NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC TA 705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TA 705, DE 17 DE JUNHO DE 2016
Dá nova redação à NBC TA 705 que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 705 da IFAC:
NBC TA 705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Esta norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Data de vigência
Esta norma é aplicável a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Vigência
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Resolução CFC n.º 1.232/2009, publicada no DOU, Seção 1, de 4/12/2009, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho- Presidente
NOTA DO COSIFE: VOCABULÁRIO:
NBC TA 705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE