as informações comparativas incluídas nas demonstrações contábeis foram apresentadas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos para informações comparativas na estrutura de relatório financeiro aplicável; e

(b) emitir relatório de acordo com as responsabilidades do auditor relacionadas com essa emissão.

DEFINIÇÕES

6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados:

(a) Informações comparativas compreendem os valores e as divulgações incluídas nas demonstrações contábeis referentes a um ou mais períodos anteriores de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

(b) Valores correspondentes são informações comparativas onde os valores e outras divulgações do período anterior são parte integrante das demonstrações contábeis do período corrente e devem ser lidas somente em relação aos valores e outras divulgações relacionados ao período corrente (denominados “valores do período corrente”). O nível de detalhes dos valores e das divulgações correspondentes apresentados é determinado principalmente por sua relevância em relação aos valores do período corrente.

(c) Demonstrações contábeis comparativas são informações comparativas onde os valores e outras divulgações do período anterior estão incluídos para fins de comparação com as demonstrações contábeis do período corrente, mas, se auditadas, são mencionadas na opinião do auditor. O nível de informações incluídas nessas demonstrações contábeis comparativas é comparável com o das demonstrações contábeis do período corrente.

Para fins desta norma de auditoria, as referências a “período anterior” devem ser lidas como “períodos anteriores” quando as informações comparativas incluem valores e divulgações para mais de um período.

REQUISITOS

Procedimentos de auditoria

7. O auditor deve determinar se as demonstrações contábeis incluem as informações comparativas requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável e se essas informações estão classificadas adequadamente e, para tanto, o auditor deve avaliar se:

(a) as informações comparativas compreendem os valores e outras divulgações apresentados no período anterior ou, quando apropriado, se foram retificadas; e

(b) as políticas contábeis refletidas nas informações comparativas são consistentes com as aplicadas no período corrente ou, se houve mudanças nas políticas contábeis, se essas mudanças foram registradas de maneira apropriada e adequadamente apresentadas e divulgadas.

8. Se o auditor toma conhecimento de uma possível distorção relevante nas informações comparativas durante a execução da auditoria do período corrente, o auditor deve executar os procedimentos adicionais de auditoria necessários nas circunstâncias para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe distorção relevante. Se o auditor examinou as demonstrações contábeis do período anterior, ele deve cumprir também os requisitos relevantes da NBC-TA-560 - Eventos Subsequentes, itens 14 a 17. Se as demonstrações contábeis do período anterior forem alteradas, o auditor deve determinar que as informações do período anterior apresentadas para fins de comparação correspondem às demonstrações contábeis alteradas.

9. Conforme requerido pela NBC-TA-580 - Representações Formais, item 14, o auditor deve solicitar representações formais para todos os períodos mencionados na opinião do auditor independente. O auditor deve obter, também, uma representação formal específica sobre qualquer atualização feita para corrigir distorção relevante nas demonstrações contábeis do período anterior que afeta as informações comparativas (ver item A1).

Relatório de auditoria

Valores correspondentes

10. Quando são apresentados valores correspondentes, a opinião do auditor não deve mencionar os valores correspondentes exceto nas circunstâncias descritas nos itens 11, 12 e 14 (ver item A2).

11. Se o relatório do auditor independente no período anterior, conforme emitido anteriormente, incluiu uma opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião e o assunto que gerou a modificação não está resolvido, o auditor deve incluir modificação na sua opinião sobre as demonstrações contábeis do período corrente. No parágrafo sobre a base para a modificação no relatório do auditor independente, o auditor deve:

(a) mencionar os valores do período corrente e os valores correspondentes na descrição do assunto que gerou a modificação quando os efeitos ou possíveis efeitos do assunto sobre os valores do período corrente são relevantes; ou

(b) em outros casos, explicar que a opinião da auditoria contém modificação em decorrência dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto não resolvido sobre a comparabilidade dos valores do período corrente e dos valores correspondentes (ver itens A3 a A5).

