NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-TA-220 (R2) – CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
[PDF]
- TEXTO DA NBC-TA-220
- INTRODUÇÃO
- Alcance - item 1
- Sistema de controle de qualidade e função da equipe de trabalho - item 2 – 4
- Data de vigência - item 5
- OBJETIVO - item 6
- DEFINIÇÕES - item 7
- REQUISITOS
- Responsabilidade da liderança pela qualidade nos trabalhos de auditoria - item 8
- Exigência ética relevante - item 9 – 11
- Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e trabalhos de auditoria - item 12 – 13
- Designação de equipe de trabalho - item 14
- Execução do trabalho - item 15 – 22
- Monitoramento - item 23
- Documentação - item 24 – 25
- APÊNDICE
- APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
- Sistema de controle de qualidade e função da equipe de trabalho - item A1 – A2
- Responsabilidade da liderança pela qualidade nos trabalhos de auditoria - item A3
- Exigência ética relevante - item A4 – A7
- Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e trabalhos de auditoria - item A8 – A9
- Designação de equipe de trabalho - item A10 – A12
- Execução do trabalho - item A13 – A31
- Monitoramento - item A32 – A34
- Documentação - item A35
Esta Norma [NBC-TA-220 deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
A NBC-TA-220 (R3) vigora a partir de 2023
Veja também:
- Histórico das Alterações da NBC-TA-220
- Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
- Índice dos Comunicados Técnicos
- Índice das Interpretações Técnicas
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
TRANSTORNOS CAUSADOS PELA REMUNERAÇÃO DAS NORMAS DO CFC
Em razão da inclusão do item A28, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A28 para A29, A29 para A30, A30 para A31, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 220 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 29/1/2014, passa a ser NBC TA 220 (R2).
As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação
[DOU 05/09/2016], aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Com a remuneração de normas vigentes, os redatores das expedidas pelo CFC estão causando a automática alteração de todas as demais normas que se relacionem com esta. Desse modo, os servidores do CFC estão criando um trabalho extra que felizmente gerará mais empregos e mais gastos públicos que proporcionarão o aumento do nosso PIB - Produto Interno Bruto. Ou seja, um ato negativo está gerando um fato considerado positivo pelos economistas (o aumento do PIB).
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-TA-220
-
NBC-TA-220 (R3) - DOU 09/12/2021 -
PDF - NBC TA 220 (R3) – GESTÃO DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Vigora a partir de 2023
- Revisão NBC 03/2019 (item 3) -
DOU 29/11/2019 - Na NBC TA 220 (R2) - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis: (a) inclui o item A9; (b) em razão da inclusão do item A9, renumera os itens de A9 a A35 existentes para A10 a A36; (c) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens.
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NBC-TA-220 (R2) - DOU 05/09/2016 -
PDF - Altera a NBC TA 220 (R1) - Controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.
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NBC-TA-220 (R1) - DOU 29/01/2014 -
PDF - Altera a NBC TA 220 que dispõe sobre controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.
- NBC-TA-220 -
Resolução CFC 1.205/2009 - DOU 03/12/2009 -