Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-TA-220 - CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-220 (R2) – CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS [PDF]

  • TEXTO DA NBC-TA-220
    • INTRODUÇÃO
      • Alcance - item 1
      • Sistema de controle de qualidade e função da equipe de trabalho - item 2 – 4
      • Data de vigência - item 5
    • OBJETIVO - item 6
    • DEFINIÇÕES - item 7
    • REQUISITOS
      • Responsabilidade da liderança pela qualidade nos trabalhos de auditoria - item 8
      • Exigência ética relevante - item 9 – 11
      • Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e trabalhos de auditoria - item 12 – 13
      • Designação de equipe de trabalho - item 14
      • Execução do trabalho - item 15 – 22
      • Monitoramento - item 23
      • Documentação - item 24 – 25
  • APÊNDICE
    • APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
      • Sistema de controle de qualidade e função da equipe de trabalho - item A1 – A2
      • Responsabilidade da liderança pela qualidade nos trabalhos de auditoria - item A3
      • Exigência ética relevante - item A4 – A7
      • Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e trabalhos de auditoria - item A8 – A9
      • Designação de equipe de trabalho - item A10 – A12
      • Execução do trabalho - item A13 – A31
      • Monitoramento - item A32 – A34
      • Documentação - item A35

Esta Norma [NBC-TA-220 deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

A NBC-TA-220 (R3) vigora a partir de 2023

Veja também:

  1. Histórico das Alterações da NBC-TA-220
  2. Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
  3. Índice dos Comunicados Técnicos
  4. Índice das Interpretações Técnicas

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

TRANSTORNOS CAUSADOS PELA REMUNERAÇÃO DAS NORMAS DO CFC

Em razão da inclusão do item A28, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A28 para A29, A29 para A30, A30 para A31, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 220 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 29/1/2014, passa a ser NBC TA 220 (R2).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 05/09/2016], aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

Com a remuneração de normas vigentes, os redatores das expedidas pelo CFC estão causando a automática alteração de todas as demais normas que se relacionem com esta. Desse modo, os servidores do CFC estão criando um trabalho extra que felizmente gerará mais empregos e mais gastos públicos que proporcionarão o aumento do nosso PIB - Produto Interno Bruto. Ou seja, um ato negativo está gerando um fato considerado positivo pelos economistas (o aumento do PIB).

HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-TA-220

  1. NBC-TA-220 (R3) - DOU 09/12/2021 - PDF - NBC TA 220 (R3) – GESTÃO DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Vigora a partir de 2023
  2. Revisão NBC 03/2019 (item 3) - DOU 29/11/2019 - Na NBC TA 220 (R2) - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis: (a) inclui o item A9; (b) em razão da inclusão do item A9, renumera os itens de A9 a A35 existentes para A10 a A36; (c) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens.
  3. NBC-TA-220 (R2) - DOU 05/09/2016 - PDF - Altera a NBC TA 220 (R1) - Controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.
  4. NBC-TA-220 (R1) - DOU 29/01/2014 - PDF - Altera a NBC TA 220 que dispõe sobre controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.
  5. NBC-TA-220 - Resolução CFC 1.205/2009 - DOU 03/12/2009 -


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