Ano XXV - 16 de abril de 2024

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MERCADO FOREX - COMPRA E VENDA DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

MERCADO FOREX (FOREIGN EXCHANGE)

COMPRA E VENDA DE PARES MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisado em 22-05-2020)

  1. INTRODUÇÃO
    1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
    2. OPERAÇÕES EM MERCADOS INFORMAIS COMO O FOREX
  2. O QUE É O FOREX?
    1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
    2. EXEMPLO DE APOSTAS REALIZADAS NAS BOLSAS DE VALORES
    3. OPERAÇÕES DE HEDGE
    4. OPERAÇÕES NO MERCADO FUTURO DE MOEDAS
  3. O FOREX REALMENTE EXISTE?
    1. GRANDE MERCADO INFORMAL
    2. REGULAMENTAÇÃO DA FINTECH E DO OPEN BANKING
    3. LIDERANÇA BRASILEIRA COM SISTEMAS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
    4. OPERAÇÕES NO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO OU EM REDE
  4. QUEM OPERA O FOREX?
    1. QUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS PELAS OPERADORAS VIRTUAIS DE MOEDAS?
    2. A QUE SE DESTINA O MERCADO FOREX?
    3. SISTEMAS ELETRÔNICOS BRASILEIROS DE CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
  5. COMO FUNCIONA O FOREX?
    1. OPERAÇÕES "DAYTRADE"
    2. OPERAÇÕES DE SWAP
    3. OPERAÇÕES DE ALTO RISCO
  6. Como é possível realizar os lucros que são prometidos nesse mercado?
    1. COMO É POSSÍVEL INTERNAR OS LUCROS OBTIDOS NO MERCADO FOREX?
    2. COMO SÃO FEITAS AS APLICAÇÕES NO MERCADO FOREX?
    3. COMO FUNCIONAM OS GRANDES ESQUEMAS DE SONEGAÇÃO FISCAL?
  7. O FOREX É ARRISCAOD?
  8. A OPERAÇÃO DE FOREX
  9. É LEGAL OPERAR FOREX NO BRASIL?
  10. Qual é o problema de operar com alguém sem registro na CVM?
  11. Qual é o problema de negociar um produto não regularmente registrado?
  12. COMO ESSES ESQUEMAS ATUAM NO BRASILl?
    1. A FALTA DE CONHECIMENTO DO MERCADO FOREX
    2. AS FUNÇÕES DO TRADER E DO BROKER
    3. ONDE SÃO CONSTITUÍDAS AS EMPRESAS OPERADORAS DO MERCADO FOREX
    4. AS FAKE NEWS DISSEMINADAS NO MERCADO FOREX
    5. O ÚNICO A CONTATAR O BROKER É O TRADER
    6. UM DESCONHECIDO INTERMEDIÁRIO É O INTRODUCING BROKER
    7. O RESGATE DOS INVESTIMENTOS COM OS LUCROS PROMETIDOS
    8. AS VERDADEIRAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELO TRADER
  13. Como é feita a remuneração no FOREX?
  14. Quais as consequências negativas do FOREX?
  15. O que fazer para inibir as operações ilegais de FOREX?

Texto obtido no site da CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS com anotações por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do site do COSIFE.

Veja também:

  1. TRADER = Intermediário Financeiro (Scalper), Especulador, Manipulador de Preços (Precificação, Valor de Mercado, Mark To Market) - Lei 7.913/1989
  2. BROKER = Corretor
  3. OPERAÇÕES DE HEDGE = proteção contra elevadas variações de preços de moedas estrangeiras
  4. OPERAÇÕES DE SWAP - Troca de Ativos ou de Passivos em Moedas Estrangeiras - Instrumentos Financeiros Derivativos
  5. FOREX - DERIVATIVOS DE MOEDAS - Operações Estruturadas - Instrumentos Financeiros Derivativos
  6. OPERAÇÕES DAY-TRADE = Operações liquidadas num mesmo dia pela diferença entre os preços de compra e de venda de pares de moedas diferentes. EXEMPLO "A" || EXEMPLO "B"
  7. OPERAÇÕES NO MERCADO FUTURO DE MOEDAS - Bolsas de Mercadorias e Futuros
  8. Critérios de Avaliação de Títulos e Valores Mobiliários
    • Os Ajustes de Avaliação Patrimonial e as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

Veja ainda:

  1. BANCO DE CÂMBIO = FORFAITING FINANCIAL
  2. MERCADO FOREX - Pesquisa de Ocorrências no site da CVM
  3. NORMATIVOS:
    1. DELIBERAÇÃO CVM 773/2017 - Atuação irregular por pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do art. 23 da Lei 6.385/1976 e da Instrução CVM 558/2015
    2. DELIBERAÇÃO CVM 590/2009 - Atuação irregular por pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do artigo 15 da Lei 6.385/1976
    3. DELIBERAÇÃO CVM 589/2009 - Idem
    4. DELIBERAÇÃO CVM 588/2009 - Idem
    5. DELIBERAÇÃO CVM 587/2009 - Idem
    6. DELIBERAÇÃO CVM 526/2007 - Atuação irregular por pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei 6.385/1976
    7. DELIBERAÇÃO CVM 491/2005 - Atuação irregular por pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do art. 15 da Lei 6.385/1976 e artigo 2º, § 2º, da Instrução CVM 388/2003
    8. DELIBERAÇÃO CVM 487/2005 - Atuação irregular por pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei 6.385/1976

1.1. INTRODUÇÃO

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. OPERAÇÕES EM MERCADOS INFORMAIS COMO O FOREX

1.1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A CVM tem recebido diversas consultas e reclamações a respeito de operações no mercado FOREX, que existe no exterior e vem sendo ofertado a investidores brasileiros.

Entre 2005 e 2008, como resultado de denúncias e pedidos de informação, foram abertos 104 processos administrativos, em sua maioria para investigação de esquemas estruturados para oferecer ao público brasileiro investimentos no exterior em mercados de moedas, utilizando sites na internet especialmente dedicados a tais operações.

Em muitos casos, tais ofertas são acompanhadas de promessas de rentabilidade extraordinária, de até 60% ao mês.

Esta prática tem despertado o interesse de muitos investidores [especuladores, aventureiros] que terminam por aderir a essas aplicações (APOSTAS), nem sempre com o conhecimento adequado das suas reais características e, principalmente, dos riscos envolvidos.

1.1.2. OPERAÇÕES EM MERCADOS INFORMAIS COMO O FOREX - NOTA DO COSIFE:

Entre os altos riscos a que estão sujeitos os participantes dessas APOSTAS (via internet), está no fato das "ofertas públicas" desses "produtos" (valores mobiliários ou derivativos) não serem feitas de acordo com a regulamentação brasileira, por não terem sido registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários e nem mesmo serem conduzidas por intermediários financeiros autorizados pelas autoridades brasileiras.

Trata-se da autorregulação de serviços financeiros que são realizados num extra-oficial mercado global que ficou conhecido como SHADOW BANKING SYSTEM = Sistema Bancário Fantasma, que nitidamente atua tendo como intermediadores instituições ou empresas do tipo OFFSHORE (ou rede de empresas) constituídas em paraísos fiscais, onde se escondem grandes os sonegadores de tributos.

A empresa OFFSHRE, em tese, pode operar em qualquer lugar do mundo, menos no país em que foi constituída.

Para alertar e informar o público investidor sobre esses esquemas de alto risco, que vêm proliferando nos últimos anos, a CVM lançou, em 2009, o presente alerta aos consumidores de produtos financeiros, que aqui foi editado pelo coordenador do COSIFE para colocação de informações complementares e atualizações em relação ao escrito em 2009.

1.2. O QUE É O FOREX?

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. EXEMPLO DE APOSTAS REALIZADAS NAS BOLSAS DE VALORES
  3. OPERAÇÕES DE HEDGE
  4. OPERAÇÕES NO MERCADO FUTURO DE MOEDAS

1.2.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A operação no FOREX envolve a compra de uma moeda e a simultânea venda de outra, ou seja, as moedas são negociadas em PARES, por exemplo: dólar e iene (USD/JPY).

Isto significa que o "investidor" (= especulador) não compra ou vende dólares ou ienes fisicamente. Na realidade ele APOSTA numa relação monetária de troca entre essas moedas. Então, perde ou ganha se essa relação de preços (cotação) entre as moedas compradas e vendidas for negativa ou positiva ao que ele APOSTOU, tal como também acontece no Mercado Futuro das Bolsas de Valores.

Assim sendo, o FOREX é um mercado em que são negociados, portanto, derivativos de moedas, ou contratos cujos ativos subjacentes são pares de moedas.

No Mercado FOREX o APOSTADOR (investidor = especulador) é remunerado pelas diferenças entre a valorização destas moedas, geralmente por meio de operações day-trade (iniciadas e terminadas num mesmo dia e liquidadas pela diferença entre ganhos e perdas). Isto significa que, quando um apostador perde o outro ganha (a contraparte).

Como as cotações das moedas (dólares, euros, libras etc.) variam livremente, sob a influência de eventos políticos ou fatores econômicos [variações nos fluxos de oferta e procura ou variações mediante especulação], há um potencial para a realização de estratégias de investimento (de APOSTAS) a fim de lucrar com essas flutuações especulativas das cotações.

1.2.2. EXEMPLO DE APOSTAS REALIZADAS NAS BOLSAS DE VALORES - NOTA DO COSIFE:

Como exemplo especulativo das operações realizadas nesses mercados globais, estão aquelas operações realizadas com alto grau especulativo realizadas pelo mega-especulador NAGI HAHAS que resultou na falência da BOVERJA - Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro, que era a grande rival da BOVESPA - Bolsa de Valores do Estado de São Paulo. Por quê?

Porque as corretoras de valores intervenientes emprestavam dinheiro a ele para que efetuasse as manipulações das cotações. Num determinado dia ele cassou de manipular o mercado, desapareceu com o dinheiro tomado por empréstimo e não, consequentemente não pagou ao seus credores. E, os corretores de valores tinham solicitado empréstimos ao FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA, uma espécie de FGC - Fundo Garantidor de Créditos.

Logo, não liquidados os empréstimos obtidos, o Fundo de Garantia da Bolsa quebrou, o que resultou na falência não só da Bolsa como de muitos corretores de valores e demais apostadores que jogavam nessa mesa de Pôquer contra Naji Nahas.

O mesmo vem acontecendo com as MOEDAS CRIPTOGRAFADAS. Quem perde em APOSTAS DE ALTO RISCO geralmente está irremediavelmente falido.

1.2.3. OPERAÇÕES DE HEDGE - NOTA DO COSIFE:

No caso de pessoas jurídicas, esse mercado [em tese] também permite a realização de estratégias de proteção (“OPERAÇÕES DE HEDGE”) contra variações na taxa de câmbio, o que pode ser particularmente útil para empresas que possuem (Ativos e Passivos) que respectivamente gerem receitas ou despesas afetadas pela cotação de determinadas moedas.

Neste caso, são efetuadas OPERAÇÕES DE SWAP para colocar ativos e passivos numa única moeda, o que pode acontecer em empresas que tenham compras e vendas no mercado internacional. Isto pode ocorrer quando as importações e exportações são feitas com vários países em suas próprias moedas, embora a moeda base de conversão seja o dólar ou o euro.

