Ano XXV - 28 de março de 2024

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Depósitos Interfinanceiros de Microcrédito (DIM)

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

DI - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

DIM - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS DE MICROCRÉDITO (Revisado em 12-05-2023)

SUMÁRIO

  1. DIM - DEPÓSITO INTERFINANCEIRO DE MICROCRÉDTIO
  2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  3. INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL

Veja também:

  1. Constituição de Cooperativas de Crédito
  2. Constituição de Cooperativa Central de Crédito
  3. Constituição de Banco Cooperativo
  4. Constituição de SCM - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  5. CDI ou DI - Depósitos Interfinanceiros - Informações básicas

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DIM - DEPÓSITO INTERFINANCEIRO DO MICROCRÉDITO

HISTÓRICO LEGAL E NORMATIVO DA CRIAÇÃO DO DIM

A Lei 10.735/2003 dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores. Mas, nada mencionou sobre a criação do DIM. Por meio dos seus artigos 2º e 3º, o CMN - Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil ficaram incumbidos de regulamentar a aplicação daquela Lei. Por força do artigo 8º, o BACEN e a CVM - Comissão de Valores Mobiliários ficaram incumbidos da fiscalização nas suas respectivas áreas de atuação.

Então, a Resolução CMN 3.109/2003 estabeleceu que os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, bem como as cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores e as cooperativas de crédito de livre admissão de associados, deviam parte dos depósitos à vista recebidos na realização de operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.

Sobre o DIM, a Resolução CMN 3.109/2003 mencionava que seriam considerados como aplicadas as parcelas de outras instituições financeiras repassadas, inclusive para sociedades de crédito ao microempreendedor, para aplicação obrigatória nas operações de crédito mencionadas. Essa captação seria feita por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM), observadas as disposições da Resolução CMN 1.647/1989 que estabelecias as condições para que as instituições financeiras e assemelhadas pudessem receber depósitos interfinanceiros.

Os normativos atualmente vigentes estão a seguir.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

LEGISLAÇÃO

  1. Lei 4.728/1965, art. 66-B - Contrato de Alienação Fiduciária.
  2. Lei 10.194/2001 - Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos das Leis: Lei 6.404/1976, Lei 8.029/1990, e Lei 8.934/1994, e dá outras providências
  3. Lei 10.735/2003 - Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, e dá outras providências
  4. Lei 10.931/2004 (art. 55) - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais
  5. Decreto 5.004/2004 - Cria o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, com fundamento na Lei 10.735/2003, regulamenta as condições para a implementação do Programa e dá outras providências
  6. Lei 11.110/2005 - Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)
  7. Decreto 5.288/2004 que regulamento a MP 226/2004, que foi convertida na Lei 11.110/2005

NORMAS REGULAMENTARES

  1. Resolução CMN 3.399/2006 - Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiro
  2. Circular BCB 3.263/2004 - Estabelece procedimentos para os depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças (DIM)
  3. Circular BCB 3.197/2003 - Dispõe sobre a realização de depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças, de que trata a Resolução CMN 3.109/2003. Porém, esta Resolução foi revogada pela Resolução CMN 3.310/2005, que foi revogada pela Resolução CMN 3.422/2006, que foi revogada pela Resolução CMN 4.000/2011, que foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.713/2019 a seguir.
  4. Resolução CMN 4.434/2015 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito
  5. Resolução CMN 4.677/2018 - Revogou o art. 2º da Resolução CMN 3.399/2006.
  6. Resolução CMN 4.713/2019 - Dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e sobre o direcionamento de recursos para essas operações.
  7. Carta Circular BCB 3.961/2019 - Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Resolução CMN 4.571/2017, .a Circular BCB 3.870/2017 (SCR) e a Carta Circular BCB 3.869/2018.
  8. Carta Circular BCB 3.984/2019 - Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.

Portanto, as regras básicas para os DIM são as mesmas dos demais Depósitos Interfinanceiros.

3. INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL

  1. Banco Central do Brasil
    1. SCR - Sistema de Informações de Crédito - Entre as instituições que devem apresentar informações ao BACEN estão as Cooperativas e SCM
    2. Microfinanças - O Papel do Banco Central do Brasil e a Importância do Cooperativismo de Crédito
    3. Cooperativas de Crédito
    4. SCM - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  2. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
  3. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN


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