MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
SFI - SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO
TÍTULOS DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO (Revisada em 13-09-2020)
SUMÁRIO:
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.1. DEFINIÇÃO - LETRA HIPOTECÁRIA
A LETRA HIPOTECÁRIA é um título de crédito de emissão privativa das instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do SFH, garantido pela caução de créditos hipotecários, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, atualização monetária e juros nela estipulados.
1.2. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TÍTULO - LETRA HIPOTECÁRIA
O certificado, quando emitido, conterá os seguintes registros:
1.3. FATO GERADOR
A emissão da LETRA HIPOTECÁRIA terá por garantia a caução de créditos hipotecários de que sejam titulares as instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do SFH, garantidos por primeira hipoteca. A soma do principal da letra não excederá, em hipótese alguma, o valor total dos créditos hipotecários em poder da instituição emitente. O crédito hipotecário caucionado poderá ser substituído por outro crédito da mesma natureza por iniciativa do emissor, no caso de liquidação ou vencimento antecipados, ou por solicitação do credor da letra.
1.4. FORMA DE EMISSÃO - LETRA HIPOTECÁRIA
Segundo a Lei 7.684/1988, a Letra Hipotecária deve ser emitida na forma nominativa, endossável, podendo ser mantida sob a forma escritural na instituição emissora. Pode contar, ainda, com garantia fidejussória adicional de instituição financeira. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto.
Entretanto, a legislação posterior efetuou algumas alterações na prática, sem alterar aquela Lei. Vejamos:
1.5. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA / RESCISÃO DE CONTRATO / EXTRAVIO DE CERTIFICADO
O endossante da LETRA HIPOTECÁRIA responde pela veracidade do título, mas contra ele não será admitido direito de cobrança regressiva.
Ao extravio, aplica-se no que couber o estabelecido nos artigos 907 e 913 do Código de Processo Civil.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES - LETRA HIPOTECÁRIA