Veja também, as explicações contidas na NBC-TG-02 - EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

No caso de pessoas físicas, essa necessidade pode se manifestar quando elas sabem que terão uma despesa em moeda estrangeira em data futura. [Então, fazem uma Operação de Compra no Mercado Futuro de Moedas para garantia do preço, evitando bruscas e elevadas flutuações].

1.2.4. OPERAÇÕES NO MERCADO FUTURO DE MOEDAS - NOTA DO COSIFE:

Através das mencionadas operações de hedge, o FOREX estaria operando à semelhança do que acontece no mercado futuro de moedas existente nas Bolsas de Mercadorias e Futuros. Obviamente é menos arriscado operar através das corretoras de valores filiadas às Bolsas de Valores porque a contraparte na operação é efetivamente conhecida e porque existem regras expedida pela própria Bolsa de Valores, que estão sob a fiscalização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

O Mercado FOREX não tem quem estabeleça regras nem tem quem fiscalize.

1.3. O FOREX REALMENTE EXISTE?

  1. GRANDE MERCADO INFORMAL
  2. REGULAMENTAÇÃO DA FINTECH E DO OPEN BANKING
  3. LIDERANÇA BRASILEIRA COM SISTEMAS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
  4. OPERAÇÕES NO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO OU EM REDE

1.3.1. GRANDE MERCADO INFORMAL

O mercado FOREX existe de fato, sendo um dos maiores mercados do mundo porque é realizado no chamado de SHADOW BANKING SYSTEM (= Sistema Bancário Fantasma) do qual participam empresas financeiras constituídas em Paraísos Fiscais na qualidade de OFFSHORE.

Estima-se que sejam transacionados, diariamente, contratos representando volume total entre 1 e 3 trilhões de dólares a valores do ano de 2009.

O FOREX é um mercado “virtual” altamente especulativo e, portanto, não tem uma sede estruturada fisicamente em nenhuma parte do mundo - é justamente essa “informalidade” que pode representar um grande risco para o investidor (especulador, apostador). Os maiores perdedores são sempre os pequenos e médios investidores, porque são incautos sonhadores.

O mercado FOREX é formado pelas transações entre as instituições financeiras (fantasmas) que nele operam.

O FOREX é, portanto, um mercado de balcão, já que as transações são realizadas diretamente entre as partes por telefone, sistemas eletrônicos e internet.

1.3.2. REGULAMENTAÇÃO DA FINTECH E DO OPEN BANKING

Hoje em dia (em 2020) tais instituições virtuais (operam pela internet) são chamadas de FINTECH e o Banco Central do Brasil pretende regulamentar a atuação desse tipo de instituições e de suas operações virtuais (pela internet) mediante a alcunha de OPEN BANKING = Operações Bancárias Abertas. Assim, não existirá operações centralizadas em instituições como o SELIC ou CETIP (regulamentados), mas, sim, uma rede (balcão de negócios) entre as instituições participantes de um ou mais sistemas integrados entre si.

O Forex, por exemplo, é operado 24 horas por dia, de forma quase ininterrupta, negociando quatro principais pares de moedas, ao redor do mundo. Desde Sidney (Austrália), passando por Tóquio (Japão), Londres (Reino Unido) e Nova York (EUA).

Apesar de ser um mercado internacional, as empresas corretoras de valores que oferecem investimentos no FOREX são registradas nos órgãos governamentais dos países em que atuam, como nos EUA e no Reino Unido.

1.3.3. LIDERANÇA BRASILEIRA COM SISTEMAS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA

As Câmaras de Compensação (ou sistemas de registro e liquidação de títulos e valores mobiliários, de compensação de cheques e outros papéis e de câmbio) no Brasil são regulados pela nossa Lei 10.214/2001.

Mas, tal sistema já existe constituição do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia que funciona desde o início da década de 1980.

Portanto, esses sistemas implantados no Brasil foram os pioneiros no mundo e considerados por estrangeiros com os mais avançados.

Mas, os nossos dirigentes públicos não se manifestam para que o Brasil possa liderar esse tipo de serviço internacional. Pelo contrário, nossos governantes a partir de 2016 provocam a ira mundial contra seus insanos atos de desrespeito a organismos internacionais como a ONU - Organização das Nações Unidas.

Enquanto o Brasil tem títulos escriturais desde a década de 1980, outros países ainda utilizam o sistema cartográfico (emissão física em papel especial).

1.3.4. OPERAÇÕES NO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO OU EM REDE - NOTA DO COSIFE:

No Brasil, até [o início do mês de agosto de 2011], não [havia] ainda corretoras registradas na CVM que [participassem] na oferta de Forex. Pelo contrário, a CVM expediu comunicado dizendo que não pactua com a realização dessas operações.

Trata-se, portanto, de um Mercado de Balcão Organizado por essas instituições que operam em Rede. No Brasil, as operações com Títulos Públicos (OPEN MARKET - OVER NIGHT, OPEN GOLD e HOT MONEY) também operaram em semelhantes sistema do qual participam instituições do sistema financeiro devidamente autorizado a Funcionar pelo Banco Central do Brasil. Entre essas operações estão as chamada de OPERAÇÕES COMPROMISSADAS lastreadas em Títulos Públicos custodiados no SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

1.4. QUEM OPERA O FOREX?

  1. QUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS PELAS OPERADORAS VIRTUAIS DE MOEDAS?
  2. A QUE SE DESTINA O MERCADO FOREX?
  3. SISTEMAS ELETRÔNICOS BRASILEIROS DE CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES

1.4.1. QUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS PELAS OPERADORAS VIRTUAIS DE MOEDAS?

Não existe oficialmente um operador responsável por todas as operações realizadas no Mercado FOREX, assim como também não existem responsáveis pelas operações transitadas nos Mercados de Moedas Virtuais (criptografadas).