12. Se o auditor obtém evidência de auditoria de que existe distorção relevante nas demonstrações contábeis do período anterior sobre as quais foi emitida anteriormente uma opinião sem modificação e os valores correspondentes não foram adequadamente ajustados ou não foram feitas divulgações apropriadas, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou uma opinião adversa no seu relatório sobre as demonstrações contábeis do período corrente. Essa opinião com ressalva ou adversa é sobre o efeito na comparação dos valores correntes com relação aos valores correspondentes nelas incluídos (ver item A6).

Demonstrações contábeis do período anterior auditadas por auditor independente antecessor

13. Se as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por auditor independente antecessor e o auditor atual não está proibido por lei ou regulamento de mencionar o relatório do auditor independente antecessor sobre os valores correspondentes e decide fazer isso, ele deve especificar em um parágrafo de Outros Assuntos no seu relatório de auditoria independente:

(a) que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por um auditor independente antecessor;

(b) o tipo de opinião expressa pelo auditor independente antecessor e, se essa opinião conteve modificação, as razões para a modificação; e

(c) a data desse relatório (ver item A7).

Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas

14. Se as demonstrações contábeis do período anterior não foram auditadas, o auditor deve especificar no parágrafo de Outros assuntos no relatório do auditor independente que os valores correspondentes não foram auditados. Essa declaração, contudo, não isenta o auditor do requisito de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente (ver item A8). (Alterado pela NBC-TA-710 (R1))

Demonstrações contábeis comparativas

15. Quando são apresentadas demonstrações contábeis comparativas, a opinião do auditor deve referir-se a cada período para o qual as demonstrações contábeis são apresentadas, ou seja, a opinião cobre os dois períodos (ver item 2 e itens A9 e A10).

16. Ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis cobrindo também o período anterior, em conexão com a auditoria do período corrente, se a opinião atual (do mesmo auditor) sobre as demonstrações do período anterior for diferente da opinião expressa anteriormente, o auditor deve divulgar as razões substanciais para a opinião diferente no parágrafo de Outros assuntos, de acordo com a NBC-TA-706. (Alterado pela NBC-TA-710 (R1))

Demonstrações contábeis do período anterior examinadas por auditor independente antecessor

17. Se as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas por um auditor independente antecessor e, a menos que o relatório desse auditor independente antecessor sobre as demonstrações contábeis do período anterior seja reemitido com as demonstrações contábeis, além de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve especificar em um parágrafo de Outros Assuntos:

(a) que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por auditor independente antecessor;

(b) o tipo de opinião expressa pelo auditor independente antecessor e, se a opinião conteve modificação, as razões para a modificação; e

(c) a data desse relatório.

18. Se o auditor (atual) conclui que existe distorção relevante que afeta as demonstrações contábeis do período anterior sobre as quais o auditor independente antecessor emitiu anteriormente relatório sem modificação, o auditor (atual) deve comunicar a distorção para o nível apropriado da administração e, a menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade (NBC-TA-260 - Comunicação com os Responsáveis pela Governança, item 13), para os responsáveis pela governança, e solicitar que o auditor independente antecessor seja informado. Se as demonstrações contábeis do período anterior forem alteradas, e o auditor independente antecessor concordar em emitir novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas do período anterior, o auditor (atual) deve emitir relatório somente sobre o período corrente (ver item A12).

Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas

19. Se as demonstrações contábeis do período anterior não foram auditadas, o auditor deve especificar no parágrafo de Outros assuntos que as demonstrações contábeis comparativas não foram auditadas. Essa declaração, contudo, não isenta o auditor do requisito de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente (ver item A13). (Alterado pela NBC-TA-710 (R1))

Aplicação e outros materiais explicativos

Procedimentos de auditoria

Representações formais (ver item 9)

A1. No caso de demonstrações contábeis comparativas, são requeridas representações formais para todos os períodos mencionados na opinião do auditor porque a administração precisa reafirmar que as representações formais que fez referentes ao período anterior continuam apropriadas. No caso de valores correspondentes, as representações formais são requeridas somente para o período corrente porque o auditor emite a opinião sobre essas demonstrações contábeis, que incluem os valores correspondentes. Entretanto, o auditor solicita uma representação formal específica sobre qualquer retificação feita para corrigir distorção relevante nas demonstrações contábeis do período anterior que afeta as informações comparativas.

