Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC NBC-TG-40 (R1) DE 11/04/2014

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-40 (R1) - DOU 17/04/2014 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - EVIDENCIAÇÃO

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Acima está o endereçamento para a NBC-TG-40 (R1) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.

Veja a NBC-TG-40 atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.

Altera a NBC-TG-40 que dispõe sobre instrumentos financeiros: evidenciação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera a alínea (a) do item 3 na NBC-TG-40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3.(...)

(a) participações em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto que devem ser contabilizadas de acordo com a NBC TG 35 – Demonstrações Separadas, a NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas ou a NBC TG 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. No entanto, em alguns casos essas normas exigem ou permitem que a entidade contabilize as participações em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto segundo a NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; nesses casos, a entidade deve aplicar os requisitos de divulgação desta Norma e, para aquelas mensuradas ao valor justo, os requisitos da NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo. As entidades também devem aplicar esta Norma a todos os derivativos ligados a participações em controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto, a menos que o derivativo satisfaça a definição de instrumento patrimonial da NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação;

(b (...)

Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-40, publicada no DOU, Seção I, de 23/11/09, passa a ser NBC-TG-40 (R1).

A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 17/04/2014], aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 11 de abril de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



(...)

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