Somente o Brasil criou um sistema de processamento e controle do que aqui foi chamado de Moedas Eletrônicas. Esse sistema é controlado pelo Banco Central do Brasil e outros países já estão interessados em fazem o mesmo. Os artigos 6º a 15 da Lei 12.865/2013 que dispõe sobre as normas aplicáveis aos arranjos pagamento e às instituições de pagamento que passam a integrar o SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro (MNI 3).

Veja o texto intitulado Operações com Criptoativos = Moedas Criptografas que versa sobre:

  1. Manual de Orientação da Receita Federal - RFB - Regulamentação das Operações com Moedas Virtuais
  2. Exchanges - Corretoras de Valores (Moedas Virtuais) - Instituições Não Habilitadas pelo BACEN
  3. Moedas Eletrônicas X Moedas Virtuais - Digitais ou Criptografadas.

1.4.2. A QUE SE DESTINA O MERCADO FOREX?

O FOREX não se destina apenas a pessoas interessadas em realizar investimentos lucrativos, que podem causar grandes perdas.

Na verdade, pessoas e empresas que tenham interesse em transacionar com divisas (Reservas Monetárias), como importadores e exportadores, também atuam nesse mercado para atender às suas necessidades relacionadas a moedas estrangeiras.

Devido às suas características peculiares, no entanto, a maioria do volume negociado no MERCADO FOREX é de investidores (especuladores, apostadores, aventureiros), buscando lucrar, embora com 50% do risco de perder.

Os especuladores, para realizar suas estratégias em busca de melhor rentabilidade, procuram aquelas moedas mais líquidas, ou seja, mais negociadas, o que facilita a realização de suas operações (APOSTAS).

Inicialmente, este era um mercado restrito a bancos e investidores institucionais.

Com a evolução tecnológica na informática e nas telecomunicações (com a introdução da internet) e a crescente globalização dos fluxos financeiros (principalmente coma interveniência dos Paraísos Fiscais), o FOREX tornou-se acessível a investidores individuais que, usando a Internet, em diferentes países, têm acesso às transações nesse Mercado Virtual.

1.4.3. SISTEMAS ELETRÔNICOS BRASILEIROS DE CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES

No Brasil as operações cambais relativas às importações e exportações devem transitar no SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior que opera com essa finalidade desde a década de 1980.

Neste século XXI foi criado também o SICOSERV em que devem ser registrados os valores relativos as importações e exportações de serviços como juros, fretes, seguros, empresas aéreas e marítimas, comunicação, informática, turismo, etc...

Veja informações complementares em Estrutura do Balanço de Pagamentos e em Contabilidade Nacional - em que devem ser contabilizadas as Relações Financeiras de um país com outros países. Dessa contabilização deveria ser extraído o Balanço de Pagamentos. Mas, muitos desses valores, inexplicavelmente ainda são obtidos por meios de estatísticas feitas por economistas.

1.5. COMO FUNCIONA O FOREX?

  1. OPERAÇÕES "DAYTRADE"
  2. OPERAÇÕES DE SWAP
  3. OPERAÇÕES DE ALTO RISCO

1.5.1. OPERAÇÕES "DAYTRADE"

A operação no FOREX envolve a compra de uma moeda e a simultânea venda de outra, ou seja, as moedas são negociadas em PARES, por exemplo: dólar e iene (USD/JPY), ou mesmo real e dólar.

O investidor (especulador) não compra dólares ou ienes, fisicamente, mas uma relação monetária de troca entre eles. Assim, quando alguém faz uma operação nesse mercado, não está comprando uma determinada divisa, mas um determinado PAR, uma taxa de câmbio entre duas moedas

1.5.2. OPERAÇÕES DE SWAP

Portanto, o negócio efetuado pode ser tido como uma OPERAÇÕES DE SWAP que se refere em tese, a uma operação de troca de moedas para Ativos e Passivos em moedas diferentes, para transformá-los numa única moeda.

Graças à flutuação nessas taxas, com a variação do valor relativo entre as moedas estrangeiras (ou entre a moeda nacional e as moedas estrangeiras), podem ser estruturadas diferentes estratégias de investimento (ou de especulação = APOSTAS), que podem resultar em lucros ou em prejuízos.

1.5.3. OPERAÇÕES DE ALTO RISCO

Normalmente, as cotações das moedas não variam drasticamente em curto espaço de tempo, o que deve gerar dúvidas a respeito da veracidade das promessas de alta rentabilidade que muitas vezes acompanham as ofertas de investimento no FOREX.

1.6. COMO É POSSÍVEL REALIZAR OS LUCROS QUE SÃO PROMETIDOS NESSE MERCADO?

  1. COMO É POSSÍVEL INTERNAR OS LUCROS OBTIDOS NO MERCADO FOREX?
  2. COMO SÃO FEITAS AS APLICAÇÕES NO MERCADO FOREX?
  3. COMO FUNCIONAM OS GRANDES ESQUEMAS DE SONEGAÇÃO FISCAL?

1.6.1. COMO É POSSÍVEL INTERNAR OS LUCROS OBTIDOS NO MERCADO FOREX?

Investir, especular ou negociar no Mercado FOREX não significa ganho garantido. Trata-se de um mercado de ALTA RISCO. É preciso estar com o coração em condições de suportar altas tenções. Sofrer de pressão alta é comum nos agentes desse tipo de mercado altamente especulativo.

Porém, se houver ganhos a realizar (a trazer para o Brasil) é preciso levar em conta que a nossa Legislação Tributária prevê a TRIBUTAÇÃO EM BASE UNIVERSAIS. Isto significa que os ganhos obtidos no exterior também serão tributados no Brasil.

Mas, os membros do nosso Poder Legislativo deixaram algumas brechas na legislação que são inteligentemente utilizadas com o auxílio de consultores em planejamento tributário.

Veja explicações complementares no item 1.6.3. COMO FUNCIONAM OS GRANDES ESQUEMAS DE SONEGAÇÃO FISCAL?