Relatório de auditoria

Valores correspondentes não mencionados na opinião do auditor (ver item 10)

A2. A opinião do auditor não menciona os valores correspondentes porque o auditor emite uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, incluindo os valores correspondentes.

Modificação no relatório do auditor independente sobre o período anterior não resolvida (ver item 11)

A3. Quando o relatório do auditor independente no período anterior, conforme emitido anteriormente, incluiu uma modificação (opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião) e o assunto que gerou a modificação está resolvido e adequadamente registrado ou apresentado nas demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a opinião do auditor sobre o período corrente não precisa mencionar a modificação anterior.

A4. Quando a opinião do auditor sobre o período anterior, conteve modificação conforme expressa anteriormente, o assunto não resolvido que gerou a modificação pode não ser relevante para os valores do período corrente. Contudo, pode ser necessária uma opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião (conforme aplicável) sobre as demonstrações contábeis do período corrente, em decorrência dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto não resolvido sobre a comparabilidade dos valores atuais e valores correspondentes.

A5. Os exemplos ilustrativos A e B do Apêndice apresentam situações em que o relatório do auditor independente sobre o período anterior incluiu uma opinião modificada e o assunto que gerou a modificação não está resolvido.

Distorção nas demonstrações contábeis de período anterior (ver item 12)

A6. Quando as demonstrações contábeis do período anterior contendo distorção não foram alteradas e não foi reemitido o relatório do auditor independente, mas os valores correspondentes foram adequadamente retificados ou foram feitas divulgações apropriadas nas demonstrações contábeis do período corrente, o relatório do auditor independente pode incluir um parágrafo de ênfase. Esse parágrafo de ênfase descreve as circunstâncias e menciona, quando relevante, que as divulgações que descrevem totalmente o assunto podem ser encontradas nas demonstrações contábeis (ver NBC-TA-706).

Demonstrações contábeis do período anterior examinadas por um auditor independente antecessor (ver item 13)

A7. O exemplo ilustrativo C do Apêndice apresenta um relatório do auditor independente quando as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por um auditor independente antecessor e o auditor (atual) não está proibido por lei ou regulamento de mencionar o relatório do auditor independente antecessor sobre os valores correspondentes.

Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas (ver item 14)

A8. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais, ele deve expressar uma Opinião com ressalva ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, conforme apropriado, de acordo com a NBC-TA-705. Se o auditor encontrar dificuldade significativa na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente de que os saldos iniciais não contêm distorções relevantes que afetem de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor pode determinar que este seja um principal assunto de auditoria de acordo com a NBC-TA-701. (Incluído pela NBC-TA-710 (R1))

Demonstrações contábeis comparativas

Menção na opinião do auditor (ver item 15)

A9. Considerando que o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis comparativas é aplicado para as demonstrações contábeis de cada um dos períodos apresentados, o auditor pode expressar uma opinião com ressalva, adversa ou abster-se de expressar uma opinião, assim como incluir parágrafo de ênfase relacionado a um ou mais períodos, apesar de expressar uma opinião diferente sobre as demonstrações contábeis do outro período.

A10. O exemplo ilustrativo D do Apêndice apresenta um relatório do auditor independente quando ele deve emitir relatório sobre as demonstrações contábeis do período corrente e do período anterior em conexão com a auditoria do período corrente. O relatório do período anterior incluiu uma opinião modificada e o assunto que gerou a modificação não está resolvido.