1.6.2. COMO SÃO FEITAS AS APLICAÇÕES NO MERCADO FOREX?

A resposta está na utilização de “margem” para operar. MARGEM é um mecanismo que permite negociar um volume maior de dinheiro aplicando apenas uma parte dele. Assim sendo, o operador precisa ter uma conta bancária em dólares no exterior. Nela serão creditados os ganhos operacionais e serão debitadas as respectivas perdas operacionais. O saldo restante na conta corrente é a MARGEM operacional diária.

Tal como acontece com as OPERAÇÕES DAY-TRADE, a operação no Mercado Forex é liquidada apenas pela diferença entre as valorizações de diferentes moedas. Assim, não é necessário que o investidor tenha disponível todo o montante de recursos envolvido na operação. O FOREX permite que seja depositada, efetivamente, apenas uma “margem” para cobrir as variações NEGATIVAS diárias dos pares de moedas.

Assim, as variações positivas recebidas (lucros, ganhos, receitas), creditadas na conta bancária do participante desse mercado, obviamente aumenta o valor de sua MARGEM. Os eventuais (perdas, prejuízos) debitados na conta corrente bancária (no exterior, em dólares) diminuem sua margem operacional.

A margem dá ao investidor maior poder para operar, podendo, assim, realizar operações de grande vulto. Por exemplo, em algumas corretoras estrangeiras (“BROKER”), a margem é de 100:1, permitindo ao investidor (chamado “trader”) fazer uma operação com o valor de referência de 100 mil dólares, por exemplo, depositando apenas 1.000 dólares.

Essa estrutura permite realizar maiores LUCROS, MAS TAMBÉM ACABA POSSIBILITANDO MAIORES PERDAS. A lógica é a mesma, aliás, pois como o valor que se pode negociar com um determinado investimento é multiplicado, assim são também os resultados, positivos e negativos. Logo, o que se deve ter em mente é que há RISCO nesse mercado e que esse risco cresce muito operando em margem.

1.6.3. COMO FUNCIONAM OS GRANDES ESQUEMAS DE SONEGAÇÃO FISCAL?

Assinantes do COSIFE já questionaram: Como pode ser efetuada a vinda (o resgate, a realização) desses lucros para o Brasil?

Considerando-se que existe no Brasil a legislação relativa à Tributação em Bases Universais, o retorno desse investimento inicial (no exterior), se efetuado por intermédio de Instituição financeira e devidamente habilitada e, ainda, se a aplicação no exterior foi declarada à Receita Federal, esse dinheiro em moeda estrangeira pode voltar ao Brasil sem tributação. Porém, os ganhos ocorridos estariam sujeitos á tributação.

Então, se o investidor brasileiro estiver disposto a enfrentar todos os tipos de riscos, inclusive o de perder toda a sua poupança, seria melhor fazer a coisa de forma mais planejada, tal como fazem os mais ricos sonegadores de tributos.

Geralmente os sonegadores de Tributos fazem fazem a Blindagem Fiscal e Patrimonial de seus bens, direitos e valores em paraísos fiscais. Assim, com uma conta bancária no exterior, eles podem movimentar cartões de crédito no Brasil (emitidos no exterior) cujos gastos efetuados são automaticamente debitados em sua conta corrente em dólares. E, o cartão de crédito por ser expedido em nome da empresa fantasma que detém num paraíso fiscal.

É assim que fazem o BROKER, o TRADER e também fazem quase todos os sonegadores de tributos, que inclusive compram imóveis no Brasil em nome dessas Empresas Fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

1.7. O FOREX É ARRISCADO?

Apesar de ser um mercado que pode permitir grandes retornos, também envolve o potencial de perdas igualmente grandes.

No sentido figurado, a operação se assemelha a um sistema de alavancagem [altamente especulativo], em que se faz a força necessária para levantar 1 kg, mas se consegue suspender 100 kg. No exemplo, seria como depositar 1 unidade monetária como margem [em garantia da operação] para realização de uma operação em que a proporção fosse de 100:1. Seria como depositar US$1, para que fosse  possível realizar uma operação envolvendo a variação cambial de 100 dólares.

O uso da baixa margem [em garantia], por outro lado, acaba aumentando o risco de prejuízo, em termos percentuais. Uma perda de 1% em 100 mil dólares pode significar uma perda de 100% da margem efetivamente depositada, se esta também for de 1%. Assim, embora as moedas não apresentem grande variação diária, a alta alavancagem permitida pelo mercado pode transformar uma pequena oscilação negativa em um grande prejuízo para o investidor, envolvendo inclusive o total aplicado.

NOTA DO COSIFE: Para investir em um mercado tão arriscado, é preciso estar preparado para grandes perdas.

1.8. A OPERAÇÃO DE FOREX

O quadro abaixo expõe, de uma forma prática, o funcionamento deste mercado.

Acreditando que o euro (EUR) irá se apreciar (valorizar) em relação ao dólar (USD), o investidor (“trader”) compra um lote EUR/USD (o que equivale a comprar 100.000 euros usando dólares, na cotação inicial). Se, de fato, o dólar americano se enfraquecer, o investidor poderá desfazer a posição, vendendo o lote EUR/USD (o que equivale a vender os 100.000 euros e comprar dólares) pela nova cotação, obtendo assim, um lucro.

Exemplo Simplificado
Cotação do Par
(Compra / Venda)
Equivalente em Moeda
Euro
Dólar
Compra de 1 lote EUR/USD
1,0450 / 1,0500
+100.000
-105.000
Venda de 1 lote EUR/USD
1,0550 / 1,0600
-100.000
+105.500
Resultado Bruto
 
0
+500
Custo (Comissões, etc)*
 
 
-100
RESULTADO LÍQUIDO
 
 
+400

(*) Valor Fictício.

No exemplo anterior, se o investidor tivesse comprado euros (1,0500), efetivamente, e depois vendido (1,0550) quando se valorizaram, teria obtido um retorno modesto (menos de 0,5%, ou seja, US$ 400 em US$ 105 mil). Além disso, teria sido necessário desembolsar US$ 105.000, valor fora do alcance da grande maioria dos investidores individuais.

No entanto, graças à possibilidade de operar em margem, o investidor pode ter desembolsado muito menos. Se a margem exigida for de 0,5%, ou uma relação de 200:1, no exemplo acima a operação de aproximadamente US$ 100 mil poderia ter sido realizada com o depósito de apenas US$ 500.

Assim, se fosse necessário investir todo o valor principal na compra das moedas, e considerando a variação entre elas, o resultado bruto no exemplo do quadro acima seria inferior a 0,5%. Porém, se o investidor conseguiu comprar o lote EUR/USD com apenas US$ 500, o resultado alcançado representaria um retorno bruto de 80%, no mesmo período.

MAS A PERDA TAMBÉM PODERIA TER SIDO DE 80%. Ou seja, se a previsão de valorização do EURO não se concretizasse, a margem de US$ 500 seria reduzida a US$ 100, com uma perda de US$ 400.

Esse é, de forma simplificada, o funcionamento do mercado FOREX, no exterior.

1.9. É LEGAL OPERAR FOREX NO BRASIL?

O primeiro ponto a ressaltar é que se trata de um mercado que realmente existe, ainda que virtualmente. Também não há ilegalidade em um brasileiro realizar um investimento no estrangeiro, que pode ser a aquisição de um instrumento financeiro ou até de uma casa, desde que sejam observadas as normas aplicáveis, inclusive as definidas pelo Banco Central do Brasil, assim como seja realizado através de instituições regularmente constituídas para o exercício da atividade.

O FOREX é um mercado internacional, sem “nacionalidade” específica. Mas em cada país em que aconteça a captação de clientes e recursos isso deve acontecer de acordo com a legislação local. No exterior, as corretoras que operam são registradas em cada país onde há captação de investidores, como nos EUA e no Reino Unido. Isso porque se trata de um mercado de renda variável, com instrumentos financeiros (na verdade, derivativos) que são oferecidos aos investidores.

A captação de clientes no Brasil para operar no FOREX só pode ser executada por instituições ou pessoas que estejam regularmente autorizadas pela CVM a desempenhar essa atividade. Isso porque trata-se de oferta pública de distribuição de derivativos, que são valores mobiliários sujeitos à regulamentação e à fiscalização da CVM.

E a regulamentação existe, no Brasil e no exterior, justamente para proteger os investidores da falta de informação, de informações enganosas, de fraudes, manipulações e de outras situações que podem levá-los a ter prejuízos que não decorram dos riscos normais de mercado, decorrentes de variações nos preços dos ativos ou derivativos negociados, mas de situações excepcionais e irregulares.

1.10. QUAL É O PROBLEMA DE OPERAR COM ALGUÉM SEM REGISTRO NA CVM?

Além de contribuir para a prática de condutas ilegais (ainda que, na maioria dos casos, por falta de conhecimento), a negociação por meio dessas pessoas ou empresas é duplamente perigosa.

Além do risco inerente ao mercado FOREX, que é grande, o investidor pode ser vítima de uma fraude, um golpe. Sem que haja o registro na CVM, não há para o investidor qualquer garantia de que o “corretor” ou a “empresa” realmente exista ou que possua a identidade que afirma ter. Isso facilita a ação de pessoas inescrupulosas.

Caso a operação seja realizada com instituições que não tenham o registro na CVM, também será muito mais difícil para ela e para qualquer outro órgão fiscalizador, caso isso seja necessário, localizar os autores do dano e identificar o prejuízo causado. Em muitos casos, os ofertantes estão no exterior ou utilizam sites hospedados em servidores localizados em outros países. Caso houvesse o registro da instituição financeira, essas instituições teriam, pelo menos, representantes no país, além de seguirem a lei brasileira.

Outro risco de negociar nesse mercado por meio de agentes não registrados é o possível envolvimento com pessoas que atuam de forma ilegal ou ilícita. Além de eventualmente provocar a perda dos recursos do investidor, pessoas mal intencionadas podem utilizar indevidamente os seus dados até mesmo para realizar outras operações não autorizadas por ele.

1.11. QUAL É O PROBLEMA DE NEGOCIAR UM PRODUTO NÃO REGULARMENTE REGISTRADO?

Além do problema de operar com instituições não registradas na CVM, há também a questão da negociação com um produto (no caso do FOREX, um derivativo) que não está registrado para negociação no Brasil.

A aprovação de um contrato derivativo para negociação no mercado, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto. Esse procedimento de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados necessários para tomar uma decisão de investimento consciente e bem informada a respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto.

Quando não há a aprovação da CVM para a negociação de um derivativo no mercado brasileiro, não há como garantir ou exigir, antecipadamente, que o investidor tenha acesso a essas informações.

Portanto, ao realizar operações com valores mobiliários, inclusive FOREX, o único caminho seguro é verificar se a negociação se dá de acordo com a lei vigente no país, ou seja, se a instituição ofertante, bem como o produto ofertado, possuem registro na CVM. Ela existe para proteger o investidor.