Opinião sobre demonstrações contábeis de períodos anteriores diferente da opinião emitida anteriormente (ver item 16)

A11. Ao incluir, no relatório atual, opinião sobre as demonstrações contábeis do período anterior em conexão com a auditoria do período corrente, a opinião (do mesmo auditor) sobre as demonstrações contábeis do período anterior pode ser diferente da opinião expressa anteriormente, se o auditor tomar conhecimento de circunstâncias ou eventos que afetam as demonstrações contábeis de período anterior de forma relevante no decurso da auditoria do período corrente. Em algumas jurisdições, o auditor pode ter responsabilidades adicionais estabelecidas para evitar confiança futura no relatório do auditor independente emitido anteriormente sobre as demonstrações contábeis de períodos anteriores (ver itens 14 a 17 da NBC-TA-560).

Demonstrações contábeis de períodos anteriores examinadas por um auditor independente antecessor (ver item 18)

A12. O auditor independente antecessor pode não ter condição ou não querer reemitir o relatório de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis do período anterior. A inclusão de parágrafo de Outros Assuntos no relatório do auditor independente (atual) pode indicar que o auditor independente antecessor emitiu relatório sobre as demonstrações contábeis do período anterior antes da alteração. Além disso, se o auditor (atual) é contratado e obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para se satisfazer quanto à adequação da alteração, o seu relatório pode, também, incluir o seguinte parágrafo:

Como parte de nossos exames das demonstrações contábeis de 20X2, examinamos também os ajustes descritos na Nota Explicativa X que foram efetuados para alterar as demonstrações contábeis de 20X1. Em nossa opinião, tais ajustes são apropriados e foram corretamente efetuados. Não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício de 20X1 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre as demonstrações contábeis de 20X1 tomadas em conjunto.

Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas (ver item 19)

A13. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais, ele deve expressar uma Opinião com ressalva ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, conforme apropriado, de acordo com a NBC-TA-705. Se o auditor encontrar dificuldade significativa na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente de que os saldos iniciais não contêm distorções relevantes que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor pode determinar que este seja um principal assunto de auditoria de acordo com a NBC-TA-701. (Incluído pela NBC-TA-710 (R1))

Apêndice - Exemplos de relatórios dos auditores independentes

Nota: Nesses exemplos de relatório do auditor independente, de acordo com a NBC-TA-700, a seção “Opinião” está posicionada na primeira seção e a “Base para opinião” está incluída na seção logo após a seção “Opinião”. Além disso, a primeira e a última sentenças que eram incluídas na seção “Responsabilidades do auditor” são agora incorporadas como parte da nova seção “Base para opinião”. (Incluído pela NBC-TA-710 (R1))

Exemplo 1 - Valores correspondentes (ver item A5) (Alterada pela NBC-TA-710 (R1))

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  • Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica).
  • As demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais).
  • Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  • O relatório do auditor independente sobre o período anterior, conforme emitido anteriormente, incluiu uma Opinião com ressalva.
  • O assunto que gerou a modificação não está resolvido.
  • Os efeitos ou possíveis efeitos do assunto sobre os valores do período corrente são relevantes e requerem uma opinião com modificação referente aos valores do período corrente.
  • As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570.
  • O auditor não precisa, e de outra forma não decidiu, comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701.
  • O auditor não obteve nenhuma outra informação antes da data do relatório do auditor independente.
  • As pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião com ressalva

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir, intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, e o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Conforme discutido na Nota Explicativa X às demonstrações contábeis, não foi refletida nenhuma depreciação nas ações contábeis, o que constitui desvio das práticas contábeis adotadas no Brasil. Isso é o resultado de uma decisão tomada pela administração no início do exercício anterior e nos levou a incluir uma ressalva na opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis referentes ao referido exercício. Com base no método linear de depreciação e em taxas anuais de 5% para edifícios e 20% para os equipamentos, o prejuízo do exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 deveria ser aumentado em $ xxx ($ xxx em 20X0), enquanto que o imobilizado, em 31 de dezembro de 20X1, deveria ser reduzido pela depreciação acumulada em $ xxx ($ xxx em 20X0) e o prejuízo acumulado seria aumentado em $ xxx em 31/12/20X1 ($ xxx em 20X0).