1.12. COMO ESSES ESQUEMAS ATUAM NO BRASIL?

  1. A FALTA DE CONHECIMENTO DO MERCADO FOREX
  2. AS FUNÇÕES DO TRADER E DO BROKER
  3. ONDE SÃO CONSTITUÍDAS AS EMPRESAS OPERADORAS DO MERCADO FOREX
  4. AS FAKE NEWS DISSEMINADAS NO MERCADO FOREX
  5. O ÚNICO A CONTATAR O BROKER É O TRADER
  6. UM DESCONHECIDO INTERMEDIÁRIO É O INTRODUCING BROKER
  7. O RESGATE DOS INVESTIMENTOS COM OS LUCROS PROMETIDOS
  8. AS VERDADEIRAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELO TRADER

1.12.1. A FALTA DE CONHECIMENTO DO MERCADO FOREX

A maioria das consultas e reclamações direcionadas à CVM demonstra que muitos investidores no mercado FOREX não têm conhecimento do seu funcionamento.

Como se trata de um mercado internacional, as pessoas e instituições que vêm oferecendo aplicações ilegalmente de FOREX no Brasil têm atuado como uma espécie de agente local de corretoras estrangeiras, captando clientes e recursos para viabilizar aplicações no exterior.

NOTA DO COSIFE: ISSO É ILEGAL, segundo os artigos 17 e 18 da Lei 4.595/1964 com penalização pela Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).

1.12.2. AS FUNÇÕES DO TRADER E DO BROKER

O verdadeiro investidor no FOREX é o que tem acesso direto ao mercado (o “TRADER”), quem de fato coloca ordens de compra e de venda de pares de moedas junto a corretoras (“a BROKER”) registradas nos reguladores estrangeiros.

No Brasil, esse “TRADER” procura atrair clientes locais para recolher recursos e aplicar em FOREX, normalmente, com o auxílio de pessoas que se apresentam como seus representantes ou agentes (“introducing brokers”), algumas vezes organizados em “empresas” de consultoria ou de administração de recursos.

Embora se auto-denominem “empresas”, em muitos casos não são realmente pessoas jurídicas e operam à margem da lei.

O “TRADER”, para aumentar sua capacidade de captar dinheiro, pode operar com várias “empresas”.

Os estudos realizados pela CVM mostram que, normalmente, essas “empresas” só têm o registro de um site na internet, no exterior, sem nenhuma formalização pelas leis brasileiras.

1.12.3. ONDE SÃO CONSTITUÍDAS AS EMPRESAS OPERADORAS DO MERCADO FOREX

Obviamente são constituídas em paraísos fiscal na condição de OFFSHORE para que possam abrir contas bancárias em dólares, com a intermediação de paraísos fiscais. Por isso, os dirigentes do BACEN tentam legalizar as contas correntes em dólares no Brasil. Mas, como o REAL sempre se desvaloriza em relação ao dólar, nenhum banco vai correr esse risco de perder com a desvalorização. Por esse motivo os dirigentes quase sempre perdem suas APOSTAS nos chamados de SWAP CAMBIAIS.

Dessa forma, aquelas mencionadas corretoras OFFSHORE operam na mais completa informalidade. Muitas vezes, são pessoas que nada entendem do mercado FOREX, fazendo apenas a captação de investidores locais com disposição para aplicar dinheiro, atraindo-os com a promessa de uma rentabilidade maior, de “lucro fácil”, de “ganho certo”.

Nessa atividade de propaganda, utilizam todos os meios disponíveis, mas priorizam a divulgação pela internet, com páginas especializadas, fóruns de discussão, chats, e-mails de marketing, entre outros, inclusive com vídeos no YOUTUBE.

1.12.4. AS FAKE NEWS DISSEMINADAS NO MERCADO FOREX

Para dar uma impressão de solidez, alguns sites aparentam-se como  representantes de instituições do mercado financeiro, em um cenário de “Wall Street”. Os fóruns ressaltam os lucros obtidos.

Há sempre uma seção de depoimentos, com relatos de indivíduos que ganharam dinheiro no mercado FOREX, sobre os quais não se sabe se são reais ou fictícios.

Também podem ser postadas mensagens com perguntas de investidores, reais ou fictícios, com dúvidas sobre a lisura das operações, as quais são sempre respondidas com mensagens tranquilizadoras.

Em um dos casos identificados pela CVM, a “empresa” (FANTASMA, segundo o artigo 64 da Lei 8.383/1991), cujo site dava a impressão de ser uma corretora de Nova York, era, na verdade, uma pessoa operando de um notebook a partir de uma residência em uma cidade do interior fluminense (do interior do Estado do Rio de Janeiro).

Os sites exibem o máximo de informação possível para tranqüilizar o investidor e estimulá-lo a entrar no esquema (só não será possível encontrar um alerta para consultar a CVM em caso de dúvidas).

1.12.5. O ÚNICO A CONTATAR O BROKER É O TRADER

E por que todo esse interesse?

Essas pessoas ou empresas informais recebem do “TRADER” (aquele que realmente opera FOREX) uma remuneração pelas operações dos clientes.

Quanto maior a clientela, maior o ganho.

O verdadeiro elo com a corretora estrangeira (“BROKER”) é o “TRADER”, pois é ele quem dá as ordens e traça as estratégias.

1.12.6. UM DESCONHECIDO INTERMEDIÁRIO É O INTRODUCING BROKER

Nos casos identificados pela CVM até o momento (ano de 2009), o investidor, na verdade, não fazia aplicações no FOREX, como muitos acreditam, mas fazia um investimento junto à “introducing broker” (a “empresa” informal), mediante uma promessa de rentabilidade.

Segundo o artigo 17 da Lei 4.595/1964, a “introducing broker” (“empresa” informal = FANTASMA, atuando como CORRESPONDENTE BANCÁRIO ou como Representante de Banco Estrangeiro) está operando no MERCADO MARGINAL na qualidade instituição financeira não habilitada (pelo Banco Central) nos termos do artigo 18 da Lei 4.595/1964.

1.12.7. O RESGATE DOS INVESTIMENTOS COM OS LUCROS PROMETIDOS

O retorno da aplicação aplicação (feita pelo INCAUTO INVESTIDOR), portanto depende totalmente do que lhe foi prometido pelo “introducing broker”, podendo (este) não ter relação com o real retorno das operações efetivamente realizadas pelo “TRADER”.