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa Opinião com ressalva.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

Exemplo 2 - Valores correspondentes (ver item A5) (Alterada pela NBC-TA-710 (R1))

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  • Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade que não é listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica).
  • As demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais).
  • Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  • O relatório do auditor independente sobre o período anterior, conforme emitido anteriormente, incluiu uma Opinião com ressalva.
  • O assunto que gerou a modificação não está resolvido.
  • Os efeitos ou possíveis efeitos do assunto sobre os valores do período corrente são irrelevantes, mas requerem uma opinião com modificação do auditor em decorrência dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto não resolvido sobre a comparabilidade dos valores do período corrente e valores correspondentes.
  • As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570.
  • O auditor não precisa, e de outra forma não decidiu, comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701.
  • O auditor não obteve nenhuma outra informação antes da data do relatório do auditor independente.
  • As pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião com ressalva

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos sobre os valores correspondentes do assunto descrito na seção a seguir, intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião com ressalva

Por termos sido nomeados auditores da companhia durante o exercício de 20X0, não foi possível acompanhar a contagem física dos estoques no início desse período ou nos satisfazer por meios alternativos quanto a essas quantidades em estoque. Uma vez que os estoques iniciais afetam a determinação dos resultados das operações, não conseguimos determinar se teria havido necessidade de ajustes em relação aos resultados das operações e lucros acumulados iniciais para 20X0. Nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis para o período findo em 31 de dezembro de 20X0 conteve modificação. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis do período corrente também incluiu modificação em decorrência do possível efeito desse assunto sobre a comparabilidade dos valores do período corrente e valores correspondentes.

Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa Opinião com ressalva.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

Exemplo 3 - Valores correspondentes (ver item A7) (Alterado pela NBC-TA-710 (R1))

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  • Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica).
  • As demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais).
  • Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  • O auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida.
  • As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570.
  • O auditor não precisa, e de outra forma não decidiu, comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701.
  • O auditor obteve todas as outras informações antes da data do relatório do auditor independente e não identificou distorção relevante nessas outras informações.
  • Os valores correspondentes estão apresentados e as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por auditor independente antecessor.
  • O auditor não está proibido por lei ou regulamento de mencionar o relatório do auditor independente antecessor sobre os valores correspondentes e decide fazer isso.
  • As pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Outros assuntos

As demonstrações contábeis da companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 foram auditadas por outros auditores independentes que emitiram relatório, em 31 de março de 20X1, com uma opinião sem modificação sobre essas demonstrações contábeis.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 do Apêndice 2 da NBC-TA-720].

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

Exemplo 4 - Demonstrações contábeis comparativas (ver item A10) (Alterado pela NBC-TA-710 (R1))

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  • Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica).
  • As demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais).
  • Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  • O auditor deve emitir relatório sobre as demonstrações contábeis do período corrente e do período anterior em conexão com a auditoria do período corrente.
  • O relatório do auditor independente sobre o período anterior, conforme emitido anteriormente, incluiu uma Opinião com ressalva.
  • O assunto que gerou a modificação não está resolvido.
  • Os efeitos ou possíveis efeitos do assunto sobre os valores do período corrente são relevantes para as demonstrações contábeis do período corrente e do período anterior e requerem uma modificação na opinião do auditor.
  • As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570.
  • O auditor não precisa, e de outra forma não decidiu, comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701.
  • O auditor não obteve nenhuma outra informação antes da data do relatório do auditor independente.
  • As pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião com ressalva

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir, intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, e o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião com ressalva

Conforme discutido na Nota Explicativa X às demonstrações contábeis, não foi registrada nenhuma depreciação nas demonstrações contábeis, o que constitui desvio das práticas contábeis adotadas no Brasil. Com base no método linear de depreciação e em taxas anuais de 5% para edifícios e 20% para equipamentos, o prejuízo do exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 deveria ser aumentado em $ xxx ($ yyy em 20X0), enquanto que o imobilizado, em 31 de dezembro de 20X1, deveria ser reduzido pela depreciação acumulada de $ xxx ($ yyy em 20X0) e o prejuízo acumulado deveria ser aumentado em $ xxx ($ yyy em 20X0).

Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa Opinião com ressalva.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.



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