Veja as regras contábeis vigentes sobre a Divulgação de Partes Relacionadas (NBC-TG-05) a determinados empreendimentos. Mas, se eram informais esses empreendimentos, obviamente as empresas fantasmas associadas (ou correlacionadas) nem tinham como obrigação a adoção das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

1.12.8. AS VERDADEIRAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELO TRADER

Muitas vezes, o “TRADER” não aplica os recursos financeiros dos investidores em nome desses reais aplicadores (os donos do dinheiro investido). Ou seja, as corretoras estrangeiras não têm a identificação dos reais investidores. Por isso, não mantém contas individualizadas de cada um desses investidores. Ao contrário, os investimentos no MERCADO FOREX são efetuados em nome do TRADER, em um montante único, não individualizado, agregando mais um risco de perda para o aplicador final.

Nesse caso, o “TRADER” apenas utiliza o valor investido pelos clientes para aumentar as suas aplicações e, assim, ter acesso a maiores retornos financeiros.

Isto significa que, numa MESA DE PÔQUER, somente o TRADER está jogando (APOSTANDO) como representante dos demais investidores.

1.13. COMO É FEITA A REMUNERAÇÃO NO FOREX?

Os resultados do “TRADER” são retidos por ele mesmo. Com o restante (as sobras), ele remunera os “introducing brokers”, normalmente com juros fixos (é por isso que eles atuam).

E os “introducing brokers” utilizam-se do mesmo sistema. Dos lucros recebidos retirarem a sua remuneração e repassam à clientela (os verdadeiros investidores) o que sobra.

Mas, se o investidor não solicitar o resgate de sua parcela, os recursos financeiros continuarão à disposição do TRADER e de seu intermediário (o “introducing brokers”).

Se a aplicação for realmente direcionada para operações no FOREX, devido à natureza informal da operação, toda essa rede de participantes e suas remunerações não serão normalmente visualizados pelo verdadeiro investidor.

Tal como acontece nos Fundos de investimentos, o verdadeiro investidor só terá a sua rentabilidade (o seu ganho) e o investido, caso consiga resgatar o que aplicou.

Assim, o verdadeiro investidor fica totalmente dependente da atuação e da honestidade daquelas pessoas envolvidas, que se comprometeram verbalmente a cuidar de seu dinheiro (administra sua poupança).

1.14. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DO FOREX

Não é incomum a ocorrência de esquemas de pirâmide (com FOREX ou outros investimentos), nos quais os resgates são honrados não com o produto das aplicações, mas com os recursos dos novos investidores.

Essa situação é insustentável no longo prazo e terá sua duração diretamente relacionada à disposição dos aplicadores de permanecer com os recursos alocados e à capacidade de se conseguir atrair novas aplicações.

Normalmente, apenas os primeiros saques serão honrados e serão interrompidos quando deixar de “entrar dinheiro”.

Muitos investidores céticos, mas desejosos de arriscar para obter uma rentabilidade maior (“e se for verdade?”, pensam), são iludidos por esse esquema. Isso porque, quando têm dúvidas, fazem uma aplicação menor e pedem logo o resgate para fazer um “teste”. Quando o saque é providenciado, ganham confiança no esquema e terminam aumentando sua exposição (o dinheiro investido).

Quando a corrente se rompe e não há mais dinheiro para honrar os saques, o prejuízo desse investidor é maior do que seria inicialmente.

E, mesmo quando os recursos são aplicados em FOREX, outros problemas podem surgir. A CVM tem detectado, em suas fiscalizações, ser comum que as aplicações do conjunto de investidores de um “introducing broker” não correspondam exatamente ao montante efetivamente investido pelos seus clientes.

Como são esquemas informais, os responsáveis pelos sites, ou mesmo os “traders”, podem desviar parte do dinheiro captado, usando os recursos para “financiar” o aumento de seus patrimônios pessoais. Ou seja, nesse caso, o seu investimento vai financiar um carro zero ou um imóvel de luxo do golpista.

Como a CVM não tem acesso a documentos contábeis ou comprovantes de liquidação dessas operações, porque tudo é feito informalmente e as “empresas” não são registradas nos órgãos competentes, torna-se mais difícil saber quem são as pessoas lesadas e qual o tamanho de seu prejuízo.

1.15. O QUE FAZER PARA INIBIR AS OPERAÇÕES ILEGAIS DO FOREX?

Com o conhecimento sobre o FOREX e o entendimento de como os esquemas ilegais de captação têm atuado no Brasil, fique alerta e sempre desconfie de qualquer promessa de rentabilidade rápida e com ganhos elevados.

Apenas pessoas e empresas registradas na CVM podem ofertar ao público valores mobiliários.

Portanto, o primeiro passo para saber se algo está sendo feito de forma ilegal é pesquisar se quem fez a oferta possui registro na CVM (dele, como agente autônomo, ou da citada “corretora”).

Basta ir ao site da CVM (www.cvm.gov.br) e fazer a pesquisa (“participantes do mercado”).

Apenas valores mobiliários, derivativos no caso do FOREX, aprovados pela CVM e ofertados por instituições registradas na CVM podem ser oferecidos ao público.

Em caso de dúvida, pode-se fazer uma consulta à CVM diretamente pela central telefônica (0800-7225354, a ligação é gratuita) ou pelo Serviço de Atendimento ao Investidor, disponível no site da CVM na Internet (www.cvm.gov.br), em “Fale com a CVM”.

Com a missão de proteger os investidores, a CVM solicita que seja informada em casos de oferta de uma aplicação nesse mercado e de qualquer outro tipo de investimento cujas características suscitem dúvidas nos investidores. Todas as consultas são respondidas e as denúncias, investigadas.



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